Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL 15/2024

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica

Convênio 016/2024 -NAPI WOOD TECH

Fomento Fundação Araucária

 

O NAPI Wood Tech em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica.

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar na iniciação científica em atividades vinculadas ao NAPI Wood Tech;

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, incentivo para o conhecimento da área florestal, com desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NAPI Wood Tech

a. Nº de cotas de bolsas

01(uma)

b. Período (meses)

08 (oito)

c. Valor mensal/cota

R$ 700 (setecentos reais)

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Wood Tech.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação pelo Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar em documento único em formato PDF a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos, para o e-mail flaviapereira@professores.utfpr.edu.br (com cópia para adirppg-dv@utfpr.edu.br) com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista de Iniciação Científica- Edital 18”:

a. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

b. Currículo Lattes atualizado;

c. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

d. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

 

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Para a seleção do bolsista, os critérios a serem avaliados serão:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Entrevista (Arguição pelo orientador)

 

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante (CR)

(0 a 10) Peso 2

b. Participação em projetos de pesquisa e extensão, estágios, publicações, grupos de pesquisa, grupos PET, Empresa Júnior, entre outros projetos, eventos e outras iniciativas na área do curso (comprovadas no Currículo Lattes) (PP)

(0 a 10) Peso 4

‍c. Entrevista (Arguição pelo orientador) (EN)

(0 a 10) Peso 4

Somatória da Pontuação

10

5.1.1 Cálculo da pontuação:

Nota final = CR x 2 + PP x 4 + EN x 4

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos candidatos que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

5.4 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na entrevista (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;

d. Candidato de mais idade.

6.3 Os resultados preliminares serão divulgados na página da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Dois Vizinhos , na data, conforme item 10.4

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.5.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional flaviapereira@utfpr.edu.br (com cópia para adirppg-dv@utfpr.edu.br) e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG – Campus Dois Vizinhos, no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Governança NAPI Wood Tech da UTFPR- Dois Vizinhos.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação .

8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

30 de setembro até as 17h do dia 06 de outubro 

9.2 Confirmação da inscrição

07 de outubro de 2024

9.3 Período de entrevista

09 de outubro de 2024

‍‍9.4 Resultado preliminar da classificação

10 de outubro de 2024

9.5 Interposição de recursos

até 15 de outubro de 2024 às 17horas

9.5 Resultado do recurso e classificação final

16  de outubro de 2024

9.6 Indicação dos estudantes

17 de outubro de 2024

9.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

outubro/2024 à junho /2025

 

Dois Vizinhos, 27 de setembro  de 2024.

 

 

Profa. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta 

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora Geral interina

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 

ANEXO I do EDITAL № 15/2024

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 15/2024

“Seleção de Bolsista de Iniciação Científica” – NAPI Wood Tech - UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

E-MAIL:

FONE:

Descreva a motivação para a inscrição no presente edital:

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Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado e histórico escolar.

Para o Coordenador/Pesquisador preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 27/09/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041447/2023-94 SEI nº 4443013