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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL nº 032/2024 DIRGRAD/DIRGE-DV
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS – BRASIL E FACULTAD DE CIENCIAS FORESTALES DA UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - ARGENTINA
De ordem da Direção-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a Universidad Nacional de Misiones (UNaM) - Argentina, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico:https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo, selecionar estudantes do Curso de Engenharia Florestal do Campus DV da UTFPR, para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia Florestal, da Falculdad de Ciencias Florestales, da Universidad Nacional de Misiones (UNaM) - Argentina.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Florestal na UTFPR Campus DV, receberá diploma de Bacharelado em Engenharia Florestal expedido pela UTFPR. Após o recebimento do diploma da UTFPR, o egresso poderá solicitar a emissão do diploma de Engenheiro Florestal emitido pela FCF-UNaM.
2.3 O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do curso de Engenharia Florestal.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 A Dupla Diplomação poderá ser realizada por estudantes que estejam regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, tendo sido aprovados nas disciplinas do referido curso até o 8º período (inclusive).
3.2 O estudante do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos da UTFPR irá para a UNaM no 5º ano letivo, após concluído o 8º período e, caso possua alguma disciplina pendente, não creditada no intercâmbio, deverá cursá-la no retorno à UTFPR-DV. Deverá ainda cursar, no mínimo 9 disciplinas, equivalentes a 565 horas, do conjunto de disciplinas do anexo do Convênio Específico de Dupla Diplomação entre as instituições.
3.3 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) quadrimestre na UNaM.
3.4 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Florestal da UTFPR Campus Dois Vizinhos são equivalentes a Passantia Y Práctica Profisionales Supervisionas (300 horas) e Integradora Final (90 horas), respectivamente, da UNaM, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.5 O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos, a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.6 O Acordo de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.8 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 Pelo presente Edital, serão selecionados até 02 (dois) estudantes do curso de Engenharia Florestal da UTFPR Campus Dois Vizinhos.
4.2 O início das atividades da Dupla Diplomação está previsto para o mês de março de 2025.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, cursando no mínimo o 8º período do curso no segundo semestre de 2024.
§ Excepcionalmente, neste Edital, serão aceitas as inscrições de estudantes que ainda não estão no período certo para candidatura, desde que estes se comprometam a cumprir TODOS OS PRÉ-REQUISITOS antes do recesso de final de ano em dezembro.
5.2 Possuir coeficiente de rendimento absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.3 Ter disponibilidade de morar na Argentina por pelo dois semestres letivos da UNaM.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I).
6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário no link: https://forms.gle/TYsXRsR9Dd3wcrwB6, realizando o upload de quatro arquivos, obedecendo as seguintes especificações:
6.2.1 Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.2 Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3 Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.4 Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital, no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) docentes e sendo: o DERINT-DV, o PRA-Int do curso e por um docente indicado pela Coordenação do Curso.
7.2 Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar absoluto.
7.5.2 Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 Estudante com maior idade.
7.6 O não atendimento integral do item 6.2 desclassificará o candidato.
8 DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
8.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD- DV, conforme cronograma deste Edital, no Anexo I, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacaoe-educacao-profissional/doisvizinhos
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: editais-dirgraddv@utfpr.edu.br, conforme cronograma (Anexo I) com assunto RECURSO EDITAL 032/2024 - DIRGRAD/DIRGE-DV_nome do candidato
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD DV, conforme cronograma deste Edital, no Anexo I.
9 DO CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Respeitando o cronograma do presente Edital (Anexo I), os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão por e-mail para o endereço praint-coenf-dv@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o prazo previsto no cronograma (Anexo I), não serão considerados como desistência.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma deste Edital (Anexo I).
10.2 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
11 DA DESISTÊNCIA
11.1 Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão por e-mail para o endereço praint-coenf-dv@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão, poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes, quando cumpridos os requisitos.
11.5 Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de
custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo, até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição, conforme cronograma (Anexo I).
11.6 Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão, ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 Os procedimentos e medidas expostos acima, visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato, desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12 DA CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pela UNaM para emissão da carta de aceite.
Esta etapa deverá ser finalizada no máximo, até o prazo estabelecido no cronograma do presente edital (Anexo I) impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
12.1.1 Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo da UNaM).
12.1.2 Passaporte válido até 01 de julho de 2026 ou data posterior.
12.1.3 Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.4 Currículo (no modelo da UNaM).
12.2 Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER serão encaminhados, por e-mail, pelo DERINT-DV.
12.3 As candidaturas completas deverão ser enviadas para os seguintes e-mails: DIRINTER (mobi@utfpr.edu.br) e DERINT-DV (derint-dv@utfpr.edu.br), no prazo estabelecido em edital. Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os solicitados pelo DERINT-DV, também não serão aceitas outras formas de envio que não o envio por e-mail já mencionado ou ainda, o envio fora do prazo, conforme estabelecido no cronograma do presente edital (Anexo I).
12.4 O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.5 Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição, não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.6 Recomenda-se que os estudantes em lista de espera, estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 04 de novembro de 2024, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13 DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UNAM
Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá por em prática, o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).
Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14 DAS CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO
14.1 Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UTFPR Campus DV.
14.2 Ter cursado/concluído na UTFPR, até 21 de dezembro de 2024, no mínimo, todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive).
Além disso, o aluno deverá realizar o Estágio curricular obrigatório durante o período de mobilidade estudantil na UNaM ou após retorno à UTFPR, para casos específicos descritos no Acordo de Dupla Diplomação.
14.3 Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRA-Int do Curso de Engenharia Florestal Campus Dois Vizinhos.
14.4 Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a Dupla Diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de Dupla Diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno. O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario). O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a Dupla Diplomação será cancelada. Não é possível realizar a Dupla Diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
Recomenda-se também, que todos os estudantes providenciem antes de viajar, uma procuração para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
15 OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO
Durante o período de Dupla Diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do endereço de e-mail: praint-coenf-dv@utfpr.edu.br
16.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
16.4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.5 Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO, antes do recesso de final de ano em dezembro. Apenas os estudantes que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para a UNaM.
16.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-geral Pró-Tempore
Campus Dois Vizinhos
RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 04/10/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2024, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4443567 e o código CRC (and the CRC code) 7A536769. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até às |
Divulgação do resultado preliminar |
até às 23h59 do dia 16 de outubro de 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado |
até às 23h59 do dia 17 de outubro de 2024 |
Resultado da interposição de recursos quanto |
até às 23h59 do dia 21 de outubro de 2024 |
Divulgação do resultado final |
até às 23h59 do dia 21 de outubro de 2024 |
Candidatura completa dos candidatos |
até o dia 05 de novembro de 2024 |
Candidatura completa dos candidatos |
até o dia 08 de novembro de 2024 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso
____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: "Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição."
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês |
|
|
Participação em projeto de ensino e/ou projeto de extensão |
2 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional |
2 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) |
2 pontos por mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
TOTAL x 0,4 |
|
|
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
Lista de convalidação das disciplinas
Ao cumprir o Acordo de Estudos assinado pela UTFPR e a UNaM, em seu retorno à UTFPR o aluno terá convalidadas as seguintes disciplinas:
Disciplinas cursadas na UNaM no curso de Engenharia Florestal
Disciplinas |
Horas |
Integradora Final |
90 |
Sociologia y Extensión Florestal |
45 |
Explotación Florestal |
90 |
Mejoriamento Florestal |
105 |
Áreas Naturales Protegidas |
60 |
Industrias Florestales II |
75 |
Ordenación de Cuencas Hídricas |
60 |
Construcción em Madera |
40 |
Passantia y Práctica Profissionales Supervisionas |
300 |
Disciplinas que serão convalidadas na UTFPR após a conclusão do Curso de Engenharia Florestal na UNaM
Disciplinas |
Horas |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
60 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
Sociologia e Extensão Rural |
60 |
Mecanização Florestal |
90 |
Melhoramento Genético das Espécies Florestais |
60 |
Manejo de Unidades de Conservação |
45 |
Industrialização de Produtos Florestais |
45 |
Recursos Energéticos |
45 |
Manejo de Bacias Hidrográficas |
60 |
Construções Rurais |
60 |
Estágio Obrigatório Supervisionado |
360 |
ANEXO IV
Termo de Compromisso e Ciência dos Requisitos da Dupla Diplomação
Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação na UNaM e que, posso solicitar apenas uma prorrogação, de até um quadrimestre, prevista em acordo.
Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para a UNaM, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais da UNaM, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência na UNaM validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.
Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.
_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do aluno
Referência: Processo nº 23064.040184/2024-87 | SEI nº 4443567 |