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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM |
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EDITAL DIRPPG-CM nº 06/2024
PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ou tecnológica do campus Campo mourão
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Campo Mourão, torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para a participação no Programa de Auxílio ao Pesquisador de Iniciação Científica ou Tecnológica do campus Campo Mourão, viabilizado por meio de recursos financeiros próprios.
1. OBJETIVO
1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR campus Campo Mourão no desenvolvimento de seus projetos de pesquisa mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa a estudantes de graduação devidamente cadastrados(as) e ativos(as) como voluntários(as) nos editais PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025, PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025 ou PROPPG 05/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - CICLO 2024-2025.
2. RECURSOs FINANCEIROs
2.1 Os recursos financeiros estimados para o presente Edital são de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) divididos em 07 (sete) cotas de R$ 7.000,00 (sete mil reais). As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo atribuídas cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos e no limite de 01 (uma) cota por pesquisador(a) proponente. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-CM poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital.
2.2 As cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa serão divididas em 10 (dez) parcelas mensais creditadas por meio de depósito em conta bancária (conta corrente ou conta poupança), exclusivamente em nome do(a) estudante indicado(a).
2.3 Os recursos financeiros destinados ao Programa de Auxílio ao Pesquisador de Iniciação Científica do campus Campo Mourão são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza de despesa: 3390918.01 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J).
2.4 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) PESQUISADOR(A)
3.1 A cota de bolsa será concedida ao(à) pesquisador(a) que atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 Ser Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas lotado(a) no campus Campo Mourão;
3.1.2 Atuar como professor(a) orientador(a) de estudante regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão e devidamente cadastrado(a) e ativo(a) como voluntário(a) nos editais PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025, PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025 ou PROPPG 05/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - CICLO 2024-2025;
3.1.3 Não ter sido contemplado(a) com bolsa nos editais PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025 e PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025;
3.2 Além de cumprir com os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital, no ato da inscrição e durante o período de execução financeira, o(a) pesquisador(a) proponente não poderá estar afastado(a) integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de licenças/afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
Parágrafo único: em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, o(a) pesquisador(a) deverá solicitar o cancelamento das atividades via ofício destinado à DIRPPG-CM, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas, e encaminhado no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital. O modelo do relatório está disponível no Apêndice D;
3.3 Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá encaminhar, no ato de inscrição, a Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do(a) estudante em um dos referidos editais PROPPG. O documento não poderá ser alterado durante a vigência do Plano de Trabalho.
Parágrafo único: é expressamente vedada a indicação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.4 O(a) pesquisador(a) deverá solicitar o cancelamento da bolsa, quando:
I - O(a) estudante indicado(a) tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na UTFPR;
II - O(a) estudante indicado(a) desistir da Iniciação Científica ou Tecnológica;
III - O(a) estudante indicado(a) apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV - Ou outras motivações do(a) estudante indicado(a) (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
§1º o cancelamento deverá ser solicitado pelo(a) pesquisador(a) via ofício destinado à DIRPPG-CM, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas, e encaminhado no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital. O modelo do relatório está disponível no Apêndice D;
§2º o(a) pesquisador(a) deverá emitir relatório de atividades previstas no Plano de Trabalho e indicar o percentual não executado pelo(a) estudante indicado (a).
3.5 Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, deverá ser solicitado o cancelamento das atividades nos mesmos moldes previstos nos §1º e §2º do item 3.4 deste edital.
3.6 O(a) pesquisador(a) deverá incluir o nome do(a) estudante como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) sempre que elaborados com a participação deste.
Parágrafo único: Os(as) autores(as) deverão fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG/UTFPR-CM.
3.7 O(a) pesquisador(a) deverá responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, sempre que solicitado. A ausência de resposta pode implicar em suspensão e cancelamento da bolsa.
3.8 Após o encerramento da vigência e no prazo previsto no cronograma definido no item 9 deste edital, o(a) pesquisador(a) deverá encaminhar relatório técnico-científico à DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital. O modelo do relatório está disponível no Apêndice D.
4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ESTUDANTE INDICADO(A)
4.1 O(a) estudante indicado(a) deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR campus Campo Mourão.
4.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).
4.3 Não realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica ou Tecnológica.
Parágrafo único: o estágio não-obrigatório poderá ser realizado, desde que haja declaração conjunta do(a) estudante, do(a) supervisor(a) do estágio e do pesquisador(a) contemplado(a) (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008) informando que a realização do estágio não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica ou Tecnológica. O modelo de declaração está no Apêndice C e deverá ser enviado à DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
4.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
4.5 Possuir conta bancária (conta corrente ou conta poupança) individual em seu nome e CPF.
4.5.1. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária (conta corrente ou conta poupança), exclusivamente em nome do(a) estudante indicado(a);
4.5.2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua;
4.5.3. A atualização dos dados bancários são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá realizá-la no seu cadastro no Portal do Aluno.
4.6 O prazo para o(a) estudante cadastrar os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final.
4.6.1 Se os dados bancários não forem cadastrados no prazo estabelecido, o(a) estudante perderá o direito à bolsa;
4.6.2 Para o(a) estudante em Lista de Espera, o prazo de 15 (quinze) dias começa a ser contado a partir do comunicado da sua contemplação.
4.7 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
4.8 Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicado(a), sendo vedada a acumulação com outras.
Parágrafo único: a bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados(as) por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.
4.9 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
4.10 Em caso de desistência do(a) estudante indicado(a), recebimento indevido, ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, este deverá proceder a devolução, em valores atualizados, referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente.
Parágrafo único: em casos de doença grave, ou motivos de força maior alheia à sua vontade, o(a) pesquisador(a) deverá comunicar (e comprovar devidamente) via ofício destinado a DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital. O comunicado será analisado e respondido pela DIRPPG-CM, podendo ser designada uma Comissão para tal fim.
4.11 Caso o(a) estudante indicado(a) esteja classificado(a) em lista de espera nos editais PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025 e PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025 e seja contemplado(a) posteriormente com uma cota de bolsa fornecida pela PROPPG, este deverá fazer a opção entre permanecer recebendo as parcelas faltantes conforme previsto neste edital ou aceitar a cota fornecida pela PROPPG.
4.11.1 O(A) pesquisador(a) deverá comunicar a decisão via ofício destinado a DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
4.11.2 Em caso de recebimento em duplicidade, o(a) pesquisador(a) deverá comunicar o ocorrido via ofício destinado a DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital para que seja providenciada a devolução pelo(a) estudante da(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente(s).
5. INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser feita pelo pesquisador no período de 07/10/2024 a 11/10/2024, exclusivamente na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Iniciação científica”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
I - Ofício de inscrição, conforme modelo disponível no Apêndice B, assinado pelo(a) pesquisador(a) proponente. A assinatura deve ser realizada de forma eletrônica no SEI;
II - Tabela de pontuação, conforme modelo disponível no Apêndice A, preenchida pelo(a) pesquisador(a) e acompanhada dos documentos comprobatórios dos itens 2.1 ao 2.6;
III - Copia do currículo Lattes, extraído em formato ".pdf" da Plataforma Lattes;
III - Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;
IV - Comprovante de indicação do(a) estudante como voluntário(a) nos editais PROPPG. O documento deverá ser extraído em formado ".pdf" na aba "Indicações" na timeline do EDITAL PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025, EDITAL PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025 ou EDITAL PROPPG 05/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - CICLO 2024-2025 no SISPEQ;
5.2 Cada pesquisador(a) poderá realizar apenas uma solicitação. Em caso de solicitações duplicadas, será considerada a de data mais recente.
6. ANÁLISE E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 As solicitações serão analisadas pela DIRPPG-CM, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
6.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.
6.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta a pontuação apresentada no inciso II no subitem 5.1 deste Edital.
6.4. A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, conforme inciso III do subitem 5.1.
6.4.1 A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01 de janeiro/2021 até 31 de dezembro/2023.
6.4.2 Para as servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2021 a 2023, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2020, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no ofício de inscrição.
6.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2017-2020), em ordem de aplicação:
a) Número de artigos A1 publicados em periódicos científicos entre 2021 e 2023;
b) Número de artigos A2 publicados em periódicos científicos entre 2021 e 2023;
c) Número de artigos A3 publicados em periódicos científicos entre 2021 e 2023;
d) Número de artigos A4 publicados em periódicos científicos entre 2021 e 2023;
e) Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.
6.6 A DIRPPG-CM não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN, DOI, idioma de produções ou país de publicação. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
7. RESULTADO
7.1 A DIRPPG-CM divulgará a relação dos(as) pesquisadores(as) contemplados(as) no Portal Institucional da UTFPR podendo o(a) pesquisador(a) interpor recurso em relação à decisão, respeitando o cronograma do item 9.
7.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser realizada pelo(a) pesquisador(a), via SEI diretamente à DIRPPG-CM, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O recurso deverá ser enviado à DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
7.3 O recurso será analisado e respondido pela DIRPPG-CM. podendo ser designada uma comissão para tal fim. O recurso será analisado em consonância com o cronograma do item 9 deste Edital.
8. execução financeira e prestação de contas
8.1 As cotas atribuídas aos(às) pesquisadores(as) contemplados(as) serão pagas em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) diretamente ao(à) estudante de graduação indicado(a).
Parágrafo único: A execução financeira se dará no período compreendido de novembro de 2024 a agosto de 2025, inclusive.
8.2 A prestação de contas, em consonância com o cronograma apresentado no item 9 deste edital, deverá ser realizada nas situações previstas de cancelamento (descritas nos itens 3.2 e 3.4 deste edital) ou ao término da vigência dos editais PROPPG 02/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) - CICLO 2024-2025, PROPPG 04/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2024-2025 ou PROPPG 05/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - CICLO 2024-2025.
8.2.1 Em caso de cancelamento, o(a) pesquisador(a) deverá enviar justificativa via ofício à DIRPPG-CM, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas, indicando o percentual não executado pelo(a) estudante indicado(a) de acordo com o previsto em seu plano de trabalho;
8.2.2 Em caso de término de vigência, o(a) pesquisador(a) deverá enviar relatório final das atividades realizadas pelo(a) estudante indicado(a).
§1º a prestação de contas deverá ser enviada à DIRPPG-CM via SEI no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital;
§2º O modelo de relatório está disponível no Apêndice D deste edital.
9. CRONOGRAMA
9.1 |
Lançamento do Edital |
04/10/2024 |
9.2 |
Inscrições |
07/10/2024 até 11/10/2024 |
9.3 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Até 18/10/2024 |
9.4 |
Interposição de recursos |
Até 22/10/2024 |
9.5 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final |
Até 25/10/2024 |
9.6 |
Execução financeira |
De 01/11/2024 até 31/08/2025 |
9.7 |
Prestação de contas do(a) Pesquisador(a) |
Até 31/10/2025 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os arquivos a serem anexados devem estar no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.
10.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão;.
10.3 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, bem como com o Cronograma estabelecido no item 9.
10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor Geral
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 03/10/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/10/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4444033 e o código CRC (and the CRC code) 17C3CA64. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||||
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
PONTUAÇÃO SOLICITADA | PONTUAÇÃO HOMOLOGADA |
1.1 Artigos publicados nos periódicos científicos indexados com QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2017-2020) |
A1 |
40 |
N.A. |
||
A2 |
35 |
N.A. |
|||
A3 |
30 |
N.A. |
|||
A4 |
25 |
N.A. |
|||
B1 |
20 |
N.A. |
|||
B2 |
15 |
N.A. |
|||
B3 |
10 |
15 (Somatória B3 e B4) |
|||
B4 |
5 |
||||
1.2 Artigos publicados em conferência científica indexados no QUALIS CAPES EVENTOS DA ÁREA DA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (2017-2020)
|
A1 |
40 |
N.A. |
||
A2 |
35 |
N.A. |
|||
A3 |
30 |
N.A. |
|||
A4 |
25 |
N.A. |
|||
B1 |
20 |
N.A. |
|||
B2 |
15 |
N.A. |
|||
B3 |
10 |
15 (Somatória B e B4) |
|||
B4 |
5 |
||||
1.3 Artigos publicados nos periódicos científicos com SNIP (obtido na base SCOPUS, referência 2023) |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
||
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|||
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|||
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|||
1.4 Artigos completos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
||
1.5 Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
||
1.6 Livro |
Internacional |
40 |
120 |
||
Nacional |
30 |
90 |
|||
1.7 Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
||
Nacional |
10 |
40 |
|||
1.8 Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
N.A. |
|||
1.9 Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
N.A. |
|||
1.10 Registro de software concedido |
30 |
300 |
|||
1.11 Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|||
1.12 Supervisão concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|||
1.13 Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|||
1.14 Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|||
1.15 Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|||
1.16 Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|||
2 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|||
2.1 Premiação no SICITE |
30 |
30 |
|||
2.2 Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente |
30 |
30 |
|||
2.3 Participação nos Comitês da PROPPG com Portaria vigente a. Homologação de Projetos b. Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica c. Laboratórios Multiusuários d. Comissão Organizadora do SEI/SICITE 2024 |
10 |
40 |
|||
2.4 Participação como Avaliador(a) de Resumos no SICITE 2024 |
5 |
5 |
|||
2.5 Participação como Avaliador(a) em sala presencial/on line no SICITE 2024 |
10 |
10 |
|||
2.6 Participação como MODERADOR(A) no SICITE 2024 |
20 |
20 |
* N.A.: Não se aplica
APÊNDICE B
OFÍCIO PARA inscrição no edital DIRPPG-CM nº 06/2024
Eu, <<Nome>>, Docente do quadro permanente de servidores da UTFPR, ocupante do cargo de <<Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Professor do Magistério Superior>> , matrícula SIAPE nº <<Matrícula>>, com efetivo exercício datado em <<Data de efetivação>>, lotado no <<Departamento ou Coordenação>> do campus Campo Mourão, declaro que estou em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL DIRPPG-CM nº 06/2024 e venho respeitosamente requerer a minha inscrição no referido edital.
Caso seja contemplado com uma cota de bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa, indico o(a) estudante <<Nome do(a) estudante>>, CPF <<CPF do(a) estudante>>, regularmente matriculado(a) no curso <<Curso do(a) estudante>> e devidamente cadastrado(a) e ativo(a) como voluntário(a) no EDITAL PROPPG 02/2024, EDITAL PROPPG 04/2024 ou EDITAL PROPPG 05/2024.
( ) Declaro para fins de pontuação que, conforme previsto no item 6.4.2 do EDITAL DIRPPG-CM nº 06/2024, estive em licença maternidade no período entre 2021 a 2023 e, assim, solicito a consideração da produção acadêmica, científica e tecnológica do ano de 2020 em substituição ao ano <<ano>>.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinado eletronicamente
APÊNDICE C
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio não-obrigatório.
Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador(a) do CPF_______________________, acadêmico(a) do curso ______________________________, Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa da UTFPR campus Campo Mourão, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.
________________________________ ________________________________ ________________________________
Assinatura do(a) bolsista Assinatura do(a) orientador(a) Supervisor(a) do estágio
Campo Mourão, XX de XXXXX 202x.
APÊNDICE D
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL
RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
<Título do Trabalho >
vinculado ao projeto
<Título do Projeto Homologado>
<Nome do Estudante>
<Bolsista
CNPq/ Fundação Araucária/ UTFPR/ Voluntário>
<Nome do Curso >
Data de ingresso no programa: xx/202x
Prof(ª). Dr(ª). <Nome do orientador>
Área do Conhecimento: (de acordo com a tabela de áreas de conhecimento do CNPq)
CAMPUS ______________, <Ano>
NOME DO ESTUDANTE
NOME DO ORIENTADOR
TÍTULO DO RELATÓRIO
Relatório de Pesquisa do Programa de Iniciação Científica ou Programa de Iniciação Tecnológica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
LOCAL, <Ano>
Observações gerais para a elaboração do relatório:
1. O presente modelo tem por finalidade padronizar os relatórios das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT, PIVIC e PIVIT
2. Relatórios submetidos que não sigam o padrão disposto serão rejeitados.
3. Os Relatórios devem estar assinados pelo estudante e orientador em formato PDF.
4. O trabalho deve estar digitado e, preferencialmente em fonte Arial ou Times New Roman e espaçamento 1,5, com alinhamento justificado.
5. O trabalho completo, incluindo figuras e tabelas, deve conter entre 3 a 15 páginas (tamanho A4).
Segue a composição do relatório:
SUMÁRIO
RESUMO
O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara.
Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto.
Formatação do texto: Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com o mínimo de 150 e máximo 200 palavras.
Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras, preferencialmente, sem repetir as palavras do título
INTRODUÇÃO
Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com 1 a 2 páginas.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os resultados são apresentados na forma de texto, de figuras, de quadros e de tabelas, devidamente referenciadas no texto. Antes e após os elementos não textuais e suas respectivas legendas, deve-se deixar uma linha de espaçamento. Os autores não devem se esquecer da colocação de legendas nas figuras, tabelas e outros elementos gráficos. As figuras devem ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos conforme o exemplo da figura 1
Figura 1. Centralizada na coluna e com legenda abaixo da figura.
Todas as equações deverão ser tabuladas a 1 cm da margem esquerda e numeradas sequencialmente, com os números entre parênteses, conforme o exemplo abaixo:
(1)
As equações devem ser referenciadas no texto da seguinte forma: "Substituindo a equação (1) na equação (3), obtém-se ..."
Todas as tabelas deverão ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos, conforme o exemplo abaixo:
Tabela 1. Legenda acima da tabela, centralizada.
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A |
B |
C |
X |
1 |
2 |
3 |
Y |
4 |
5 |
6 |
W |
7 |
8 |
9 |
Ressalta-se que as legendas das figuras devem ser colocadas abaixo, enquanto as legendas das tabelas devem ser colocadas acima das mesmas. Pede-se, ainda, que todos os autores revisem cuidadosamente a versão final do trabalho para evitar erros de digitação e formatação.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
[1] VAN EKENSTEIN, G.O.R.A.; DEURING, H.; TEN BRINKE, G.; ELLIS, T.S. Blends of Caprolactam/Caprolactone Copolymers and Chlorinated Polymers. Polymer, v. 38, p.3025-3034, 1997.
[2] COLEMAN, M.M.; GRAF J.F.; PAINTER, P.C. Specific Interactions and the Miscibility of Polymer Blends. Technomic, Lancaster, 1991.
[3] NRIAGU, J.O. Historical Perspectives. In: NRIAGU, J.O. e NIEBOER, E.(Eds.). Chromium in the Natural and Human Environments, ADVANCES IN ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY. New York : John Wiley, v.20, 1988, p. 1-19.
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Orientador(a) Nome e Assinatura |
Estudante Nome e Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.021651/2024-70 | SEI nº 4444033 |