Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL CONJUNTO 05/2024 – PROPPG-PROGRAD-DIRGEP

SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para pleitear afastamento integral para Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Servidores docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente:

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;

Instrução Normativa PROPPG/ DIRGEP nº 01, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu;

Parágrafo único: Servidores que estão respondendo a processo administrativo disciplinar estão vedados de se inscrever nesse edital.

 

vagas

No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES e previstas no PDP 2024 da UTFPR.

O Servidor Docente poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 30/06/2025.

 

iNSCRIÇÕES

O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), no período disposto no cronograma, Item 5, deste Edital.

Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI;

Ofício à DIRPPG do campus (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), contendo as seguintes informações de forma organizada, sendo cada informação identificada pelas letras (a) até (g) conforme itens abaixo:

Nome completo do Servidor docente candidato;

Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o Servidor docente candidato;

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente conforme anexo I e de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP prevista em 2024;

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial ou ADS Pós;

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2023) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição esteja presente em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição aparece em cada um dos rankings.

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital;

A pontuação dos itens (f) e (g) não são cumulativas. Assim, o docente deve optar pela pontuação que deseja computar;
3.2.1.2 No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado ou doutorado) em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação

No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação Stricto sensu que pretende cursar;

Anexar autodeclaração constando as informações contidas no Anexo IV;

A documentação comprobatória da pontuação solicitada pelo docente no Item 5 do Anexo II deste Edital deve ser apresentada em documento único do tipo PDF, na mesma ordem em que aparece na Tabela 2: PONTUAÇÃO V, a qual deve ser preenchida pelo candidato e anexada ao processo, sob pena de indeferimento.

Parágrafo único: docentes que se enquadrem nas situações a seguir, devidamente comprovadas, podem optar pela computação da pontuação solicitada no Item 5 do Anexo II deste Edital OU por 7.200 pontos, no ato da inscrição:

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação (PPG), reportado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na condição de professor permanente;

Docente que desempenhe atividade de Gestão e que receba a Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);

Docente que desempenhe atividade na área de Gestão, correspondente com a FG de nível 1 ou FCC quando designado por portaria.

Anexar resultado da última avaliação do servidor no programa de avaliação de desempenho da UTFPR;

Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.
 

critério de seleção

A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós- Graduação Stricto Sensu mediante os seguintes critérios:

Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG- DIRGEP;

Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, Anexo II deste Edital.

A pontuação do Servidor docente na análise de mérito será dada pela soma dos itens I, III, IV e V OU II, III, IV e V do Anexo II.
 

cronograma

Fase 1
Homologação de Candidaturas

Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG.

De 02/10 a 18/10/2024

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com as candidaturas (Homologadas e não homologadas)

25/10/2024

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

30/10/2024

Fase 2
Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas

Interposição de recursos referentes à homologação.

De 31/10 a 06/11/2024

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos.

08/11/2024

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação.

11/11/2024

Fase 3
Análise de Mérito

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito.

19/11/2024

Publicação do resultado da Análise de Mérito.

20/11/2024

Fase 4
Análise de recursos referentes à fase de Análise de Mérito

Interposição de recursos referentes à análise de mérito.

De 21/11 a 25/11/2024

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos.

29/11/2024

Fase 5
Resultado Final

Publicação do resultado dos recursos à Análise de Mérito e Resultado Final.

02/12/2024

 

RESULTADOS E RECURSOS

A lista final de candidatos selecionados, consolidada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu de cada campus, será enviada à PROPPG pelas DIRPPGs. O resultado será publicado no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital

Dentro do prazo disposto nas Fases 2 e 4 do Cronograma, o Servidor docente que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data-limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do objeto deste Edital, considerando o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, em até 30 dias a partir da divulgação do resultado do edital, para viabilizar o planejamento de teste seletivo, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR. Caso o servidor tenha algum impedimento para cumprir o prazo para abertura do processo, ele deve apresentar justificativa, dentro deste período, para análise da DIRPPG.

A seleção neste Edital também não garante ao Servidor Docente a substituição de suas atividades de ensino na Graduação mediante contratação de Professor Substituto, devendose seguir o rito descrito na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR

Os afastamentos condicionados à contratação de professor substituto, conforme Anexo I, só ocorrerão quando houver a contratação de professor substituto para que não haja prejuízos junto ao departamento acadêmico ou coordenação de lotação do professor afastado, a menos que estes assumam a absorção da carga horária do docente.

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 27/09/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 27/09/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 30/09/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: quantidade de VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS

Campus

Áreas do Conhecimento CAPES

Nível

Quantidade de vagas previstas

Quantidade de vagas previstas da coluna anterior com substituto (MS)

Apucarana

Livre Concorrência

D

1

0

Curitiba

Livre Concorrência

D

3

3

Guarapuava

Engenharias III / Engenharia de Produção

D

1

1

Guarapuava

Ciências Ambientais

D

1

1

Medianeira

Livre Concorrência

D

4

4

Pato Branco

Áreas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Pato Branco

D

2

1

Toledo

Livre Concorrência

D

2

2

M: Mestrado; D: Doutorado

Obs.: Vagas de afastamento condicionados a liberação da chefia imediata

Os Prof. da carreira EBTT podem pleitear vagas neste edital, porém seu afastamento está condicionado a absorção de Carga Horária pelos professores do seu departamento ou coordenação

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

TABELA 1: PONTUAÇÃO PARA OS ITENS I, II, III, IV E V

 

Faixas

I. O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplo abaixo); OU

401-500

301-400

201-300

101-200

51-100

0-50

 

 

5 pontos

 

 

6 pontos

 

 

7 pontos

 

 

8 pontos

 

 

9 pontos

 

 

10 pontos

II. Afastamento realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.

 

 

Nota 4:

 

3 pontos

 

Nota 5:

 

4 Pontos

 

Nota 6:

 

6 pontos

 

Nota 7:

 

8 pontos

 

III. Somar 5 pontos, caso o afastamento ocorra em instituição internacional com parceria formalizada junto à DIRINTER da UTFPR

 

IV. Somar 3 pontos para cada ano como coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, considerando os últimos 4 anos.

 

V. A pontuação obtida pelo docente no ano de 2023 de acordo o disposto na Tabela 2 (que pode ser obtida na página da publicação deste edital), ou 7200 pontos (ambas dividida por 1000) caso o docente se enquadre no Parágrafo único do Item 3.2.4 faça essa opção.

 

 

 

TABELA 2: PONTUAÇÃO - Item V

Item 

1. Ensino, Pesquisa e Extensão 

Pontos por ano

01 

Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e gestão de interesse do departamento acadêmico e/ou da coordenação de curso e/ou do Campus e/ou da Reitoria. 

Até 2.870 

02 

Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu - Inclui participação formalizada e autorizada em PPG de outra instituição. Por programa. 

1.550 

03 

Coordenador de projeto com entidades internacionais financiado por agência internacional ou nacional de fomento. Por projeto. 

1.550 

04 

Coordenador de Projeto Institucional com aprovação de fomento(PADCT, FNDCT, RHAE, CNPq, FINEP (Ex.: CT-INFRA, 

MDIC, Pró-Equipamentos, bolsa, ou auxílio a custeio) em edital de Pró-Reitoria (Ex.: PIBIC/PIBITI, PROEXT, PIBID, PIBEX, 

PET residência pedagógica). Por projeto. 

2.000 pontos para projetos com aporte 

externo 

500 pontos para projetos com aporte interno. 

05 

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou ensino e/ou eventos esportivos e/ou eventos culturais, devidamente registrados nos sistemas de registro de extensão e pesquisa da UTFPR e aprovados pela chefia imediata e pelas instâncias da DIRPPG, DIREC, PROPPG, PROREC conforme o caso. 

pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado 

06 

Coordenador de Programa de Especialização Lato Sensu não remunerado, desenvolvido na UTFPR. Por projeto. 

1.160 

07 

Coordenador de projetos transdisciplinares envolvendo alunos de graduação, de interesse institucional e com representatividade externa, tais como Baja, Aero design, entre outros. Por projeto. 

2.000 

08 

Professores com plano de trabalho e atividades de caráter contínuo junto aos DEPEDs, vinculados aos programas e interesses institucionais e reconhecido pelas DIRGRADs.

pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado

09

Participação em bancas de avaliação de trabalhos (defesa e qualificação). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade.

Doutorado 70 

Mestrado 40 

10

Participação em bancas na graduação (TCC, Estágio, TD). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade. 

20

11

Participação em bancas no Ensino Técnico-Integrado (TCC, Estágio) 

Exceto orientador por banca. Pontos totais por atividade. 

10

12

Realização de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente registradas nos setores competentes. Pontos por hora de atividade. 

5

13

Realização de atividades de desenvolvimento profissional para a docência (interna ou externamente). Pontuação a cada hora de atividade. 

10

14

Alcançar no mínimo 80% da avaliação do docente pelo discente, ou ter um aumento de pelo menos 20% da avaliação do ano anterior. 

450

15

Docente colaborador no programa de desenvolvimento profissional para a docência da UTFPR. Pontuação a cada hora de atividade. 

10

16

Atividades de tutoria docente. Pontuação a cada hora de atividade. 

5

17

Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos, com depósito no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR. Por projeto desenvolvido e executado. 

300

Item

1.1 Produção Docente

Pontos por ano

18

Inventos e demais produtos de pesquisa com patente, registro de software, registro de cultivares ou outros depósitos de propriedade intelectual. Benefício nos dois anos posteriores ao depósito. 

1.500 pontos por deposito de registro ou patente 

1.500 pontos por deposito de registro ou patente 

19

Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1.6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

2.320

Por artigo

20

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1.2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.930

Por artigo

21

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.600

Por artigo

22

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0.4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.300 

Por artigo

23

Artigo em periódico classificado na área Qualis B3 a B5 ou artigo não classificado no Qualis selecionado. Benefício no ano posterior à publicação. Limitado a dois artigos por ano. 

B3 = 1.050 

B4 = 860 

B5 = 675 

NQ = 490 

24

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três artigos por ano. 

1.000

Por artigo

25

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três resumos por ano. 

225

Por artigo

26

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (conferencista). 

450

27

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois artigos por ano. 

500

Por artigo

28

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois resumos por ano. 

125

Por artigo

29

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional (conferencista). 

200

30

Apresentação de artigos ou resumos em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três apresentações por ano. 

225

 

31

Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades científicas. 

675

32

Tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Benefício no ano posterior à publicação. 

1.400

33

Revisão técnica de livro técnico/científico publicado por Editora. Com ISBN (não remunerado). Benefício no ano posterior à publicação. 

1.100

34

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. 

4.000

35

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação. 

2.000

36

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. 

1.00

37

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora. 

500

38

Editor-chefe ou Editor-associado em periódico classificado na área com SNIP ou JCR. 

1.550

39

 Editor-chefe de periódico indexado (Com QUALIS) com abrangência nacional por pelo menos um ano. 

A1 = 1.000

A2 = 800

B1 = 600

Outros Qualis = 400

40

Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos um ano. 

450

41

Produção artística com homologação institucional e apresentação pública. Limitada a duas produções por ano. 

675

42

Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Limitada a cinco consultorias por ano. 

225

43

Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico nos cursos regulares: desenvolvimento de bancada didática, experimentos ou protótipos; projeto aprovado de implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas. Por projeto. 

600

44

Responsável por estúdios ou áreas para práticas culturais e esportivas e responsável por visitas técnicas. 

450

45

Elaboração de projeto de curso de capacitação para servidores, homologado pela Pró-Reitoria envolvida. Por projeto. 

450

46

 Revisor de artigos científico periódicos com Qualis B2 ou superior ou com JCR > 0,4. Limitado a cinco revisões por ano. 

225 

Por artigo revisado

47

Revisor de artigos científico em congressos nacionais ou internacionais ou periódicos com Qualis B3 ou inferior ou com JCR > 0,1 ou capítulos de livros. Limitado a cinco revisões por ano. 

115

Por artigo revisado

48

Publicação de livros culturais. Exemplos: Romances, poemas, memórias, literatura infanto-juvenil. Por publicação. 

1.000

Item

1.2 Orientações Acadêmicas

Pontos por ano

49

Orientação de Empresa Hospedada no Hotel Tecnológico. Por orientação. 

225

50

Orientação de Empresa Júnior. Por projeto. 

225

51

Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente. 

675

52

Dissertação de mestrado concluída, sob coorientação do docente. 

225

53

Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente. 

1.170

54

Tese de doutorado concluída, sob coorientação do docente. 

450

55

Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Iniciação a extensão concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. 

340

56

Coorientação de TCC concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação. 

115

57

Orientação de alunos de protagonismo estudantil e/ou bolsista ensino médio. Exemplo PIBIC-EM. 

155

58

Orientação de monitoria concluída. 

115

59

Orientação/supervisão de estágio concluída em Curso Técnico e/ou Graduação e orientação de estágio de Licenciatura. 

115

60

Professor responsável pelas disciplinas de estágio na Licenciatura. 

350

61

Orientação de TCC concluída de Especialização não remunerada. 

225

62

Supervisão de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. 

450

63

Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos de P&D&I (Ex.: PADCT, CNPq, FINEP, Fundação Araucária ou empresas). 

225

64

Orientação de trabalho concluído no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) ou equivalente. 

250

 

2. Apoio à Gestão

 

Item

2.1 Gestão Acadêmica

Ponto por ano

65

Gestor de programas e projetos de captação de empresas para ações de desenvolvimento de tecnologia e/ou recursos humanos     no Campus. Limitado a um por Campus. Ex.: prospecção de empresas para concessão de estágios. 

2.300

66

Gestor do Acompanhamento de Egresso no Campus. 

675

67

Organização e coordenação de Dia de Campo, exposição ou visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Limitado a duas atividades por semestre. 

225

68

Gestão de Unidade de Ensino e Pesquisa (UNEP) para cursos regulares. 

800

69

Gestão de laboratórios multiusuários de pesquisa, homologados pela PROPPG. 

1.550

70

Gestão das atividades de estágios das Licenciaturas (PRAE). 

1.550

71

Gestão de laboratórios de ensino para cursos regulares. 

450

72

Tutor de orientação de aluno de mobilidade em projeto de colaboração internacional. 

450

73

Gestão das atividades de TCC (gestor por curso). No caso de mais de um responsável dividir a pontuação. 

900

74

Gestão das atividades complementares (gestor por curso). 

800

75

Gestão de acompanhamento de estágios (PRAE) bacharelado. Pontuação conforme o número de estágios em andamento no ano. 

Até 50 estágios: 600

Até 100 estágios: 800

Acima de 100: 1.000

76

Gestão das atividades de internacionalização/intercâmbio discente do curso gestor. Por curso. 

800

77

Assessoria de cursos regulares (formalizada junto à/ao Coordenação/ Departamento Acadêmico). 

675

78

Assessoria de Pró-Reitorias/Diretorias. 

800

79

Elaboração e aplicação de avaliação de nível de proficiência em língua estrangeira não remunerada. Por processo. 

675

80

Gestão de grupos de disciplinas. 

300

81

Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental. 

225

82

Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE). 

500

83

Coordenação de comissão para a elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de Graduação e Pós-Graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. 

675

84

Participante de comissão para elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria. 

450

85

Elaboração e correção de provas de suficiência de disciplina. Por prova elaborada. 

115

86

Coordenação de Hotel Tecnológico ou Incubadora ou Empresa Júnior. 

450

Item

2.2 Gestão Institucional

Pontos por ano

87

Participante de conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, com comprovação de participação efetiva. Limitados a duas participações. 

450

88

Representação institucional com portaria para finalidade específica de representação (representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos, artísticos e culturais - ex.: Jogos Universitários, Olimpíadas de Física, Matemática e Química, apresentação de dança, coral, teatro e de música instrumental ou similares. 

675

89

Participação em comissão técnica ou de programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela diretoria competente ou associação de classe. Limitado a duas participações. 

340

90

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras, exposições, colóquios, jornadas, encontros, semanas, ou outros, em âmbito regional ou local. Limitado a duas participações. 

225

91

Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD), bem como em comissões instituídas pelo MEC, ANDIFES ou similares. 

Proporcionalmente aos meses de atuação. 

COUNI: 1.200 

Demais: 800 

92

Cargo de Ouvidor nos campi. 

900

93

Presidente de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares). 

900

94

Membro titular de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares. 

450

95

 

Membros (inclusive o presidente) de comissão designada por ato da administração ou por atividades realizadas por portaria ou declaração emitida por Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico. 

Pontuação: nas portarias que especificarem a carga horária, 5 pontos por hora. Nas portarias que não especificarem carga horária: 450 pontos para a presidência e 250 pontos para os participantes. 

96

Atribuição de função designada por ato da administração da UTFPR (Ex.: ASCOM, ASAVI, entre outras). 

900

Item

2.3 Representação Institucional

Pontos por ano

97

Membro de comissões ou organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE ou similares), como coordenador de comissão ou de área. Limitado a um projeto. 

675

98

Participante ou representante titular da UTFPR, designado por portaria, em comitês permanentes em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA ou outros conselhos profissionais. 

675

99

Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). 

800

100

Representante institucional em fóruns, programas, projetos e atividades de interesse institucional. 

800

 

ANEXO III: INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA PARCEIRAS DA UTFPR

País

Instituição

Argentina

Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA)

Argentina

Universidad Nacional de Misiones

Angola

Instituto Superior de Ciências e Educação do Sumbe

Angola

Instituto Superior Politécnico do Cuanza Sul

Angola

Universidade do Namibe

Argentina

Universidad Nacional de La Pampa

Argentina

Universidad Nacional de Misiones

Bélgica

ECAM Brussels Engineering School

Brasil/França

Município de Curitiba, Fundação Cultural de Curitiba e École de Chaillot

Brasil/Suécia

Município de Curitiba, KTH, Chalmers, IVL, UFPR, PUCPR, APC, CISB, FIEP PR e SANEPAR

Brasil/Portugal

Fibrenamics, UMinho, Município de Guimarães, Município de Londrina, CODEL, UEL

Canadá

Université Laval

Canadá

St. Francis Xavier University

Canadá

Institut national de la recherche scientifique

Chile

Pontificia Universidad Catolica de Valparaíso

Camarões

Université de Yaoundé I

China

Hebei Normal University

China

Zhejiang A&F University

Colômbia

Universidad Pedagógica Nacional

Colômbia

Fundación Escuela Tecnológica de Neiva "Jesus Oviedo Perez"

Cuba

Universidad de Holguín

Cabo Verde

Universidade Técnica do Atlântico

Alemanha

Hochschule Mannheim

Alemanha

Hochschule München

Alemanha

Helmholtz-Zentrum Dresden Rossendorf

Alemanha

Otto-von-Guericke-Universität Magdeburg

Alemanha

Technische Hochschule Ingolstadt

Alemanha

Hochschule Bonn-Rhein-Sieg

Alemanha

Westsächsische Hochschule Zwickau

Equador

Universidad de las Fuerzas Armadas

Espanha

Universidad de Salamanca

Espanha

Universidad de Castilla-La Mancha

Espanha

Universidade de Girona

Espanha

Universidade de La Laguna

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidad de Valladolid

União Europeia

European University of Technology

França

Ecole National Supérieur d'Architecture Belleville

França

École Nationale d'Ingénieurs de Tarbes

França

ESIGELEC Rouen, École Supérieure d'Ingénieur-es

França

Université d'Angers

França

Groupe des Instituts Nationaux des Sciences Appliquees (Groupe INSA)

França

Institut Supérieur d'Electronique de Paris

França

Université de Technologie de Compiègne

França

Université de Technologie de Troyes

França

Université Claude Bernard Lyon 1

França

Université Claude Bernard Lyon 1

França

Ecole Nationale Supérieure des Mines de Saint-Etienne

França

Ecole Spéciale des Travaux Publics, du Bâtiment et de l’Industrie

Itália

Università degli Studi G.D'Annunzio Chieti Pescara

Itália

Università degli Studi di Catania

Itália

Università degli Studi di Roma La Sapienza

Itália

Università per Stranieri di Siena

Itália

Università degli Studi di Firenze

Itália

Università degli Studi di Bergamo

Japão

Nagoya Institute of Technology

Japão

Tokushima University

Japão

Muroran Institute of Technology

Japão

University of Tokyo

Japão

Shinshu University

Coréia do Sul

Woosong University

México

Universidad Veracruzana

México

Centro Internacional de Mejoramiento de Maíz y Trigo

Países Baixos

Fontys University of Applied Sciences

Polônia

University of Agriculture in Krakow

Portugal

Universidade do Algarve

Portugal

Universidade de Coimbra

Portugal

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Portugal

Instituto Politécnico da Guarda

Portugal

Instituto Politécnico de Bragança

Portugal

Instituto Politécnico de Bragança

Portugal

Instituto Politécnico de Leiria

Portugal

Instituto Politécnico de Portalegre

Portugal

Universidade de Aveiro

Portugal

Instituto Politécnico de Viseu

Portugal

Instituto Politécnico do Porto

Paraguai

Universidad Nacional de Caaguazú

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Politécnica y Artística del Paraguay

Romênia

Gheorghe Asachi Technical University of Iaşi

Rússia

Russian State Social University

Rússia

Peter the Great St. Petersburg Polytechnic University

Arábia Saudita

King Saud University

Suécia

Chalmers tekniska högskola

Suécia

KTH - The Royal Institute of Technology

Turquia

Bilecik Şeyh Edebali Üniversitesi

Turquia

Aydın Adnan Menderes Üniversitesi

Reino Unido

University of Kent

Estados Unidos

Colorado School of Mines

Estados Unidos

Stockton University

Estados Unidos

University of Missouri-Kansas City

 

ANEXO IV

Eu, <<nome>>, Matrícula SIAPE nº XXXXXX, servidor(a) desta Instituição, abrangido(a) pelas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ocupante do cargo de <<CARGO OCUPADO>>, tendo iniciado efetivo exercício em <<XX/XX/XXXX>>, estando lotado(a) no Campus XXXXX, no <<Departamento/Coordenação do Curso de XXXXXX>>, declaro para os devidos fins que:

Fui aprovado(a) no estágio probatório;

Obtive resultado favorável na última avaliação de desempenho;

- << Caso possuir Cargo de Direção ou Função Gratificada estar ciente que deve estar ou ser desligado na ocasião do afastamento >>

 

- << Informar se esteve ou está em ADS-Pós para realização do mesmo curso para o qual pleiteia o afastamento integral e por quanto tempo >>

Não estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

Cumpro as exigências dos interstícios para afastamento dispostos na legislação vigente conforme quadro disponível no Anexo IV deste edital.

 

Quadro: Interstícios para afastamento de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado:

Afastamento Anterior

Próximo Afastamento

Interstício

Afastamento para Mestrado

(no país)

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos

Afastamento para Doutorado

(no país)

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos

Afastamento para Pós-Doutorado (no país)

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos

Licença para Capacitação (LC)

(no país ou exterior)

Afastamento para Mestrado

(no país ou exterior)

02 anos

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos

Afastamento para Pós-doutorado (no país)

60 dias

Afastamento para Pós-doutorado (no exterior)

(*)

Licença para Tratar de Assuntos Particulares

Afastamento para Mestrado

(no país ou exterior)

02 anos

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos

Estudo/Missão no Exterior (exceto Afastamento para Mestrado/Doutorado/Pós-doutorado ou Licença para Capacitação)

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no exterior)

(**)

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no país)

0 dia

Afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado

(no exterior)

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no país ou no exterior)

(***)

 

(*) Se a LC foi no exterior e o Pós-doutorado ocorrerá também no exterior, o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias.

(**) Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior, conforme §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990.

(***) Interstício legal trazido pelo §§ 2º e 3º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990, ou seja, 02 anos para Mestrado ou Doutorado e 04 anos para Pós-doutorado.


Referência: Processo nº 23064.041012/2024-21 SEI nº 4445337