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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 19/2024 DIRGRAD-PG
SELEÇÃO 2024-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS PONTA GROSSA
O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 30/09/2024 a 03/10/2024, para o Programa de Monitoria da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 2º semestre de 2024, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.264,00 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), que serão pagos em 3 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:
(Parcela 1 de 3) R$ 700,00 (setecentos reais) referente às atividades de 14/10/2024 a 13/11/2024.
(Parcela 2 de 3) R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) referente às atividades de 14/11/2024 a 20/12/2024.
(Parcela 3 de 3) R$ 700,00 (setecentos reais) referente às atividades de 01/02/2025 a 28/02/2025.
a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança no CPF do estudante, em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/Fis/CODCOMPE/Tabela.pdf.
2.3.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.4 O período de vigência será de 14/10/2024 a 28/02/2025, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.5.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.5.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.
2.9 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da Seção 8 abaixo para ocupar a vaga.
2.10 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
§1º Caso não existam candidatos na situação mencionada no caput do artigo, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da seção 8 abaixo, para ocupar a vaga.
§2º Caso o professor orientador não consiga indicar um novo aluno para preencher uma vaga de monitoria que tenha ficado ociosa, a referida vaga será disponibilizada para outra disciplina sob orientação de outro docente, respeitando-se os procedimentos estabelecidos para o preenchimento de vagas de monitoria na respectiva disciplina.
2.11 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2.12 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
2.13 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: (1) RA do estudante atendido, (2) Campus do estudante atendido, (3) Meio de atendimento (presencial ou remoto), (4) Data do atendimento, (5) Tempo de duração do atendimento (em minutos), (6) Tema do atendimento (tópico da disciplina).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar;
d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência), e responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4. DAS RESTRIÇÕES
4.1 São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.
6. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 01/2024 - DIRGRAD-PG
6.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 01/2024 DIRGRAD-PG aberto para o 1º semestre letivo de 2024. O resultado do Edital 01/2024-DIRGRAD-PG se encontra na página https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4470615&id_orgao_publicacao=0
6.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 01/2024 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no item 7.1 a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelo Edital 01/2024 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.
7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
7.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2024 no Campus Ponta Grossa são as seguintes: (1-ND: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1. Seguindo o padrão UTFPR, basta dividir a nota do aluno por 10); 2-CN: Coeficiente de rendimento NORMALIZADO; 3-CH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: (85 - CargaHorariaSemanal)/85 ); 4-AE: Avaliação escrita (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1); 5-EN: Entrevista (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1).)
Código: MAT-DAENP1. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Pesquisa Operacional 2. Professor(es) orientador(es): João Carlos Colmenero. Descrição das atividades: Assistência ao aluno na resolução de exercícios e dúvidas sobre linguagem de programação matemática (software). Pré-requisitos: Ter nota de aprovação igual ou superior a 7,0 na disciplina de Pesquisa Operacional 2. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 2-CN. Fórmula utilizada na seleção: (5.ND + 5.CN)/10 . Critério(s) de desempate: ND: 1º, CN: 2º, CH: Não é critério desempate, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAFIS1. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Fundamentos de Física / Física 1. Professor(es) orientador(es): MARIA SÉLIA BLONSKI/ BRUNO LUIZ SANTANA VICENTIN . Descrição das atividades: Atendimento ao aluno para fornecer esclarecimentos sobre o conteúdo e orientação na resolução de dúvidas relacionadas a exercícios propostos nas respectivas disciplinas, limitando-se a oferecer apoio sem resolver os exercícios ou atribuir mérito. Pré-requisitos: Ter concluído a disciplina de Física 1. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 2-CN. Fórmula utilizada na seleção: (1.ND + 1.CN)/2 . Critério(s) de desempate: ND: 1º, CN: 2º, CH: Não é critério desempate, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAINF2. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Estrutura de Dados 1 / Estrutura de Dados 2. Professor(es) orientador(es): Simone Bello Kaminski Aires. Descrição das atividades: Atendimento de estudantes. Pré-requisitos: Aprovado em ED1 e ED2. Disponibilidade de acompanhar o professor durante as aulas. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 2-CN, 3-CH. Fórmula utilizada na seleção: (2.ND + 2.CN + 1.CH)/5 . Critério(s) de desempate: ND: 2º, CN: 2º, CH: 2º, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAQUI1. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Química Geral. Professor(es) orientador(es): Wagner Eduardo Richter. Descrição das atividades: Atendimento a aluno, tira dúvidas, auxílio com resolução de exercícios da lista fornecida, limitando-se a oferecer apoio sem resolver os exercícios ou atribuir mérito. Pré-requisitos: Aprovação na disciplina de Química Geral, aprovações em demais disciplinas de Química pode ser um diferencial. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 4-AE. Fórmula utilizada na seleção: AE . Critério(s) de desempate: ND: 3º, CN: 2º, CH: 1º, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAMAT2. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Matrizes e Vetores. Professor(es) orientador(es): Iara da Cunha Ribeiro da Silva. Descrição das atividades: Estudo prévio sobre o tema semanal da aula e tirar dúvidas dos alunos.. Pré-requisitos: Ter sido aprovado com nota superior a 7,0 na disciplina de Matrizes e Vetores.. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 5-EN. Fórmula utilizada na seleção: (6.ND + 4.EN )/10 . ENTREVISTA: Na nota da entrevista (EN) serão considerados os seguintes critérios e pesos: 20\% Experiência anterior, 40\% Habilidade de comunicação e 40 \% Proatividade. Critério(s) de desempate: ND: 5º, CN: 4º, CH: Não é critério desempate, AE: Não é critério desempate, EN: 3º.
Código: MAT-DAFIS2. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Mecânica Geral 1 / Mecânica Geral 2. Professor(es) orientador(es): Rozane de Fatima Turchiello Gomez / Luis Gustavo Vieira Gonçalves. Descrição das atividades: Atendimento aos alunos tirando dúvidas, auxílio na preparação e gabarito de listas de exercícios.. Pré-requisitos: Ter sido aprovado em Mecânica Geral I e II. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 2-CN, 3-CH. Fórmula utilizada na seleção: (5.ND + 5.CN + 5.CH)/15 . Critério(s) de desempate: ND: 1º, CN: 2º, CH: 3º, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAENP2. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Engenharia da Qualidade 2. Professor(es) orientador(es): Evandro Eduardo Broday. Descrição das atividades: Atendimento aos alunos. Pré-requisitos: Ter sido aprovado na disciplina.. Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 2-CN. Fórmula utilizada na seleção: (5.ND + 5.CN )/10 . Critério(s) de desempate: ND: 1º, CN: 2º, CH: Não é critério desempate, AE: Não é critério desempate, EN: Não é critério desempate.
Código: MAT-DAINF1. Quantidade de bolsas: 1. Disciplina(s): Algoritmos. Professor(es) orientador(es): Helyane Bronoski Borges. Descrição das atividades: Atendimento ao aluno. Pré-requisitos: Aprovação na disciplina de algoritmos . Critério(s) considerado(s)na seleção dos candidatos: 1-ND, 3-CH. Fórmula utilizada na seleção: (2.ND + 2.CH)/4 . Critério(s) de desempate: ND: Não é critério desempate, CN: Não é critério desempate, CH: Não é critério desempate, AE: Não é critério desempate, EN: 1º.
Código: MAT-DAMAT1. Disciplina(s): Pré-cálculo / Cálculo 1 Orientador(res): Rafael Ribaski Borges. [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior].
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;
II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/RsgE2iEkNgh8RKtLA de 30/09/2024 até as 23:59 do dia 03/10/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do item 7.1:
Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins.
Nota do coeficiente de rendimento normalizado.
Disponibilidade de carga horária do candidato.
Avaliação escrita.
Entrevista, desde que com critérios de avaliação claramente definidos e comunicados aos candidatos.
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
11.1 O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
12. DA CERTIFICAÇÃO
12.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.
12.2 O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.
13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
13.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 2º semestre letivo de 2024 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais
13.2 Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 11 de outubro de 2024, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Etapa |
Atividade |
Datas |
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01 |
Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2024 |
30/09/2024 |
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02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/RsgE2iEkNgh8RKtLA |
30/09/2024 a 03/10/2024 |
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03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores. |
Do dia 04/10/2024, a partir das 14h00, até o dia 07/10/2024. |
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04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria. |
08/10/2024 |
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05 |
Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais) |
10/10/2024 |
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06 |
Interpelação de recursos |
11/10/2024 |
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07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
12/10/2024 a 14/10/2024 |
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08 |
Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 2º semestre letivo de 2024. |
14/10/2024 |
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09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa. |
13/11/2024, 20/12/2024, 28/02/2025 |
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10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa. |
28/02/2025 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
15.3 O contato deverá ser realizado pelo e-mail: monitoria-pg@utfpr.edu.br.
15.4 A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.
15.6 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Ponta Grossa, 27 de setembro de 2024.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Ponta Grossa
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
Campus Ponta Grossa
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4446019 e o código CRC (and the CRC code) E4B330FC. |
| Referência: Processo nº 23064.037678/2024-84 | SEI nº 4446019 |