Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 20/2024 DIRGRAD-PG

SELEÇÃO 2024-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no segundo período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR).

1.2 Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

1.3 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Ponta Grossa.

2.2 A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no item 8.1.

2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.264,00 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), que serão pagos em 3 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:

3.2 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/Fis/CODCOMPE/Tabela.pdf.

3.4 O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.

3.6 O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado): As inscrições deverão ser realizadas online no endereço: https://forms.gle/RsgE2iEkNgh8RKtLA de 30/09/2024 até as 23:59 do dia 03/10/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

5.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme item 8.1.

6.2 Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1, para ocupar a vaga.

6.5 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 8.1, para ocupar a vaga.

6.6 A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 02/2024 DIRGRAD-PG

7.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 02/2024 DIRGRAD-PG - SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS PONTA GROSSA aberto para o 1º semestre letivo de 2024. O resultado do edital 02/2024 DIRGRAD-PG se encontra na página https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4470828&id_orgao_publicacao=0.

7.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 02/2024 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no item 8.1 a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelo Edital 02/2024 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.

 

8. Das vagas de bolsa monitoria disponíveis no campus

8.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2024 no Campus Ponta Grossa são as seguintes: (1-ND: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1. Segindo o padrão UTFPR, basta dividir a nota do aluno por 10); 2-CN: Coeficiente de rendimento NORMALIZADO; 3-CH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: (85 - CargaHorariaSemanal)/85 ); 4-AE: Avaliação escrita (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1); 5-EN: Entrevista (Na fórmula, favor considerar uma nota entre 0 e 1).)

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 11 de outubro de 2024.

9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pg@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 20/2024 - DIRGRAD.

9.4 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

10.3 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.4 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.5 A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.

10.7 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Ponta Grossa, 27 de setembro de 2024.

 

 

MURILO OLIVEIRA LEME

Diretor de Graduação e Educação Profissional

Campus Ponta Grossa

 

 

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO

Diretor-Geral

Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4446336 e o código CRC (and the CRC code) 275E7D3A.



ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2024

30/09/2024

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/RsgE2iEkNgh8RKtLA

30/09/2024 a 03/10/2024

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

04/10/2024 a partir das 14h00 até 07/10/2024

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

08/10/2024

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais)

10/10/2024

06

Interpelação de recursos

11/10/2024

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

12/10/2024 a 14/10/2024

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 2º semestre letivo de 2024.

14/10/2024

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

13/11/2024,

20/12/2024,

28/02/2025

 

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

28/02/2025

 

 


Referência: Processo nº 23064.037679/2024-29 SEI nº 4446336