Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 13/2024

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA AMBIENTAL e sanitária - UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

resultado final

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado final da seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

Classificação

Nome

RA

Resultado

Pontuação Homologada

Caio Zacarias Rocha De Souza

1928805

Classificado

95,40

Joao Victor Pizzi De Oliveira

2083540

Classificado

60,75

 

1. DOS RECURSOS, CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO E RESULTADO FINAL

1.1 - Após a divulgação do resultado preliminar, não houve interposição de recurso, nem foi recebido pedido de cancelamento voluntário de inscrição até às 23h59 do dia 24 de setembro de 2024.

1.2- O resultado final da seleção dos estudantes inscritos está apresentado no Quadro 1 a seguir, conforme os critérios estabelecidos no Edital 08/2024. Não há candidatos em lista de espera.

 

2. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o dia 24 de setembro, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail (praint-engambiental-fb@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 24 de setembro não serão considerados como desistência.

 

3. DESISTÊNCIA

3.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão por e-mail (praint-engambiental-fb@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

3.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

3.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

3.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

3.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (24 de setembro).

3.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

3.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

3.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

4.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-engambiental-fb@utfpr.edu.br.

4.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

4.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

4.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do recesso de final de ano em dezembro. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.

4.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Francisco Beltrão, 27 de setembro de 2024.

 

 

HERNAN VIELMO

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.038600/2023-04 SEI nº 4447686