Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 14/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 09/2024 - DIRGRAD-FB

 

O Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 09/2024 - DIRGRAD-FB para seleção de estudantes para o Programa de Dupla Diplomação entre o curso de Engenharia de Alimentos - UTFPR Campus Francisco Beltrão - Brasil e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal.

 

1. DOs RECURSOS, CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO E RESULTADO FINAL

1.1 - Após a divulgação do resultado preliminar, não houve interposição de recurso, nem foi recebido pedido de cancelamento voluntário de inscrição até às 23h59 do dia 25 de setembro de 2024.

1.2- O resultado final da seleção dos estudantes inscritos está apresentado no Quadro 1 a seguir, conforme os critérios estabelecidos no Edital Nº 09/2024 - DIRGRAD-FB. Não há candidatos em lista de espera.

Quadro 1-RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 09/2024 - DIRGRAD-FB

RA do discente

Pontuação Homologada

Resultado

Motivo

2254670

86,09

Classificada condicional*

* Excepcionalmente, neste Edital, foram aceitas as inscrições de alunos que ainda não estavam no período certo para candidatura, desde que se comprometessem a cumprir TODOS OS PRÉ-REQUISITOS-conclusão de todas as disciplinas até o 8° período do Curso (inclusive), exceto ALI037 (Estágio Curricular Obrigatório) e ALI014 (Trabalho de Conclusão de Curso 1) conforme o Quadro 3 do Anexo I do Edital 09/2024 DIRGRAD-FB (SEI)- antes do recesso de final de ano em dezembro.

*

 

2. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

2.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 02 de outubro de 2024, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

2.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

2.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2026 ou data posterior.

2.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

2.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

2.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

2.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, bem como não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 02 de outubro de 2024.

2.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

2.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 2.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

2.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 04 de outubro de 2024, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

3. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora, entre outros órgãos responsáveis).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

4. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

4.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

4.2 - Ter cursado na UTFPR, até 21 de dezembro de 2024, no mínimo: 80% da carga horária total geral do seu curso e todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), incluindo as disciplinas optativas e as Atividades Complementares. As disciplinas a serem convalidadas na mobilidade, exceção neste pré-requisito, estão indicadas no Quadro 3, Anexo I e incluem o Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso I e II.

4.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo VI e entregar para registro e ciência do PRAInt de seu curso/campus.

4.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária total prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante curse disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

5. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

6.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br

6.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

6.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

6.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do recesso de final de ano em dezembro. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.

6.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 27 de setembro de 2024.


 

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 SEI nº 4448908