Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 07/2024

RETIFICAÇÃO

SELEÇÃO 2024-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão (DIRGE-FB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve RETIFICAR o edital 07/2024 conforme segue:

ONDE SE lÊ:

ANEXO I

QUADRO 5 - Critérios para classificação e seleção dos Candidatos MAT e MAP

A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina

Peso 5

Vídeo de apresentação*

Peso 3

Coeficiente de rendimento normalizado do aluno

Peso 2

*Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período De 01 a 07 de março de 2024

O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares.

Serão 4 critérios de avaliação do vídeo:

  1. conteúdo;

  2. uso de ferramentas de edição;

  3. uso de elementos de vídeo e

  4. qualidade de som e imagem.

Cada critério poderá receber as possíveis avaliações:

  1. ruim (4 pontos);

  2. regular (6 pontos);

  3. bom (8 pontos) e

  4. excelente (10 pontos).

Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior nota na disciplina (DC)

  2. Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).

  3. Maior idade.

LEIA-SE:

ANEXO I

QUADRO 5 - Critérios para classificação e seleção dos Candidatos MAT e MAP

A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina

Peso 5

Vídeo de apresentação*

Peso 3

Coeficiente de rendimento absoluto do aluno

Peso 2

*Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024

O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares.

Serão 4 critérios de avaliação do vídeo:

  1. conteúdo;

  2. uso de ferramentas de edição;

  3. uso de elementos de vídeo e

  4. qualidade de som e imagem.

Cada critério poderá receber as possíveis avaliações:

  1. ruim (4 pontos);

  2. regular (6 pontos);

  3. bom (8 pontos) e

  4. excelente (10 pontos).

Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior nota na disciplina (DC)

  2. Maior coeficiente de rendimento absoluto (CR).

  3. Maior idade.

 

Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2024.

 

 

 

Hernan Vielmo 

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/10/2024, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002201/2024-88 SEI nº 4457257