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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 30
| Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu anteriores a matrícula no Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2024 de 05 de Setembro de 2024
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.022498/2024-06,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente a validação de créditos anteriores
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 03/2018 - PPGQB
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/10/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4458477 e o código CRC (and the CRC code) A1A43A24. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 30, DE 01 DE outubro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
Art.1º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos estudantes regulares matriculados no PPGQB.
Art. 2º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.
Parágrafo único: A validação de créditos, obtidos em disciplinas cursadas no exterior será deliberada pelo colegiado do PPGQB.
Art. 3º Os discentes regulares devem cursar no mínimo 12 créditos em disciplinas no PPGQB, independentemente do número de créditos validados.
Art. 4º Somente serão aceitas para validação de créditos, disciplinas cursadas em programas stricto sensu da área do Programa de Pós-Gradução em Processos Químicos e Biotecnológicos ou áreas afins.
Art. 5º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas , um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.
Art. 6º O processo de validação de créditos deverá constar de:
I - requerimento do estudante, com justificativa e manifestação favorável do orientador;
II - comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;
III - informações da disciplina a ser validada em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados, constando:
a. Nome da disciplina
b. Ementa completa
c. Instituição
d. Ano de conclusão da disciplina
e. Frequência e conceito
Parágrafo único: Só serão aceitas para validação de créditos, disciplinas que tenham sido cursadas em no máximo 5 (cinco) anos anteriores à solicitação.
Art.7º Caberá ao colegiado emitir parecer favorável ou desfavorável a solicitação de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu no PPGQB.
Parágrafo único: No caso de indeferimento do pedido pelo colegiado, o aluno poderá recorrer em até 48 h após o informe da deliberação pela coordenação, via email ppgqb-td@utfpr.edu.br
Art. 8º Os créditos validados em cursos externos a UTFPR constarão no Histórico Escolar e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento.
Art. 9º - Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.
Art. 10º- Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.022498/2024-06 | SEI nº 4458477 |