Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

EDITAL 52/2024 - DIRGRAD

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CURITIBA

 

 

A Coordenação do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas do campus Curitiba (NEABI-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CT.

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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-CT para o exercício de 2024/2025, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.

2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$1.000,00, (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI via e-mail no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um professor do magistério superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no Quadro 1.

 

Vaga

Nº. de

vagas

Requisitos

 

Designer e Social Media

1

Demonstrado conhecimento na produção e edição de documentos e materiais

didáticos, paradidáticos e instrucionaias e audiovisuais.

Apoio técnico científico-pedagógico e cultural

 

1

Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

 

5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;

II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI ;

III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até 09 de outubro de 2024 às 23h59min via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfYPkJwI2iVb9W2p4-EW_etJZqoUxGQK6rD-M03db2rC0AIrQ/viewform

7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.

VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar toda as condições estabelecidas neste edital.

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.

 

parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas etnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI Curitiba através de entrevista, previamente agendada e divulgada, e a entrega de documentos.

 

I - Os documentos deverão ser entregues no ato da entrevista, quais sejam: declaração de matrícula, currículo vitae documentado e autodeclaração étnica-racial (conforme modelo anexo 1).

 

II - O critério mais relevante é a entrevista. Os documentos servirão para comprovar a condição, a matrícula e embasar a entrevista.

 

Parágrafo único. As datas e horários das entrevistas com os candidatos com inscrições devidamente finalizadas serão divulgados na relação dos inscritos que será publicada no dia 11/10/2024 , na página informada no item CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deste edital.

 

8.2 - A publicação da lista preliminar de estudantes classificados no dia 29/10 /2024, na página informada no item 10.4 deste Edital.

 

 

8.3 – Em caso de empate, para desempate serão observados os seguintes critérios:

I – Primeiro critério: O estudante ser cotista étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.

II – Segundo critério: O estudante com experiência comprovada de participações em estágios, disciplinas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão com a temática étnico-raciais.

III – Terceiro critério: O estudante com maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

8.4 - Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso em até 01 dia útil após o resultado via o e-mail neabi-ct@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

 

 

9. DO RESULTADO FINAL

 

9.1 - O resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI até o dia 31/10/2024, na página informada no item 10.4 deste Edital.

 

9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

 

10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CT, observada a legislação vigente.

10.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/editais

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 01 de outubro de 2024.

 

Renan Borsoi Campos
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 01/10/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/10/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4458677 e o código CRC (and the CRC code) FFAC0C0E.



APÊNDICE

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

Atividade

Data / Período

Inscrição dos Candidatos

Da data de publicação deste Edital até o dia 09/10/2024

Publicação da relação dos candidatos inscritos e das datas e horário das entrevistas

11/10/2024 até 18h

Seleção de Candidatos

22/10/2024 a 25/10/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

29/10 /2024 até 12h

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

29/10 /2024 e 30/10/2024 até 14h

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

31/10/2024 até 14h

Homologação do Resultado Final

31/10 /2024 até 18h

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

7/11/2024

Início das Atividades dos bolsista selecionado

11/11/2024

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

30/11/2025

Entrega do Relatório Final para o NEABI

 

01/12/2025

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu, ________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do

 

Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Branco(a)

( ) Amarelo (o)

( ) Indígena

 

Para fins do processo seletivo para bolsista do NEABI-CT UTFPR, do EDITAL N°52/2024 DIRGRAD.

Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Curitiba, de de 2024.

 

_______________________________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.042664/2024-82 SEI nº 4458677