Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD

 

 

EDITAL Nº 002/2024 - CAMPUS LONDRINA

PROCESSO DE REMANEJAMENTO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Londrina.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.2. A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

1.3. O remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura do Campus Londrina da UTFPR.

1.4. A vaga disponível está indicada no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.7. A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.8. O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.9. A mudança de lotação do servidor só será efetivada com a publicação da respectiva autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

1.10. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.11. O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido remanejados na hipótese prevista no Art. 2º, inciso II, no Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;

c. não possuam processo de redistribuição ou remoção em andamento;

d. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18/10/2024 a 25/10/2024.

3.2. Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/y4F8YGMsBV4UTYaa7.

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2. Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

4.2.7. Recursos interpostos na primeira fase serão analisados pela COGERH em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes,   estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.

 

4.3. Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

5.1. A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2. O resultado será divulgado na página da UTFPR, no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3. Havendo empate entre os servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

5.4. Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

5.7. Recursos interpostos serão analisados pela Banca, referida no item 4.3.1, em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes, estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.

5.8. O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando condicionada à publicação da autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

6.2. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada a autorização de remanejamento.

6.3. Considerando a possível necessidade de finalização de atividades em execução pelo servidor em sua unidade de origem, o prazo para efetivação da movimentação deverá ser acordado entre as áreas envolvidas.

6.4. No caso de percepção de adicional ocupacional, função gratificada/cargo de direção, jornada flexibilizada, ou horário especial a servidor estudante, estes serão encerrados no ato de remanejamento e, se for o caso, deverá ser solicitada a sua concessão para a nova lotação em processo devidamente instruído pelo servidor remanejado.

6.5. As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.6. Em caso de desistência, após a publicação do ato de remanejamento, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.

6.7. O processo seletivo terá prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data do Resultado Final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

6.8. Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Londrina, 15 de outubro de 2024.

 

 

JOSELI CRISTINA DA SILVA

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

 

 

 

SIDNEY ALVES LOURENÇO

Diretor-Geral do Campus Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSELI CRISTINA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 15/10/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Setor

Nº de vagas

Cargo

Nível

Turno

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG / Laboratório Multiusuário - LabMult

01

Técnico de Laboratório/área

D - Médio

Manhã / Tarde *

* Horário - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.  Possibilidade de trabalho em horários noturnos e aos sábados, de acordo com a necessidade de atendimento do laboratório.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período*

Período de inscrição

18 a 25/10/2024

Divulgação das inscrições homologadas

29/10/2024

Período de análise da documentação (primeira fase)

29/10 a 01/11/2024

Divulgação dos resultados da primeira fase

04/11/2024

Prazo para recursos da primeira fase

05 e 06/11/2024

Resultado dos recursos da primeira fase

14/11/2024

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

18 a 22/11/2024

Divulgação do resultado final

25/11/2024

Período para interposição de recursos

26 e 27/11/2024

Resultado dos recursos

13/12/2024

Divulgação do resultado final homologado

16/12/2024

Data do remanejamento para a DIRPPG

02/01/2025

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Responsável por setor

01 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DA VAGA

 

SETOR: DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - DIRPPG-LD / LABMULT

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

 

Atribuições específicas para a vaga de Técnico de Laboratório do Laboratório Multiusuário da DIRPPG

- Operar e zelar pelos equipamentos de laboratório utilizados para análises químicas, caracterização de materiais e de alimentos;

- Preparar e executar procedimentos analíticos conforme protocolos estabelecidos;

- Auxiliar docentes, alunos e pesquisadores nas atividades laboratoriais;

- Garantir o cumprimento das normas de segurança e de boas práticas laboratoriais;

- Manter registros precisos das atividades e das condições dos equipamentos;

- Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e materiais;

- Organizar e controlar o estoque de reagentes e consumíveis, solicitando reposições quando necessário;

- Colaborar na organização de atividades e no atendimento às demandas do laboratório;

- Ministrar ou participar de treinamentos, workshops e outras atividades que possam aprimorar o desenvolvimento das atribuições do cargo;

- Colaborar na reestruturação das instalações do laboratório, participando da análise e planejamento de melhorias no layout, adequação de espaços e infraestrutura técnica, visando otimizar o funcionamento das atividades laboratoriais e garantir a segurança e eficiência dos processos;

- Executar outras atividades correlatas que possam surgir no decorrer do exercício da função, mesmo que não estejam expressamente previstas neste edital, desde que relacionadas às atribuições do cargo e às necessidades do laboratório.


Competências e habilidades requeridas para a vaga

Comunicação eficiente: Capacidade de comunicar-se de forma cordial, compreensiva, clara e objetiva com professores, alunos, técnicos e demais usuários do laboratório, incluindo usuários externos à UTFPR;

- Habilidade na resolução de problemas: Capacidade de identificar, analisar e propor soluções para problemas relacionados ao funcionamento e operação dos equipamentos de laboratório;

- Habilidade com recursos tecnológicos: Conhecimento e destreza no uso de softwares de controle e gestão de equipamentos e processos laboratoriais;

- Proatividade: Capacidade de agir com iniciativa, antecipando-se às necessidades do laboratório;

- Organização: Capacidade de manter o ambiente de trabalho e os processos bem organizados, garantindo o bom funcionamento das atividades laboratoriais;

- Comprometimento: Dedicação às atividades do laboratório, assegurando o cumprimento das responsabilidades com qualidade, assiduidade e pontualidade;

- Trabalho em equipe: Capacidade de colaborar com os demais membros do laboratório, docentes e alunos, promovendo um ambiente de trabalho cooperativo e empático;

- Versatilidade: Habilidade de adaptar-se a diferentes demandas e funções dentro do laboratório, conforme as necessidades.

 

 


Referência: Processo nº 23064.044244/2024-31 SEI nº 4463833