|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD |
|
|
EDITAL Nº 002/2024 - CAMPUS LONDRINA
PROCESSO DE REMANEJAMENTO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Londrina.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.2. A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. O remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura do Campus Londrina da UTFPR.
1.4. A vaga disponível está indicada no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.
1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
1.6. Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.
1.7. A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.
1.8. O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.
1.9. A mudança de lotação do servidor só será efetivada com a publicação da respectiva autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.
1.10. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.11. O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital os servidores que:
a. não tenham sido remanejados na hipótese prevista no Art. 2º, inciso II, no Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;
b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;
c. não possuam processo de redistribuição ou remoção em andamento;
d. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18/10/2024 a 25/10/2024.
3.2. Para participar do processo seletivo:
a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/y4F8YGMsBV4UTYaa7.
b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;
c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;
d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;
e. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.
4.2. Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme exposto no Anexo III.
4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.
4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.
4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.
4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme cronograma no Anexo II.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.
4.2.7. Recursos interpostos na primeira fase serão analisados pela COGERH em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes, estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.
4.3. Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.
4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.
4.3.2. A banca terá autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.
4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.
4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.
4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.
4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:
a. negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;
b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.
5. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
5.1. A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
5.2. O resultado será divulgado na página da UTFPR, no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.
5.3. Havendo empate entre os servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.
5.4. Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.
5.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
5.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.
5.7. Recursos interpostos serão analisados pela Banca, referida no item 4.3.1, em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes, estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.
5.8. O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando condicionada à publicação da autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.
6.2. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada a autorização de remanejamento.
6.3. Considerando a possível necessidade de finalização de atividades em execução pelo servidor em sua unidade de origem, o prazo para efetivação da movimentação deverá ser acordado entre as áreas envolvidas.
6.4. No caso de percepção de adicional ocupacional, função gratificada/cargo de direção, jornada flexibilizada, ou horário especial a servidor estudante, estes serão encerrados no ato de remanejamento e, se for o caso, deverá ser solicitada a sua concessão para a nova lotação em processo devidamente instruído pelo servidor remanejado.
6.5. As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.
6.6. Em caso de desistência, após a publicação do ato de remanejamento, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.
6.7. O processo seletivo terá prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data do Resultado Final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.8. Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.
6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Londrina, 15 de outubro de 2024.
JOSELI CRISTINA DA SILVA
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
SIDNEY ALVES LOURENÇO
Diretor-Geral do Campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSELI CRISTINA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 15/10/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4463833 e o código CRC (and the CRC code) E3E8E8C3. |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Setor |
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Turno |
---|---|---|---|---|
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG / Laboratório Multiusuário - LabMult |
01 |
Técnico de Laboratório/área |
D - Médio |
Manhã / Tarde * |
* Horário - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Possibilidade de trabalho em horários noturnos e aos sábados, de acordo com a necessidade de atendimento do laboratório.
ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período* |
---|---|
Período de inscrição |
18 a 25/10/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
29/10/2024 |
Período de análise da documentação (primeira fase) |
29/10 a 01/11/2024 |
Divulgação dos resultados da primeira fase |
04/11/2024 |
Prazo para recursos da primeira fase |
05 e 06/11/2024 |
Resultado dos recursos da primeira fase |
14/11/2024 |
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
18 a 22/11/2024 |
Divulgação do resultado final |
25/11/2024 |
Período para interposição de recursos |
26 e 27/11/2024 |
Resultado dos recursos |
13/12/2024 |
Divulgação do resultado final homologado |
16/12/2024 |
Data do remanejamento para a DIRPPG |
02/01/2025 |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO |
|
1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. * |
|
- Ensino Médio |
03 pontos |
- Ensino Médio com curso Técnico Completo |
05 pontos |
- Graduação |
08 pontos |
- Especialização |
10 pontos |
- Mestrado |
14 pontos |
- Doutorado |
18 pontos |
- Pós-doutorado |
20 pontos |
3. Colaboração com a UTFPR |
|
- Participação como presidente em comissão |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Participação como membro em comissão |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como fiscal de contrato |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como pregoeiro |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para projetos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
4. Exercício de Função |
|
- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos |
- Responsável por setor |
01 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
- Assessoramento |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DA VAGA
SETOR: DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - DIRPPG-LD / LABMULT
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições específicas para a vaga de Técnico de Laboratório do Laboratório Multiusuário da DIRPPG
- Operar e zelar pelos equipamentos de laboratório utilizados para análises químicas, caracterização de materiais e de alimentos;
- Preparar e executar procedimentos analíticos conforme protocolos estabelecidos;
- Auxiliar docentes, alunos e pesquisadores nas atividades laboratoriais;
- Garantir o cumprimento das normas de segurança e de boas práticas laboratoriais;
- Manter registros precisos das atividades e das condições dos equipamentos;
- Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e materiais;
- Organizar e controlar o estoque de reagentes e consumíveis, solicitando reposições quando necessário;
- Colaborar na organização de atividades e no atendimento às demandas do laboratório;
- Ministrar ou participar de treinamentos, workshops e outras atividades que possam aprimorar o desenvolvimento das atribuições do cargo;
- Colaborar na reestruturação das instalações do laboratório, participando da análise e planejamento de melhorias no layout, adequação de espaços e infraestrutura técnica, visando otimizar o funcionamento das atividades laboratoriais e garantir a segurança e eficiência dos processos;
- Executar outras atividades correlatas que possam surgir no decorrer do exercício da função, mesmo que não estejam expressamente previstas neste edital, desde que relacionadas às atribuições do cargo e às necessidades do laboratório.
Competências e habilidades requeridas para a vaga
- Comunicação eficiente: Capacidade de comunicar-se de forma cordial, compreensiva, clara e objetiva com professores, alunos, técnicos e demais usuários do laboratório, incluindo usuários externos à UTFPR;
- Habilidade na resolução de problemas: Capacidade de identificar, analisar e propor soluções para problemas relacionados ao funcionamento e operação dos equipamentos de laboratório;
- Habilidade com recursos tecnológicos: Conhecimento e destreza no uso de softwares de controle e gestão de equipamentos e processos laboratoriais;
- Proatividade: Capacidade de agir com iniciativa, antecipando-se às necessidades do laboratório;
- Organização: Capacidade de manter o ambiente de trabalho e os processos bem organizados, garantindo o bom funcionamento das atividades laboratoriais;
- Comprometimento: Dedicação às atividades do laboratório, assegurando o cumprimento das responsabilidades com qualidade, assiduidade e pontualidade;
- Trabalho em equipe: Capacidade de colaborar com os demais membros do laboratório, docentes e alunos, promovendo um ambiente de trabalho cooperativo e empático;
- Versatilidade: Habilidade de adaptar-se a diferentes demandas e funções dentro do laboratório, conforme as necessidades.
Referência: Processo nº 23064.044244/2024-31 | SEI nº 4463833 |