Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL nº 02/2024- PPGSIS

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO (CONVÊNIO PD&I – N° 300/2024 (FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / FUNTEF-UTFPR).

 

APRESENTAÇÃO

1.1    A Diretora-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas (PPGSIS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para a seleção de DOIS bolsistas na modalidade de Pós-Doutorado no âmbito do Projeto NAPI PROSOLO - Ato da Diretoria Executiva 175/2022 (Fundação Araucária);

1.2 O presente Convênio visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado “NAPI PROSOLO - MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA NO ESTADO DO PARANÁ”, protocolo nº 22.571.152-6, em conformidade com o Plano de Trabalho;

1.3O presente edital tem por objetivo selecionar DOIS profissionais para atuar como pesquisador, responsável por prestar apoio ao NAPI PROSOLO por meio de análises estatísticas e atividades que contribuam  para o planejamento, execução e divulgação dos resultados de pesquisa.

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 14/10/2024.

2.2. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDS- Pós-Doutorado (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):

a. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b. Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades);

c. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;

d. O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;

e. Não ter vínculo empregatício ou estatutário;

f. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES:

g. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

2.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, com o assunto intitulado : " SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO".  Todos os documentos deverão ser anexados em um único arquivo no formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB, e o nome do arquivo deverá seguir o padrão: nome.sobrenome.pdf (exemplo: Fulano.de.Tal.pdf):

a. Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

b. Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;

c. Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);

d. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;

e. Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).

2.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e coordenador(a)/orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.

Vagas

2.     3.1 O PPGSIS dispõe de 2 (DUAS) bolsas de Pós-Doutorado no valor mensal individual de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

3.2  Serão 2 (duas) bolsas para atuar na área de de Ciência do solo e/ou Hidrossedimentologia. A duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, prorrogáveis mediante avaliação do coordenador do projeto (até 5 anos).

3.3  As bolsas de pós-doutorado serão implementadas na área Ciências Agrárias com dominio em Ciência do solo e/ou Hidrossedimentologia.

3.4  A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).

3.5  A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante aos afastamentos não justificados, descumprindo dos deveres estabelecidos no plano de trabalho.

 

Julgamento e Seleção

4.1. O processo de seleção de Pós-Doutorado será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGSIS. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGSIS.

4.2. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL),Coeficiênte de Rendimento (CR) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo.

4.3. Avaliação do Currículo Lattes (CL):

4.3.1. O Currículo deve ser organizado conforme disposto no Anexo 03 do presente edital e será avaliado e valorado de acordo com a pontuação e critérios contidos no próprio Anexo 03 deste Edital, elaborada pela comissão de bolsas do PPGSIS. O período para comprovação deve ser considerado de 2019 a 2024.

4.3.2. Os currículos devem estar organizados conforme o disposto no Anexo 01 do presente Edital e serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação e critérios contidos no próprio Anexo 01 deste Edital .

4.3.3. Currículos que não apresentarem a documentação comprobatória serão zerados.

4.4. Coeficiênte de Rendimento (CR):

4.4.1. Média do Coficiênte de Rendimento do mestrado e de doutorado.

4.5. Avaliação do Memorial Descritivo (MD):

4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).

4.5.2. A defesa do MD será de forma remota , o link e horário da entrevista será publicado no edital de homogação das inscrições (Anexo n° 01 deste Edital);

4.5.3. A defesa do MD ocorrerá no dia 22/10/2024. O horário e local de defesa do MD, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.

4.5.4. As notas atribuídas para o MD serão de 0 a 10, sendo que os candidatos que obtiverem média inferior a 6,0, nesta etapa, estarão automaticamente desclassificados deste Edital.

4.5.5. O não comparecimento a defesa de MD implica na desclassificação sumária do candidato.

4.5.6. A não pontuação ou pontuação zero (0,0) do candidato em qualquer uma das etapas, o torna automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.6. Cálculo da Nota Final (NF):

4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,5 CL + 0,2 CR + 0,3 MD

4.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

a. Maior pontuação no Currículo Lattes;

b. Maior pontuação no Coeficiênte de Rendimento;

c. Nota pontuação no Memorial Descritivo.

 

homologação dos inscritos e pedido de reconsideração

5.1. As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 15/10/2024, através do  site( https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv).

5.2. Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação.

5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e- mail: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, com o assunto intitulado : " RECURSO DO SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO"

 

 

cronograma

Etapa

Período ou Data

Período de inscrições

07 a 14/10/2024

Divulgação de inscrições deferidas

15/10/2024

Recurso sobre inscrições indeferidas

 

16/10/2024 a 18/10/2024

Resultado final - inscrições homologadas

 

21/10/2024

Defesa do memorial descritivo

(banca)

 

22/10/2024

Divulgação do resultado preliminar

22/10/2024

Recurso ao resultado preliminar

23/10/2024 a 25/10/2024

Divulgação do resultado final

28/10/2024

 

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar (22/10/2024), os candidatos que não foram classificados ao PDPG - Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso.

6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:ppgsis-dv@utfpr.edu.br,com o assunto intitulado : " RECURSO DO SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO" 

 

Considerações finais sobre a seleção

7.1 O presente edital será publicado no sitio do PPGSIS

7.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital. 

7.4. Toda publicação ou apresentação resultante desta atividade de pós-doutorado deve referenciar a condição de bolsista e incluir um agradecimento à agência financiadora.

7.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.

7.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas.

7.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

7.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado no sítio do PPGSIS:( https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv).

 

 

 

André Pellegrini

Coordenador do Projeto/Superior

 

 

Elton Celton de Oliveira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas

 

Profa. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora Geral Pró-Tempore

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE PELLEGRINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/10/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 04/10/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2024, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/10/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4465585 e o código CRC (and the CRC code) 0EF61068.



 

ANEXO N° 01 DO EDITAL № 02/2024 - PPGSIS - DV

REQUERIMENTO

 

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas

 

Eu, ,venho requerer inscrição no Edital n°02/2024 - PPGSIS, referente ao PROJETO NAPI PROSOLO conforme dados abaixo:

 

Área de interesse (item 3.3 do Edital n°01/2024 - PPGSIS):

 

a) ( ) área de Hidrossedimentologia;

b) ( ) área de Ciência do solo;

 

Telefone de contato: E-mail:

CPF:

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital bem como dos pressupostos contidos no Edital N° 02/2024 PPGSIS

 

Neste termo, solicito deferimento

Dois Vizinhos, ____/____/____

 

Assinatura do Aluno

 Para uso da Comissão de Bolsa

(  )Deferido

(   ) Indeferido

Classificação: ________________

 

ANEXO N° 02 DO EDITAL № 02/2024 - PPGSIS - DV

 

 

Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:

 

 

l- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR 2- Clicar em adicionar extensão

2- Clicar em adicionar extensão

3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.

 

ANEXO N° 03 DO EDITAL Nº 02/2024 - PPGSIS-Dv

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.

Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

Não entregar documentos que não pontuem.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada.

20

 

 

OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.044396/2024-33 SEI nº 4465585