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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV |
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EDITAL nº 02/2024- PPGSIS
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO (CONVÊNIO PD&I – N° 300/2024 (FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / FUNTEF-UTFPR).
APRESENTAÇÃO
1.1 A Diretora-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas (PPGSIS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para a seleção de DOIS bolsistas na modalidade de Pós-Doutorado no âmbito do Projeto NAPI PROSOLO - Ato da Diretoria Executiva 175/2022 (Fundação Araucária);
1.2 O presente Convênio visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado “NAPI PROSOLO - MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA NO ESTADO DO PARANÁ”, protocolo nº 22.571.152-6, em conformidade com o Plano de Trabalho;
1.3O presente edital tem por objetivo selecionar DOIS profissionais para atuar como pesquisador, responsável por prestar apoio ao NAPI PROSOLO por meio de análises estatísticas e atividades que contribuam para o planejamento, execução e divulgação dos resultados de pesquisa.
PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 14/10/2024.
2.2. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDS- Pós-Doutorado (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):
a. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b. Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades);
c. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
d. O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
e. Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
f. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES:
g. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, com o assunto intitulado : " SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO". Todos os documentos deverão ser anexados em um único arquivo no formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB, e o nome do arquivo deverá seguir o padrão: nome.sobrenome.pdf (exemplo: Fulano.de.Tal.pdf):
a. Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
b. Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;
c. Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);
d. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;
e. Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).
2.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e coordenador(a)/orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.
Vagas
2. 3.1 O PPGSIS dispõe de 2 (DUAS) bolsas de Pós-Doutorado no valor mensal individual de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
3.2 Serão 2 (duas) bolsas para atuar na área de de Ciência do solo e/ou Hidrossedimentologia. A duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, prorrogáveis mediante avaliação do coordenador do projeto (até 5 anos).
3.3 As bolsas de pós-doutorado serão implementadas na área Ciências Agrárias com dominio em Ciência do solo e/ou Hidrossedimentologia.
3.4 A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
3.5 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante aos afastamentos não justificados, descumprindo dos deveres estabelecidos no plano de trabalho.
Julgamento e Seleção
4.1. O processo de seleção de Pós-Doutorado será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGSIS. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGSIS.
4.2. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL),Coeficiênte de Rendimento (CR) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo.
4.3. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.3.1. O Currículo deve ser organizado conforme disposto no Anexo 03 do presente edital e será avaliado e valorado de acordo com a pontuação e critérios contidos no próprio Anexo 03 deste Edital, elaborada pela comissão de bolsas do PPGSIS. O período para comprovação deve ser considerado de 2019 a 2024.
4.3.2. Os currículos devem estar organizados conforme o disposto no Anexo 01 do presente Edital e serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação e critérios contidos no próprio Anexo 01 deste Edital .
4.3.3. Currículos que não apresentarem a documentação comprobatória serão zerados.
4.4. Coeficiênte de Rendimento (CR):
4.4.1. Média do Coficiênte de Rendimento do mestrado e de doutorado.
4.5. Avaliação do Memorial Descritivo (MD):
4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).
4.5.2. A defesa do MD será de forma remota , o link e horário da entrevista será publicado no edital de homogação das inscrições (Anexo n° 01 deste Edital);
4.5.3. A defesa do MD ocorrerá no dia 22/10/2024. O horário e local de defesa do MD, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.
4.5.4. As notas atribuídas para o MD serão de 0 a 10, sendo que os candidatos que obtiverem média inferior a 6,0, nesta etapa, estarão automaticamente desclassificados deste Edital.
4.5.5. O não comparecimento a defesa de MD implica na desclassificação sumária do candidato.
4.5.6. A não pontuação ou pontuação zero (0,0) do candidato em qualquer uma das etapas, o torna automaticamente desclassificado do processo de seleção.
4.6. Cálculo da Nota Final (NF):
4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,5 CL + 0,2 CR + 0,3 MD
4.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
a. Maior pontuação no Currículo Lattes;
b. Maior pontuação no Coeficiênte de Rendimento;
c. Nota pontuação no Memorial Descritivo.
homologação dos inscritos e pedido de reconsideração
5.1. As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 15/10/2024, através do site( https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv).
5.2. Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e- mail: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, com o assunto intitulado : " RECURSO DO SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO"
cronograma
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Etapa |
Período ou Data |
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Período de inscrições |
07 a 14/10/2024 |
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Divulgação de inscrições deferidas |
15/10/2024 |
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Recurso sobre inscrições indeferidas |
16/10/2024 a 18/10/2024 |
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Resultado final - inscrições homologadas |
21/10/2024 |
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Defesa do memorial descritivo (banca) |
22/10/2024 |
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Divulgação do resultado preliminar |
22/10/2024 |
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Recurso ao resultado preliminar |
23/10/2024 a 25/10/2024 |
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Divulgação do resultado final |
28/10/2024 |
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar (22/10/2024), os candidatos que não foram classificados ao PDPG - Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso.
6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:ppgsis-dv@utfpr.edu.br,com o assunto intitulado : " RECURSO DO SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS—DOUTORADO NO PROJETO NAPI PROSOLO"
Considerações finais sobre a seleção
7.1 O presente edital será publicado no sitio do PPGSIS
7.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4. Toda publicação ou apresentação resultante desta atividade de pós-doutorado deve referenciar a condição de bolsista e incluir um agradecimento à agência financiadora.
7.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.
7.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas.
7.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
7.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado no sítio do PPGSIS:( https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv).
Profa. Paula Fernandes Montanher
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Marina Celant De Prá
Diretora Geral Pró-Tempore
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE PELLEGRINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/10/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 04/10/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2024, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/10/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4465585 e o código CRC (and the CRC code) 0EF61068. |
ANEXO N° 01 DO EDITAL № 02/2024 - PPGSIS - DV
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas
Eu, ,venho requerer inscrição no Edital n°02/2024 - PPGSIS, referente ao PROJETO NAPI PROSOLO conforme dados abaixo:
Área de interesse (item 3.3 do Edital n°01/2024 - PPGSIS):
a) ( ) área de Hidrossedimentologia;
b) ( ) área de Ciência do solo;
Telefone de contato: E-mail:
CPF:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital bem como dos pressupostos contidos no Edital N° 02/2024 PPGSIS
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Neste termo, solicito deferimento Dois Vizinhos, ____/____/____
Assinatura do Aluno |
Para uso da Comissão de Bolsa ( )Deferido ( ) Indeferido Classificação: ________________ |
ANEXO N° 02 DO EDITAL № 02/2024 - PPGSIS - DV
Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:
l- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR 2- Clicar em adicionar extensão
2- Clicar em adicionar extensão
3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.
ANEXO N° 03 DO EDITAL Nº 02/2024 - PPGSIS-Dv
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.
Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Número da página |
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|---|---|---|---|---|
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a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
25 |
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A2 |
22 |
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A3 |
19 |
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A4 |
16 |
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B1 |
13 |
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B2 |
10 |
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B3 |
7 |
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B4 |
4 |
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C |
1 |
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c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.044396/2024-33 | SEI nº 4465585 |