Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

 

EDITAL Nº 05/2024 - PPGMAT

 

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA (PPGMAT)

I. DOS OBJETIVOS

As Direções Gerais dos campi Cornélio Procópio e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT) multicampiCornélio Procópio e Londrina, torna público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas de mestrado no período de 12 (doze) meses.

 

II. DOS REQUISITOS

Para a concessão da referida bolsa de estudos, apresentam-se as seguintes exigências:

1. ser ingressante como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGMAT no ano de 2023 ou de 2024;

2. não possuir vínculo empregatício ou estar em gozo de licença/ afastamento sem remuneração/salário ou ter contrato suspenso pelo período de duração da bolsa

3. durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGMAT, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;

4. não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;

5. mencionar a fonte de apoio financeiro de cujo recurso é proveniente, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida.

 

III. DA INSCRIÇÃO

Para se inscrever, o candidato deverá preencher integralmente o Formulário de Inscrição (https://forms.gle/D3UNgDLCNd2mJe6o8), no período de 09/10/2024 até 14/10/2024, contendo os seguintes arquivos, salvos na extensão .pdf:

1. Arquivo 1: termo de compromisso (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

2. Arquivo 2: Currículo no formato Lattes do CNPq, acompanhado dos documentos comprobatórios de itens avaliados (Anexo II, apenas para os candidatos ingressantes na turma de 2023).

 

IV. DO PROCESSO SELETIVO

1. Para a seleção de candidato à bolsa de estudos, será considerado o preenchimento do Anexo I.

2. Se o candidato teve sua matrícula no PPGMAT efetivada no ano de 2023, deverá encaminhar o Arquivo 2 mencionado na seção III.2 deste edital, cujos comprovantes constem da data limite de 05/09/2023.

3. Se o candidato teve sua matrícula no PPGMAT efetivada no ano de 2024, será considerada a pontuação publicada da análise de Currículo do Edital 04/2023 PPGMAT.

4. Para efeito de computação da nota final, será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato.

5. A classificação dos candidatos será realizada a partir do seguinte processo: classificação, em ordem decrescente de pontuação, dos candidatos que declararam não possuir vínculo empregatício ou declararam estar em gozo de licença/ afastamento sem remuneração/salário ou declararam possuir contrato suspenso pelo período de duração da bolsa.

6. Em caso de empate na nota final, o desempate se dará pelo maior tempo decorrido desde o ingresso como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGMAT e, caso ainda persista o empate, pela maior idade do candidato.

 

V. DO RESULTADO:

1. O resultado preliminar, com a nota final dos candidatos inscritos, será divulgado no dia 16/10/2024, na página do PPGMAT (http://utfpr.edu.br/site/ppgmat).

2. Do resultado preliminar cabe interposição de recurso devidamente fundamentado, que deverá ser enviado para o e-mail bolsasppgmat-ld@utfpr.edu.br, nos dias  17 e 18/10/2024.

3. Caso haja interposição de recursos, o resultado de recursos será publicado no dia 21/10/2024, na página do PPGMAT, juntamente com o resultado final (http://utfpr.edu.br/site/ppgmat).

 

VI. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

1. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

2. Quando houver disponibilidade de bolsa proveniente de agência de fomento, a Coordenação entrará em contato com discentes, conforme ordem de classificação deste edital, para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.

3. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato classificado no edital.

4. Em caso de desistência ou de defesa da dissertação do mestrado antes do término do período de vigência da bolsa de estudos, esta será repassada ao próximo candidato em condições de assumi-la, conforme resultado final, até que se complete o período de disponibilidade de recursos.

5. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, o Programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.

 

VII. DA VIGÊNCIA

1. O resultado final da seleção descrita neste edital terá validade até 10/02/2025

2. O período de vigência da bolsa é de 12 meses. 

 

VIII. DA RENOVAÇÃO 

1. A bolsa poderá ser renovada após término de sua vigência pelo período de até 12 meses, desde que haja disponibilidade de cotas disponibilizadas para o PPGMAT e que o estudante bolsista tenha cumprido todos os requisitos elencados no item II. 

 

IX. DO CANCELAMENTO

1. A bolsa será cancelada no caso em que o estudante não finalizar o curso, solicitar desligamento, ter sido reprovado em disciplinas ou no exame de qualificação. 

2. A bolsa também poderá ser cancelada caso o estudante não cumpra as condições elencadas no item II. 

3. No caso de perda de bolsa por não conclusão do curso, o estudante deverá restituir ao erário todos os valores recebidos até a data do cancelamento. 

 

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo descrito neste edital será conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGMAT.

2. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Bolsas do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste edital.

3. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e as normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.

4. Caso não haja selecionados e/ou findem os selecionados neste edital, o PPGMAT se reserva ao direito de relançamento de edital, sendo que o novo processo seletivo será também conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGMAT.

5. Casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.

6. O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

7. Este edital está publicado na página do PPGMAT (http://utfpr.edu.br/site/ppgmat) e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

XI. DO CRONOGRAMA

O processo seletivo para bolsa de estudos para discentes regularmente matriculados no Mestrado Profissional do PPGMAT obedecerá ao seguinte cronograma:

08/10/2024

Lançamento do Edital de Seleção de Bolsa de Estudos do PPGMAT (na página do PPGMAT)

09/10/2024 a 14/10/2024

Inscrições

16/10/2024

Resultado preliminar (na página do PPGMAT)

17 e 18/10/2024

Data de solicitação de recursos contra o resultado preliminar

21/10/2024

Resultado dos pedidos de recurso, se houver, e divulgação do resultado final (na página do PPGMAT)

 

 

Cornélio Procópio/Londrina, 08 de outubro de 2024.

Direção Geral do Campus Cornélio Procópio

Direção Geral do Campus Londrina

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/10/2024, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/10/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/10/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4472253 e o código CRC (and the CRC code) FD3B3D82.



Anexo I – Termo de Compromisso

Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________, CPF ________________________, aluno regularmente matriculado no PPGMAT, sob o número de matrícula ____________________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

i) ser ingressante como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGMAT no ano de 2023 ou de 2024;

ii) durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGMAT, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;

iii) não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;

iv) mencionar o apoio financeiro do órgão de fomento, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida.

v) não possuir vínculo empregatício ou estar em gozo de licença/afastamento sem remuneração/salário ou ter contrato suspenso pelo período de duração da bolsa

Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

Cornélio Procópio/Londrina, __________ de _______________ de _____.

Assinatura do beneficiário da bolsa de estudos:

_______________________________________

(Preencher nome legível do beneficiário)

 

 

Anexo II - Tabela de pontuação para Análise de Currículo

Descrição da atividade

Pontos

1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos (atividades realizadas a partir de 2018).

1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos

(Máximo 5 pontos)

Internacional

1,5

Nacional

1,0

Regional

0,5

2. Produção científica e tecnológica (atividades realizadas a partir de 2018).

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes na área de ENSINO (2017-2020).

A1

10

A2

8

A3

7

A4

6

B1

5

B2

4

B3

3

B4

2

B5

1

C

0,5

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis Capes na área de ENSINO (2017-2020).

Internacional

1

Nacional

0,5

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6

2.4 Livro científico internacional

10

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4

2.6 Livro científico nacional com ISSN

8

3. Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, ensino ou extensão e pós-graduação lato sensu

3.1 Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, ensino ou extensão, comprovadas por declaração do orientador ou da instituição

(Máximo 10 pontos)

2 (por semestre)

3.2 Pós-graduação lato sensu em áreas afins ao PPGMAT

(Máximo 10 pontos)

5 (por curso)

4. Experiência profissional

4.1 Experiência profissional: docência

(Máximo 10 pontos)

1 (por ano)


* Na comprovação dos itens 1 e 2 não é preciso apresentar cópia da produção completa. Basta apresentar a primeira página do artigo e/ou informações do livro que contenha as informações relevantes (p. ex., nome da revista - ISSN, autores, afiliação, data de publicação).

 


Referência: Processo nº 23064.039037/2024-64 SEI nº 4472253