Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

EDITAL NAPI-TAXONLINE II Nº27/2024

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

RESULTADO FINAL

O NAPI-Taxonline II em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Ponta Grossa divulgam o RESULTADO FINAL dos classificados no Edital NAPI-TAXONLINE II nº 27/2024 que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

Resultado preliminar por ordem de classificação

Candidato

RA

Resultado Final

427.***.***-40 2169100 24,6
412.***.***-95 2163896 23,1
098.***.***-62 2384515 22,9
481.***.***-44 2258323 20,9
106.***.***-14 2423065 19,9
458.***.***-54 2319624 18,1
077.***.***-42 2532050 18,2
029.***.***-32 2423170 17,5
100.***.***-00 2203146 desclassificado*
114.***.***-00 2201720 desclassificado*
144.***.***-04 2407833 desclassificado*
123.***.***-36 2260018 desclassificado*

* não compareceu na prova teórico-prática

 

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação. 

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa. Embora o item 2 tenha previsão de 1(um) bolsa, serão disponibilizadas 2(duas) bolsas, pelo periodo de 12 meses cada, no valor de 700,00 mensal cada bolsa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida,  o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA VITORIA MESSIAS BITTENCOURT, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 08/10/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.038909/2024-77 SEI nº 4477651