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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA |
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EDITAL NAPI-TAXONLINE II Nº27/2024
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
RESULTADO FINAL
O NAPI-Taxonline II em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Ponta Grossa divulgam o RESULTADO FINAL dos classificados no Edital NAPI-TAXONLINE II nº 27/2024 que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
Resultado preliminar por ordem de classificação
Candidato |
RA |
Resultado Final |
427.***.***-40 | 2169100 | 24,6 |
412.***.***-95 | 2163896 | 23,1 |
098.***.***-62 | 2384515 | 22,9 |
481.***.***-44 | 2258323 | 20,9 |
106.***.***-14 | 2423065 | 19,9 |
458.***.***-54 | 2319624 | 18,1 |
077.***.***-42 | 2532050 | 18,2 |
029.***.***-32 | 2423170 | 17,5 |
100.***.***-00 | 2203146 | desclassificado* |
114.***.***-00 | 2201720 | desclassificado* |
144.***.***-04 | 2407833 | desclassificado* |
123.***.***-36 | 2260018 | desclassificado* |
* não compareceu na prova teórico-prática
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa. Embora o item 2 tenha previsão de 1(um) bolsa, serão disponibilizadas 2(duas) bolsas, pelo periodo de 12 meses cada, no valor de 700,00 mensal cada bolsa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA VITORIA MESSIAS BITTENCOURT, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 08/10/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.038909/2024-77 | SEI nº 4477651 |