Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL Nº 12/2024

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-GP) e o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Guarapuava (PROBIC - GP).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR do Campus Guarapuava, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados nos editais da PROPPG 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT, que não foram contemplados com bolsa, ou cadastrados no edital da PROPPG nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 35.000,00 para concessão de 05 quotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, sendo os recursos provenientes da DIRPPG - GP. (Dotação orçamentária: Fonte 1000000000, Ação 20RK)

2.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00, pago diretamente ao bolsista, ao longo de 10 meses, considerando a aprovação do plano de trabalho e o início da iniciação científica autorizado pela PROPPG.

2.3 A análise de mérito é realizada considerando a pontuação do docente nos editais PROPPG nº 02/2024, 04/2024 e/ou 05/2024.

2.4 Terão prioridade quotas aos alunos indicados por orientadores que não tenham outro aluno bolsista vinculados ao Programa de Iniciação Científica da UTFPR ou de NAPI ao qual o professor esteja associado.

2.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a. Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;

b. Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;

c. Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;

d. Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;

e. Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

2.6 No caso de disponibilidade financeira maior que o número de pesquisadores contemplados, o recurso retornará à DIRPPG-GP.

 

Parágrafo único: O valor aportado descrito no item 2.1 poderá ser alterado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Guarapuava.

3. REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR

3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, ou nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT.

3.2 Possuir o título de mestre ou de doutor.

3.3 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.4 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.

3.5 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Guarapuava.

3.6 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava e que esteja devidamente cadastrado e ativo como voluntário pelos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT.

3.7 Encaminhar à DIRPPG-GP, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.8 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-GP.

3.9 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.10 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-GP via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.11 Solicitar o cancelamento imediato à DIRPPG-GP, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência.

3.12 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados nos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT. O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.

3.13 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

Parágrafo único: É expressamente vedada a orientação de estudantes com grau de parentesco até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT.

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado.

4.3 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2025).

4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Guarapuava - UTFPR.

4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

II - Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.7 Responder as avaliações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas até 15/10/2024, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Cópia do documento de admissibilidade e de pontuação final obtida nos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2024 - PIVIC e PIVIT, extraído da Plataforma SISPEQ;

- Termo de Compromisso (anexo I),

- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-GP, conforme modelo (Anexo II);

5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

5.3 As quotas serão executadas após a conferência da documentação e de acordo com disponibilidade orçamentária da DIRPPG-GP.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 A DIRPPG-GP, divulgará o resultado das candidaturas no portal institucional da UTFPR, podendo o docente da UTFPR interpor recurso;

6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, até 17/10/2024;

6.3 O recurso deve ser enviado para o e-mail dirppg-gp@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital 12/2024– PROBIC-GP <Nome do Docente>”.

6.4 O recurso será analisado e respondido pela equipe da DIRPPG-GP em até 48 horas.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-GP, caso solicitado.

7.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

7.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

7.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-GP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

7.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Guarapuava.

7.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

8. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições até 15/10/2024
Resultado Preliminar 18/10/2024
Recursos até 22/10/2024
Resultado final 25/10/2024

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/10/2024, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4479539 e o código CRC (and the CRC code) E0741127.



ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL 12/2024- DIRPPG-GP

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “TERMO DE COMPROMISSO”. O CADASTRO DO BOLSISTA DEVERÁ SER PREVIAMENTE SOLICITADO À DIRPPG-GP PARA ASSINATURA COMO EXTERNO.

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________

RG:____________ CPF: _______________ E-MAIL:______________________________

BANCO: _________ AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____

TEL CELULAR (CONTATO): _________________

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________

NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________

 

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, e ao Edital 05/2024- DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

3. A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência aos editais PROPPG – nº 02/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, nº 04/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT e nº 05/2024 PROPPG - PIVIC E PIVIT.

3. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, o edital 05/2024- DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

 

Guarapuava __ de ___________ de 2024.

 

Assinam eletronicamente o estudante e o orientador

(A liberação para assinatura ao estudante será liberada como usuário externo, pela DIRPPG-GP)

 

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 12/2024

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO DO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “OFÍCIO”.

 

 

APRESENTAÇÃO DO PESQUISADOR E PLANO DE TRABALHO

Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR - Campus Guarapuava, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 12/2024 da DIRPPG-GP/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Plano de Trabalho de Iniciação Científica descrito abaixo .

 

Projeto de pesquisa

Plano de trabalho

Nome do Estudante

1. PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

 

<< ASSINAR ELETRONICAMENTE E ENVIAR O PROCESSO À DIRPPG-GP>>>


Referência: Processo nº 23064.024311/2024-09 SEI nº 4479539