Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2024
DOU de 09/10/2024, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA

 

EDITAL nº 05/2024

 

1. APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba, torna público que, no período de 09/10/2024 a 28/10/2024, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de Docentes no PPGFCET.

 

2. OBJETIVO DO EDITAL

Credenciamento de Docentes Permanentes para atuar no PPGFCET.

 

3. VAGAS

3.1 Serão ofertadas até cinco (5) vagas para candidatos que satisfaçam as exigências presentes neste Edital, sendo duas (2) vagas para a Linha de Pesquisa da Educação Matemática e três (3) vagas para a Linha de Pesquisa Mediações por Tecnologias de Informação e Comunicação no Ensino de Ciências e Matemática.

3.2 O PPGFCET não é obrigado a preencher todas as vagas dispostas no item acima.

 

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Serão considerados elegíveis, para credenciamento, os candidatos que satisfazerem os seguintes requisitos e condições:

a) ser graduado em Bacharelado ou Licenciatura em Matemática; Ciências; Química; Física ou Biologia.

b) possuir título de Doutor em Ensino de Matemática; Ciências; Química; Biologia ou Física ou Educação em Matemática; Ciências; Química; Biologia ou Física ou em Educação obtido junto a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, ou em Programa de Pós-graduação cuja área de avaliação esteja listada na Plataforma Sucupira da Capes seja a área 46 – Ensino;

c) ter produção científica relevante no período de 2020 a 2024 na área de Ensino ou Educação da CAPES, que totalize, no mínimo, 480 pontos no período em questão;

d) não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em mais de um (01) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

e) Ter vínculo empregatício permanente com Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Superior, ou da Rede Federal de Educação Tecnológica, ou Instituto de Pesquisa, de direito público ou privado.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar para o e-mail (fcet-ct@utfpr.edu.br) do PPGFCET da UTFPR/Campus Curitiba, com o título - Credenciamento PPGFCET -, no qual deverá conter a seguinte documentação:

I. Carta de uma página dirigida à coordenação do PPGFCET, manifestando interesse em integrar o corpo docente do programa.

II. Cópia do diploma de Doutorado comprovando formação em área de concentração específica em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação brasileira vigente, ou seja, diploma reconhecido por uma Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada para tanto.

III. Curriculum Vitae (CV) completo do candidato, no formato Lattes/CNPq. No CV Lattes, o candidato deverá demonstrar experiência em docência e pesquisa na área de Ensino.

IV. Uma cópia de Plano de Trabalho escrito entre oito (8) e doze (12) páginas, incluindo proposta de atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no PPGFCET nos próximos três anos.

A documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico institucional do PPGFCET, fcet-ct@utfpr.edu.br, até o dia 28 de outubro de 2024.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Para o credenciamento junto ao PPGFCET, o candidato deverá:

6.1. Comprovar produção bibliográfica no período de 2020-2024, e obter no mínimo no mínimo 480 pontos, conforme Quadro 1.

6.2. A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação (P), conforme item 6.1, normalizada a uma escala de 0 a 100 pontos (o candidato com maior pontuação obterá P = 100 pontos) e no Plano de Trabalho (PT) apresentado pelo candidato, pontuação está também convertida a uma escala de 0 a 100 pontos.

6.3. O Plano de Trabalho (PT) deverá demonstrar aderência às seguintes linhas de pesquisa do PPGFCET, cujas descrições constam na Plataforma Sucupira e na página do PPGFCET no Portal Institucional da UTFPR:

Serão avaliadas a pertinência e aderência da proposta do(a) candidato(a) às linhas e temas de pesquisa acima, bem como o trânsito do mesmo na área, através da análise das suas produções científicas. A pontuação será convertida a uma escala de 0 a 100 pontos (o candidato com melhor nota no Plano de Trabalho terá 100 pontos).

 

6.4. A Pontuação Total do candidato será calculada conforme a expressão:

 

Pontuação Total = (0,5)P + (0,5)*PT

 

Quadro 1 – Pontuação para credenciamento no PPGFCET

Artigos em Periódicos com Qualis vigente da Área de Ensino Capes (46)

Pontuação

Publicação A1

 

100

Publicação A2

 

85

Publicação A3

 

70

Publicação A4

 

55

Publicação B1

Máximo 2 Total Artigos/Ano

40

Publicação B2

Máximo 2 Total Artigos/Ano

15

Publicação B3

Máximo 2 Total Artigos/Ano

10

Bolsista PQ ou DT na área de Ensino ou Educação / Ano

50

Livros e Capítulos de Livros Avaliados Conforme Qualis Livros vigente da Área de Ensino Capes (46)

Pontuação

Capítulos de livro e livros avaliados L1

Máximo 2 Total Livros ou Capítulos/Ano

85

Capítulos de livro e livros avaliados L2

65

Capítulos de livro e livros avaliados L3

45

Capítulos de livro e livros avaliados L4

10

Trabalho completo publicado em anais na área de Ensino e Educação e em eventos nacionais e internacionais (com mais de 5 páginas e em site aberto)

Trabalhos Completos em Anais

Pontuação

Estrato E1- Eventos Internacionais

Máximo 4 Total Eventos/Ano

20

Estrato E2 – Eventos Nacionais

15

Estrato E3 – Eventos Regionais

10

Estrato E4 – Eventos Estaduais

5

Organização de eventos

pontuação

Eventos Internacionais

Máximo 4 eventos/ano

20

Eventos Nacionais

15

Eventos regionais

10

Projetos de extensão

pontuação

Com a graduação

Máximo 2/ano

20

Com a pós-graduação

15

 

6.5 Em caso de empate na pontuação geral, o desempate se dará pelo menor número de Programas de Pós-Graduação no qual o candidato está credenciado como docente permanente e; caso ainda persista o empate, o desempate se dará pela maior idade do candidato.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo de seleção será publicado na forma de uma lista de candidatos em ordem decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao PPGFCET. A divulgação do resultado será realizada até às no dia 29/10/2024, por meio do sítio: <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet>.

7.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até às 18h00 do dia 31 de outubro de 2024 e deverão ser protocolados via e-mail do PPGFCET - fcet-ct@utfpr.edu.br.

7.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado até às 18h00 do dia 01 de novembro de 2022, no sítio: <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet>.

7.4 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGFCET em até cinco (05) dias úteis após a data da publicação do resultado final do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes. A vinculação do candidato classificado será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGFCET, respeitando o prazo estabelecido neste item.

 

8. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento terá validade a partir de março de 2025, sendo que, após a inclusão no quadro do PPGFCET, o docente estará sujeito aos critérios estabelecidos no Regulamento Interno para Recredenciamento de Docentes do PPGFCET.

Caberá ao Colegiado do PPGFCET, tendo em vista a pontuação obtida pelo candidato, determinar se o mesmo atuará, a partir de 2025, como orientador ou coorientador nos cursos de mestrado e/ou doutorado programa.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGFCET, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

9.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGFCET;

9.3 Ao se inscrever na presente seleção, o(a) candidato(a) declara sua ciência e concordância com todos os termos e critérios do presente edital, deles não podendo alegar desconhecimento;

9.4 Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

9.5 O presente edital será publicado no sítio: <http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet>.

 

Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/10/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 09/10/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/10/2024, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.040733/2024-13 SEI nº 4482201