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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO ASSESSORIA EXECUTIVA - PB |
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EDITAL DIRGRAD/DIRPPG/DIREC nº 01/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO INTEGRADOS COM PESQUISA E/OU EXTENSÃO
O DIRETOR-GERAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PATO BRANCO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece normas e condições para a seleção interna de propostas de Projetos de Ensino Integrados com Pesquisa e/ou Extensão; com concessão de recursos financeiros para fins de bolsas para os projetos selecionados à discentes de cursos de nível superior para Graduação da UTFPR Campus Pato Branco.
OBJETIVOS
Esta chamada tem como objetivo selecionar projetos de ensino que integrem as atividades de pesquisa e/ou extensão, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, com o intuito de:
estimular a participação de servidores e discentes no desenvolvimento de projetos de ensino que integrem atividades pesquisa e/ou extensão;
oportunizar o desenvolvimento de métodos e procedimentos de ensino a fim de trazer melhorias para a qualidade do ensino-aprendizagem, bem como, se possível, promover a interação com a sociedade;
proporcionar aos alunos uma formação que contempla a valorização do desenvolvimento social, o pensamento crítico e a responsabilidade cívica em sua atuação profissional, fomentando a cultura educacional inclusiva e soluções para obstáculos educacionais e de comunicação.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
A seguir, são apresentados os critérios de elegibilidade obrigatórios para o deferimento das propostas.
Quanto ao proponente (orientador)
O proponente, encarregado de apresentar e coordenar a proposta, deve cumprir as seguintes exigências:
ser servidor do quadro ativo permanente da UTFPR Campus Pato Branco;
não estar em processo ou gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença;
ser o coordenador do projeto de pesquisa e/ou extensão homologado na UTFPR;
ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes no período de submissão da proposta;
Não possuir pendências com projetos de ensino ou pesquisa ou extensão da UTFPR-PB.
Quanto aos Bolsistas
Os candidatos a bolsistas neste Edital devem atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
estar regularmente matriculado(a) em curso regular de nível superior de graduação oferecido pelo Campus Pato Branco da UTFPR;
estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
dedicar-se no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do projeto;
ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
não possuir pendências com projetos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão da UTFPR-PB;
Ser titular de conta corrente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para recebimento do auxílio (bolsa).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para pagamento das bolsas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2024, RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 127, de 10 de maio de 2024, na Ação 20RK, Fonte 100 Custeio.
O presente Edital contará com o apoio financeiro da DIRGRAD-PB no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
RECURSOS FINANCEIROS
O valor total de recursos para financiamento dos projetos aprovados será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), provenientes do orçamento do Campus, e serão distribuídos conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
Os recursos financeiros deverão ser utilizados ao longo do período de execução do projeto, que terá duração de 06 (seis) meses.
O financiamento dos projetos abrangerá somente bolsas.
Serão selecionados 6 (seis) projetos, cada um com direito a uma bolsa para estudante de nível de graduação, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
As bolsas destinadas a estudantes de Graduação terão o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, e serão pagas ao longo de 06 (seis) meses a partir do início de execução dos projetos.
DAS PROPOSTAS, DA DOCUMENTAÇÃO E DA SUBMISSÃO
Das propostas:
Os projetos de ensino integrados com pesquisa e/ou extensão propostos devem ter uma duração de 06 (seis) meses.
O projeto deve ter entre 5 (cinco) e 15 (quinze) páginas, tamanho de fonte 12, com espaçamento entre linhas de 1,5. O projeto deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes itens: Introdução, que contextualize o problema a ser investigado em relação ao estado atual da arte; Objetivos; Materiais e Métodos; Metas; Resultados esperados que contenham pelo menos uma atividade ou produto que revele a integração entre Ensino e Pesquisa e/ou Extensão; Cronograma; Equipe com plano de trabalho; Referências e, se necessário, anexos e apêndices.
A proposta deve incluir carta de anuência da chefia de departamento à qual o servidor proponente está lotado.
A DIRGRAD-PB encaminhará os projetos submetidos a avaliadores Ad Hoc nas respectivas áreas, para análise de mérito e classificação.
Os projetos que exigem autorizações especiais, como a autorização de Comitê de Ética ou Comissão de Ética no Uso de Animais, devem apresentá-las em anexo ao projeto se já as possuírem.
Os projetos que necessitam de autorizações especiais e que ainda não as possuem no momento da submissão devem apresentá-las até 45 dias após a publicação do resultado final. É proibido iniciar qualquer intervenção em seres humanos ou animais antes de obter as autorizações necessárias dos comitês e órgãos competentes.
Cada servidor poderá submeter apenas uma proposta como coordenador de projeto. Caso sejam enviadas mais de uma proposta, será considerada a última proposta submetida durante o período de inscrições estabelecido neste Edital.
As propostas submetidas a este Edital devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
projeto de ensino integrado com pesquisa e/ou extensão;
cópia(s) em PDF do(s) projeto(s) de pesquisa e/ou extensão integrado ao projeto de ensino;
termo de Compromisso dos candidatos a bolsas;
carta de anuência da chefia imediata.
O projeto, acompanhado dos documentos listados no item 4.2, todos em PDF, deverão ser enviados pelo coordenador do projeto para o e-mail dirgrad-pb@utfpr.edu.br, no período de 16 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2024.
Caso a proposta não atenda a todas as exigências e documentações mencionadas neste edital, ou não esteja de acordo com as regras estabelecidas, ela será desqualificada imediatamente.
5. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas submetidas a este edital serão avaliadas com base no mérito educacional e técnico-científico, em duas etapas:
etapa 1: consiste na verificação documental, que tem como objetivo verificar se as propostas atendem aos critérios estabelecidos no edital e elaborar a lista das propostas homologadas;
etapa 2: avaliação do mérito educacional e técnico-científico, que visa avaliar a qualidade, adequação e mérito da proposta conforme os critérios descritos no Quadro 1.
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
---|---|---|
5.1.1. Impacto na formação e desenvolvimento de competências dos estudantes. |
Avalia se o projeto busca com seus resultados a formação e desenvolvimento das competências dos discentes no contexto de seus cursos. |
10 pontos |
5.1.2. Vinculação a um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme recomenda o Plano de Desenvolvimento Institucional da UTFPR. |
Avalia o alinhamento do projeto com os ODS. |
10 pontos |
5.1.3. Proposição de metodologias e estratégias para a reformulação e desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem inovadores, bem como práticas interdisciplinares. |
Avalia se o projeto propõe metodologias que melhoram o processo ensino-aprendizagem de forma inovadora. |
10 pontos |
5.1.4. Desenvolvimento produtos educacionais de apoio ao Ensino-Aprendizagem. |
Avalia se o projeto propõe produtos educacionais de apoio ao ensino-aprendizagem. |
10 pontos |
5.1.5. Recursos financeiros/humanos disponíveis, necessidades de investimento e previsão de gastos. |
Avalia se o projeto tem os recursos necessários para seu desenvolvimento. |
10 pontos |
5.1.6. Integração entre Ensino, Pesquisa e Extensão. |
Avalia a conexão do projeto de ensino com o(s) projeto(s) de pesquisa e /ou extensão do proponente. |
15 pontos |
5.1.7. Objetivos e Metas. |
Avalia a pertinência e a viabilidade dos objetivos e metas estabelecidas, conforme o método adotado e o prazo de desenvolvimento do projeto. |
5 pontos |
5.1.8. Clareza, concisão e correção de linguagem. |
Avalia a clareza e adequação do texto em relação às normas cultas da Língua Portuguesa e da ABNT para citações e referências. |
5 pontos |
5.1.9. Adequação metodológica. |
Avalia a pertinência dos métodos, técnicas, procedimentos e materiais indicados no projeto. |
10 pontos |
5.1.10. Transferência de produtos à sociedade. |
Avalia o potencial de geração de produtos e transferência dos produtos do projeto para a comunidade interna e/ou externa. |
15 pontos |
Os avaliadores irão atribuir uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) para cada proposta, levando em consideração os critérios mencionados.
Caso ocorra um empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
maior pontuação no critério 5.1.6;
maior pontuação no critério 5.1.10
Todas as propostas que alcançarem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos e atenderem aos requisitos obrigatórios serão consideradas aprovadas.
As 6 (seis) propostas com as notas mais altas serão contempladas com os recursos previstos no edital, como mencionado no item 3.4.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os pedidos de recursos ou reconsideração deverão ser encaminhados pelo proponente via e-mail para dirgrad-pb@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos no Cronograma do presente Edital.
CRONOGRAMA
As etapas referentes a este edital respeitarão o cronograma disposto no Quadro 2.
Inscrições das propostas |
16 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2024 |
Avaliação das propostas |
19 de novembro a 30 de novembro de 2024 |
Resultado Preliminar |
02 de dezembro de 2024 |
Recurso ao Resultado Preliminar |
04 de dezembro de 2024 |
Publicação do Resultado Final após recursos |
05 de dezembro de 2024 |
Início da vigência dos projetos |
01 de abril de 2025 |
Entrega de relatório final |
31 outubro 2025 |
8. DOS COMPROMISSOS DOS ENVOLVIDOS NA PROPOSTA
É de responsabilidade do Coordenador do projeto aprovado neste Edital:
zelar pela ética, saúde e segurança dos membros da equipe;
orientar bolsistas, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e cidadão;
incluir os nomes dos bolsistas nas publicações e produtos resultantes do projeto;
apresentar o relatório final do projeto em até 30 dias do encerramento de sua vigência, assim como, a qualquer tempo, apresentar informações sobre o desenvolvimento do projeto, caso solicitado pela DIRGRAD-PB ou por órgãos de controle;
informar à DIRGRAD-PB sobre quaisquer mudanças na relação, compromissos, rendimento e vínculo dos bolsistas com a UTFPR-PB, solicitando sua substituição, quando for o caso;
divulgar os resultados obtidos com a execução do projeto de ensino com integração de pesquisa e/ou extensão pela ASCOM-PB.
O coordenador poderá ser substituído desde que apresente à DIRGRAD-PB uma solicitação justificada, por meio de memorando, assinado via SEI, indicando um substituto.
Dos deveres do Bolsista:
ter dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
executar o plano de trabalho conforme as orientações do orientador;
não divulgar informações do projeto sem consentimento do orientador;
apresentar o relatório final do seu plano de trabalho;
manter convivência ética e respeitosa com os demais integrantes da equipe;
auxiliar o orientador na divulgação do projeto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao submeter um projeto a este edital, o proponente deve aceitar e cumprir todas as obrigações previstas no mesmo.
É de responsabilidade exclusiva de cada proponente tomar as medidas necessárias para obter as permissões e autorizações éticas e legais para a execução do projeto.
As publicações e outros produtos resultantes do projeto devem indicar o apoio financeiro da UTFPR Campus Pato Branco.
Durante a execução do projeto, a DIRGRAD-PB pode convocar reuniões ou solicitar informações adicionais para melhorar o sistema de avaliação e monitoramento.
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-PB), Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PB) e Direção Geral (DIRGE-PB) da UTFPR Campus Pato Branco.
Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4487407 e o código CRC (and the CRC code) 03284DFD. |
Referência: Processo nº 23064.034530/2024-98 | SEI nº 4487407 |