|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 54/2024 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAS – ESECS - DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 114/15 - COGEP de 18/12/2015), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos/as ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campus Curitiba, e o Curso de Mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, Portugal.
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Campus Curitiba, e o Curso de Mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O/a estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) - especificamente no que tange ao adendo para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Comunicação Organizacional envolvendo o Campus de Curitiba (UTFPR) e Curso de Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (IPP) - receberá o Diploma de Bacharel em Comunicação Organizacional expedido pela UTFPR, após concluir o curso de Comunicação Organizacional na UTFPR, e o IPP atribuirá o diploma de Mestre em Media e Sociedade ao/à estudante, garantindo a equivalência ao grau de Licenciado em Jornalismo e Comunicação – perfil Comunicação Organizacional, assegurando-lhe os dois diplomas (Licenciado e Mestre).
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com a UTFPR e Curso de Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre - Portugal.
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos/as estudantes do curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos/as estudantes de graduação no curso de Comunicação Organizacional;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPP.
2.1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 15 meses (3 semestres letivos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre), podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega, apresentação e defesas públicas, conforme o caso, dos relatórios e monografias dos módulos de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR/Campus Curitiba, e Dissertação / Projeto / Estágio do Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Instituto Politécnico de Portalegre.
2.2 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Campus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas Instituições.
2.3 O/A estudante selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos, durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira. Esse Acordo de Estudos deverá ser elaborado pelo/a estudante, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do Curso de Comunicação Organizacional na UTFPR, do Campus Curitiba, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
2.4 Ao retornar à UTFPR, o/a estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme os termos do Acordo de Dupla-Diplomação na área de Comunicação Organizacional, envolvendo o Campus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP, e deverá concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Comunicação Organizacional do Campus Curitiba.
2.4.1A lista das disciplinas que serão ofertadas nos 3 semestres letivos encontram-se no Anexo III deste edital.
2.5 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESECS /IPP) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Comunicação Organizacional (UTFPR) e a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP (ESECS/IPP).
2.6 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do/a estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos/as estudantes por parte da UTFPR, que fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
2.7 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os/as estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
2.8 O/A candidato/a que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
2.9 O estudante que não cumprir com o Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
3.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até três (3) estudantes do curso Bacharelado em Comunicação Organizacional da UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPP.
3.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPP será em fevereiro de 2025.
Poderão candidatar-se à seleção, os/as estudantes do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Comunicação Organizacional da UTFPR do Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7º período, conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.
b) Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto de mínimo de 0,7 no ato da inscrição;
c) Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 15 meses (3 semestres letivos).
d) Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPP.
5.1 A inscrição será realizada da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 20 de outubro de 2024.
5.2 A inscrição será efetuada com o envio de e-mail para praint.comorg@gmail.com com as seguintes especificações:
5.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
5.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
a) Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
b) Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o/a candidato/a declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo/a estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
c) Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
d) Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
e) Cópia em formato digital do Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2026 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.
f) Cópia em pdf do CPF e do RG;
6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7.1 A seleção dos/as acadêmicos/as será realizada por uma comissão composta por até 3 (três) professores/as vinculados ao curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, indicados/as pela Coordenação do curso.
7.2 Esta comissão selecionará e classificará os/as candidatos/as por ordem decrescente dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60;
7.2.2 Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo/pela candidato/a.
7.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo/pela candidato.
7.5 Caso ocorra empate entre os/as candidatos/as, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
8.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD- Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.1.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os/as candidatos/as selecionados deverão enviar um e-mail para praint.comorg@gmail.com, confirmando seu interesse até às 23h59min da data informada no item “c” do cronograma (Anexo I), sob pena de perder a vaga.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint.comorg@gmail.com, até às 23h59min da data informada no item “d” do cronograma (Anexo I), com assunto RECURSO_DD_IPP - EDITAL 54/2024 - DIRGRAD-CT.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
Do início do período de inscrições até 23h59min da data informada no item “c” do cronograma, os/as candidatos/as poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão enviando um e-mail para praint.comorg@gmail.com. Esse cancelamento não será considerado como desistência.
10.1 O resultado final da classificação e seleção dos/das estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11.1 Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o/a candidato/a que:
a) Informar a comissão por e-mail (praint.comorg@gmail.com) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 Nesses casos, será dada ao/à candidato/a a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do/da estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 Candidatos/as desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os/as outros/outras estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao/à estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (item “c” do cronograma - Anexo I).
11.6 Candidatos/as desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos/as desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos/as que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os/as estudantes selecionados/as serão indicados à DIRINTER para nomeação à instituição parceira. Após essa etapa, os estudantes devem ficar atentos para responder tempestivamente ao pedido de envio da candidatura oficial. As orientações serão repassadas pelo próprio Instituto Politécnico de Portalegre diretamente aos estudantes.
12.1.1 Para dar suporte à preparação prévia dos selecionados, em editais anteriores, o IPP solicitou as/os estudantes os seguintes documentos: Acordo de Estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso; Passaporte válido até 1º de julho de 2026 ou data posterior; Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno; Currículo Lattes. Destaca-se, entretanto, que ainda que esses documentos tenham sido solicitados anteriormente, para os/as estudantes contemplados neste edital podem ser solicitados outros documentos.
12.2 O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do/da candidato/a para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.3 Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.4 Recomenda-se que os/as estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros/as candidatos/as. No entanto, destaca-se que a chamada dos/das candidatos/as em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até a data informada no item “h” do cronograma (Anexo I), de modo a garantir que os/as candidatos/as chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos/à candidatos/as selecionados anteriormente.
Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o/a estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo/a interessado/a, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).
Espera-se do/a estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14.1 Estar matriculado no Curso de Comunicação Organizacional da UTFPR - Campus Curitiba.
14.2 Ter cursado na UTFPR, no mínimo, todas as disciplinas do seu curso até e, incluindo, as do 7º período.
14.2.1. Caso existam estudantes selecionados (que no ato da inscrição encontram-se matriculados no 7º período) porém com disciplinas a cursar, anteriores a este período, preencher e assinar o termo de compromisso de conclusão de pendências no Anexo IV;
14.3 Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo V e entregar para registro e ciência do PRA- Int do Curso Comunicação Organizacional do Campus Curitiba.
14.4 Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o/a estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do/a estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.
O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o/a estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o/a estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
Recomenda-se também que todos os/as estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
Enquanto o/a estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o/a estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
Durante o período de dupla diplomação o/a estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT-Curitiba imediatamente.
16.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint.comorg@gmail.com.
16.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
16.4 Os/As candidatos/as inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.5 Caso o/a estudante classificado/a precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do recesso de final de ano em 21 de dezembro. Apenas os alunos que tenham cumprido todas as condições para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para o IPP.
16.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 10 de outubro de 2024.
Prof. Dr Renan Borsoi Campos
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 10/10/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/10/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4488249 e o código CRC (and the CRC code) B74F028B. |
FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO DO EDITAL Nº 54/2024 - DIRGRAD - CT
- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)
|
Nome completo |
|
|
|
Data de Nascimento |
|
|
|
RG |
|
|
|
CPF |
|
|
|
Endereço |
|
|
|
Cidade |
|
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
|
|
Celular |
|
|
|
Nº do Passaporte / Validade |
|
|
|
Participou do edital do primeiro semestre de 2024? |
NÃO HOUVE EDITAL PARA O PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO PORTALEGRE (IPP) - PORTUGAL |
|
|
Campus |
|
|
|
Curso |
|
|
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
|
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
|
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu______________________________________________________ , portador(a) do CPF_______________e do RG______________, estudante regularmente matriculado no período do curso____________________________________________da UTFPR Campus _____________________, RA , declaro
não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_____________________, de _________de 20____.
______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato)
Eu,__________________________________________________________, portador(a) do CPF_______________________ e do RG__________________, estudante regularmente matriculado no período do curso_____________________________________________________
da UTFPR Campus______________________, RA________________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________,_______de__________-de 20 ____.
_____________________________________
Assinatura
Nome completo:__________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
|
CR Declarado |
CR Declarado homologado x 60 |
Total (não preencher) |
2) Atividades acadêmicas e profissionais na área da Comunicação/Comunicação Organizacional - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR – Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área de Comunicação (Pontuação máxima: 70 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEXT, PIBIN e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente documentada. |
2,0 pontos por mês |
|
|
|
b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal acima de 10 h. |
2,0 pontos por mês |
|
|
|
c) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal até ou igual a 10 h. |
1,0 ponto por mês |
|
|
|
d) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal acima de 25h. |
2,0 pontos por mês |
|
|
|
e) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal entre 20h e 25h. |
1,5 pontos por mês |
|
|
|
f) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal até ou igual a 20h. |
1,0 ponto por mês |
|
|
|
g) Experiência profissional na área de Comunicação ou afins, devidamente documentada. |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
TOTAL 2.1 |
|
|
|
Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Comunicação Organizacional na UTFPR.
Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Comunicação Organizacional na UTFPR.
2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Comunicação
ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
a) Artigo completo |
5,0 pontos por Artigo Internacional |
|
|
|
2,5 pontos por Artigo Nacional |
|
|
|
|
1,5 pontos por Artigo Regional/local |
|
|
|
|
b) Resumo |
1,5 pontos por Resumo Internacional |
|
|
|
1,0 pontos por Resumo Nacional |
|
|
|
|
0,5 pontos por Resumo Regional/Local |
|
|
|
|
TOTAL 2.2 |
|
|
|
Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.
2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
a) Participação em EJ e/ou CA e/ou – DCE, devidamente documentada |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
b) Emprego ou atividade empreendedora com comprovação em Carteira de Trabalho, em áreas diversas ao curso. |
1,0 ponto por mês |
|
|
|
c) Estágio com comprovação em Contrato, em áreas diversas ao curso. |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
TOTAL 2.3 |
|
|
|
|
TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
|
|
|
Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.
Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do/da estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Comunicação Organizacional na UTFPR.
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos declarados pelo/pela Candidato/a
3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
|
P1 = CR x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2 |
_______________________,_________de______________ de 20______.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
__________________,_______de_____________de 20__.
Assinatura
ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR-EDITAL Nº 44/2024 - DIRGRAD - CT
Os/As estudantes do Bacharelado em Comunicação Organizacional da UTFPR campus Curitiba (COMORG/UTFPR-CT) deverão frequentar e obter aprovação nas Unidades Curriculares (UC) Curso de Mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), conforme se indica no Quadro III.1. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as unidades curriculares listadas no Quadro III.2.
|
Unidade Curricular no Mestrado – IPP |
Semestre/Ano do Mestrado– IPP |
Obrigatórias/Optativas |
|
Novos Média e Sociedade |
2º Sem. / 24-25 |
Obrigatória |
|
Média e Crítica Cultural |
2º Sem. / 24-25 |
Obrigatória |
|
Cibercultura |
2º Sem. / 24-25 |
Obrigatória |
|
Teoria e Estudo das Fontes de Informação |
2º Sem. / 24-25 |
Optativa |
|
Relações com os Media em Ambiente Digital |
2º Sem. / 24-25 |
Optativa |
|
Novos Contextos de Produção Jornalística |
2º Sem. / 24-25 |
Optativa |
|
Metodologias de Investigação |
1º Sem. / 25-26 |
Obrigatória |
|
Teoria e Discurso dos Média |
1º Sem. / 25-26 |
Obrigatória |
|
Novas Narrativas Mediáticas e Novos Públicos |
1º Sem. / 25-26 |
Obrigatória |
|
História e Teoria do Jornalismo |
1º Sem. / 25-26 |
Optativa |
|
Estratégias de Comunicação Online |
1º Sem. / 25-26 |
Optativa |
|
Dissertação/Projeto/Estágio |
2º Sem./ 25-26 |
Obrigatória |
Nota:
1. No final, os/as estudantes deverão cursar 2 disciplinas obrigatórias, 2 disciplinas optativas e a Dissertação/Projeto/Estágio.
2. As unidades curriculares listadas são ofertadas apenas nos semestres indicados.
3. O Semestre refere-se ao ano letivo em Portugal: 1º semestre inicia em setembro e termina em janeiro e o 2º semestre ocorre entre fevereiro e junho.
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE CONCLUSÃO DE PENDÊNCIAS
Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e pelo presente instrumento firmo compromisso junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná de concluir as disciplinas faltantes anteriores ao 7º período do curso de Bacharel em Comunicação Organizacional, ou equivalentes, após o período de Dupla de Diplomação a ser realizado no Instituto Politécnico de Portalegre, em Portugal.
_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do(a) Candidato (a)
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 15 meses (3 semestres letivos) de formação no IPP e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.
Caso precise de um tempo
além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para o IPP, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais do IPP, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência no IPP validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.
Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.
_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do(a) Candidato (a)