Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 27/2024 - DIRGRAD-MD

SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR - SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital nº 10/2024 para a componente curricular Química - Campus Medianeira. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:

I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica.

II. Contribuir para a valorização do magistério.

III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica.

IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.

V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.

VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital nº 10/2024 e na Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 As atividades dos Supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.

2.5 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.

2.6 O projeto tem início previsto para o mês de novembro de 2024 e terá vigência de 24 meses.

2.7 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID

3.1 Conforme Art. 51 da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são atribuições do Supervisor:

I. Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável.

II. Orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência.

III. Auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto.

IV. Informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira.

V. Informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente.

VI. Reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências.

VII. Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa.

VIII. Participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES.

IX. Elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES.

X. Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

4.1 Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os candidatos que atendam aos requisitos abaixo:

I. Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Química.

II. Ser, preferencialmente, professor efetivo da Rede Básica de Ensino do Estado do Paraná e pertencer ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná (SEED).

III. Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Química em pelo menos em uma das escolas participantes listadas no Quadro I (item 5).

IV. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica.

V. Ser, preferencialmente, professor efetivo na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular Química.

VI. Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

VII. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/.

VIII. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo que seja convocado.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES

5.1 O processo seletivo, objeto deste Edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas PIBID na modalidade Professor Supervisor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.

 

Quadro I - Escolas participantes.

 

 

Município

Escola

Medianeira

Colégio Estadual Cívico-Militar Naira Felini

Medianeira

Colégio Estadual Cívico-Militar Tancredo Neves

Medianeira

Colégio Estadual João Manoel Mondrone

Medianeira

Colégio Estadual Belo Horizonte

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 17 de outubro a 04 de novembro de 2024 por meio do e-mail coliq-md@utfpr.edu.br, aos cuidados de Ismael Laurindo Costa Junior.

6.2 As inscrições poderão ser realizadas até as XX horas do dia 04 de novembro de 2024.

6.3 Para validar a inscrição via e-mail, o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em pdf:

I. Formulário de Inscrição preenchido (Anexo A).

II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão pdf. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/ e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A).

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A).

V. Declaração da Escola participante (modelo Anexo B) atestando ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Paraná e em efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Química, tempo de atuação na escola e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).

VI. Cópia do diploma de Licenciatura em Química.

VII. Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Química e coordenador(es) de área do subprojeto do Campus Medianeira, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-MD a partir da análise dos seguintes aspectos:

a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b) Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo em formato pdf.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelo(s) coordenador(es) de área da componente curricular Química e pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Medianeira.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os dados documentados contidos no currículo, conforme o Quadro II.

8.4 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: Docentes do Quadro Próprio Permanente (QPM) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná (SEED).

Prioridade 2: Demais candidatos.

Quadro II – Pontuação.

 

 

 

 

Item de avaliação

Pontuação

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Química

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Química

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Química

10 pontos

Carga horária semanal componente curricular de Química na escola participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação na escola participante (será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período matutino

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular Química

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Química

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão no PIBID ou Residência Pedagógica

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Química

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na Educação Básica

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2021).

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a) Maior carga horária semanal na disciplina Química na escola participante.

b) Maior tempo de atuação na escola participante.

c) Maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

10.1 A relação preliminar dos Professores Supervisores do PIBID selecionados, será divulgada no dia 06 de novembro de 2024 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Medianeira no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

10.2 Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da Comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-md, via e-mail coliq-md@utfpr.edu.br, aos cuidados de Ismael Laurindo Costa Junior, até às 18 horas do dia 07 de novembro de 2024.

10.3 O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final dos Professores Supervisores do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado até dia 08 de novembro de 2024 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

 

Atividade

Data ou período

Publicação do Edital pela DIRGRAD-MD

Até 17 de outubro de 2024

Inscrição dos candidatos a Professores Supervisores

Até dia 04 de novembro de 2024

Divulgação do resultado preliminar pela DIRGRAD-MD

06 de novembro de 2024

Interposição de recursos

07 de novembro de 2024

Homologação do resultado final pela DIRGRAD-MD

Até dia 08 de novembro de 2024

 

13. DA EXCLUSÃO DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID

13.1 O Professor Supervisor perderá o direito de integrar o PIBID nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no Edital nº 10/2024 e no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no Projeto Institucional, com base em parecer emitido pelo(s) coordenador(es) de área da componente curricular Química, do Campus Medianeira.

III. Deixar de ser docente da escola participante na qual foi selecionado.

IV. Não estar em efetivo exercício de docência na componente curricular Química.

V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Química ou do Projeto Institucional.

VI. Término do prazo máximo de vigência do Projeto Institucional.

VII. A pedido do Professor Supervisor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O presente edital terá vigência de 24 meses.

14.2 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.

14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente Edital e no Edital nº 10/2024.

14.4 O recurso destinado ao presente Edital será consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital nº 10/2024.

14.5 A CAPES resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.7 Poderá haver o cancelamento, pela CAPES, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste Edital.

14.9 O presente Edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Medianeira.

14.10 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente Edital.

14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Medianeira, 17 outubro de 2024

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-MD

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 16/10/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4502442 e o código CRC (and the CRC code) AA8E6A32.



 

ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR - SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA – CAMPUS MEDIANEIRA

 

 

 

Nome:

(nome completo e sem abreviação)

Escola participante:

Tempo de magistério na Educação Básica: ____

Tempo de atuação na escola:____

Formação: _______________________________________________________________________

Graduação: _______________________________________________________________________ Especialização: ____________________________________________________________________ Mestrado: ________________________________________________________________________ Doutorado: _______________________________________________________________________

Carga horária semanal componente curricular de Química na escola:________________________

Turnos em que atua na escola: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

E-mail: __________________________________________________________________________

Telefone celular: ( ) _______________________________________________________________

Data de Nascimento: _______________________________________________________________

 

Assinale os requisitos atendidos:

( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado.

( ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa.

IV. Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.

 

Local e data: ________________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________________

 

 

ANEXO B

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deve ser apresentada com o timbre da escola)

 

Eu, __________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação), Diretor(a) da Escola participante ___________________________________________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação),

 

( ) pertence ao Quadro Próprio Permanente (QPM) da Rede Estadual de Ensino do Paraná.

( ) NÃO pertence ao Quadro Próprio Permanente (QPM) da Rede Estadual de Ensino do Paraná encontra-se em efetivo exercício de magistério, tendo aulas definitivas, nesta unidade desde ___________ (mês/ano) com carga horária semanal de _________________ aulas na disciplina da componente curricular _______________________________________ atuando nos seguintes turnos ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

Local e data: ________________________________________________________________________

 

 

 

______________________________________________________

Assinatura e carimbo do diretor(a)