Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 03 de 16 de outubro de 2024

  

Define os critérios e diretrizes para a homologação da Orientação e da Coorientação dos discentes regulares no âmbito do PPGEA-FB

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR 139/2023, de 08 de novembro de 2023.;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.036565/2024-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: análise e Tecnologia Ambiental, referente à definição dos orientadores e coorientadores dos discentes regulares do mestrado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/10/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4502851 e o código CRC (and the CRC code) 965F59B3.



Instrução normativa para definição de orientadores e coorientadores dos discentes regulares

 

 

DA ORIENTAÇÃO

Art. 1° Todo o aluno regular do PPGEA-FB deverá ter um orientador.

§1º- O ainda candidato fará a indicação do possível orientador no ato da inscrição para o processo seletivo, com a ciência, via edital de seleção, que sua indicação não é definitiva.

§2º- Apenas professores credenciados e permanentes no PPGEA-FB podem ser efetivados como orientador principal.

§3º- Ao colegiado do PPGEA-FB é reservado o direito homologação da indicação feita pelo candidato, podendo alterá-la para melhor adequação ao programa, justificando a medida adotada.

I – O colegiado poderá alterar indicações de orientações quando um mesmo professor permanente tiver mais indicações que vagas disponíveis para aquele período, ouvido o professor em questão.

II – O professor indicado poderá optar por quais indicações serão efetivadas como orientação para aquele processo seletivo, abrindo mão das indicações em número superior ao número de vagas disponibilizadas na linha de pesquisa.

III – O aluno ingressante, terá o prazo máximo de 60 dias para solicitar a efetivação da orientação de mestrado à secretaria do PPGEA-FB, quando o colegiado designar outro orientador que não seja o indicado no ato da inscrição, juntada a Carta de Aceite de Orientação (ANEXO I).

 

DA COORIENTAÇÃO

Art. 2° O aluno regular, com a concordância do orientador, poderá indicar até dois coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.

§1º- O aluno deverá indicar seus possíveis coorientadores, via requerimento, junto à Secretaria do PPGEA-FB.

§2º.- A coorientação pode ser realizada por Professor Permanente, Professor Colaborador, Pesquisador Associado ao Programa e externos ao PPGEA-FB ou à UTFPR;

§3º- O coorientador deverá possuir titulação mínima de Doutor;

§ 4º- O coorientador, preferencialmente, será de área do conhecimento distinta da área de atuação do orientador, tornando-se uma orientação Interdisciplinar ou Multidisciplinar;

§ 5º- As indicações de coorientação devem ser realizadas no prazo máximo de 12 meses, a contar do início do primeiro período letivo como estudante regular;

§ 6º- No caso de cessar a coorientação antes da conclusão do curso pelo aluno, o Colegiado do PPGEA-FB deverá ser formalmente comunicado.

 

DO NÚMERO DE ORIENTAÇÕES POR ORIENTADOR

Art. 3° O número total de orientações de cada professor permanente:

I Quando professor permanente exclusivamente do PPGEA-FB:

a) Dois novos orientados no mesmo processo de seleção;

b) Cinco orientados no mesmo ano.

c) Máximo de oito orientados simultaneamente.

II - Quando professor permanente em programas de pós-graduação, além do PPGEA-FB:

a) Dois novos orientados no mesmo processo de seleção;

b) Quatro orientados no mesmo ano.

c) Máximo de seis orientados simultaneamente.

Parágrafo único: O professor permanente poderá solicitar, justificadamente, junto ao colegiado de curso a alteração dos números dos Incisos I e II , que poderá ser aprovado a critério do colegiado de curso.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4° Casos excepcionais ou omissos, devidamente documentados, serão avaliados pelo colegiado de curso do PPGEA-FB.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do curso do PPGEA-FB.

__________________________________________________________

ANEXO I

TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

 

Declaramos que o(a) discente regular (NOME), RA xxxxx,  e o(a) docente (NOME), SIAPE xxx, aceitam a homologação da orientação como foi proposta em reunião de colegiado.

 

Francisco Beltrão, xx de xxxx de 20xx.

 

Assinatura do(a) Discente Regular

 

 

Assinatura do(a) Orientador(a)


Referência: Processo nº 23064.036565/2024-61 SEI nº 4502851