Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL DIRPPG-CM/PPGEF-CM nº 01/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O PROJETO “CLUBE DAS ESTRELAS: ELAS NA ASTRONOMIA - CHAMADA CNPQ/MCTI/MMULHERES Nº 31/2023 MENINAS NAS CIÊNCIAS EXATAS, ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO
O Polo Astronômico Rodolpho Caniato, e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão da UTFPR tornam pública a seleção de estudantes meninas matriculadas no 8° e 9° ano do Ensino Fundamental no ano de 2024 em escolas públicas para concorrerem a 20 bolsas do projeto “Clube das EstrELAS: Elas na Astronomia”, com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Mulheres – Mulheres, e a 20 vagas remanescentes como membros voluntárias.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O projeto “Clube das EstrELAS: Elas na Astronomia” tem como objetivo promover ações de ensino, divulgação, popularização e incentivo à entrada e permanência de meninas e mulheres nas Ciências Exatas, engenharias e computação, prioritariamente para meninas da Educação Básica negras, ou indígenas, ou em situação de vulnerabilidade social, alunas de cursos de graduação das áreas de Ciências Exatas, engenharias e computação e professoras da Educação Básica das áreas correlatas.
1.2 As atividades a serem realizadas no Clube das EstrELAS envolvem o ensino e aprendizagem de conceitos de Astronomia, participação em oficinas práticas, observações astronômicas, competição de foguetes de garrafa PET, elaboração de projetos de pesquisa individuais, mentoria acadêmica, discussão de questões sociais, palestras com profissionais externos, participação em eventos científicos, incentivo à participação das meninas nas Ciências e Tecnologias.
1.3 Este edital tem como fim selecionar até 40 estudantes meninas da rede pública de ensino, regularmente matriculadas no 8° ou 9° ano do Ensino Fundamental no ano de 2024, para participarem como membros ativos do Clube das EstreELAS, pelo período de até 36 meses;
1.4 Estão previstas 20 bolsas na modalidade Iniciação Científica Júnior (ICJ) no valor de R$ 300,00 destinadas a estudantes meninas regularmente matriculadas em escolas públicas de Campo Mourão e região, prioritariamente negras, ou indígenas, e/ou com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo;
1.5 As estudantes selecionadas para receberem a bolsa e também as selecionadas como voluntárias deverão participar regularmente dos encontros do Clube, que acontecerão quinzenalmente aos sábados, das 8h30 às 11h30, no Polo Astronômico Rodolpho Caniato, nas dependências da UTFPR Campus Campo Mourão;
1.5.1 A estudante bolsista ou voluntária que tiver 3 faltas consecutivas será desligada do projeto;
1.5.2 A UTFPR-CM não se responsabilizará pelo transporte das estudantes bolsistas e voluntárias para a sua participação nos encontros do Clube;
1.6 Podem se inscrever também meninas de cidades próximas a Campo Mourão, e que tenham a possibilidade de se deslocar até a UTFPR nos dias de encontro.
1.7 As estudantes selecionadas como voluntárias não receberão bolsa, exceto em caso de desistência de alguma das bolsistas.
1.8 Serão ofertadas até 20 vagas para voluntárias, conforme a demanda.
2. DAS VAGAS
2.1. Estão previstas 20 vagas como bolsista e 20 vagas na categoria voluntária.
2.2 As vagas com bolsa a que se destinam este edital são, prioritariamente, para estudantes meninas regularmente matriculadas na rede pública de ensino, negras ou indígenas, e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo;
2.3 As vagas para voluntárias são, exclusivamente, para estudantes meninas regularmente matriculadas na rede pública de ensino;
2.4 As estudantes devem estar, no ano de 2024, matriculadas nas referidas séries: 8° ou 9° ano do Ensino Fundamental;
2.5 Conforme a Chamada CNPq/MCTI/Mulheres nº 31/2023, a qual este projeto está vinculado, pelo menos 40% (quarenta por cento) das bolsas ICJ devem ser destinadas a meninas negras ou indígenas.
2.6 As vagas serão, então, distribuídas conforme quadro a seguir:
N° de vagas |
Modalidade |
Matriculada em 2024 |
Mínimo 8 |
Estudantes meninas negras ou indígenas – COM BOLSA |
8° ou 9° ano do Ensino Fundamental– rede pública |
até 12 |
Estudantes meninas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo – COM BOLSA |
8° ou 9° ano do Ensino Fundamental– rede pública |
20 |
Estudantes meninas voluntárias – SEM BOLSA |
8° ou 9° ano do Ensino Fundamental– rede pública |
2.7. O mínimo de 8 bolsas será concedido a meninas negras ou indígenas, no entanto, para a ordem de classificação, será levada em conta também a renda bruta per capita familiar. Por exemplo, meninas negras ou indígenas e com menor renda per capita familiar terão classificação mais alta que meninas que apenas apresentem a autodeclaração de pretos e pardos ou declaração de identidade indígena.
2.8. As demais 12 bolsas serão preenchidas na mesma ordem do item 2.7. Caso não haja mais que 8 meninas negras ou indígenas inscritas, o critério classificatório será a renda per capita familiar.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidata que se classifique como cônjuge, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros da equipe executora do projeto.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para se inscrever, a candidata deve acessar o formulário a seguir e preencher todos os dados corretamente:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYLj79XVuoZsNQzHkAHEF7a172b5eigCo8oTk5B_p_8FelZA/viewform
3.2 As inscrições poderão ser feitas de 18 de outubro de 2024 até às 23h59 do dia 11 de novembro de 2024.
3.3 Não serão aceitas inscrições após o dia 11/11/2024.
3.4 A lista com as candidatas inscritas será publicada no dia 13/11/2024 no site: www.poloastronomicorcaniato.com e https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao
3.5 A inscrição não garante a vaga da estudante. Cada candidata deverá apresentar documentação conforme item 4 deste edital;
3.6 Ao se inscrever, a candidata deve estar ciente de que precisará apresentar documentações no dia 23/11/2024, presencialmente (etapa eliminatória), também conforme item 4 deste edital, a seguir.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção se dará por meio da análise da autodeclaração de pretos e pardos, declaração de identididade indígena, CadÚnico, e dos Boletins Escolares de 2024;
4.2 Para seleção das estudantes bolsistas e voluntárias, no dia 23/11/2024, as candidatas inscritas deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Para as vagas Estudantes meninas negras ou indígenas – COM BOLSA:
- Declaração onde a candidata se declara preta ou parda (Anexo 1) ou indígena (Anexo 2);
- CadÚnico (ver detalhes no item 4.3);
- Todos os boletins escolares de 2024;
II. Para as vagas Estudantes meninas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo – COM BOLSA:
- CadÚnico (ver detalhes no item 4.3);
- Todos os boletins escolares de 2024;
III – Para as vagas Estudantes meninas voluntárias – SEM BOLSA:
- CadÚnico (ver detalhes no item 4.3);
- Todos os boletins escolares de 2024;
4.3 A candidata deverá levar para a seleção presencial a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) OU o Comprovante de Cadastro do CadÚnico.
a) A candidata deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve estar disponível completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
b) O Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.
c) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
d) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início do projeto.
e) O nome da candidata constar no CadÚnico.
4.3.1 A candidata cuja renda familiar per capita ultrapassar o valor de 1 salário mínimo não será automaticamente desclassificada, mas sua vaga irá depender da sobra de vagas após a classificação das candidatas dentro dos critérios estabelecidos.
4.4 O processo seletivo será conduzido por comissão designada pela Diretoria Geral do Campus Campo Mourão.
5. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA SELEÇÃO PRESENCIAL
5.1 A seleção ocorrerá no dia 23/11/2024, a partir das 8h30 da manhã, no Polo Astronômico Rodolpho Caniato, nas dependências da UTFPR Campus Campo Mourão. O horário de entrega da documentação de cada candidata inscrita será divulgado no site www.poloastronomicorcaniato.com e https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao até 5 dias antes da seleção.
6. DO RESULTADO
6.1 Serão selecionadas as candidatas na seguinte ordem:
I. Estudantes autodeclaradas pretas ou indígenas com menor renda familiar per capita (primeiras 8 vagas) mais a nota do boletim na disciplina de Ciências;
II. Estudantes com menor renda familiar per capita (demais vagas) mais nota do boletim na disciplina de Ciências;
6.2 Em caso de empate no valor da renda, será utilizada a nota da disciplina de Língua Portuguesa para desempate.
6.3 O resultado preliminar será publicado no dia 26/11/2024, nos sites https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao e www.poloastronomicorcaniato.com
6.4. O prazo de recursos contra o resultado preliminar é de 26/11/2024 a 28/11/2024. O pedido de recurso deverá ser realizado via e-mail, para o endereço poloastronomicorcaniato-cm@utfpr.edu.br
6.5. O resultado final será divulgado, nos sites https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao e www.poloastronomicorcaniato.com, até o dia 02/12/2024.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O início das atividades ocorrerá em fevereiro de 2025, conforme o início do calendário escolar local.
9.2 As selecionadas serão notificadas individualmente a respeito de todo o processo de implementação da bolsa e de início das atividades.
9.3 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no portal da https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao e www.poloastronomicorcaniato.com
9.4 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
9.5 O edital tem validade de 12 meses, após a divulgação do resultado final.
9.6 A implementação das bolsas está condicionada à celebração do Termo de Outorga entre a coordenadora do projeto e o CNPq, conforme previsto na Chamada CNPq/MCTI/MMulheres nº 31/2023.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Campo Mourão.
Campo Mourão, 16 de outubro de 2024.
CAMILA MARIA SITKO
Docente coordenadora do projeto
Campus Campo Mourão
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
Campus Campo Mourão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA MARIA SITKO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 16/10/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 16/10/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/10/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4503256 e o código CRC (and the CRC code) C5D54E7D. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO PRETO OU PARDO
Eu, |
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abaixo assinado, |
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em / / |
Município de: |
Estado: |
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Residente à rua/av.: |
n° |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou (preto ou pardo), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________________________, ____ de ___________________ de 20____
__________________________________________________
Assinatura da Candidata
___________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade
’O Decreto-Lei n”2.848, de OU de dezembro de 1940 — Cádigo Penal - falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MODELO DE DECLARAÇÃO - UTFPR
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID)
Eu, abaixo assinado |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado civil: |
Nascido em __/__/_____ |
Município de: |
Estado: |
Residente à rua/av: nº: |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
Filho de (nome da mãe) |
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Fone residencial |
Celular: |
|
e-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis
_______________________________, _____ de _____________ de 2024
_____________________________
Assintura da candidata
_____________________________
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidata menor de idade
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo:
a) RANI - Registro de nascimento indígena e/ou
b) Carta de recomendação (emitida pela liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
’O Decreto-Lei n”2.848, de OU de dezembro de 1940 — Cádigo Penal - falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MODELO DE DECLARAÇÃO - UTFPR
Referência: Processo nº 23064.043858/2024-03 | SEI nº 4503256 |