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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL nº 09/2024 - RETIFICADO
PROGRAMA DE APOIO A CULTURA - MODALIDADE Concurso DE LOGOMARCA (selo comemorativo) DA UTFPR-TD 18 ANOS
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Comissão de Cultura, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de logomarca para a comemoração dos 18 anos do Campus Toledo da UTFPR.
1. Do objeto
1.1 O Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR - Campus Toledo e Comissão de Cultura, direcionado a toda comunidade.
1.2 A produção e organização do Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos estará a cargo da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Comissão de Cultura da UTFPR - Campus Toledo que indicará uma Comissão Avaliadora para a realização e avaliação do concurso.
2. DO OBJETIVO
2.1 O Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos tem como objetivo escolher a logomarca (selo comemorativo) que será a identidade visual da UTFPR-TD em comemoração aos seus 18 anos. A logomarca (selo comemorativo) escolhida será adotada como a “marca oficial” de caráter temporário, permitindo sua utilização nos mais variados meios de comunicação: papelaria, peças impressas em geral, outdoors, banners, camisetas, páginas nas mídias digitais, cartazes, faixas, etc.
3. DO CONCURSO
3.1 O Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos será composto de duas fases:
I. A primeira etapa do processo será eliminatória e consiste na análise quanto à admissibilidade das propostas e levará em conta o atendimento ao item 5 e 13 deste Edital. As propostas com parecer “Inscrição Homologada”, estarão automaticamente classificadas para a segunda fase, e as propostas com “Inscrição Não Homologada” serão devolvidas ao proponente com a respectiva justificativa.
II. A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no ANEXO III.
3.2 Não serão apreciadas as propostas que não observarem as exigências estabelecidas neste Edital.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 Podem se inscrever no concurso alunos(as) regularmente matriculados (as) na UTFPR-TD, e servidores(as) (efetivos, temporários, terceirizados e estagiários).
4.2 Os participantes poderão inscrever somente 1 (uma) logomarca (selo comemorativo) de autoria própria.
4.3 Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em equipe.
4.3.1 Se a inscrição for em equipe é obrigatória a participação de ao menos um membro pertencente a comunidade acadêmica.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição é gratuita.
5.2 Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o Formulário de Inscrição no período descrito no Cronograma deste Edital.
5.3 A fim de direitos autorais, o proponente deverá preencher, assinar a Declaração de Autoria (Anexo I) e enviar pelo formulário no campo em que se pede.
5.4 Todos os campos da ficha do formulário de inscrição deverão ser preenchidos, caso contrário a inscrição não será efetivada.
5.5 O arquivo digital de sua logomarca deverá ser encaminhado pelo formulário de inscrição em campo específico, acompanhado de 1 (uma) justificativa conceitual.
5.6 O arquivo contendo o layout da logomarca (selo comemorativo) deverá estar em formato PDF (Portable Document Format) ou formato PNG (Portable Network Graphics).
5.7 Todas as logomarcas submetidas serão previamente analisadas pela Comissão Organizadora de modo que serão desclassificadas as que fizerem apologia a uso de drogas (lícitas e ilícitas), a violência, a movimentos e/ou partidos políticos, a movimentos extremistas, a preconceito e segregação (étnica, convicção religiosa, sexualidade, profissional), a nudez erótica, insinuação sexual, apelo sexual, erotização, simulação de sexo e relações sexuais, que denote vulgarização ou qualquer conduta que descumpra o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR, Código de Ética do Servidor Público e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
5.8 Nos casos em que houver a participação intelectual e/ou técnica de mais de uma pessoa, a inscrição deverá registrar um dos participantes do concurso como responsável pela proposta. O responsável membro da comunidade acadêmica responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe ou participantes acompanhantes que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento e do estatuto de ordem da UTFPR ao longo de todo o evento, antes ou após este, na postagem em rede social feita pela Universidade.
5.9 Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições.
6. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
6.1 As logomarcas (selo comemorativo) serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida seguindo os critérios estabelecidos no ANEXO III.
6.2 Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios (ANEXO III) para desempate, em ordem de aplicação:
I - Maior pontuação no critério 2;
II- Maior pontuação no critério 3;
III- Maior pontuação no critério 4 ;
Parágrafo único: Em caso dos candidatos continuarem empatados, a decisão de desempate ocorrerá por meio de votação aberta entre os jurados.
6.3 O resultado provisório será publicado na página da DIREC e demais canais de comunicação da UTFPR-TD.
7. VOTAÇÃO DAS LOGOMARCAS (selo comemorativo) PELO PÚBLICO
7.1 A organização e exposição das 3 (três) logomarcas (selo comemorativo) com as maiores pontuações conforme classificação provisória (item 6) ficará a cargo da ASCOM no perfil oficial do Instagram (https://www.instagram.com/utfprtd/) conforme Cronograma (item 10 deste Edital).
7.2 A votação será realizada por meio de enquete nos stories.
7.2.1 Ao final das 24 horas de votação será verificada a quantidade de votos de cada logomarca (selo comemorativo), salvando uma captura da tela para registro.
7.3 O resultado final será publicado na página da DIREC e demais canais de comunicação da UTFPR-TD.
8. DOS RECURSOS
8.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso via e-mail para cultura-td@utfpr.edu.br.
8.2 Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo proponente, respeitando o cronograma deste edital estando bem fundamentados e se atendo aos critérios dispostos neste edital.
9. DA PREMIAÇÃO e execução finaNceira
9.1 O autor da logomarca (selo comemorativo) escolhido pela votação popular publicado conforme item 7.3 receberá como premiação R$ 400,00 (quatrocentos reais).
9.2 Haverá certificação de participação para todos os inscritos homologados e de melhor logomarca para o primeiro colocado.
9.3 O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do presente edital é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Toledo, programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15246/150150
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 229597
Elemento de Despesa: 339031
PI: M20RKG2125N
9.4 O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças e realizado nos dias posteriores ao encerramento deste Edital, sendo depositados diretamente na conta informada pelo candidato da comunidade acadêmica responsável pela inscrição.
10. DO CRONOGRAMA
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Atividade |
Data/Período* |
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Início da divulgação e abertura do concurso, com lançamento do Edital no portal da UTFPR/Editais |
10/10/2024 |
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Recebimento das inscrições |
10/10/2024 a 18/11/2024 |
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Homologação das inscrições |
20/11/2024 |
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Divulgação da Classificação Provisória |
26/11/2024 |
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Interposição de Recurso da Classificação Provisória |
até 28/11/2024 |
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Divulgação da Classificação Provisória após Recurso |
29/11/202 |
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Período de Votação popular |
das 11h00min de 03/12/2024 as 11h00min de 04/12/2024 |
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Divulgação do Resultado Final |
04/12/2024 |
* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
11. OS IMPEDIMENTOS
11.1 É vedado o uso de softwares para a composição e/ou edição das logomarcas (selo comemorativo), após entregues, com exceção àqueles inerentes ao próprio equipamento utilizado para a obtenção e leitura da logomarca (selo comemorativo), no caso da necessidade do próprio avaliador por deficiência visual.
11.2 São vedadas atitudes como coação, pagamento de propina, troca de favores materiais ou imateriais, ou quaisquer outras atitudes que interfiram no livre-arbítrio de cada votante, em quaisquer locais físicos ou virtuais.
11.3 A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritos neste Edital, mesmo que seja por participação indireta, acarretarão na desclassificação do responsável.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Caso resultem, das atividades desse edital, inventos, criações, aperfeiçoamentos ou qualquer outro tipo de propriedade passível de patente ou registro, nos termos da legislação brasileira ou das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, deve-se seguir o Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.
12.2 As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste instrumento.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 Após o encerramento do Concurso, os direitos de imagem e outros materiais que forem produzidos durante o evento, serão de direito da organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos de sua participação.
13.2 As logomarcas poderão ser utilizadas pelo campus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.
13.3 É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões virtuais preparatórias, caso venham a ser agendadas.
13.4 A inscrição no Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria, valendo este como contrato de adesão.
13.5 O presente edital será publicado na página da DIREC-TD, no site da UTFPR e enviado via e-mail a todos os alunos e servidores.
13.6 Casos omissos serão dirimidos pela comissão de avaliação em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-TD) do Campus Toledo da UTFPR.
13.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR-TD e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.8 O proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
13.9 Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Toledo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
(assinado eletronicamente)
BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES
Presidente da Comissão de Cultura UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral UTFPR - Campus Toledo
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 17/10/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 17/10/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/10/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4506181 e o código CRC (and the CRC code) 050F3C60. |
ANEXO I
EDITAL Nº 09/2024
DECLARAÇÃO DE AUTORIA
Eu,______________________________________________________, portador do documento de identidade nº_____________________________________ e do CPF nº_____________________________________________, residente e domiciliado à Rua________________________________________________________nº_____________________________________________, bairro_____________________________________________, na cidade de_____________________________________________, estado_____________________________________________, DECLARO para todos os fins legais, que sou o autor e proprietário da arte que estou inscrevendo no Concurso de Logomarca (selo comemorativo) da UTFPR-TD 18 anos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Toledo, e que estou ciente de que responderei às sanções previstas na legislação brasileira, pelo uso indevido de qualquer imagem da qual eu não seja autor (Lei de Direito Autoral - Lei nº 9610/98).
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 09/2024
1. E-mail
2. Nome Completo do proponente
3. RA (para discentes), SIAPE (para servidores)
4. Telefone ( )
5. Forma de Inscrição
( ) Individual
( ) Equipe
6. Nome Completo de todos os integrantes (quando em equipe)
7. Texto explicativo sobre a imagem (Justificativa Conceitual)
8. Anexe aqui a DECLARAÇÃO DE AUTORIA (e declarações de autoria de terceiros, quando cabível)
9. Insira aqui a sua LOGOMARCA (SELO COMEMORATIVO)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE LOGOMARCA (SELO COMEMORATIVO) EDITAL Nº 09/2024
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NOME DO PROPONENTE: |
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CRITÉRIO |
AVALIAÇÃO |
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1. A proposta apresentada está de acordo com os critérios estabelecidos no edital? * |
( ) SIM ( ) NÃO - JUSTIFICATIVA: _____________________________ _____________________________ |
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO (1 a 10) |
PESO |
TOTAL |
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2. Clareza de comunicação: a mensagem que se quer passar é clara e os elementos são representativos e compreensíveis. O desenho é capaz de transmitir a ideia apresentada? |
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0,2 |
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3. Conceito e representatividade: o desenho remete à comemoração de 18 anos do campus Toledo da UTFPR? |
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0,2 |
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4. Originalidade: existe desvinculação de outras logomarcas existentes? Utilizar preferencialmente as cores da UTFPR, porém deve haver a desvinculação da logomarca original. |
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0,2 |
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5. Aplicabilidade: o desenho é adaptável e lisível em todos os meios de comunicação? Tanto na web quanto impresso, sobre um fundo branco ou um fundo escuro, pequeno em um cartão de visitas ou em grande escala em um painel publicitário? O desenho deve ser aplicável em tudo! |
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0,2 |
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6. Criatividade: o desenho possui inovação conceitual e técnica? |
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0,2 |
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TOTAL: |
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Observações do avaliador:
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*Resposta negativa ao critério 01 impede automaticamente a pontuação dos critérios seguintes
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| Referência: Processo nº 23064.040008/2024-45 | SEI nº 4506181 |