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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA |
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EDITAL Nº 4/2024 - PPGCA-CT
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES – PPGCA-CT
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público que, no período de 22/10/2024 a 12/11/2024, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de Docentes Colaboradores no Curso de Mestrado do PPGCA.
2. OBJETIVO DO EDITAL
Credenciamento de Docentes Colaboradores para atuação no Curso de Mestrado do PPGCA.
3. VAGAS
Serão ofertadas até 4 (quatro) vagas de Docente Colaborador para candidatos que satisfaçam os requisitos e condições presentes neste edital.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Serão consideradas elegíveis as candidaturas que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I. Possuir título de Doutor obtido junto a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente.
II. Ter produção científica e/ou técnica relevante no período de 2021 a 2024 considerando o documento de área do Comitê Assessor de Computação (CA-C) da CAPES;
III. Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em nenhum outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade profissional;
IV. Ter disponibilidade de atuar fisicamente no Câmpus Curitiba em orientações, oferta de disciplinas e participação de comissões e colegiado.
5. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá entregar até o dia 12/11/2024, pelo endereço eletrônico institucional do PPGCA (ppgca-ct@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
I. Formulário para pedido de credenciamento de docentes no PPGCA dirigido à coordenação do PPGCA, manifestando interesse em integrar o corpo docente do programa, conforme Anexo A, em formato PDF;
II. Cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, em formato PDF. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
III. Lattes/CNPq completo do candidato, em formato PDF;
IV. Um Plano de Trabalho escrito em, no máximo, 5 (cinco) páginas, incluindo proposta de atividades e projeto de pesquisa a serem desenvolvidos no PPGCA nos próximos 2 (dois) anos, em formato PDF.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para o credenciamento junto ao PPGCA, o candidato deverá apresentar produção científica e/ou técnica relevante, no período 2021 a 2024.
6.1. O Plano de Trabalho tem caráter eliminatório e terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo B.
I. O candidato que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O candidato com nota menor que 7,0 (sete) será eliminado do presente edital.
6.2. A classificação e/ou eliminação dos candidatos com o Plano de Trabalho aprovado será realizada com base:
I. Na experiência prévia do candidato em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado;
II. Na capacidade do candidato de gerar produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas. O candidato deverá ter, nos últimos 04 (quatro) anos (2021 a 2024), pelo menos 01 (um) artigo publicado (ou ter aceito para publicação) em periódicos nacionais ou internacionais indexados nas bases de dados (ISI, Scopus ou equivalentes) e situados em estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES, A4 ou superior), OU ao menos 02 (dois) artigos publicados em conferências qualificadas (também conforme definição do documento de área do CA-CC da CAPES);
III. No envolvimento do candidato na pós-graduação em termos de sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas;
IV. Na capacidade do candidato em coordenar e participar de projetos de pesquisa, e/ou obter financiamento para esses projetos;
V. A classificação geral dos candidatos será realizada a partir da somatória dos itens definidos nos itens de I a IV, conforme valores estabelecidos no Anexo A, com uma listagem classificatória;
VI. Serão considerados classificados o 03 (três) primeiros colocados na classificação geral;
VII. Em caso de empate, será comparada a somatória dos índices das 03 (três) melhores publicações em periódicos e das 03 (três) melhores publicações em conferências, na área de avaliação do curso: Computação.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O resultado do processo de seleção será publicado na forma de lista de candidatos em ordem decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao PPGCA. A divulgação do resultado será realizada até o dia 19/11/2024 por meio do sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
7.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até o dia 21/11/2024, e deverão ser protocolados diretamente pelo e-mail do PPGCA (ppgca-ct@utfpr.edu.br).
7.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 25/11/2024, no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
7.4 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGCA em até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do resultado final do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes. A vinculação do candidato classificado será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGCA, respeitando o prazo estabelecido neste item.
7.5 O candidato selecionado que efetivar sua vinculação ao PPGCA será credenciado a partir do dia 01/01/2025 e poderá orientar e/ou coorientar alunos selecionados para a Turma 2025.
8. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá validade de 01 (um) ano a partir da data da publicação do resultado final deste edital. Após a inclusão no quadro do PPGCA, o docente estará sujeito aos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes vigentes no PPGCA.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGCA, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGCA.
9.3 O presente edital será publicado no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
Curitiba, 18 de outubro de 2024.
Comissão de Regulamentos e Resoluções do PPGCA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Curitiba
Diretoria-Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/10/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 18/10/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/10/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4509300 e o código CRC (and the CRC code) 58BEF6BE. |
Anexo A - Formulário para pedido de credenciamento de docente colaborador no PPGCA
Nome do Candidato: _______________
Linha de Pesquisa: _______________
Preencha os campos abaixo resumindo a sua atuação nesses quatro itens nos últimos 4 (quatro) anos (2021-2024).
1. ORIENTAÇÃO
Destacar suas orientações na graduação e pós-graduação.
Iniciação científica, e/ou pós-graduação Lato Sensu - 0,5 ponto cada
Pós-graduação Stricto Sensu e/ou pós-doutorado - 1,0 ponto cada
2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E/OU TÉCNICA
Sumarizar sua produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas.
Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em periódicos situados em estratos superiores - 1 ponto cada
Artigos completos publicados em periódicos qualificados - 0,5 ponto cada
Artigos completos publicados em conferências qualificadas e situadas em estratos superiores - 0,5 ponto cada
Artigos completos publicados em conferências qualificadas - 0,25 ponto cada
3. ENVOLVIMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO E ENSINO
Destacar sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas na pós-graduação.
Presidente de comissão relacionada à pós-graduação - 1 ponto cada
Participação em comissão relacionada à pós-graduação - 0,5 ponto cada
Disciplina lecionada na pós-graduação - 1 ponto cada
Vínculo em programa de pós-graduação como permanente ou colaborador - 1 ponto por ano
4. PARTICIPAÇÃO/COORDENAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA
Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa.
Coordenação de projeto de pesquisa financiado - 2 pontos cada
Coordenação de projeto de pesquisa não financiado - 1 ponto cada
Participação em projeto de pesquisa - 0,5 ponto cada
ATENÇÃO! Deve ser enviado junto ao formulário, em formato PDF, o CV Lattes do candidato.
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Anexo B - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho tem por finalidade informar os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse do candidato, envolvendo projetos e potenciais disciplinas que o candidato poderá ministrar, se credenciado. A nota do plano de trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme especificado na Ficha de Avaliação abaixo:
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Critérios |
Peso |
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Originalidade, forma e relevância do projeto de pesquisa apresentado no contexto da Computação |
5 |
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Coerência da aplicabilidade do projeto, alinhamento com a linha de pesquisa escolhida e viabilidade de seu desenvolvimento considerando a área de Computação e infraestrutura do PPGCA |
3 |
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Projeção dos resultados para o período apresentado no Plano de Trabalho no contexto da Computação |
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| Referência: Processo nº 23064.043820/2024-22 | SEI nº 4509300 |