Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS  GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

EDITAL Nº 11/2024 - DIRGRAD - GP

MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL E O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UNAL SEDE MEDELLÍN - COLÔMBIA

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital para seleção de estudantes de graduação para a Mobilidade Estudantil Internacional, conforme as disposições estabelecidas a seguir. Este edital, juntamente com as demais informações pertinentes, encontram-se publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

1. DO INTERESSE INSTITUCIONAL

Este edital tem por finalidade expandir a inserção internacional de excelência da UTFPR que envolve ações de formação de capital humano, produção científica e tecnológica, conforme o proposto no item 3.10.7 Política de Ações para Internacionalização estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2023-2027) da UTFPR.

 

2. DO OBJETO

Este edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do campus Guarapuava da UTFPR para participarem da Mobilidade Estudantil Internacional com o Curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Minas da Universidade Nacional de Colombia (UNAL), sede Medellín.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-GP, Fonte 1000000000, Ação 20RK, PI M20RKG0100J.

 

4. DA MOBILIDADE ESTUDANTIL

4.1 - A Mobilidade Estudantil Internacional objeto deste edital integra as iniciativas da UTFPR voltadas à internacionalização dos seus cursos de graduação. Serão selecionados até (2) estudantes do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR, campus Guarapuava, para iniciar a mobilidade no primeiro semestre de 2025.

4.2 - O período de mobilidade terá duração mínima de um (1) semestre letivo na instituição receptora, sendo realizado presencialmente. A prorrogação por mais um (1) semestre poderá ser avaliada, mediante acordo entre os responsáveis pela internacionalização dos cursos envolvidos.

4.3 - Durante a mobilidade, o estudante deverá cursar, no mínimo, três (3) disciplinas que possuam equivalência com aquelas do curso de origem, conforme as indicadas na Tabela 1 deste edital, respeitando os pré-requisitos da sua matriz curricular. Adicionalmente, o estudante poderá optar por cursar disciplinas que não constem na Tabela 1, desde que sejam pertinentes ao seu plano de estudo e área de Engenharia Mecânica. Para estas disciplinas, o estudante poderá solicitar a avaliação de convalidação ao retorno, por meio de requerimento formal à coordenação do curso.

4.4 - Caso o estudante, já em mobilidade, identifique outras disciplinas que não estejam listadas na Tabela 1, mas que julgue de grande importância para sua formação na área de Engenharia Mecânica, poderá entrar em contato com o coordenador do curso para solicitar a prévia análise para a aprovação de convalidação dessas disciplinas, garantindo assim, uma maior segurança quanto ao aproveitamento dos estudos na volta à UTFPR.

 

Tabela 1 - Equivalência de disciplinas COEME_GP - UNAL_Medellín

UTFPR Guarapuava - Engenharia Mecânica

UNAL Medellín - Engenharia Mecânica

Código

Disciplina

Código

Disciplina

XME32C

Laboratório de Manufatura

3010416

Laboratorio de Fabricación

MEC33A

Desenho de Máquinas

3010653

Diseño Mecánico Computacional

MEC33B

Estática

3010434

Estática

MEC34B

Dinâmica

3010442

Dinámica

MEC35B

Cinemática de Mecanismos

3009580

Mecanismos

EM47B

Vibrações

3009581

Vibraciones Mecánicas

EM47A

Elementos de Máquina 1

3010433

Elementos de Máquinas

EM49D

Metodologia de Projeto de Máquinas

3010654

Diseño Mecánico Conceptual

GME37B

Gestão da Manutenção

3010436

Gestión de Mantenimiento

 

4.5 - Após o processo seletivo, os estudantes selecionados deverão realizar a candidatura completa, conforme descrito no item 10.

4.5.1 - A inscrição no processo seletivo implica na aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste edital.

 

5. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA MOBILIDADE ESTUDANTIL

5.1 - A Mobilidade Estudantil Internacional é viabilizada por meio do acordo de cooperação entre a UTFPR e a UNAL, disponível no link: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/g4bEAKGsLu1D3TO. Conforme o acordo, os estudantes selecionados estarão isentos do pagamento de matrícula e taxas acadêmicas na instituição receptora. No entanto, poderão ser cobradas taxas administrativas, como para emissão de cartão transporte ou filiação ao corpo estudantil, entre outros.

5.2 - Os candidatos devem realizar o devido planejamento financeiro detalhado antes da inscrição, considerando os custos como emissão de passaporte, visto, seguro de saúde internacional, passagens aéreas, moradia, alimentação e outras despesas pessoais.

 

6. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

6.1 - O Auxílio Financeiro a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em conta bancária de terceiros. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome.

6.1.1 - A conta deverá ser no Brasil e poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

6.2 - O pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser paga a partir do mês de fevereiro de 2025, conforme disponibilidade financeira da UTFPR, estando sujeito a eventuais atrasos e número máximo de Auxílios Financeiros de acordo com a procura.

6.3 - Os valores do Auxílio Financeiro para a mobilidade estudantil internacional serão de: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os/as estudantes em geral.

6.4 - Serão disponibilizadas 2 (duas) cotas, cada uma no valor citado no item 6.3 deste edital.

6.5 - Somente será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à unidade.

Parágrafo único: As cotas serão disponibilizadas para os dois primeiros colocados, de acordo com processo de classificação descrito no item 9 deste edital, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no item 7 deste edital.

 

7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

7.1 - Ser aluno regular matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR - campus Guarapuava.

7.2 - Estar registrado no sistema acadêmico com aluno entre o quinto (5º) e o nono (9º) período no ato da inscrição.

7.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65.

7.4 - Possuir passaporte válido até, pelo menos, janeiro de 2026.

7.5 - Ter a possibilidade de residir em Medellín, na Colômbia, por pelo menos um (1) semestre letivo na UNAL (Assinando o Anexo II).

Parágrafo único - As informações relativas aos itens 7.1, 7.2 e 7.3 serão verificadas no Sistema Acadêmico (Histórico) da UTFPR após o término das inscrições.

 

8. DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. Para se inscrever, o candidato deverá enviar um e-mail para nunez@utfpr.edu.br com o seguinte formato:

8.1 - Assunto: Inscrição Mobilidade Estudantil UNAL - Seleção 2024.

8.2 - Corpo do e-mail: Nome completo, Registro Acadêmico (RA), e telefone celular para contato.

8.3 - Atender a todos os pré-requisitos do item 7 e anexar:

8.3.1 - Documento de inscrição (Anexo II), assinado eletronicamente por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), o documento deve ser enviado em formato PDF.

8.4 - Cópia de Passaporte com validade mínima até janeiro de 2026.

Parágrafo único - Inscrições enviadas por outros meios ou após o prazo não serão aceitas.

 

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 - A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, no mínimo, três (3) professores, indicados pelo PRA-Int ou pelo coordenador do curso.

9.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda o número de vagas disponíveis para a mobilidade, a classificação será efetuada com base nos seguintes critérios:

9.2.1 - Coeficiente de Rendimento (CR): o CR absoluto será multiplicado por 60.

9.2.2 - Número de disciplinas aprovadas na COEME-GP: será multiplicado por 0,4.

9.3 - A comissão de seleção será responsável por verificar o histórico escolar dos candidatos no Sistema Acadêmico da UTFPR para realizar a classificação conforme os critérios acima estabelecidos. Em caso de empate, os seguintes critérios de desempate serão aplicados, na ordem:

9.3.1 - Estudante com maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito.

9.3.2 - Estudante com maior CR.

9.3.3 - Estudante com maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS

10.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, conforme cronograma do Anexo I.

10.3 - O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

10.4 - Caso não existam recursos interpostos, o resultado final será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

 

11. RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

11.1.1 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12. DESISTÊNCIA

12.1 - Após a publicação do resultado final, será considerado desistente o candidato que:

12.1.1 - Informar ao PRA-Int por e-mail (nunez@utfpr.edu.br), que não tem mais interesse em participar da mobilidade internacional; ou

12.1.2 - Não cumprir os prazos estabelecidos pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora, em qualquer fase do processo; ou

12.1.3 - Não apresentar toda a documentação exigida pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas; ou

12.1.4 - Não responder às tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

12.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

12.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que impactem o planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante.

12.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

12.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

12.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

12.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

Parágrafo único - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

13. CANDIDATURA COMPLETA

13.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos definidos pela UNAL conforme cronograma do Anexo I, impreterivelmente.

13.2 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.

13.3 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação na mobilidade estudantil internacional.

13.4 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 5.4) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

 

14. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UNAL

14.1 - Por aceite, entende-se o resultado positivo da análise da candidatura enviada pelo estudante. Nesse caso, a instituição receptora emitirá documento que formaliza sua decisão (“Carta de aceite”) e habilita para que o estudante inicie os processos que requeiram comprovação da mobilidade (p. ex.: processo de requerimento do visto, compra de passagens, entre outros). O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.

14.2 - Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

15. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

15.1 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a mobilidade, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus, (derint-gp@utfpr.edu.br), é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de mobilidade e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

15.2 - O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico.

15.3 - O período de afastamento será computado no cálculo do prazo máximo para conclusão do curso na UTFPR.

15.4 - Enquanto o estudante tiver matrícula ativa na instituição estrangeira, seu estado de afastamento será mantido, e não será permitido que ele faça disciplinas na UTFPR.

 

16. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A MOBILIDADE

16.1 - Durante o período de mobilidade, o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo representar a UTFPR com responsabilidade e colaborar para manter um bom relacionamento entre as instituições. Qualquer situação relevante que possa impactar a cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora deve ser reportada imediatamente ao PRA-Int do campus de origem.

16.2 - Processo Migratório para Estudantes em Mobilidade:

16.2.1 - Permissão de Integração e Desenvolvimento (PID) - Aplica-se a estudantes do Brasil, que não necessitam de visto para entrar na Colômbia, desde que o tempo máximo de permanência não ultrapasse 180 dias.

16.2.2 - Ao ingressar na Colômbia, o estudante deve apresentar seu passaporte e informar que o motivo da visita é acadêmico, além de fornecer a carta do Ministério das Relações Exteriores enviada pela UNAL junto com sua carta de aceitação.
16.2.3 - É importante verificar que o carimbo no passaporte indique "PID". O PID é concedido inicialmente por 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias mediante solicitação de uma Permissão Temporária de Permanência (PTP), que deve ser solicitada na Migración Colombia antes do vencimento do PID.

16.3 - Visto de Visitante ou Visto Tipo "V":

16.3.1 - Se a permanência no país for superior a 180 dias, o estudante deverá solicitar um Visto de Visitante ou Visto Tipo "V".

16.3.2 - IMPORTANTE: Todo estrangeiro que ingressar na Colômbia com visto e permanecer no país por mais de 90 dias é obrigado a solicitar a Cédula de Estrangeiro (CE).
Caso o estudante já esteja na Colômbia com um PID e deseje estender sua estadia além de 180 dias, poderá solicitar um Visto de Estudante através do Sistema Integral de Trámites al Ciudadano (SITAC).

16.4 - Seguro Médico Internacional:

15.4.1 - Os estudantes internacionais devem adquirir, em seu país de origem, um seguro médico internacional com cobertura válida na Colômbia.

16.5 - Moradia Estudantil durante a Mobilidade:

16.5.1 - Na Colômbia, não é comum que as universidades ou instituições de ensino ofereçam residências estudantis. Por essa razão, a maioria dos estudantes opta por alugar quartos.
O campus em que o estudante estará em Medellín é o Campus El Volador, localizado na região centro-oeste da cidade. As áreas mais recomendadas para hospedagem são: Carlos E. Restrepo, Suramericana, Laureles, Estadio e Los Colores.

 

17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 - Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, será necessário no prazo máximo de 30 dias após seu retorno, que o estudante faça sua prestação de contas junto à DIRGRAD-GP enviando a comprovação da participação nas disciplinas requisitadas no edital em conjunto com o comprovante de pagamento das passagens de seu deslocamento (ida/volta) para a Colômbia.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis. O descumprimento de qualquer um deles resultará na perda do respectivo direito.

18.2 - Os casos omissos a este Edital assim como eventuais questões administrativas não solucionadas, serão analisados e decididas pelo Diretor-Geral do campus Guarapuava.

18.3 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

(Assinatura Eletrônica)

Ricardo Vinícius Bubna Biscaia

Diretor-Geral em exercício

UTFPR – Campus Guarapuava

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/10/2024, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4511180 e o código CRC (and the CRC code) F1DDC007.



 

ANEXO I
 

Cronograma de execução do edital

Atividade

Data ou período

Prazo máximo para envio do edital para API (encaminhar para análise da PROJU via SEI)

18 de outubro de 2024 - após esta data não será aceito nenhum edital para envio de alunos em março/2025

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 25 de outubro de 2024

Divulgação do resultado preliminar

até 23h59min do dia 28 de outubro de 2024

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

até 23h59 do dia 29 de outubro de 2024

Divulgação do resultado da interposição de recursos (se houver)

até 23h59 do dia 30 de outubro de 2024

Divulgação do resultado final

até 23h59 do dia 31 de outubro de 2024

Envio da candidatura completa dos candidatos

até 23h59 do dia 05 de novembro de 2024

Envio da candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 23h59 do dia 12 de novembro de 2024

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

Guarapuava

Curso

Engenharia Mecânica

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

Declaro que tenho possibilidade de residir em Medellín na Colômbia por pelo menos 06 meses.


 

Guarapuava, ______ de ___________________ de 2024.


 

__________________________________

Assinatura Gov do candidato

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, declaro que não possuo vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

Guarapuava, _______ de ___________________ de 2024.


 

_____________________________

Assinatura Gov do candidato



 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade estudantil internacional.

 

Guarapuava, _______ de _____________________ de 2024.



 

______________________________________

Assinatura Gov do candidato

 

 


 

 

 


Referência: Processo nº 23064.046300/2024-71 SEI nº 4511180