Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024

 

  

 

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Contribuição por Beneficiário do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o contido nos Processos nº 23064.028952/2017-03 e 23064.042089/2024-18;

considerando o Ofício nº 1/2024 - C-GESPLANSAUDE, emitido pelo Comitê Gestor do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, datado de 08/10/2024; e

considerando o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, aprovado pela Deliberação Couni nº 140, de 18 de outubro de 2024,

 

 

R E S O L V E

 

 

I - alterar, a partir de 01 de outubro de 2024, a Tabela de Contribuição Mensal por Beneficiário de que trata a Seção I do citado regulamento:

 

Faixa Salarial (R$) \ Faixa Etária (anos)

0-18

19-23

24-28

29-33

34-38

39-43

44-48

49-53

54-58

59+

Até 1.500,00

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

1.500,01 a 1.650,00

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

1.650,01 a 1.800,00

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

1.800,01 a 3.000,00

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

3.000,01 a 4.000,00

196,34

207,65

211,02

230,21

238,60

248,20

280,87

285,34

289,80

340,00

4.000,01 a 5.000,00

178,57

185,29

188,56

212,50

233,75

255,00

276,25

318,75

361,25

425,00

5.000,01 a 7.000,00

178,50

178,50

238,00

297,50

327,25

357,00

386,75

446,25

505,75

595,00

7.000,01 a 8.000,00

204,00

204,00

272,00

340,00

374,00

408,00

442,00

510,00

578,00

680,00

8.000,01 a 9.500,00

230,14

230,14

306,85

383,56

421,92

460,28

498,63

575,34

652,06

767,13

9.500,01 a 11.500,00

263,93

263,93

351,90

439,88

483,86

527,85

571,84

659,81

747,79

879,75

11.500,01 a 12.500,00

270,94

270,94

361,25

451,56

496,72

541,88

587,03

677,34

767,66

903,13

12.500,01 a 14.000,00

285,60

285,60

380,80

476,00

523,60

571,20

618,80

714,00

809,20

952,00

14.000,01 a 16.500,00

319,77

319,77

426,36

532,95

586,25

639,54

692,84

799,43

906,02

1.065,90

16.500,01 a 18.000,00

330,48

330,48

440,64

550,80

605,88

660,96

716,04

826,20

936,36

1.101,60

18.000,01 a 20.000,00

346,80

346,80

462,40

578,00

635,80

693,60

751,40

867,00

982,60

1.156,00

Acima de 20.000,00

375,36

375,36

500,48

625,60

688,16

750,72

813,28

938,40

1.063,52

1.251,20

 

II - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas pelo titular do plano ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento;

 

III - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados pelo titular do plano ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor, até o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme art. 14 do Regulamento, excetuados os exames realizados em internação, que não terão coparticipação;

 

IV - definir, a partir de 01 de novembro de 2024, os prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes, para a utilização de serviços/ produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, com as seguintes condições:

 

CLASSE

EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS

CARÊNCIA

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Cobertura do atendimento nos casos de:

I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

24 horas

CONSULTAS MÉDICAS

• Consulta Centro de Especialidades da operadora

• Consulta em consultório médico cooperado

30 dias

EXAMES BÁSICOS

• Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas)

• Glicose

• Creatinina

• Colesterol total

• Triglicerídeos

• Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações

• Ácido úrico

• Sódio

• Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular

• Tempo de protrombina

• Prolactina

• Raio X do tórax

• Raio X do joelho

• Raio X articulação tibiotársica (tornozelo)

• Raio X seios da face

30 dias

TERAPIAS

• Fisioterapia

180 dias

EXAMES ESPECIAIS

• Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina)

• Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais)

• Ultrassonografia - mamas

• Endoscopia digestiva

• Densitometria óssea

• Teste ergométrico computadorizado e convencional

• Polissonografia de noite inteira

• Ecodopplerocardiograma

• Hemodiálise crônica (por sessão)

180 dias

INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

• Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral

• Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros

• Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho

• Retirada endoscópica de duplo

• Apendicectomia por videolaparoscopia

• Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia

• Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia

180 dias

INTERNAÇÕES CLÍNICAS

 

180 dias

TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE

• Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura)

• Tomografia do tórax, abdômen total e crânio

• Ressonância articular, da coluna e do crânio

180 dias

CIRURGIAS AMBULATORIAIS

• Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem

• Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração)

• Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação

• Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)

• Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas

• Cauterização química

180 dias

PARTO A TERMO

• Cesariana

• Parto Normal

• Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica

• Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial)

• Gravidez ectópica – cirurgia

• Cesariana com histerectomia

300 dias

 

 

a) Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes a Cobertura Parcial Temporária (CPT).

b) Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício.

c) Não haverá a incidência de carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório.

d) As carências poderão ser flexibilizadas por meio de ato normativo específico expedido pelo Comitê Gestor do Plano de Saúde.

 

V - Revogar a Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 38, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05 de janeiro de 2024.

 

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 21/10/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028952/2017-03 SEI nº 4511998