O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;
considerando o contido nos Processos nº 23064.028952/2017-03 e 23064.042089/2024-18;
considerando o Ofício nº 1/2024 - C-GESPLANSAUDE, emitido pelo Comitê Gestor do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, datado de 08/10/2024; e
considerando o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, aprovado pela Deliberação Couni nº 140, de 18 de outubro de 2024,
R E S O L V E
I - alterar, a partir de 01 de outubro de 2024, a Tabela de Contribuição Mensal por Beneficiário de que trata a Seção I do citado regulamento:
Faixa Salarial (R$) \ Faixa Etária (anos)
|
0-18
|
19-23
|
24-28
|
29-33
|
34-38
|
39-43
|
44-48
|
49-53
|
54-58
|
59+
|
Até 1.500,00
|
254,18
|
266,17
|
269,77
|
297,07
|
305,95
|
316,10
|
361,06
|
366,80
|
372,51
|
411,26
|
1.500,01 a 1.650,00
|
254,18
|
266,17
|
269,77
|
297,07
|
305,95
|
316,10
|
361,06
|
366,80
|
372,51
|
411,26
|
1.650,01 a 1.800,00
|
254,18
|
266,17
|
269,77
|
297,07
|
305,95
|
316,10
|
361,06
|
366,80
|
372,51
|
411,26
|
1.800,01 a 3.000,00
|
254,18
|
266,17
|
269,77
|
297,07
|
305,95
|
316,10
|
361,06
|
366,80
|
372,51
|
411,26
|
3.000,01 a 4.000,00
|
196,34
|
207,65
|
211,02
|
230,21
|
238,60
|
248,20
|
280,87
|
285,34
|
289,80
|
340,00
|
4.000,01 a 5.000,00
|
178,57
|
185,29
|
188,56
|
212,50
|
233,75
|
255,00
|
276,25
|
318,75
|
361,25
|
425,00
|
5.000,01 a 7.000,00
|
178,50
|
178,50
|
238,00
|
297,50
|
327,25
|
357,00
|
386,75
|
446,25
|
505,75
|
595,00
|
7.000,01 a 8.000,00
|
204,00
|
204,00
|
272,00
|
340,00
|
374,00
|
408,00
|
442,00
|
510,00
|
578,00
|
680,00
|
8.000,01 a 9.500,00
|
230,14
|
230,14
|
306,85
|
383,56
|
421,92
|
460,28
|
498,63
|
575,34
|
652,06
|
767,13
|
9.500,01 a 11.500,00
|
263,93
|
263,93
|
351,90
|
439,88
|
483,86
|
527,85
|
571,84
|
659,81
|
747,79
|
879,75
|
11.500,01 a 12.500,00
|
270,94
|
270,94
|
361,25
|
451,56
|
496,72
|
541,88
|
587,03
|
677,34
|
767,66
|
903,13
|
12.500,01 a 14.000,00
|
285,60
|
285,60
|
380,80
|
476,00
|
523,60
|
571,20
|
618,80
|
714,00
|
809,20
|
952,00
|
14.000,01 a 16.500,00
|
319,77
|
319,77
|
426,36
|
532,95
|
586,25
|
639,54
|
692,84
|
799,43
|
906,02
|
1.065,90
|
16.500,01 a 18.000,00
|
330,48
|
330,48
|
440,64
|
550,80
|
605,88
|
660,96
|
716,04
|
826,20
|
936,36
|
1.101,60
|
18.000,01 a 20.000,00
|
346,80
|
346,80
|
462,40
|
578,00
|
635,80
|
693,60
|
751,40
|
867,00
|
982,60
|
1.156,00
|
Acima de 20.000,00
|
375,36
|
375,36
|
500,48
|
625,60
|
688,16
|
750,72
|
813,28
|
938,40
|
1.063,52
|
1.251,20
|
II - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas pelo titular do plano ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento;
III - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados pelo titular do plano ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor, até o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme art. 14 do Regulamento, excetuados os exames realizados em internação, que não terão coparticipação;
IV - definir, a partir de 01 de novembro de 2024, os prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes, para a utilização de serviços/ produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, com as seguintes condições:
CLASSE
|
EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS
|
CARÊNCIA
|
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
|
Cobertura do atendimento nos casos de:
I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
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24 horas
|
CONSULTAS MÉDICAS
|
• Consulta Centro de Especialidades da operadora
• Consulta em consultório médico cooperado
|
30 dias
|
EXAMES BÁSICOS
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• Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas)
• Glicose
• Creatinina
• Colesterol total
• Triglicerídeos
• Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações
• Ácido úrico
• Sódio
• Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular
• Tempo de protrombina
• Prolactina
• Raio X do tórax
• Raio X do joelho
• Raio X articulação tibiotársica (tornozelo)
• Raio X seios da face
|
30 dias
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TERAPIAS
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• Fisioterapia
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180 dias
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EXAMES ESPECIAIS
|
• Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina)
• Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais)
• Ultrassonografia - mamas
• Endoscopia digestiva
• Densitometria óssea
• Teste ergométrico computadorizado e convencional
• Polissonografia de noite inteira
• Ecodopplerocardiograma
• Hemodiálise crônica (por sessão)
|
180 dias
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INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
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• Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral
• Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros
• Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho
• Retirada endoscópica de duplo
• Apendicectomia por videolaparoscopia
• Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia
• Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia
|
180 dias
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INTERNAÇÕES CLÍNICAS
|
|
180 dias
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TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
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• Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura)
• Tomografia do tórax, abdômen total e crânio
• Ressonância articular, da coluna e do crânio
|
180 dias
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CIRURGIAS AMBULATORIAIS
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• Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem
• Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração)
• Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação
• Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)
• Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas
• Cauterização química
|
180 dias
|
PARTO A TERMO
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• Cesariana
• Parto Normal
• Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica
• Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial)
• Gravidez ectópica – cirurgia
• Cesariana com histerectomia
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300 dias
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a) Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
b) Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício.
c) Não haverá a incidência de carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório.
d) As carências poderão ser flexibilizadas por meio de ato normativo específico expedido pelo Comitê Gestor do Plano de Saúde.
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V - Revogar a Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 38, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Gabinete da Reitoria
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