Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 05

   Estabelece procedimentos e critérios para conversão de Aluno Especial para Aluno Regular.

O COLEGIADO DO MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da resolução COPPG, nº 151 de 28 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, aprovado pela Resolução COPPG nº 151, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 17 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023569/2024-80,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais referente a conversão de aluno especial para aluno regular.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 03/2017 do PPGTAMB-MD.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/10/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 05, DE 21 DE outubro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE CONVERSÃO DE ALUNO ESPECIAL PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a conversão de aluno especial para aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da UTFPR.

 

Art. 2º Considera-se Aluno Especial aquele que é admitido pelo Programa por meio do processo seletivo, mas que não foi classificado como Aluno Regular, devido à limitação de vagas ou outros critérios estabelecidos pelo programa.

 

Art. 3º O discente matriculado como Aluno Especial deverá cursar, no mínimo, uma disciplina por quadrimestre.

§ 1º O Aluno Especial poderá permanecer no programa por um período máximo de 3 (três) quadrimestres consecutivos, podendo renovar sua matrícula dentro desse prazo.

§ 2º O colegiado de curso poderá estender em, no máximo, 1 (um) ano a permanência do aluno na categoria especial;

 

Art. 4º O Aluno Especial será desligado do programa e perderá a sua classificação no edital vigente nas seguintes condições:

I. Se não realizar a matrícula no período letivo correspondente;

II. Se reprovar duas vezes na mesma disciplina;

III. Se solicitar o cancelamento da(s) disciplina(s) que está cursando;

IV. Ao atingir o tempo máximo de 3 (três) quadrimestres.

 

Art. 5º A conversão de Aluno Especial para Aluno Regular estará sujeita às seguintes condições:

I. A conversão será autorizada somente dentro do limite de vagas inicialmente estabelecido no edital de ingresso ao programa para alunos regulares.

II. A disponibilidade de vagas para a conversão será verificada com base em desistências de discentes regulares ou na sobra de vagas após o período definido pelo edital vigente.

III. A quantidade de conversões realizadas não poderá exceder o número de vagas originalmente disponibilizadas para alunos regulares, de forma a assegurar o cumprimento das disposições do edital e a integridade do sistema de cotas.

 

Art. 6º Em caso de desistência de um discente na condição de Aluno Regular, a vaga disponibilizada será ocupada por um Aluno Especial, conforme a ordem de classificação do edital em vigor, para conversão à condição de Aluno Regular.

§ 1º A conversão seguirá estritamente a ordem de classificação estabelecida no edital em vigor.

§ 2º O discente, que teve a sua situação alterada para regular, deverá definir um orientador entre os professores do programa.

§ 3º A definição do orientador deve ser informada à Coordenação até o final do quadrimestre seguinte à sua conversão para Aluno Regular.

 

Art. 7º Após a conversão, o discente estará sujeito às mesmas regras e obrigações dos demais alunos regulares, incluindo os prazos regulamentares para a conclusão do curso.

 

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do programa, respeitadas as normativas superiores da UTFPR.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e revoga a Resolução Interna 03/2017 do PPGTAMB-MD.


Referência: Processo nº 23064.023569/2024-80 SEI nº 4514356