Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD

RESOLUÇÃO INTERNA PROFNIT-MD/UTFPR Nº 09, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROFNIT-MD - CAMPUS MEDIANEIRA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 111, DE 18 DE janeiro DE 2023,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 22, de 30 de setembro de 2.024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.045577/2024-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica para Inovação referente ao .

 

Art. 2º Revogar a resolução PROFNIT-MD/UTFPR nº 2 de 23 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

ELIAS LIRA DOS SANTOS JUNIOR

Presidente do Colegiado

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIAS LIRA DOS SANTOS JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/10/2024, às 06:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Minuta de Resolução Interna PPG Nº 4483620, DE 09 DE outubro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DO FORMATO DE ARTIGO OU COLETÂNEA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO E TESES

 

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos.

§ 1º Os membros do corpo docente são credenciados, recredenciados ou descredenciados pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) mediante indicação das Comissões Acadêmicas Institucionais (CAIs) ou por iniciativa própria da CAN em decorrência do processo de avaliação periódico e contínuo.

§ 2º A CAN e/ou a CAI poderá elaborar a chamada pública para credenciamento dos docentes segundo os princípios da publicidade e eficiência.

§ 3º O credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento de docentes do PROFNIT observará as normas regimentais do PROFNIT, as Normas Acadêmicas Nacionais do Programa, as Normas da UTFPR e as Normas vigentes da Capes.

§ 4º O credenciamento também poderá ocorrer esporadicamente por meio de solicitação da CAI e/ou da CAN no caso de necessidade específica e justificada.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação nas categorias de Permanente, Colaborador e Docentes e Pesquisadores Visitantes, designa as seguintes atribuições:

§ 1º São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa, em conjunto com os Docentes Permanentes;

II - Coorientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º Docentes e Pesquisadores visitantes, com titulação de doutorado, poderão ser convidados a participar eventualmente do PROFNIT para ministrar um conteúdo específico de uma disciplina ou até uma disciplina optativa/eletiva, sem assumir a responsabilidade de orientação de alunos, apenas se não houver, entre os docentes já credenciados no Ponto Focal, um especialista no tema abordado pela disciplina. Esses docentes e pesquisadores também serão convidados a contribuir com quesitos administrativos relacionados à melhoria dos indicadores do ponto focal nas suas avaliações.

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 3º O credenciamento docente nas categorias Colaborador e/ou Permanente, no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se dará por Edital e terá como critérios mínimos para candidatura aqueles contidos em Barema apresentado pela CAN.

§ 1º O candidato deverá comprovar produção intelectual (bibliográfica, técnica e tecnológica) compatível com os objetivos do PROFNIT, referente ao período estipulado no edital de credenciamento, conforme o barema estabelecido na resolução emitida pela CAN;

§ 2º O candidato deverá demonstrar experiência em orientação acadêmica, seja em iniciação científica, tecnológica ou em nível de mestrado.

I - Caso o candidato não possua título de doutor em áreas afins à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia ou Inovação é desejável que ele tenha formação complementar de atualização nessas áreas, por meio de cursos reconhecidos, como os organizados pela OMPI, INPI, FORTEC, PROFNIT/FORTEC, NITs e Redes de NITs, e sobre Políticas em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Além disso, é recomendável que o candidato tenha participação em redes nacionais e internacionais nas áreas de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, através de atividades como participação em grupos de trabalho, assessoramento ou conselhos de âmbito nacional ou internacional, ocupação de cargos governamentais, envolvimento em associações, organização de eventos, coordenação de projetos, prestação de serviços tecnológicos.

§ 3º Os solicitantes que possuem bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) ou Produtividade em Pesquisa (PQ) ou correlatas, concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou fundações de apoio à pesquisa equivalentes, atendem aos requisitos de credenciamento, necessitando apenas de comprovação via Currículo Lattes que ateste a bolsa vigente.

§ 4º A CAN poderá credenciar na categoria de Docentes Colaboradores os docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes ou como Docentes Visitantes, incluídos os que estejam fazendo estágio de pós-doutorado junto ao PROFNIT.

 

CAPÍTULO IV

DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 4º Bienalmente, a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos no interstício de 2 (dois) anos mais fração considerada até a data de avaliação.

§ 1º O docente que esteja atuando como orientador deverá permanecer credenciado até finalização da orientação.

§ 2º O docente que ocupa cargo de coordenação nas estruturas de governança do PROFNIT permanecerá credenciado apenas durante a vigência de seu mandato.

 

Art. 5º O docente que desejar se recredenciar ao PROFNIT deverá atender a legislação vigente da CAN  no período de recadastramento ou Edital estabelecido pela CAI.

 

Art. 6º O docente que desejar se recredenciar ao PROFNIT como docente permanente deverá incluir pelo menos um projeto integrador do PROFNIT e cadastrar a linha de pesquisa do PROFNIT no Currículo Lattes.

 

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 7º O descredenciamento de docentes poderá acontecer por finalização de período, a pedido extemporâneo ou por desempenho incompatível com os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução emitida pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

§ 1º O descredenciamento por finalização de período poderá ser realizada a partir não entrega da documentação necessária para recredenciamento do docente, no prazo estipulado, pelos meios formais apresentados em Edital de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes;

§ 2º O descredenciamento a pedido extemporâneo será realizado a partir de comunicação formal, por parte do docente, sendo feito por processo SEI;

§ 3º O descredenciamento a desempenho incompatível com os critérios estabelecidos na resolução emitida pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) poderá acontecer depois de findado o período de adequação estipulado em procedimentos estabelecidos na resolução emitida pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

§ 4º O descredenciamento a pedido extemporâneo só será aceito após a finalização da orientação, caso o docente esteja atuando como orientador, ou após finalizada a governança do PROFNIT.

 

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência deverão apresentar plano de trabalho contendo itens não atendidos e ações de adequação no prazo de cinco (5) dias úteis após serem informados da situação pela coordenação do PPG

Parágrafo Único: O Plano de trabalho deve conter ações pelo período de um (1) ano após a avalição bienal.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.045577/2024-87 SEI nº 4515192