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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL
ELEIÇÕES PARA MEMBRO DE CONSELHO DEPARTAMENTAL PARA O BIÊNIO 2024 - 2026, DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA (DAELE)
1. DA FINALIDADE
1.1. O Presente edital estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de docentes para compor o quadro de Membros de Conselho Departamental titulares e respectivos suplentes, que atuarão durante o Biênio 2024 – 2026, do Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição para a Escolha do Conselho Departamental da UTFPR, aprovado pela
3. DO MANDATO
3.1. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução (redação dada pelo Art. 18 da
4. DAS ELEIÇÕES
4.1. O processo eleitoral será conduzido pelos componentes da Comissão Eleitoral designada pela portaria:
4.2. Toda publicização ocorrerá por meio do e-mail oficial da UTFPR (@utfpr.edu.br) de cada um dos docentes do DAELE, doravante definida de
5. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
5.1. Serão elegíveis todos os docentes efetivos lotados no DAELE, desde que não afastados ou em licença (redação dada pelo Art. 15 da
5.2. Poderão votar os docentes efetivos lotados no DAELE (redação dada pelo Art. 16 da
5.2.1. Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades.
5.3. A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 5.2, consta no Apêndice 1 deste edital.
5.4. A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 5.1, consta no Apêndice 2 deste edital.
5.5. Para o pleito NENHUM membro da Comissão de Eleição, participante da
6. DA PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DE SERVIDOR
6.1. A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor na Lista de Eleitores e de Elegíveis, relacionado ao cargo de Membro de Conselho Departamental, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas neste edital.
6.1.1. A proposição deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão por e-mail até o dia 11 de novembro de 2024 até às 18 horas, horário de Brasília.
6.1.2. O Presidente da Comissão de Eleição ao detectar qualquer equívoco nas listas a que se referem este edital, deverá de ofício, providenciar a sua correção.
6.2. Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;
6.3. O recurso, cujo assunto deve ser “Edital
7. DO PEDIDO E REGISTRO DE CANDIDATURA
7.1. Os docentes interessados em se candidatar a Membro de Conselho Departamental deverão, além de atender às exigências do presente edital, registrar sua respectiva candidatura junto à comissão de eleições até o dia 11 de novembro de 2024 até às 18 horas por meio.
7.1.1. O pedido de registro de candidatura deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail institucional do docente;
7.1.2. O pedido de registro deverá ser encaminhado ao e-mail osisleal@utfpr.edu.br com o assunto “Edital
7.2. No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se candidatos às vagas destinadas à respectiva área de conhecimento conforme distribuição descrita no Apêndice 2.
7.2.1. Os docentes interessados em se candidatar a Membro do Conselho Departamental só poderão se candidatar em uma única Área de Conhecimento dentre as áreas definidas do DAELE conforme descrito no Apêndice 2;
7.2.2. Os docentes lotados em mais de uma área do conhecimento que não se manifestar será considerado como elegível na área em que ministrou o maior número de disciplina nos dois últimos semestres letivos.
7.3. Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados até o dia 14 de novembro de 2024, pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste edital.
7.3.1. Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição serão divulgados, até as 18h do dia 14 de novembro de 2024, via
7.3.2. No caso de indeferimento do pedido de registro da candidatura, o interessado poderá encaminhar por e-mail até as 18 horas do dia 18 de novembro de 2024, o pedido de reconsideração ao presidente da Comissão Eleitoral. O pedido de reconsideração deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail institucional do docente.
7.4. Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;
7.5. O recurso cujo assunto deve ser “Edital
8. DO VOTO
8.1. O voto é aberto e facultativo.
8.2. O voto não terá distinção de peso entre os(as) eleitores(as).
8.3. Não serão admitidos votos por procuração.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1. A votação será realizada em reunião específica de cada área de conhecimento do DAELE.
9.1.1. Fica a cargo do responsável de cada área de conhecimento o agendamento da referida reunião entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024.
9.1.2. Após as discursões e votação cada área de conhecimento deverá preencher e encaminhar a ata modelo, descrita no Apêndice 3, com a decisão.
9.1.3. Fica a cargo do responsável de cada área do conhecimento encaminhar a ata modelo preenchida e assinada por todos os docentes lotado em sua respectiva área para a comissão de eleição para e-mail osisleal@utfpr.edu.br até o dia 29 de novembro de 2024.
9.2. Fica a cargo do chefe o departamento definir o representante para às áreas que não realizar a eleição ou não encaminhar a ata da reunião, conforme estabelecido no item 9.1.
9.3. Todo docente terá direito a 1 (um) único voto na área de Conhecimento do DAELE que estiver distribuído (redação dada por decisão do conselho conforme ata 02/2024 de 11 de setembro de 2024);
QUADRO 1 – ÁREAS DE CONHECIMENTOS E VAGAS DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA DO CAMPUS DE PATO BRANCO.
Áreas de conhecimento |
Responsável |
Número de Vagas |
|
Titular |
Suplente |
||
Instalações Elétricas |
José Paulo de Barros Neto |
1 |
1 |
Eletrônica Digital |
André Macário Barros |
1 |
1 |
Eletrônica Analógica |
Fabio Brignol de Moraes |
1 |
1 |
Controle |
Kleiton de Morais Sousa |
1 |
1 |
Máquinas Elétricas |
Edwin Choque Pillco |
1 |
1 |
Sistemas Elétricos de Potência |
Ricardo Vasques de Oliveira |
1 |
1 |
Circuitos e Medidas |
Jorge Luis Roel Ortiz |
1 |
1 |
Automação Industrial |
Ricardo Bernardi |
1 |
1 |
10. DA APURAÇÃO
10.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição até o dia 05 de dezembro de 2024, após o envio de todas as atas de cada área de conhecimento do DAELE.
10.2. Em caso de empate na apuração dos votos adotará o critério de desempate apresentado pelo Art. 16º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP: o docente com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.
10.3. Serão considerados eleitos Membros Titulares do Conselho Departamental os docentes mais votados respeitando o número definido de vaga(s) na(s) Área(s) que compõe(m) o Conselho Departamental do DAELE conforme definido no Quadro1 deste edital.
10.3.1. Serão considerados eleitos Membros Suplentes do Conselho Departamental os docentes votados, não classificados como Titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Diretor Geral do Campus Pato Branco.
11.2. Da publicação do resultado cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;
11.3. O recurso cujo assunto deve ser “Edital
11.4. O resultado final das eleições será publicado até as 18h do dia 13 de dezembro de 2024 na
12. DATAS IMPORTANTE
11/11/2024- Data limite para inscrição de candidaturas (até às 18h)
22/11/2024- Divulgação da lista de candidatos
25 a 29/11/2024- Realização das Eleições, das 08h às 16h
05/12/2024- Divulgação dos resultados
13/12/2024- Divulgação final de resultados homologados
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.1. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico osisleal@utfpr.edu.br.
13.2. A Comissão de Eleições, deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de três dias úteis.
13.2.1. As decisões, sempre que possível, serão realizadas ouvido o Diretor Geral do Campus Pato Branco.
13.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, ouvido o Diretor Geral do Campus Pato Branco.
13.4. Fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná para resolução das questões decorrentes deste edital.
APÊNDICE 1 - LISTA NOMINAL DOS ELEITORES
1) Alexandre Batista de Jesus Soares
2) André Macário Barros
3) Artur Tsuguiyoshi Hara
4) Carlos Marcelo de Oliveira Stein
5) César Rafael Claure Torrico
6) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak
7) Edwin Choque Pillco
8) Emerson Giovani Carati
9) Everton Luiz de Aguiar
10) Fabio Brignol de Moraes
11) Fabio Luiz Bertotti
12) Fernando Jose Avancini Schenatto
13) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes
14) Géremi Gilson Dranka
15) Giovanni Alfredo Guarneri
16) Gustavo Gomes Kuhn
17) Gustavo Weber Denardin
18) Hervê Stangler Irion
19) Jean Patric da Costa
20) Johnny Werner
21) Jonatas Policarpo Américo
22) Jorge Luis Roel Ortiz
23) José Fabio Kolzer
24) José Paulo de Barros Neto
25) Juliano de Pelegrini Lopes
26) Kleiton de Morais Sousa
27) Marcelo Flavio Guepfrih
28) Marcelo Goncalves Trentin
29) Ósis Eduardo Silva Leal
30) Rafael Cardoso
31) Ricardo Bernardi
32) Ricardo Vasques de Oliveira
APÊNDICE 2 - LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS POR ÁREA
Áreas de conhecimento |
Responsável |
|
|
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Instalações Elétricas |
1) José Paulo de Barros Neto 2) Hervê Stangler Irion |
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Eletrônica Digital |
3) André Macário Barros 4) Artur Tsuguiyoshi Hara 5) Fabio Luiz Bertotti 6) Fernando Jose Avancini Schenatto 7) Giovanni Alfredo Guarneri 8) Gustavo Gomes Kuhn 9) Gustavo Weber Denardin |
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Eletrônica Analógica |
10) Juliano de Pelegrini Lopes 11) Carlos Marcelo de Oliveira Stein 12) Everton Luiz de Aguiar 13) Fabio Brignol de Moraes 14) Johnny Werner 15) Marcelo Flavio Guepfrih |
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Controle |
16) César Rafael Claure Torrico 17) Emerson Giovani Carati 18) Jean Patric da Costa 19) Kleiton de Morais Sousa 20) Rafael Cardoso |
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Máquinas Elétricas |
21) José Fabio Kolzer 22) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak 23) Edwin Choque Pillco 24) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes 25) Marcelo Goncalves Trentin |
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Sistemas Elétricos de Potência |
26) Ricardo Vasques de Oliveira 27) Géremi Gilson Dranka 28) Ósis Eduardo Silva Leal |
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Circuitos e Medidas |
29) Jonatas Policarpo Américo 30) Alexandre Batista de Jesus Soares 31) Jorge Luis Roel Ortiz |
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Automação Industrial |
32) Ricardo Bernardi |
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APÊNDICE 3 – ATA MODELO
ATA DA ELEIÇÃO PARA
MEMBRO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
DE ELÉTRICA DA ÁREA DE XX N° XX/202X
REALIZADA EM XX DE XX DE 202X
No XX dia do mês de XX de dois mil e vinte e XX, às XX horas, foi realizada a eleição de forma presencial para a escolha do Membro docente do Conselho Departamental de Elétrica da Área XX, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB) na Sala XX. Estavam presentes no referido encontro os Professores XX.
Após a apuração registrou-se XX votos para o Professor XX, YY votos para o Professor YY..., por fim, foram registradas XX abstenções.
Portanto, os presentes declaram eleito o Professor FULANO para representar a área XX, como Membro Conselho Departamental de Elétrica.
Eu, FULANO DE TAL, lavrei a presente ata, que assino com os demais integrantes da área XX.
[assinatura_de_todos_os_presentes]
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 22/10/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 | SEI nº 4515805 |