Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL 38/2024 – DIRGRAD-PB

 

ELEIÇÕES PARA MEMBRO DE CONSELHO DEPARTAMENTAL PARA O BIÊNIO 2024 - 2026, DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA (DAELE)

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O Presente edital estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de docentes para compor o quadro de Membros de Conselho Departamental titulares e respectivos suplentes, que atuarão durante o Biênio 2024 – 2026, do Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição para a Escolha do Conselho Departamental da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 073/12-COGEP.

 

3. DO MANDATO

3.1. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução (redação dada pelo Art. 18 da Resolução nº 073/12-COGEP).

 

4. DAS ELEIÇÕES

4.1. O processo eleitoral será conduzido pelos componentes da Comissão Eleitoral designada pela portaria: Portaria 317, de 13 de setembro de 2024 do Gabinete da Diretoria Geral do campus Pato Branco.

4.2. Toda publicização ocorrerá por meio do e-mail oficial da UTFPR (@utfpr.edu.br) de cada um dos docentes do DAELE, doravante definida de lista oficial de e-mails do DAELE, e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

5. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

5.1. Serão elegíveis todos os docentes efetivos lotados no DAELE, desde que não afastados ou em licença (redação dada pelo Art. 15 da Resolução nº 073/12-COGEP) e que estejam desimpedidos até a data da posse.

5.2. Poderão votar os docentes efetivos lotados no DAELE (redação dada pelo Art. 16 da Resolução nº 073/12-COGEP).

5.2.1. Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades.

5.3. A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 5.2, consta no Apêndice 1 deste edital.

5.4. A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 5.1, consta no Apêndice 2 deste edital.

 

5.5. Para o pleito NENHUM membro da Comissão de Eleição, participante da Portaria 317, de 13 de setembro de 2024 do Gabinete da Diretoria Geral do campus Pato Branco, poderá ser elegível para Membro de Conselho Departamental do DAELE.

 

6. DA PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DE SERVIDOR

6.1. A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor na Lista de Eleitores e de Elegíveis, relacionado ao cargo de Membro de Conselho Departamental, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas neste edital.

6.1.1. A proposição deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão por e-mail até o dia 11 de novembro de 2024 até às 18 horas, horário de Brasília.

6.1.2. O Presidente da Comissão de Eleição ao detectar qualquer equívoco nas listas a que se referem este edital, deverá de ofício, providenciar a sua correção.

6.2. Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;

6.3. O recurso, cujo assunto deve ser “Edital 38/2024 – Recursos Proposição de Inclusão/Exclusão de Nome de Servidor”, deverá conter no mínimo: o nome completo do servidor, o número do SIAPE; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão.

 

7. DO PEDIDO E REGISTRO DE CANDIDATURA

7.1. Os docentes interessados em se candidatar a Membro de Conselho Departamental deverão, além de atender às exigências do presente edital, registrar sua respectiva candidatura junto à comissão de eleições até o dia 11 de novembro de 2024 até às 18 horas por meio.

7.1.1. O pedido de registro de candidatura deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail institucional do docente;

7.1.2. O pedido de registro deverá ser encaminhado ao e-mail osisleal@utfpr.edu.br com o assunto “Edital 38/2024 – Registro de candidatura do docente (NOME DO DOCENTE) para a área do conhecimento (NOME DA ÁREA DO CONHECIMENTO)”.

7.2. No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se candidatos às vagas destinadas à respectiva área de conhecimento conforme distribuição descrita no Apêndice 2.

7.2.1. Os docentes interessados em se candidatar a Membro do Conselho Departamental só poderão se candidatar em uma única Área de Conhecimento dentre as áreas definidas do DAELE conforme descrito no Apêndice 2;

7.2.2. Os docentes lotados em mais de uma área do conhecimento que não se manifestar será considerado como elegível na área em que ministrou o maior número de disciplina nos dois últimos semestres letivos.

7.3. Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados até o dia 14 de novembro de 2024, pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste edital.

7.3.1. Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição serão divulgados, até as 18h do dia 14 de novembro de 2024, via lista oficial de e-mails do DAELE, a lista contendo os nomes dos candidatos a Membros de Conselho Departamental do DAELE;

7.3.2. No caso de indeferimento do pedido de registro da candidatura, o interessado poderá encaminhar por e-mail até as 18 horas do dia 18 de novembro de 2024, o pedido de reconsideração ao presidente da Comissão Eleitoral. O pedido de reconsideração deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail institucional do docente.

7.4. Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;

7.5. O recurso cujo assunto deve ser “Edital 38/2024 - Recursos da decisão proferida pela comissão de eleição a respeito do registro de candidatura do docente (NOME DO DOCENTE) para a área do conhecimento (NOME DA ÁREA DO CONHECIMENTO)” deverá conter no mínimo: o nome completo do servidor, o número do SIAPE; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão.

 

8. DO VOTO

8.1. O voto é aberto e facultativo.

8.2. O voto não terá distinção de peso entre os(as) eleitores(as).

8.3. Não serão admitidos votos por procuração.

 

9. DO PROCESSO ELEITORAL

9.1. A votação será realizada em reunião específica de cada área de conhecimento do DAELE.

9.1.1. Fica a cargo do responsável de cada área de conhecimento o agendamento da referida reunião entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024.

9.1.2. Após as discursões e votação cada área de conhecimento deverá preencher e encaminhar a ata modelo, descrita no Apêndice 3, com a decisão.

9.1.3. Fica a cargo do responsável de cada área do conhecimento encaminhar a ata modelo preenchida e assinada por todos os docentes lotado em sua respectiva área para a comissão de eleição para e-mail osisleal@utfpr.edu.br até o dia 29 de novembro de 2024.

9.2. Fica a cargo do chefe o departamento definir o representante para às áreas que não realizar a eleição ou não encaminhar a ata da reunião, conforme estabelecido no item 9.1.

9.3. Todo docente terá direito a 1 (um) único voto na área de Conhecimento do DAELE que estiver distribuído (redação dada por decisão do conselho conforme ata 02/2024 de 11 de setembro de 2024);

 

QUADRO 1 – ÁREAS DE CONHECIMENTOS E VAGAS DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA DO CAMPUS DE PATO BRANCO.

Áreas de conhecimento

Responsável

Número de Vagas

Titular

Suplente

Instalações Elétricas

José Paulo de Barros Neto

1

1

Eletrônica Digital

André Macário Barros

1

1

Eletrônica Analógica

Fabio Brignol de Moraes

1

1

Controle

Kleiton de Morais Sousa

1

1

Máquinas Elétricas

Edwin Choque Pillco

1

1

Sistemas Elétricos de Potência

Ricardo Vasques de Oliveira

1

1

Circuitos e Medidas

Jorge Luis Roel Ortiz

1

1

Automação Industrial

Ricardo Bernardi

1

1

 

10. DA APURAÇÃO

10.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição até o dia 05 de dezembro de 2024, após o envio de todas as atas de cada área de conhecimento do DAELE.

10.2. Em caso de empate na apuração dos votos adotará o critério de desempate apresentado pelo Art. 16º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP: o docente com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.

10.3. Serão considerados eleitos Membros Titulares do Conselho Departamental os docentes mais votados respeitando o número definido de vaga(s) na(s) Área(s) que compõe(m) o Conselho Departamental do DAELE conforme definido no Quadro1 deste edital.

10.3.1. Serão considerados eleitos Membros Suplentes do Conselho Departamental os docentes votados, não classificados como Titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Diretor Geral do Campus Pato Branco.

11.2. Da publicação do resultado cabe recurso observando ao estabelecido no item 13.1;

11.3. O recurso cujo assunto deve ser “Edital 38/2024 - Recurso a respeito dos resultados das eleições para membros do conselho do DAELE” deverá conter no mínimo: o nome completo do servidor, o número do SIAPE; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão.

11.4. O resultado final das eleições será publicado até as 18h do dia 13 de dezembro de 2024 na lista oficial de e-mails do DAELE.

 

12. DATAS IMPORTANTE

11/11/2024- Data limite para inscrição de candidaturas (até às 18h)

22/11/2024- Divulgação da lista de candidatos

25 a 29/11/2024- Realização das Eleições, das 08h às 16h

05/12/2024- Divulgação dos resultados

13/12/2024- Divulgação final de resultados homologados

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto a Comissão de Eleições.

13.1.1. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico osisleal@utfpr.edu.br.

13.2. A Comissão de Eleições, deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de três dias úteis.

13.2.1. As decisões, sempre que possível, serão realizadas ouvido o Diretor Geral do Campus Pato Branco.

13.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, ouvido o Diretor Geral do Campus Pato Branco.

13.4. Fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná para resolução das questões decorrentes deste edital.

 

 

 

APÊNDICE 1 - LISTA NOMINAL DOS ELEITORES

 

1) Alexandre Batista de Jesus Soares

2) André Macário Barros

3) Artur Tsuguiyoshi Hara

4) Carlos Marcelo de Oliveira Stein

5) César Rafael Claure Torrico

6) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak

7) Edwin Choque Pillco

8) Emerson Giovani Carati

9) Everton Luiz de Aguiar

10) Fabio Brignol de Moraes

11) Fabio Luiz Bertotti

12) Fernando Jose Avancini Schenatto

13) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

14) Géremi Gilson Dranka

15) Giovanni Alfredo Guarneri

16) Gustavo Gomes Kuhn

17) Gustavo Weber Denardin

18) Hervê Stangler Irion

19) Jean Patric da Costa

20) Johnny Werner

21) Jonatas Policarpo Américo

22) Jorge Luis Roel Ortiz

23) José Fabio Kolzer

24) José Paulo de Barros Neto

25) Juliano de Pelegrini Lopes

26) Kleiton de Morais Sousa

27) Marcelo Flavio Guepfrih

28) Marcelo Goncalves Trentin

29) Ósis Eduardo Silva Leal

30) Rafael Cardoso

31) Ricardo Bernardi

32) Ricardo Vasques de Oliveira

 

 

APÊNDICE 2 - LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS POR ÁREA

 

Áreas de conhecimento

Responsável

 

 

Instalações Elétricas

1) José Paulo de Barros Neto

2) Hervê Stangler Irion

 

Eletrônica Digital

3) André Macário Barros

4) Artur Tsuguiyoshi Hara

5) Fabio Luiz Bertotti

6) Fernando Jose Avancini Schenatto

7) Giovanni Alfredo Guarneri

8) Gustavo Gomes Kuhn

9) Gustavo Weber Denardin

 

Eletrônica Analógica

10) Juliano de Pelegrini Lopes

11) Carlos Marcelo de Oliveira Stein

12) Everton Luiz de Aguiar

13) Fabio Brignol de Moraes

14) Johnny Werner

15) Marcelo Flavio Guepfrih

 

Controle

16) César Rafael Claure Torrico

17) Emerson Giovani Carati

18) Jean Patric da Costa

19) Kleiton de Morais Sousa

20) Rafael Cardoso

 

Máquinas Elétricas

21) José Fabio Kolzer

22) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak

23) Edwin Choque Pillco

24) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

25) Marcelo Goncalves Trentin

 

Sistemas Elétricos de Potência

26) Ricardo Vasques de Oliveira

27) Géremi Gilson Dranka

28) Ósis Eduardo Silva Leal

 

Circuitos e Medidas

29) Jonatas Policarpo Américo

30) Alexandre Batista de Jesus Soares

31) Jorge Luis Roel Ortiz

 

Automação Industrial

32) Ricardo Bernardi

 

 

 

 

 

APÊNDICE 3 – ATA MODELO

 

ATA DA ELEIÇÃO PARA

MEMBRO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL

DE ELÉTRICA DA ÁREA DE XX N° XX/202X

REALIZADA EM XX DE XX DE 202X

 

No XX dia do mês de XX de dois mil e vinte e XX, às XX horas, foi realizada a eleição de forma presencial para a escolha do Membro docente do Conselho Departamental de Elétrica da Área XX, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB) na Sala XX. Estavam presentes no referido encontro os Professores XX.

Após a apuração registrou-se XX votos para o Professor XX, YY votos para o Professor YY..., por fim, foram registradas XX abstenções.

Portanto, os presentes declaram eleito o Professor FULANO para representar a área XX, como Membro Conselho Departamental de Elétrica.

Eu, FULANO DE TAL, lavrei a presente ata, que assino com os demais integrantes da área XX.

 

 

[assinatura_de_todos_os_presentes]

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 22/10/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 SEI nº 4515805