Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 7/2024

Processo de seleção de bolsistas de pesquisa, no regime de fluxo contínuo, para atuar no NAPI Aeronaves

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Termo de Convênio nº 341/2024 celebrado entre a Fundação Araucária e a instituição, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas para atuação no NAPI Aeronaves. Este edital opera no regime de fluxo contínuo.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital de seleção de bolsistas está vinculado ao NAPI Aeronaves e tem como finalidade implementar as cotas de bolsas previstas no respectivo Convênio.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa, o número de vagas e a caracterização das bolsas estão descritos nas tabelas na seção 3. Os valores serão depositados em conta corrente do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.3 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de acordo com a carga horária semanal para cada tipo de bolsa. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.4 Os estudantes bolsistas deverão realizar seus horários de atividades de pesquisa no laboratório especificado, na UTFPR, em comum acordo com o supervisor designado, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.

2.6 O Termo de Acordo terá duração conforme descrito na Seção 3, podendo ser prorrogado ou interrompido por interesse da administração ou da coordenação do projeto.

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.

2.8 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência por 24 meses ou pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

2.9 As parcelas de pagamento estão condicionadas aos repasses financeiro da Fundação Araucária à FUNTEF. Estes repasses, por sua vez, estão condicionados aos trâmites administrativos e transferências de recursos. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com a ausência de um cronograma de pagamentos pré-estabelecido.

2.10 Será permitida a obtenção de bolsas por parte de pessoas já empregadas, desde que haja compatibilidade de horários entre as atividades e não exista impedimento legal.

2.11 O candidato declara estar ciente do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (ato DEFA 039/2024) e, caso seja selecionado, compromete-se a cumprir todas as normas e diretrizes nele estabelecidas.

 

3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1 As vagas disponíveis são:

 

Id

Tipo de Bolsa

Número de Vagas

Duração

Prorrogação

Valor mensal

3.1

PIBITI

3

12 meses

12 meses

R$ 700,00

3.2

GM

3

24 meses

0

R$ 2.100,00

3.3

GD

1

36 meses

0

R$ 3.100,00

3.4

AT-NS ou AT-NM

1

12 meses

12 meses

R$ 2.500,00
R$ 1.500,00

 

Tipo de Bolsa:

Estudante de:

 

PIBITI

Graduação

 

GM

Mestrando

 

GD

Doutorando

 

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Projeto "NAPI-Aeronaves", conforme a demanda estabelecida pelo supervisor e descritas, mas não limitadas, a seguir, para cada uma das vagas listadas na Seção 3:

  1. Realizar análise de literatura no âmbito do projeto;

  2. Auxiliar na concepção e prototipação de sistemas; realizar estudos e implementação e desenvolvimento nos temas pertinente ao projeto;

  3. Auxiliar no desenvolvimento de projetos nos temas do projeto;

  4. Auxiliar na especificação nos temas do projeto;

  5. Realizar a montagem e testes de protótipos;

  6. Auxiliar na obtenção e análise de resultados experimentais;

  7. Organizar o laboratório e zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

  8. Redigir relatórios técnicos e artigos;

  9. Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas;

  10. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

  11. Manter absoluto sigilo sobre todas as atividades desenvolvidas conforme o termo de sigilo e confidencialidade a ser assinado na implementação da bolsa.
     

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 As vagas 3.1 deste edital de seleção de bolsista são destinadas aos estudantes regularmente matriculados a partir do 3º período no curso de graduação em Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Mecatrônica da UTFPR ou de instituição de ensino conveniada ou cadastrada na UTFPR ou participante do projeto “NAPI-Aeronaves”.

5.2 As vagas 3.2 e 3.3 deste edital são destinadas aos estudantes de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado respectivamente) da UTFPR matriculados em cursos afins aos citados no item 5.1 acima.

5.3 Os estudantes participantes deverão demonstrar, em entrevista individual, as competências compatíveis com a área de atuação pretendida. Na entrevista, também serão considerados os seguintes aspectos:

  1. Experiência prévia na participação em projetos de Pesquisa Tecnológica, Desenvolvimento e Inovação;

  2. Capacidade de trabalhar com autonomia;

  3. Capacidade de trabalhar em equipe;

  4. Atendimento aos critérios da Fundação Araucária de acordo com o tipo de bolsa;

  5. Responsabilidade, comprometimento, e respeito aos horários e prazos.

5.4 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Pesquisa o candidato deverá:

  1. Comprovar a disponibilidade de carga horária, compatível com a necessidade do projeto e critérios da Fundação Araucária para cada tipo de bolsa, para atuação no laboratório de pesquisa e distribuídas em comum acordo com o supervisor.

  2. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), se for o seu caso consultar o regulamento do curso. Não pode haver acúmulo ilegal de bolsas.

  3. Não estar cumprindo penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR nem na sua instituição de origem (quando externo à UTFPR).
     

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.3 As inscrições são de fluxo contínuo. Para a primeira rodada de entrevistas serão aceitas inscrições no período de 10/10/2024 até 17/10/2024 e deverão ser por email para os endereços douglasrenaux@utfpr.edu.br e erig@utfpr.edu.br. Só serão considerados os emails recebidos até as 23:59 do dia 17 de outubro de 2024.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas, conforme necessidade, sem prévio.

6.5 Documentação exigida de caráter eliminatório:

1. Cópia do RG (ou passaporte, se estrangeiro);

2. Cópia do CPF (ou passaporte, se estrangeiro);

3. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação ou quaisquer outras experiências profissionais na área do curso;

4. Histórico escolar da graduação atualizado;

5. Formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo).

6.6 As cópias dos documentos citados no item 6.5 não necessitam autenticação em cartório;

6.7 O formulário de inscrição está em anexo a este edital;

6.8 O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar toda a documentação solicitada no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

I. Atuação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação ou quaisquer outras experiências profissionais na área do projeto, com documentação comprobatória: máximo de 25 pontos (5 pontos por projeto ou ano de experiência).

II. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (o valor do coeficiente de rendimento será multiplicado por 15 pontos).

III. Avaliação de conhecimentos e aderência do candidato aos requisitos da vaga, conforme seções 4 e 5, por meio de entrevista individual com a banca de seleção: máximo de 60 pontos.

8.2 A entrevista somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.5 e apresenta caráter classificatório e eliminatório. Havendo mais de 10 candidatos, serão selecionados para entrevista os 10 com maior pontuação resultante da soma de 8.1 alínea I e 8.1 alínea II.

8.3 As entrevistas serão realizadas presencialmente em horário agendado para cada candidato a partir de 23-Outubro-2024. Os candidatos serão informados por email do seu horário de agendamento.

8.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos com classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5).

8.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

2. Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8.6 Dentre os candidatos com pontuação superior a 70 serão selecionados os primeiros da lista (ver 8.4) até o preenchimento das vagas.

8.7 A banca de seleção será formada por alguns dos seguintes docentes pesquisadores proponentes do projeto: Prof. Carlos Raimundo Erig Lima, Prof. Douglas P. B. Renaux e Prof. Marco Wehrmeister

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis será divulgado por email aos candidatos entrevistados. O resultado final será divulgado pela DIREC no portal da UTFPR.

 

11. RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será até às 17h do segundo dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar. Os recursos devem ser encaminhados conforme instruções constantes na divulgação do resultado preliminar.

11.2 O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR em até dois dias úteis após a data de interposição de recursos.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

12.1 O cronograma para a primeira rodada está estabelecido na tabela a seguir.

 

 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

via email, conforme item 6.3

Até às 23:59 do último dia de inscrição

Entre o período de 23/10/2024 até 30/10/2024

Entrevistas

LIT-CITEC*

horário agendado com cada candidato

data agendada com cada candidato a partir de 30/10/2024.

Divulgação do Resultado Provisório (RP)

Por email a cada candidato

Até 17:00 horas

após finalização das entrevistas e respectiva pontuação e classificação

Recursos (R)

conforme instruções no RP

Até 17:00 horas

até 2 dias úteis após RP

Divulgação do Resultado Final

Portal UTFPR

Até 17:00 horas

até 2 dias úteis após R

Início das atividades

 

definida pelo coordenador do projeto, nos dias seguintes à publicação do resultado

12.2 Após a divulgação dos resultados finais da primeira rodada, as inscrições passam a operar em fluxo contínuo. Os candidatos enviam a documentação solicitada (seção 6) e as entrevistas são agendadas na sequência. O processo se repete até o preenchimento de todas as vagas ou até que se atinja a data limite do final do projeto.

 

13. IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DE BOLSAS

13.1 Uma vez selecionados pelo processo descrito neste edital, a implantação da bolsa está sujeita à aprovação pela Funtef e/ou Fundação Araucária.
 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.2 Este edital será publicado no portal oficial da UTFPR.

14.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.

14.5 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Curitiba, 22 de outubro de 2024

 

Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral - Campus Curitiba

 

Walmor Cardoso Godoi
Diretor - DIREC-CT

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 22/10/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/10/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4516858 e o código CRC (and the CRC code) 772D4835.



ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital de Seleção – UTFPR - CT

Bolsa no projeto “NAPI Aeronaves”

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:
Data de Nascimento:
Link para currículo Lattes:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:
Bairro: CEP:
Localidade:
Telefone:
e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período:
RA:
 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:

Anexar plano de horário semanal (de segunda à sexta) compatível com a carga horária mensal do projeto incluindo as disciplinas do curso de graduação.
 

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA:

 

 

3.1.

Vagas para estudantes de graduação.

(  )

3.2.

Vagas para estudantes de mestrado.

(  )

3.3

Vagas para estudantes de doutorado

(  )

3.4

Vagas para Apoio Técncio

(  )

 

Local, ____ de ____________ de 2024.

Faça uma auto-avaliação do seu conhecimento nos seguintes tópicos utilizando a escala abaixo. Acrescente documentos comprobatórios se desejar.

0 - sem conhecimento na área;

1 - treinamento ou aplicação de curta duração (até 16h);

2 - 1 semestre de curso ou aplicação na área;

3- bom conhecimento na área, adquirido em mais de uma disciplina e/ou com aplicação em projetos de pesquisa/inovação por mais de um semestre;

4- muito bom conhecimento na área, capaz de desenvolver um projeto de forma autônoma;

5- expert no tema; larga experiência.

Tema

Autoavaliação

Aplicativos Linux e Android

 

Interfaces

 

Sensores

 

Rede LoRaWan

 

Inteligência Artificial

 

Sistemas Embarcados
(indicar quais arquiteturas de processador e RTOS conhece)

 

Desenvolvimento de Software
(indicar as linguagens conhecidas e nível de conhecimento em cada uma)

 

Gestão de projetos

 

Inglês
- leitura
- escrita
- oral (entendimento)
- oral (fala)

 


 


Referência: Processo nº 23064.044520/2024-61 SEI nº 4516858