Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL Nº 26/2024 DIRGRAD-CM

SELEÇÃO/RENOVAÇÃO 2024-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO (MAP) DO CAMPUS CAMPO MOURÃO

VAGA REMANESCENTE DO EDITAL 25/2024

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção/renovação de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus e técnico integrado (vaga remanescente do edital 25/2024). O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar/renovar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Campo Mourão, para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação e curso de técnico integrado do campus, no 2º período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados/renovados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Campo Mourão.

2.2 - Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham sido Estudantes-Monitores (MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) / MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO (MAP)) por um período maior que 2 (dois) anos, ou daqueles que tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente. E, ainda, somente poderão se inscrever candidatos que não estejam respondendo a processos disciplinares, que tenham compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria.

2.3 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.4 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.5. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência referente a 2024/02. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 28 a 31 dias, conforme valores de cada parcela demonstrados no Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. 

3.1.1 O Quadro 1 demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o período de 2024/02.

a) Para vagas do Anexo II Tabela I , vinculadas aos cursos de Graduação:  Engenharia de Alimentos.***

Parcela (mês)

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 3 

04/11/2024 a 13/11/2024

10

R$ 233,00

2 de 3 

14/11/2024 a 20/12/2024

37

R$ 864,00*

3 de 3

01/02/2025 a 28/02/2025

28

R$ 700,00

* O período de 37 dias trabalhados está acima de 31 dias, então a bolsa foi calculada de forma proporcional usando a seguinte fórmula: ((R$700/30dias)x37dias).

** O período de 10 dias trabalhados está abaixo de 28 dias, então a bolsa foi calculada de forma proporcional usando a seguinte fórmula: ((R$700/30dias)x10dias).

*** Período de atividades programado para atender necessidade de readequação do calendário acadêmico da Graduação e do curso Técnico para o semestre letivo de 2024/02.

3.1.1.1 Para os Estudantes-Monitores Bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1 nesse caso o estudante deve informar imediatamente o professor orientador da nova situação acadêmica.

3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 0100, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E. da UTFPR.

3.8 - O período de atividade do estudante bolsista terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa conforme previsto neste edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa). Uma das condições para prorrogação está condicionada a existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s).

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Procedimento para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):

- Preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

5.7 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.

5.9. O processo de seleção é válido para o 2º semestre letivo de 2024, e de acordo com o período de vigência estabelecido para monitoria.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao NUENS, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA 1 DO ANEXO II)

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até às 17 horas do dia 31 de outubro de 2024.

7.2.1 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, preferencialmente com o assunto RECURSO EDITAL 25/2024 - DIRGRAD-CM.

7.2.2 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

7.3 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES E DOS CANDIDATOS EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO

8.1. O candidato selecionado/renovado na vaga será convocado por e-mail institucional pela coordenação do curso vinculada a vaga, para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

8.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga, poderão ser convocados por e-mail institucional pela coordenação do curso vinculada a vaga, para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade. A convocação de suplentes quando existir, ocorrerá em acordo com o previsto nos itens 2.5 e 6.3 deste edital.

8.3. Após a coordenação enviar e-mail convocando o candidato, o mesmo terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se.

8.4. Caso o candidato convocado perca os prazos ou não manifeste o interesse pela vaga, automaticamente perderá o direito a vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

8.5. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela NUENS/DIRGRAD/DIREGRAD pelo e- mail nuens-cm@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://utfpr.edu.br/editais.

9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná. 

 

 

Campo Mourão, 23 de outubro de 2024.

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 23/10/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo II, Tabela I)

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição.

Término 28/10/2024

Até às 17h

Seleção dos candidatos (vagas do Anexo II, Tabela I)*

Início 29/10/2024

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 29/10/2024

-

Entrevista (para as vagas do Anexo II, Tabela I e que tenham esse critério de avaliação)

- Data, Horário, Local da Entrevista : 29/11/2024 , 14h às 17h, por ordem de chegada, sala H106.

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I)

Até 30/10/2024

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo II, Tabela I)

até dia 31/10/2024

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II, Tabela I)

até dia 01/11/2024

Até às 18h

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria Com Bolsa

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

 

 

Vigência do período da monitoria vagas vinculadas a Graduação**

 

De 04/11/2024 até 28/02/2025

-

-

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Anexo II, Tabela I.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA:

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2024 no campus Campo Mourão.

Curso vinculado

ProfessorOrientador (poderá mudar durante a vigência do edital) e e-mail para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa- Monitoria.

Nº. de vagas

Engenharia de Alimentos

Angela Maria Gozzo (angelaa@utfpr.edu.br)

Estudante Regular* da Graduação do Curso de Engenharia de Alimentos do campus Campo Mourão matriculado a partir do segundo período

Coeficiente de rendimento e entrevista com os candidatos para avaliar a disponibilidade de horários, pró-atividade e domínio de redes sociais.

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF):

NF = 0,5* (10*CR) + 0,5*EN

 

Critério de Seleção:

EN - Entrevista

A Nota da entrevista de 0,0 a 10,0 a ser obtida em entrevista semi-estruturada na qual serão avaliados os seguintes critérios:

- Motivação e disponibilidade: até 4,0 pontos

- Habilidades de comunicação e didática: até 3,0 pontos

- Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento a alunos calouros: até 3,0 pontos

CR - Coeficiente de rendimento absoluto.

 

-----------------------------------

Critério Desempate:

CR - Coeficiente de rendimento absoluto.

01

Regular*:

Estudante que esteja no sistema acadêmico em situação Regular

Pré-requisitos, quando existir a previsão de conclusão de determinada disciplina e o estudante cursou disciplina equivalente ou que possa ser convalidada, essa poderá ser considerada quando aceita pelo professor-orientador.

- Data, horário e local da entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações. 

- O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

- Candidatos que não participarem da entrevista serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado

 

 


Referência: Processo nº 23064.039572/2024-15 SEI nº 4518081