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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 24/2024 - dirgrad-pg
SELEÇÃO DE ALUNOS PARA INGRESSO NO PET - ENGENHARIA QUÍMICA
A Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010 e que foi alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo para ingresso de alunos no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, nos termos do presente Edital e que será publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Ponta Grossa, na página web de editais da UTFPR no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
1. PREÂMBULO
1.1 O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de alunos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
a) Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
c) Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, cientifica, tecnológica e acadêmica.
d) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
f) Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
g) Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
h) Contribuir com a política de diversidade na Instituição de Ensino Superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
2.1 Após o seu ingresso no Programa, o aluno petiano poderá ser desligado do programa caso:
a) For reprovado em mais de uma disciplina após o seu ingresso.
b) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação.
c) Baixa adesão às atividades do PET, levando em conta a avaliação interna do grupo.
d) Apresenta conduta que diverge dos valores do PET: discurso de ódio, intolerância, propagação de fake news, agressão de qualquer tipo, vandalismo, crimes de qualquer tipo, etc.
3. DAS VAGAS
3.1 Este edital destina-se ao preenchimento de sete (7) vagas disponibilizadas a estudantes bolsistas e não-bolsistas. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo a primeira (1a) pessoa admitida como bolsista, as seis (6) seguintes como não-bolsistas e as demais seguintes mantidas habilitadas em lista de espera para receber a bolsa, de acordo com a opção escolhida no momento da inscrição do candidato.
3.2 A porcentagem de vagas destinadas aos candidatos ingressantes por meio de cotas varia de acordo com a cota a qual o candidato se identifica presente no item 3.4 deste edital. Ressalta-se que, o percentual aplica-se tanto às vagas de bolsistas quanto às de não-bolsistas.
3.3 Os candidatos terão a possibilidade de se candidatar a PETianos bolsistas e não-bolsistas simultaneamente, sendo assim, caso o aluno não for aprovado como bolsista este poderá ser aprovado como PETiano não-bolsista.
3.4 Vagas para bolsistas e não-bolsistas: As vagas disponíveis serão preenchidas de acordo com a ordem de pontuação dos candidatos, sendo priorizadas às pessoas pertencentes aos grupos minorizados na tabela a seguir:
Cotas consideradas |
Porcentagem |
---|---|
Candidatos oriundos de famílias com renda bruta comprovada, igual ou inferior a um (1) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no último dia das inscrições). |
35% |
Candidatos pertencentes ao conjunto de pretos, pardos e indígenas (PPI). |
25% |
Pessoas com Deficiência (PcD). |
20% |
Candidatos que fazem parte do grupo LGBTQIAPN+. |
10% |
* A pontuação de cada etapa do candidato, presente no item 8.1 deste edital, será acrescida da porcentagem referente à categoria de cota a qual o candidato se enquadra.
** Caso o candidato se enquadre em mais de uma categoria de cotas, será levada em consideração a cota que possui maior porcentagem
4. DAS BOLSAS
4.1 Os alunos bolsistas selecionados, receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
4.2 O início das atividades de bolsista se dará à partir do mês de março de 2025.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão candidatar-se os alunos, que atendam às seguintes condições:
a) Estar regularmente matriculado como estudante de graduação do curso de Engenharia Química, entre o primeiro (1°) e o oitavo período (8°), e estar cursando no mínimo uma disciplina do curso;
b) Não ser bolsista de qualquer outro programa;
c) Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico absoluto (Coeficiente de Rendimento - CR) igual ou superior a 0,60;
d) Ter disponibilidade de 20 h (vinte horas) semanais para dedicar-se às atividades do programa;
e) Não ter vínculo empregatício.
f) Não ser estagiário(a);
g) Não ter impedimentos, sob risco de desligamento do Programa/Grupo, para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.
6. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 04 (quatro) de novembro até 15 (quinze) de novembro de 2024. As inscrições deverão ser feitas através do site do PET-EQ-PG (https://linktr.ee/petequtfpr).
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos deverão realizar o envio por meio do formulário de inscrição, nas caixas de upload, sendo as mesmas identificadas com os documentos a seguir:
a) Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
b) Atividades didáticas não presenciais que está participando com o demonstrativo de horário e o preenchimento pelo aluno dos horários disponíveis ao PET;
c) Comprovante do meio de ingresso, o qual pode ser adquirido pelo portal do aluno;
d) Para candidatos às cotas por baixa renda: comprovante de rendimento do aluno ou dos responsáveis. Tutorial de como obter pelo site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos
e) Para candidatos às cotas raciais: caso não for confirmado pelo comprovante de meio de ingresso, deve ser enviada a autodeclaração apresentada no Anexo1;
f) Para candidatos às cotas de pessoas portadoras de deficiências: caso não for confirmado pelo comprovante de meio de ingresso, deve ser apresentado um laudo médico atualizado;
g) Para candidatos às cotas de pessoas que fazem parte do grupo LGBTQIAPN+: não será necessário enviar documentação comprobatória da cota em questão. Deve-se apenas selecionar a opção no formulário de inscrição correspondente a qual o candidato se identifica;
h) Certificados de participação de eventos realizados pelo grupo PET Engenharia Química: torna-se necessário o envio de pelo menos um (1) certificado, caso contrário o candidato será desclassificado (máximo de 5 certificados).
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos alunos será feita por comissão composta pela tutora do grupo PET e no mínimo dois (2) acadêmicos do Grupo PET Engenharia Química. Serão adotados os seguintes procedimentos e critérios nas etapas de seleção:
a) Prova escrita (peso - 3 pontos);
b) Dinâmica em Grupo (peso - 3 pontos);
c) Análise de currículo (peso - 3 pontos);
d) Período Trainee (peso - 1 ponto).
8.2 Todas as etapas de seleção serão realizadas presencialmente.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1 A prova escrita acontecerá no dia 19 (dezenove) de novembro de 2024, às 19h, de acordo com o horário de Brasília, com duração máxima de 90 (noventa) minutos e contará com a participação de todos os candidatos. O candidato que não se apresentar na etapa da prova escrita será desclassificado do processo seletivo.
9.2 A prova escrita terá peso 3 (três) na nota final e será composta por dez (10) questões, totalizando dez (10) pontos, das quais três (3) questões serão objetivas e abordarão assuntos relacionados a Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 e sete (7) questões dissertativas com assuntos relacionados ao trabalho que o grupo PET Engenharia Química desenvolve cotidianamente.
9.3 Com relação ao critério avaliativo da prova, o candidato avançará para a próxima etapa do processo seletivo obtendo uma nota igual ou superior a cinco (5) pontos na etapa.
10. DA DINÂMICA EM GRUPO
10.1. A Dinâmica de grupo acontecerá no dia 26 de novembro de 2024, às 18h, de acordo com o horário de Brasília, e contará com a participação de todos os candidatos. O candidato que não se apresentar na etapa da dinâmica de grupo será desclassificado do processo seletivo.
10.2. Esta etapa será utilizada como forma de avaliação do desempenho dos candidatos, portanto, após a Dinâmica será realizada uma reunião entre a comissão para selecionar os candidatos que passam para a etapa de Análise de currículo;
10.3. Nesta etapa, serão avaliados os seguintes parâmetros objetivos: trabalho em equipe, comunicação, organização, proatividade, escuta ativa, visão crítica, gestão de tempo e resolução de problemas.
10.4. A dinâmica de grupo possui peso três (3), e somente serão classificados para a etapa de Análise de currículo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% do peso desta etapa.
10.5. Aqueles candidatos que forem aprovados na Dinâmica de grupo receberão até 23h59min do dia 27 de novembro de 2024 (no e-mail cadastrado na inscrição) as instruções para a próxima etapa do processo seletivo.
11. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
11.1. Os candidatos deverão enviar seus currículos para o e-mail (petequtfpr@gmail.com) até 23h59min do dia 01 de dezembro de 2024;
11.2. As Análises de currículo serão guiadas pela comissão, dentre os dias 02 de dezembro a 16 de dezembro de 2024;
11.3. As Análises de currículo serão gravadas e utilizadas somente para questões avaliativas, não sendo divulgadas em nenhuma plataforma;
11.4. As datas e horários das Análises de currículo serão definidos conforme a disponibilidade dos candidatos e enviados previamente aos e-mails dos aprovados na etapa da Dinâmica em grupo. Essa etapa é de caráter avaliativo e o candidato que não se apresentar será desclassificado do processo seletivo.
12. DO PERÍODO DE TRAINEE
12.1. O Período de Trainee será coordenado pelos atuais membros do PET, dentre os dias 03 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025;
12.2. O período de Trainee terá como intuito avaliar os seguintes critérios:
a) Trabalho em equipe;
b) Escuta ativa;
c) Proatividade;
d) Gestão de tempo;
e) Solução de problemas;
f) Visão sistêmica;
12.3. Esta etapa proporcionará aos candidatos a participação em treinamentos, reuniões semanais e em outras atividades desenvolvidas pelo PET Engenharia Química. O candidato será avaliado pelas características listadas no tópico 12.2 deste edital, a fim de verificar a integridade e comprometimento do candidato para com o projeto.
13. DO DESEMPATE
13.1 Caso ocorra empate, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo em ordem de prioridade.
1º – Candidatos com maior disponibilidade de horários;
2º – Candidatos que possuam o maior coeficiente de rendimento absoluto.
14. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os alunos aprovados como não-bolsistas serão listados por ordem de classificação de acordo com a sua pontuação durante o processo seletivo (Prova Escrita, Dinâmica em grupo, Análise de currículo e Período de Trainee). Esta classificação, será utilizada para apresentar a ordem na qual os PETianos não-bolsistas irão ocupar as vagas de bolsistas na medida em que os PETianos antigos forem saindo do programa.
15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
15.1 O resultado será divulgado até o dia 03 de março 2025 nas redes sociais do PET – EQ e por e-mail.
16. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO
Etapas do processo seletivo |
|
---|---|
Período de inscrições e envio de documentos |
04/11/2024 a 15/11/2024 |
Envio de e-mails de confirmação de inscrição |
16/11/2024 |
Prova escrita |
19/11/2024 |
Dinâmica em grupo |
26/11/2024 |
Envio de e-mail dos aprovados da dinâmica + Instruções para Análises de currículo |
27/11/2024 |
Data final de envio de currículo |
01/12/2024 |
Análises de currículo |
02/12/2024 a 16/12/2024 |
Envio de e-mail dos aprovados da análise de currículo + Instruções para Período de Trainee |
20/12/2024 |
Período de Trainee |
03/02/2025 a 28/02/2025 |
Divulgação do Resultado preliminar |
03/03/2025 |
Período de entrada com recurso |
03/03/2025 a 05/03/2025 |
Resultado final após entrada de recursos |
08/03/2025 |
17. DOS RECURSOS
17.1 Recursos contra a não homologação das inscrições, poderão ser protocolados do dia 03 de março ao dia 05 de março de 2025, às 23h59. Deverão ser encaminhados ao e-mail do PET de Engenharia Química (petequtfpr@gmail.com), com o seguinte título: Recurso PET - NOME DO CANDIDATO. Os recursos serão analisados pela pela Comissão do Processo Seletivo que é formada por todos os PETianos e a Professora Tutora. Em havendo necessidade, o candidato será informado até dia 06 de março de 2025.
17.2 Recursos contra o resultado das etapas da Prova escrita, Dinâmica em grupo e Análise de currículo deverão ser encaminhados através do e-mail (petequtfpr@gmail.com). Os candidatos terão um intervalo de dois dias após a divulgação do resultado da etapa para encaminhar o recurso. Em havendo necessidade, o candidato será informado em até cinco dias após o envio dos recursos.
18. CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.
18.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Ponta Grossa, 23 de outubro de 2024.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 23/10/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2024, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4519698 e o código CRC (and the CRC code) 52F253F4. |
ANEXO I
Autodeclaração Étnico-Racial
(para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos, pardos, indígenas e outras etnias)
Eu, abaixo assinado,______________________________________________________________ , CPF nº____________________________, portador do documento de identificação nº____________________________, DECLARO para o fim específico de atender ao Edital Seleção de Alunos PET 2024/02, que sou __________________________ (Informar a etnia: preto, pardo, indígena ou outras etnias). A autodeclaração deve coincidir com a opção de ação afirmativa escolhida no momento da inscrição para este processo seletivo, sob o risco de indeferimento durante a análise da documentação de ação afirmativa caso seja identificada alguma divergência. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
Ponta Grossa, _____ de _____________________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura do(a) declarante
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Referência: Processo nº 23064.048075/2024-16 | SEI nº 4519698 |