Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria GABIR/UTFPR nº 45*, de 21 de outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da Tabela de Contribuição por Beneficiário do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;
considerando o contido nos Processos nº 23064.028952/2017-03 e 23064.042089/2024-18;
considerando o Ofício nº 1/2024 - C-GESPLANSAUDE, emitido pelo Comitê Gestor do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, datado de 08/10/2024; e
considerando o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, aprovado pela Deliberação Couni nº 140, de 18 de outubro de 2024,
R E S O L V E
I - alterar, a partir de 01 de outubro de 2024, a Tabela de Contribuição Mensal por Beneficiário de que trata a Seção I do citado regulamento:
Faixa Salarial (R$) \ Faixa Etária (anos) |
0-18 |
19-23 |
24-28 |
29-33 |
34-38 |
39-43 |
44-48 |
49-53 |
54-58 |
59+ |
Até 1.500,00 |
254,18 |
266,17 |
269,77 |
297,07 |
305,95 |
316,10 |
361,06 |
366,80 |
372,51 |
411,26 |
1.500,01 a 1.650,00 |
254,18 |
266,17 |
269,77 |
297,07 |
305,95 |
316,10 |
361,06 |
366,80 |
372,51 |
411,26 |
1.650,01 a 1.800,00 |
254,18 |
266,17 |
269,77 |
297,07 |
305,95 |
316,10 |
361,06 |
366,80 |
372,51 |
411,26 |
1.800,01 a 3.000,00 |
254,18 |
266,17 |
269,77 |
297,07 |
305,95 |
316,10 |
361,06 |
366,80 |
372,51 |
411,26 |
3.000,01 a 4.000,00 |
196,34 |
207,65 |
211,02 |
230,21 |
238,60 |
248,20 |
280,87 |
285,34 |
289,80 |
340,00 |
4.000,01 a 5.000,00 |
196,34 |
207,65 |
211,02 |
230,21 |
238,60 |
255,00 |
280,87 |
318,75 |
361,25 |
425,00 |
5.000,01 a 7.000,00 |
178,50 |
178,50 |
238,00 |
297,50 |
327,25 |
357,00 |
386,75 |
446,25 |
505,75 |
595,00 |
7.000,01 a 8.000,00 |
204,00 |
204,00 |
272,00 |
340,00 |
374,00 |
408,00 |
442,00 |
510,00 |
578,00 |
680,00 |
8.000,01 a 9.500,00 |
230,14 |
230,14 |
306,85 |
383,56 |
421,92 |
460,28 |
498,63 |
575,34 |
652,06 |
767,13 |
9.500,01 a 11.500,00 |
263,93 |
263,93 |
351,90 |
439,88 |
483,86 |
527,85 |
571,84 |
659,81 |
747,79 |
879,75 |
11.500,01 a 12.500,00 |
270,94 |
270,94 |
361,25 |
451,56 |
496,72 |
541,88 |
587,03 |
677,34 |
767,66 |
903,13 |
12.500,01 a 14.000,00 |
285,60 |
285,60 |
380,80 |
476,00 |
523,60 |
571,20 |
618,80 |
714,00 |
809,20 |
952,00 |
14.000,01 a 16.500,00 |
319,77 |
319,77 |
426,36 |
532,95 |
586,25 |
639,54 |
692,84 |
799,43 |
906,02 |
1.065,90 |
16.500,01 a 18.000,00 |
330,48 |
330,48 |
440,64 |
550,80 |
605,88 |
660,96 |
716,04 |
826,20 |
936,36 |
1.101,60 |
18.000,01 a 20.000,00 |
346,80 |
346,80 |
462,40 |
578,00 |
635,80 |
693,60 |
751,40 |
867,00 |
982,60 |
1.156,00 |
Acima de 20.000,00 |
375,36 |
375,36 |
500,48 |
625,60 |
688,16 |
750,72 |
813,28 |
938,40 |
1.063,52 |
1.251,20 |
II - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas pelo titular do plano ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento;
III - estabelecer, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados pelo titular do plano ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor, até o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme art. 14 do Regulamento, excetuados os exames realizados em internação, que não terão coparticipação;
IV - definir, para os requerimentos realizados a partir de 01 de novembro de 2024, os prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes, para a utilização de serviços/ produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, com as seguintes condições:
CLASSE |
EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS |
CARÊNCIA |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Cobertura do atendimento nos casos de: I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. |
24 horas |
CONSULTAS MÉDICAS |
• Consulta Centro de Especialidades da operadora • Consulta em consultório médico cooperado |
30 dias |
EXAMES BÁSICOS |
• Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) • Glicose • Creatinina • Colesterol total • Triglicerídeos • Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações • Ácido úrico • Sódio • Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular • Tempo de protrombina • Prolactina • Raio X do tórax • Raio X do joelho • Raio X articulação tibiotársica (tornozelo) • Raio X seios da face |
30 dias |
TERAPIAS |
• Fisioterapia |
180 dias |
EXAMES ESPECIAIS |
• Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina) • Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais) • Ultrassonografia - mamas • Endoscopia digestiva • Densitometria óssea • Teste ergométrico computadorizado e convencional • Polissonografia de noite inteira • Ecodopplerocardiograma • Hemodiálise crônica (por sessão) |
180 dias |
INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS |
• Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral • Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros • Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho • Retirada endoscópica de duplo • Apendicectomia por videolaparoscopia • Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia • Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia |
180 dias |
INTERNAÇÕES CLÍNICAS |
|
180 dias |
TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE |
• Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura) • Tomografia do tórax, abdômen total e crânio • Ressonância articular, da coluna e do crânio |
180 dias |
CIRURGIAS AMBULATORIAIS |
• Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem • Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração) • Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação • Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) • Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas • Cauterização química |
180 dias |
PARTO A TERMO |
• Cesariana • Parto Normal • Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica • Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial) • Gravidez ectópica – cirurgia • Cesariana com histerectomia |
300 dias
|
a) Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes a Cobertura Parcial Temporária (CPT). b) Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício. c) Não haverá a incidência de carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório. d) As carências poderão ser flexibilizadas por meio de ato normativo específico expedido pelo Comitê Gestor do Plano de Saúde. |
V - Revogar a Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 38, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Gabinete da Reitoria
*Republicada com ajuste na faixa salarial 4.000,01 a 5.000,00.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 24/10/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.028952/2017-03 | SEI nº 4522154 |