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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO-CM NUCLEO DE ENSINO - CM |
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EDITAL Nº 24/2024
PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (3 º CHAMADA)
PARA ASSINATURA DO TERMO DE ESTUDANTE-MONITOR
REFERENTE AO EDITAL 24/2024 - DIRGRAD-CM (MONITORIA COM BOLSA E VOLUTÁRIA)
Convocação dos candidatos para assinatura do termo de estudante-monitor com bolsa e voluntária para atuar no 2º semestre letivo de 2024 no campus Campo Mourão, em conformidade com as vagas da Tabela 1 e 2 do Edital 24/2024 - DIRGRAD-CM - RESULTADO FINAL.
1. CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES PARA ASSINATURA DO TERMO DA BOLSA MONITORIA
| DISCIPLINA(S)/UNIDADE CURRICULAR (QUADRO I ITEM 5.1) | NOME COMPLETO | RA | TIPO DE MONITORIA |
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Fundamentos de Química e Química Experimental Eliane Sloboda Rigobello |
Guilherme Henrique Hermenegildo de Souza | 2551942 | COM BOLSA |
2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA
A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas: Etapa 1 e Etapa 2:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);
- Prazo para cumprimento da etapa 1: até às 12h do dia 29/10/2024.
- Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador para definirem a prévia do Horário de Atividades e para preencher os dados do estudante, no mesmo formulário (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR).
- O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br até às 18h do dia 29/10/2024. O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);
- Prazo para cumprimento da etapa 2: até o dia 31/10/2024.
- A DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA INTEGRA DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA, PREVISTA NO ITEM 09 DO EDITAL 24/2024 - DIRGRAD-CM.
Campo Mourão, 24 de outubro de 2024.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 24/10/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4522347 e o código CRC (and the CRC code) FE368776. |
ANEXO I
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2024
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
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Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
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07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
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OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de: - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM; - preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e - elaboração de material didático complementar (usando ELAB). |
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OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
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Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:
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Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
| Referência: Processo nº 23064.039550/2024-55 | SEI nº 4522347 |