Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO-CM

NUCLEO DE ENSINO - CM

 

EDITAL Nº 24/2024

PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (3 º CHAMADA)

PARA ASSINATURA DO TERMO DE ESTUDANTE-MONITOR

REFERENTE AO EDITAL 24/2024 - DIRGRAD-CM (MONITORIA COM BOLSA E VOLUTÁRIA)

 

Convocação dos candidatos para assinatura do termo de estudante-monitor com bolsa e voluntária para atuar no 2º semestre letivo de 2024 no campus Campo Mourão, em conformidade com as vagas da Tabela 1 e 2 do Edital 24/2024 - DIRGRAD-CM - RESULTADO FINAL.

 

1. CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES PARA ASSINATURA DO TERMO DA BOLSA MONITORIA

 

 

DISCIPLINA(S)/UNIDADE CURRICULAR (QUADRO I ITEM 5.1) NOME COMPLETO RA TIPO DE MONITORIA

Fundamentos de Química e Química Experimental

Eliane Sloboda Rigobello

Guilherme Henrique Hermenegildo de Souza 2551942 COM BOLSA

 

2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA

A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas: Etapa 1 e Etapa 2:

 

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);

- Prazo para cumprimento da etapa 1: até às 12h do dia 29/10/2024.

- Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador para definirem a prévia do Horário de Atividades e para preencher os dados do estudante, no mesmo formulário (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR).

- O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br até às 18h do dia 29/10/2024. O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

 

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);

- Prazo para cumprimento da etapa 2: até o dia 31/10/2024.

- A DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

 

RECOMENDAMOS A LEITURA DA INTEGRA DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA, PREVISTA NO ITEM 09 DO EDITAL 24/2024 - DIRGRAD-CM.

 

Campo Mourão, 24 de outubro de 2024.

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 24/10/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

TERMO - HORÁRIOS

PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2024

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária

Campus: Campo Mourão

Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________

____________________________________________________________________________

Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________

Professor-Orientador: __________________________________________________________

Estudante-monitor: ____________________________________________________________

RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________

Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________

Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________

 

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA:

para o turno utilizar a opção 1 ou a 2

 

Turno (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

OBS. 1:

O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

 

O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

 

OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:

- assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM;

- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e

- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).

OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.

Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:

 

Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.


Referência: Processo nº 23064.039550/2024-55 SEI nº 4522347