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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - CT Departamento Acadêmico de Filosofia e Ciências Humanas |
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EDITAL nº 02 – PROREC/TECSOL
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE EXTENSÃO “TECSOL - INCUBADORA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DA UTFPR – CAMPUS CURITIBA”
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Programa de Extensão - Tecsol - Incubadora de Economia Solidária da UTFPR – Campus Curitiba, no uso de suas atribuições legais, e fundamentada no Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018), tornam público o cronograma e demais procedimentos relativos à seleção de estudantes de graduação para atuar na referida incubadora. O presente edital está em conformidade com a ação PI 12 que trata do apoio a Tecnologia Solidária (TECSOL) visando fortalecer alianças estratégicas para criação, ampliação e manutenção da incubadora de economia solidária, conforme preconizado no item 3.10.5 Iniciativas para Responsabilidade Social, do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. A seleção regulada pelo presente Edital é realizada pela Tecsol - Incubadora de Economia Solidária da UTFPR – Campus Curitiba e tem o objetivo de apoiar as atividades operacionais da mesma, por meio da seleção de discentes da graduação para ocupar a atividade de bolsistas.
1.1.1 O Edital disponibiliza 3 (três) bolsas para estudantes de graduação de nível superior, cursando a partir do 3º período.
1.2. A bolsa à qual farão jus os/as candidatos/as selecionados/as consistirá em 12 parcelas de R$700,00, a serem pagas durante a execução do respectivo plano de trabalho, entre dezembro de 2024 a novembro de 2025. Os recursos orçamentários disponíveis para o presente edital interno da UTFPR (R$25.200,00) são provenientes do orçamento próprio da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, dotação orçamentária do exercício de 2024, da ação institucional “Apoio a Tecnologia Solidária (TECSOL).”.
1.3. Os bolsistas selecionados atuarão no Programa de Extensão "Tecsol - Incubadora de Economia Solidária da UTFPR - Campus Curitiba, e terão por principais atribuições:
1.3.1 - Participar das reuniões da Tecsol;
1.3.2 - Realizar processos internos da Tecsol:
a. elaborar, preencher e monitorar tabelas e planilhas de informações;
b. responder e/ou redigir e-mails;
c. organizar digital e/ou fisicamente documentos, fotos e outros registros vinculados às atividade da Tecsol
1.3.3 Editar e produzir peças de divulgação por meio de mídias gráficas diversas (Capturar e editar vídeo e áudio apresentações, panfletos, cartilhas, vídeos etc) pertinentes às atividades da TECSOL;
1.3.4 Atuar na organização e realização de Mostras de Economia Solidária da UTFPR;
1.3.5 Produzir relatório final sobre atividades realizadas;
1.3.6 Produzir artigo científico sobre experiência extensionista na Tecsol.
1.3.7 Integrar o Grupo de Trabalho de Comunicação da Tecsol.
1.3.8 Desenvolver comunicação escrita e oral via mídias sociais da IES - UTFPR
1.3.9 Auxiliar no desenvolvimento de eventos acadêmicos relacionados com a TECSOL
1.3.10 Participar de visitas técnicas relacionadas à economia solidária
1.3.11 Contribuir para a divulgação dos princípios da economia solidária
1.3.12 Auxiliar na organização da linha do tempo da economia solidária paranaense.
1.3.13 Ter disponibilidade de horário permanência quando solicitado(a) na sala da TECSOL, restrita ao horário de realização das atividades de bolsista.
1.4 O prazo de validade deste edital é de um ano, contado a partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico da instituição podendo, a critério da PROREC e Tecsol, ser prorrogado por igual período, ou encerrado e rescindido, por interesse das partes, a pedido do bolsista ou por interesse institucional, desde que devidamente justificadas.
1.5 A vigência da bolsa é de 12 meses, que poderão ser prorrogados por igual período caso ambas as partes envolvidas (PROREC, TECSOL e bolsistas selecionados) estejam de acordo com a prorrogação.
1.5.1 Em caso de prorrogação da vigência da bolsa, se houver orçamento disponível para tal, o valor da bolsa poderá ser reajustado, conforme disponibilidade de recursos e interesse institucional.
1.5.2 Em caso de rescisão, nos motivos elencados no presente edital, não restaram direitos ao bolsista senão aqueles relativos ao remanescente de dias desenvolvidos na atividade de bolsista, sem restar qualquer vínculo trabalhista ou de co-obrigação entre as partes.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Os candidatos selecionados para as vagas de que trata este edital deverão atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR (campus Curitiba);
2.1.2 Cursar a partir do 3o período e ter, no mínimo 12 meses para conclusão do curso;
2.1.2 Ter disponibilidade de atuar nas atividades descritas no item 1.3 deste edital durante 20 (vinte) horas semanais, de forma presencial;
2.1.3 Saber utilizar tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs), tais como e-mails, planilhas, documentos e apresentações digitais, plataformas de vídeo conferência;
2.1.4 Ter bons conhecimentos de ferramentas de produção e edição de vídeos e áudio (ex. animações, podcast, etc).
2.1.5 Ter bons conhecimentos de ferramentas de design gráfico para produção de conteúdos para mídia social, apresentações, infográficos, pôsteres e outros conteúdos visuais.
2.1.6 Não receber nenhuma bolsa vinculada à instituição pública, com exceção das bolsas de auxílio oferecidas pelo NUAPE.
2.1.7 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e o desenvolvimento das atividades elencadas no ítem 1.3.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 07 de novembro de 2024, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no seguinte endereço: https://forms.gle/4FRUemXgmEkvQMau5.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deve anexar os seguintes documentos comprobatórios:
3.2.1 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes;
3.2.2 Histórico escolar atualizado do curso de graduação em que se encontra matriculado,
3.2.3 Declaração de matrícula no curso de graduação.
3.3. Não serão aceitas inscrições:
3.3.1 Submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado no item 3.1;
3.3.2 Que não estejam acompanhadas da documentação exigida no item 3.2;
3.3.3 Feitas fora do período estabelecido no item 3.1.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção para as vagas se dará na seguinte ordem e conforme o cronograma descrito no item 7:
4.1.1 Etapa 1 - fase eliminatória: conferência da documentação entregue durante a inscrição (Quadro 1 - Anexo I);
4.1.2 Etapa 2- fase classificatória: entrevista em grupo .
4.1.3 Etapa 3 - fase classificatória: elaboração de um conteúdo para mídia social vinculado à um princípio da Economia Solidária.
4.2. Sobre as etapas de seleção:
4.2.1 A primeira etapa da seleção dos candidatos é eliminatória e será realizada através da análise de dados fornecidos através do formulário de inscrição e devidamente comprovados por meio dos documentos requisitados no item 3.2, considerando o Quadro 1: deferimento das inscrições (Anexo I).
4.2.2. Serão convocados para as etapas 2 e 3 os/as candidatos/as que tiverem as inscrições deferidas na primeira etapa.
4.2.3 A segunda e a terceira etapas são classificatórias e os critérios para aferição da pontuação adquirida por cada candidato estão estabelecidos no Quadro 2 (Anexo II).
4.2.4 Os candidatos receberão informação do local e horário da entrevista em grupo pelo e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
4.2.5 A prova prática consistirá na produção de um conteúdo para mídia social vinculado à um princípio da Economia Solidária. As orientações, prazo e formas de envio serão explicadas no dia da entrevista em grupo.
4.3 Em caso de empate na pontuação de um ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes, considerados nesta ordem:
4.3.1 melhor desempenho na prova prática;
4.3.2 melhor desempenho na entrevista.
5. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. São atribuições do bolsista:
5.1.1 Se dedicar às atividades descritas neste edital;
5.1.2 Manter sempre atualizado suas informações de contato junto à Tecsol;
5.1.3 Providenciar, sempre que necessário, todos os documentos pertinentes ao recebimento da bolsa e sua manutenção;
5.2. As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho(anexo III), que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções.
5.3. O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 5.1 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
6. RECURSOS
6.1. Os prazos para interposição de recursos contra o resultado deste edital estão estabelecidos no cronograma (item 7). Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à tecsolutfpr@gmail.com, com o assunto: RECURSO EDITAL PROREC/TECSOL, com o devido embasamento do recurso.
6.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
6.3. O resultado dos recursos será publicado no site https://www.utfpr.edu.br/editais, nos prazos estabelecidos no cronograma.
7. CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
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Publicação do edital |
01 de novembro de 2024 |
No endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais |
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Inscrições |
De 01 a 07 de novembro de 2024 |
Inscrições no formulário online: https://forms.gle/4FRUemXgmEkvQMau5 |
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Homologação das inscrições |
08 de novembro de 2024 |
https://www.utfpr.edu.br/editais |
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Interposição de recursos |
De 08 a 10 de novembro 2024 |
Por e-mail no endereço tecsolutfpr@gmail.com |
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Divulgação dos candidatos selecionados para as etapas 2 e 3 |
11 de novembro de 2024 |
https://www.utfpr.edu.br/editais |
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Entrevista em grupo |
14 de novembro de 2024 |
Local e data a ser comunicado por e-mail |
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Prova prática |
18 de novembro de 2024 |
Orientações no dia entrevista em grupo |
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Divulgação dos resultados |
19 de novembro de 2024 |
https://www.utfpr.edu.br/editais |
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Interposição de recursos |
De 19 a 21 de novembro de 2024 |
Por e-mail no endereço tecsolutfpr@gmail.com |
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Divulgação do resultado final |
22 de novembro de 2024 |
https://www.utfpr.edu.br/editais |
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Início das atividades do bolsista |
02 de dezembro de 2024 |
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7.1. Os recursos de impugnação dos resultados deverão ser apresentados exclusivamente pelo e-mail tecsolutfpr@gmail.com.
8.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, que se dará no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais
8.3. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
8.4. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
8.5. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenadora do Programa, observada a legislação vigente.
8.6. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Curitiba, 25 de outubro de 2024.
MARIA LUISA CARVALHO
Coordenadora da TECSOL
FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI
Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUISA CARVALHO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/10/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 29/10/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4525024 e o código CRC (and the CRC code) F2CEB80A. |
ANEXO I
Quadro 1: Deferimento da inscrição
Nome Do Candidato: ___________________________________________________________
Etapa 1 - fase eliminatória: Conferência da documentação entregue na inscrição (ter um dos critérios indeferidos corresponde à desclassificação do candidato do processo seletivo).
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Critério |
Deferido |
Indeferido |
Justificativa (caso indeferido) |
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Curriculum vitae |
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Documentos comprobatórios de matrícula) |
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Histórico academico |
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Resultado final |
( ) Deferido ( ) Indeferido |
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ANEXO II
Quadro 2: Critérios para aferição da pontuação de cada candidato na entrevista e na prova prática
Nome do/a candidato/a: __________________________________________________
Etapas 2 e 3 (classificatória): Critérios para aferição de pontuação na entrevista e prova prática
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Requisito |
Pontuação obtida |
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Disponibilidade de horários (2,0) |
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Experiências anteriores em extensão ou projetos similares à Tecsol (1,0) |
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Identificação com Economia Solidária e atividades da Tecsol (2,5) |
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Identificação com atividades a serem desenvolvidas (2,5) |
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Conhecimento de ferramentas de design gráfico, produção de vídeos/áudios, editor de texto, planilhas e apresentações gráficas (2,0) |
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE TRABALHO DE BOLSISTA
Declaro para os devidos fins que eu,___________________________________________________________________de nacionalidade _________________________________________________, domiciliado em (endereço completo com CEP)____________, detentor do Registro Geral nº _______________________________, do Cadastro de Pessoa Física nº___________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso ______________________________________________e matriculado sob o número de matrícula________________na (nome da Universidade)_________________, campus _____, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista selecionado no Edital 02/2024 PROREC/TECSOL e comprometo-me a respeitar todas as condições nele previstas.
Estou ciente das atribuições definidas no edital e de acordo com a realização das atividades a mim atribuídas conforme plano de trabalho abaixo:
Participar das reuniões da Tecsol;
Realizar processos internos da Tecsol (elaborar, preencher e monitorar tabelas e planilhas de informações; responder e/ou redigir e-mails; organizar digital e/ou fisicamente documentos, fotos e outros registros vinculados às atividade da Tecsol)
Editar e produzir peças gráficas diversas (apresentações, panfletos, cartilhas, vídeos etc) pertinentes às atividades da TECSOL;
Realizar captura e edição de vídeo e áudio,
Atuar na organização de Mostras de Economia Solidária da UTFPR;
Produzir relatório final sobre atividades realizadas;
Produzir um artigo científico sobre experi~Encia extensionista na Tecsol.
Integrar o Grupo de Trabalho de Comunicação da Tecsol.
1.3.9 Desenvolver comunicação escrita e oral via mídias sociais da IES - UTFPR
1.3.10 Auxiliar o desenvolvimento de eventos acadêmicos relacionados com a TECSOL
1.3.11 Participar de visitas técnicas relacionadas à economia solidária
1.3.12 Contribuir para a divulgação dos princípios da economia solidária
1.3.13 Auxiliar na organização da linha do tempo da economia solidária paranaense.
1.3.14 Disponibilidade em fazer horário permanência quando solicitado(a) na sala da TECSOL
Assinatura do bolsista
| Referência: Processo nº 23064.035144/2024-13 | SEI nº 4525024 |