Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 03/2024

  

Dispõe sobre os critérios para agendamento e composição de banca de qualificação e defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 61 e 62 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 60 e 61 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para agendamento e composição de banca de qualificação e defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 02/2020 do PPGCTA.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/10/2024, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE 03/2024 DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)

 

Art. 1º  O agendamento de banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado deverá ser requerido pelo discente no sistema acadêmico em até 30 dias antes da data definida para a qualificação.

§ 1º As bancas de qualificação de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. 

§ 2º As bancas de qualificação de doutorado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. 

§ 3º O discente só poderá realizar o Exame de Qualificação após comprovar aprovação em exame de proficiência de acordo com a Resolução 04/2024 do PPGCTA.

 

Art. 2º  O agendamento de banca de Defesa de Dissertação ou Tese deve ser requerido pelo discente no sistema acadêmico em até 30 dias antes da data definida para a defesa, acompanhado do comprovante de submissão prévia de produção científica e/ou tecnológica relevante, com anuência do orientador, nos termos da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2024.

 

Art. 3º A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado, e no mínimo quatro membros titulares, no caso do Doutorado.

 

Art. 4º As bancas de defesa de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou o coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa de Trabalho de Mestrado.

 

Art. 5º As bancas de defesa de Doutorado do PPGCTA deverão ser compostas por pelo menos 5 (cinco) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 2 (dois) deverão ser externos à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos um deve ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou o coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa de Trabalho de Doutorado.

 

Art. 6º Em caso de impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, a Coordenação do Programa designará um professor permanente do PPGCTA para compor a banca.

 

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Resolução publicada em 15/04/2024 e revisada com a chancela do colegiado do PPGCTA em 24/10/2024.


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 4525424