Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 03/2024
Dispõe sobre os critérios para agendamento e composição de banca de qualificação e defesa de trabalhos de mestrado e doutorado. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 61 e 62 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 60 e 61 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para agendamento e composição de banca de qualificação e defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02/2020 do PPGCTA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/10/2024, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4525424 e o código CRC (and the CRC code) F1E5913B. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 03/2024 DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)
Art. 1º O agendamento de banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado deverá ser requerido pelo discente no sistema acadêmico em até 30 dias antes da data definida para a qualificação.
§ 1º As bancas de qualificação de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR.
§ 2º As bancas de qualificação de doutorado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR.
§ 3º O discente só poderá realizar o Exame de Qualificação após comprovar aprovação em exame de proficiência de acordo com a Resolução 04/2024 do PPGCTA.
Art. 2º O agendamento de banca de Defesa de Dissertação ou Tese deve ser requerido pelo discente no sistema acadêmico em até 30 dias antes da data definida para a defesa, acompanhado do comprovante de submissão prévia de produção científica e/ou tecnológica relevante, com anuência do orientador, nos termos da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2024.
Art. 3º A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado, e no mínimo quatro membros titulares, no caso do Doutorado.
Art. 4º As bancas de defesa de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos (1) um deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou o coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa de Trabalho de Mestrado.
Art. 5º As bancas de defesa de Doutorado do PPGCTA deverão ser compostas por pelo menos 5 (cinco) membros titulares, incluído o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 2 (dois) deverão ser externos à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos um deve ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou o coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa de Trabalho de Doutorado.
Art. 6º Em caso de impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, a Coordenação do Programa designará um professor permanente do PPGCTA para compor a banca.
Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Resolução publicada em 15/04/2024 e revisada com a chancela do colegiado do PPGCTA em 24/10/2024.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 4525424 |