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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB |
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EDITAL nº 31/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO TÉCNICO (NÍVEL II) PARA ATUAR EM PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, para a seleção de bolsista, na modalidade de Apoio Técnico (Nível II), no âmbito do PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, com a Fundação Araucária.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ é um dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação que fazem parte dos NAPIs que compõem o ecossistema da Fundação Araucária, cujo objetivo é promover a articulação da Academia, Empresas, Governo e Sociedade Civil Organizada para a coprodução de conhecimento e inovação.
1.2. O NAPI Sudoeste tem seu foco na investigação de biomoléculas/produtos naturais, energias sustentáveis, e sistemas agrobioalimentares orgânicos.
2. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de Outubro de 2024 a 04 de Novembro de 2024.
2.2. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: abramo@professores.utfpr.edu.br
2.3. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa:
I- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II - Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
III - Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
IV - Bolsista 1 - Possuir curso superior em Química, Engenharia química ou áreas a fins;
V - Bolsista 2 - Possuir curso superior em Agronomia.
VI – Os títulos devem ter sido obtidos em cursos avaliados e reconhecidos pelo CNE/MEC.
VII - Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
VIII - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção pela Comissão de Seleção.
IX - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
X - Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto
2.4. Caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua inscrição não será homologada.
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB; O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato e a bolsa de interesse (Bolsista 1 ou Bolsista 2), ex.: Fulano.de.Tal – Bolsista X.pdf.:
I - Cópia do diploma e do histórico escolar da graduação (contendo o coeficiente de rendimento ou similar);
II - Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
2.6. É vedada a inscrição extemporânea.
2.7. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O Projeto " NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA"" dispõe de 2 (duas) vagas para bolsista Apoio Técnico (nível II).
3.2. A duração da bolsa do item 2.3-IV é de até 5 (cinco) meses, com possibilidade de prorrogação. A duração da bolsa do item 2.3-V é de até 5 (cinco) meses, com possibilidade de prorrogação.
3.3. A Bolsa Apoio Técnico (nível II) será disponibilizada nas seguintes áreas:
a) Bolsista 1- Otimização de processos de obtenção de extratos vegetais.
b) Bolsista 2 – Agronomia com experiência profissional em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação relacionados a atividades experimentais de cultivo de plantas aromáticas.
c) O valor da bolsa será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do bolsista.
3.4. A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
3.5. O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.6. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades.
3.7. Os horários de atividades do bolsista serão definidos em comum acordo com os supervisores dos bolsistas vinculados ao NAPI Sudoeste.
3.8. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.
3.9. O Termo de Acordo de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do coordenador do NAPI Sudoeste ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.10. No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.
3.11. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da Bolsa.
3.12. O recurso financeiro é proveniente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, destinado a bolsas para este fim, conforme Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (convênio PD&I) Nº 282/2022 PDI, firmado entre a Fundação Araucária e a FUNTEF-PR. Os valores serão repassados para a FUNTEF-PR em parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/1998.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
4.2. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
4.3. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, Coeficiente de Rendimento ou similar (CR), e entrevista (EN).
4.4. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.4.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
4.5. Na entrevista serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas pelo: Bolsista 1 – Parâmetros críticos para otimizar a extração de compostos vegetais. Bolsista 2 – Indução de resistência a doenças em plantas.
4.5.1. A entrevista será feita de forma não presencial via Google meet, cujo link será fornecido pela banca por email.
4.5.2. As datas e horários da entrevista serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 07/11/2024.
4.6. Cálculo da Nota Final (NF):
4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,25 CL + 0,25 CR + 0,5 EN
4.7. Nota de corte: Os candidatos deverão obter, no mínimo, 60 pontos no CL para serem considerados aptos a passar na seleção.
4.8. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
I - Maior pontuação no Currículo Lattes;
II - Maior pontuação na entrevista;
III - Candidato de mais idade.
5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. As inscrições deferidas/homologadas serão divulgadas conforme cronograma, através do sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco.
5.2. Após a divulgação do deferimento das inscrições, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: abramo@professores.utfpr.edu.br
6. CRONOGRAMA
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Etapa |
Período ou data |
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Período de inscrições |
29 de outubro a 04 de novembro de 2024 |
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Divulgação de inscrições deferidas |
05 de Novembro de 2024 |
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Recurso sobre inscrições indeferidas |
06 de novembro de 2024 |
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Resultado final – inscrições homologadas |
07 de novembro de 2024 |
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Entrevista |
08 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado preliminar |
11 de novembro de 2024 |
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Recurso ao resultado preliminar |
12 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado final |
13 de novembro de 2024 |
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 dia da data de publicação.
6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: abramo@professores.utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pela Comissão de Seleção.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1. O presente edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco .
7.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
7.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 25 de Outubro de 2024.
Assinam eletronicamente este edital:
Rafael Cardoso
Coordenador do NAPI Sudoeste do Paraná.
Franciele Madureira Brisol
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias em Exercício
Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/10/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELI MADUREIRA BRISOL, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 25/10/2024, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 25/10/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4526022 e o código CRC (and the CRC code) F18A70E9. |
ANEXO I
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
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Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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B2 |
11 |
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B3 |
8 |
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B4 |
5 |
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B5 |
2 |
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C |
1 |
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3. Autoria ou Co- autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.045766/2024-50 | SEI nº 4526022 |