Boletim de Serviço Eletrônico em 28/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

 

 

EDITAL nº 11/2024 - DIREC

SELEÇÃO DE BOLSISTA - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão (DIREC-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de bolsista do projeto Desenvolvimento e Reúso em Tecnologias Verdes com a Fundação Araucária - Projeto:1550 - FB-FA - CONV 268/2024 - Ambientes de Inovação ICTs - 3793-1 14666-8, para atividades da incubadora SPRINT Campus Francisco Beltrão.

 

1. DO OBJETO

Selecionar aluno de graduação da UTFPR Campus Francisco Beltrão para ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.3 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação da Incubadora SPRINT, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Coordenação da Incubadora SPRINT.

2.5 O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses.

2.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Coordenação da Incubadora SPRINT ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.7 No caso de rescisão antecipada a Coordenação da Incubadora SPRINT chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Projeto Desenvolvimento e Reúso em Tecnologias Verdes da SPRINT incubadora da UTFPR de Francisco Beltrão com a Fundação Araucária.

 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

3.1 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) oriundos do Projeto Desenvolvimento e Reúso em Tecnologias Verdes da SPRINT incubadora da UTFPR de Francisco Beltrão com a Fundação Araucária. Identificado por Projeto:1550 - FB-FA - CONV 268/2024 - AMBIENTES DE INOVAÇÃO ICTs - 3793-1 14666-8

3.2 Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades do projeto Desenvolvimento e Reúso em Tecnologias Verdes com a Fundação Araucária.

3.3 O valor da cota será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), dividido em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (pessoa física).

3.4 A abertura da conta deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a Coordenação da Incubadora SPRINT em tarefas relacionadas ao Projeto Desenvolvimento e Reúso em Tecnologias Verdes da SPRINT incubadora da UTFPR de Francisco Beltrão, conforme descritas a seguir:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

6. DAS VAGAS DE BOLSA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DISPONÍVEL NO CAMPUS.

6.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.

Curso

Quantidade de bolsas

Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Química; Licenciatura em Informática; Sistemas de Informação e Agronomia.

01

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Fundação Araucária o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

b) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.

7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.4 As inscrições deverão ser feitas por meio do envio dos documentos relacionados no item 7.6, para o e-mail da Incubadora do Campus Francisco Beltrão (incubadora-fb@utfpr.edu.br), indicando no assunto: Inscrição Bolsa FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, até 06 de novembro de 2024.

7.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

7.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Cópia do RG;

c) Cópia do CPF;

d) Histórico atualizado;

7.7 As cópias dos documentos citados no item 7.6 não necessitam de autenticação em cartório.

7.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;

b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo;  ou

c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção do estudante bolsista será realizada considerando coeficiente de rendimento normalizado (peso 2) e entrevista (peso 8).

9.2 As entrevistas são de caráter classificatório. O horário de cada candidato será publicado conforme cronograma (item 13).

9.2.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I - Disponibilidade e flexibilidade de horário semanal (20h);

II - Experiências anteriores (comprovadas no momento da inscrição);

III - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

IV - Conhecimentos em programação e estar realizando ou ter realizado disciplinas na área de programação de computadores, orientação a objetos e desenvolvimento de sistemas;
9.2.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

9.3 A nota final corresponderá à soma da nota obtida na entrevista (peso 8) com a nota correspondente ao coeficiente de rendimento normalizado (peso 2). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.

9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea I.

II - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea II.

III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico (normalizado).

 

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA AO ESTUDANTE

10.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Fundação Araucária se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 Após homologação pela Direção-Geral, o resultado preliminar da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital, será divulgado pela DIREC-FB, até o dia 27 de novembro de 2024, na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.

 

12. RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar deste Edital será até 22 de novembro de 2024. O recurso deve ser encaminhado por meio do e-mail incubadora-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Recurso Bolsa FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.

12.2 O resultado dos recursos e o resultado final deste Edital, serão publicados na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao, até o dia 27 de novembro de 2024.

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Online (e-mail)

-

Até 06 de novembro de 2024

Homologação das inscrições e divulgação do horário da entrevista de cada candidato

Site da UTFPR

-

Até 08 de novembro de 2024

Entrevista

Sala de Reuniões Incubadora

Individual, a definir.

Indicado juntamente com a Homologação das inscrições

Resultado provisório

Site da UTFPR

-

Até 19 de novembro de 2024

Recursos

Online (e-mail)

-

Até 22 de novembro de 2024

Resultado dos Recursos e Resultado final

Site da UTFPR

-

Até 27 de novembro de 2024

Início das atividades

01 de dezembro de 2024

*As alterações nas datas e locais previstos, se houverem, serão publicadas no site da UTFPR.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-FB, observada a legislação vigente.

14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

14.5 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Prof. Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

Prof. Paulo Júnior Varela

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Adair José Rohling

Coordenador da incubadora SPRINT Campus Francisco Beltrão

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADAIR JOSE ROHLING, COORDENADOR(A), em (at) 25/10/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 25/10/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/10/2024, às 21:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4527118 e o código CRC (and the CRC code) 33D9527C.



 

ANEXO I

PROGRAMA DE BOLSA INCUBADORA SPRINT -  FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 Após o preenchimento, este deve ser enviado, juntamente com os demais documentos previstos no item 7.6 do edital, para o  e-mail incubadora-fb@utfpr.edu.br, sob título Inscrição Bolsa FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.

 

1) Identificação:

Nome: 

Data de nascimento: 

 

2) Endereço para contato:

Rua e nº: 

Bairro: 

Cep: 

Cidade: 

Estado: 

Telefone: 

E-mail:

 

3) Formação acadêmica:

Curso: 

Período: 

RA: 

 

4) Disponibilidade de horário (20 horas/semanais):

☐ manhã: 08h às 12h                                  ☐ tarde: 13h30min às 17h30min

☐ outro:

 

5) Experiências anteriores - Atuação em atividades ou projetos vinculados ao empreendedorismo (inserir comprovação em anexo: declarações, certificados, entre outros):

☐ sim - quais: 

☐ não

 

Obs.: atividades registradas neste item e não comprovadas no momento da inscrição, não serão contabilizadas na pontuação do candidato.

 

6) Incluir outras informações que considera importante para a seleção (Conhecimentos e habilidades):

 

 


Referência: Processo nº 23064.043991/2024-51 SEI nº 4527118