Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 199, DE 29 DE outubro DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP-CT), do Campus Curitiba. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
Considerando o Parecer nº 17-2024, anexo ao processo SEI nº 23064.009190/2024-67, intitulado “Regulamento do PPG em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP-CT)”, relatado pelo conselheiro Fernando José Antônio, aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 04 de julho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP-CT), do Campus Curitiba.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 29/10/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4530826 e o código CRC (and the CRC code) 5C57AA6D. |
ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 199, DE 29 DE outubro DE 2024
REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO EDOUTORADO – EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PUBLICA (PPGPGP) - CAMPUS CURITIBA,CONSOLIDADO AO NOVO REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DAUTFPR, APROVADO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (COUNI) - RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022.
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, denominado de PPPGPGPGP como sigla oficial e de PPGPGP como sigla abreviada, regido por este Regulamento de forma aderente ao Estatuto, Regimento e demais normas institucionais e dos órgãos reguladores, oferece cursos de Mestrado e Doutorado, atualmente vinculados à área de Planejamento Urbano e Regional / Demografia da CAPES.
§1 O PPGPGP está organizado em área de concentração, linhas de pesquisa, projetos de pesquisa, disciplinas e atividades complementares afins, congregando docentes, pesquisadores, estudantes e estagiários nos objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão, configurando então sua vocação científica e tecnológica.
§2 Poderão ser criadas outras linhas de pesquisa e áreas de concentração dentro PPGPGP, mediante deliberação favorável da maioria simples do Colegiado do Programa, desde que atendam aos requisitos regimentais da Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 2° Os objetivos do Programa são:
Desenvolver profissionais de nível superior, qualificados e com capacidade gerencial e de inovação para incrementar a governança de instituições públicas, para atender aos anseios da sociedade por meio do estabelecimento de critérios para definição sobre o planejamento urbano e regional e alocação dos recursos públicos, e acompanhamento do seu impacto para o alcance da sustentabilidade em seu aspecto amplo;
Desenvolver competências nos egressos para aplicação dos conceitos na solução de problemas e na busca de resultados efetivos relacionados ao planejamento e a governança pública;
Capacitar o pesquisador para compreender de forma interdisciplinar a política e a gestão pública, com o propósito de produzir e disseminar conhecimentos relacionados ao Planejamento e à Governança Pública nos diversos entes federativos, entidades e órgãos da estrutura do Estado;
Contribuir para formação de pesquisadores com ímpeto de oportunizar uma ação mais consistente do Estado em um ambiente democrático, com planejamento público,incorporando a capacidade administrativa e governabilidade e a capacitação contínua do capital humano;
Estimular uma visão e ação de Estado que propicie maior aproximação da teoria com o mundo do trabalho, por meio dos ambientes de inovação, educação e cooperação técnica;
Disseminar informações da administração pública por meio de parcerias e convênios com setor público e privado com intuito de aprimorar a governança democrática e o processo de planejamento público nos âmbitos local e regional;
Criar ambientes e parcerias com instituições públicas e privadas nacionais e internacionais para intercambiar boas práticas da governança pública e desenvolvimento do processo de planejamento público.
Contribuir para a formação e capacitação de pessoal de nível superior, para atuação nos diversos campos do mundo do trabalho, incluindo o magistério, aderentes à área de formação do Programa.
Art. 3° O Corpo Docente é composto por professores e pesquisadores enquadrados nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente Pesquisador Associado (DPA) definidas de acordo com a CAPES.
Parágrafo Único: Eventualmente o Programa poderá admitir a categoria de Docente Pesquisador, observada a regulação institucional e as orientações emanadas pela CAPES.
Art. 4° O Corpo Docente é composto por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40 horas.
Parágrafo Único: A exigência do caput pode ser reduzida mediante autorização do COPPG em casos justificados nos quais a pesquisa interdisciplinar a ser realizada demande pesquisadores de mais de duas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT).
Art. 5° Credenciamento e descredenciamento são os processos de, respectivamente, entrada e saída de docentes do Programa.
Parágrafo Único: Docente Credenciado é o docente que passou pelo processo de credenciamento do Programa.
Art. 6° Os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos por meio de resolução específica.
§1 O Docente Credenciado deve ser portador de título de Doutor.
§2 Os critérios devem atender aos objetivos expressos neste Regulamento e pela respectiva área de avaliação do Programa na CAPES.
Art. 7° O Docente Credenciado, Permanente ou Colaborador, que não pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR, deverá aderir ao Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, antes de iniciar suas atividades e, sendo oriundo de outra IES/Programa, deverá apresentar, também, anuência formal da sua instituição para atuar no PPGPGP.
Parágrafo Único: O documento de anuência formal deve ser mantido pela Coordenação e cópia encaminhada às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias para registro.
Art. 8° O servidor da UTFPR aposentado pode ser credenciado desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista da UTFPR e a legislação vigente.
Art. 9° As atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Programa são de responsabilidade do seu Corpo Docente.
Parágrafo Único: As atividades devem ser realizadas em consonância com os objetivos do Programa.
Art. 10 O Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:
Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
Ministrar disciplina;
Contribuir com a produção intelectual;
Orientar aluno do Programa;
Colaborar com a administração.
Parágrafo Único: As exigências mínimas quantitativas das atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da área de avaliação da CAPES, quando houver, devem constar em resolução específica.
Art. 11 O Docente Credenciado que pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR deve contribuir com atividades na Graduação.
Art. 12 O Docente Colaborador deve realizar atividades definidas em resolução específica.
Parágrafo Único: As atividades devem ser definidas de acordo com os critérios da área de avaliação da CAPES.
Art. 13 O Docente Pesquisador Visitante deve realizar atividades definidas em resolução específica desde que atendido o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e a legislação vigente.
Art. 14 O Docente Pesquisador Visitante deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa e definidas em resolução específica:
Participar de projeto de pesquisa;
Eventualmente, ministrar disciplina;
Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa.
Coorientar aluno do Programa.
Art. 15 Os Docentes Permanentes e Colaboradores credenciados são incluídos no Catálogo Anual dos Cursos de Pós-Graduação da UTFPR.
CAPÍTULO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16 O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública é instituído no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba.
§1 O Coordenador do Programa deve ser indicado segundo o que determina o Regimento dos Campus da UTFPR.
§2 O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§3 O mandato do Coordenador é de no mínimo dois anos, sendo permitida recondução até o limite de 6 (seis)anos.
§4 O Coordenador deve indicar um Coordenador Adjunto dentre os Docentes Permanentes.
§5 O Coordenador será substituído em todos os seus impedimentos pelo Coordenador Adjunto e na falta de ambos, por representante docente, indicado pelo Coordenador no exercício da função.
Art. 17 As decisões acadêmicas e administrativas do Programa devem observar os documentos institucionais, este Regulamento e as disposições colegiadas.
Art. 18 O Colegiado do PPGPGP, presidido pelo Coordenador, é formado por todos os professores permanentes do Programa, independentemente da vinculação às respectivas linhas de pesquisa, e por dois representantes discentes, sendo um do curso de Mestrado e outro do Doutorado.
§1 A Representação Discente deve ser eleita pelos alunos regulares de seus respectivos cursos e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.
§2 O Coordenador deve solicitar portaria para o Colegiado à Direção-Geral do Campus sede do Programa.
§3 As eleições para a Representação Discente devem assegurar suplentes.
Art. 19 As decisões do Colegiado são tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias presididas pelo Coordenador.
§1 Exceto em matérias que exijam quórum qualificado, o Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes.
§2 O Presidente tem apenas o voto de qualidade.
§3 O voto de qualidade se aplica para o desempate de decisões do Colegiado.
§4 As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente.
§5 As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do Colegiado.
§6 A convocação para uma reunião deve ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias úteis.
§7 Em caso de reconhecida urgência, a convocação para reuniões extraordinárias poderá ser realizada em prazo diverso menor do que o constante do parágrafo anterior, dispensando- se a pauta, porém carecendo do destaque da(s) matéria(s) a ser(em) deliberada(s).
§8 As reuniões ordinárias do Colegiado são realizadas conforme calendário fixado pelo Presidente até o início de cada ano, garantido, com exceção do período de férias, o mínimo de uma reunião ordinária por mês, a qual poderá, a critério do presidente, ser cancelada por eventual inexistência de pauta.
§9 A convocação deve ser encaminhada por memorando ou mensagem eletrônica com o dia, horário, local e a pauta da reunião.
§10 A instalação da reunião colegiada será realizada em 1ª chamada com a presença mínima de 50% dos seus membros, sendo que, decorridos 15 minutos do horário da convocação, poderá ser instalada com o mínimo de 05 (cinco) membros mais o presidente, deliberando- se pela maioria simples dos presentes, caso a matéria não exija quórum qualificado.
§11 Qualquer proposta de alteração deste Regulamento deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Colegiado, em reunião específica para esta finalidade para posterior análise do COPPG.
§12 As reuniões colegiadas do Programa devem prevalecer a qualquer outra atividade acadêmica docente, com exceção da participação do docente em reuniões de conselhos institucionais superiores ou em atividade de ensino em horário coincidente.
Art. 20 Compete ao Coordenador do Programa:
Coordenar as atividades do Programa;
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
Delegar competência para execução de tarefas específicas do Programa;
Representar o Programa interna e externamente à UTFPR nas situações relacionadas às suas competências;
Propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da DIRPPG e da Direção-Geral;
Manter atualizadas e disponíveis as informações do Programa para acesso público ou por solicitação específica;
Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
Homologar os trabalhos finais aprovados;
Encaminhar via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informações sobre teses, dissertações e outros trabalhos de conclusão de curso homologados pelo Programa;
Elaborar e executar o orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
Organizar os horários das atividades do Programa;
Encaminhar à DIRPPG o Credenciamento ou Descredenciamento de docente com base nas indicações do Colegiado;
Articular-se com a DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
Reportar os dados do Programa nos prazos previstos para as coletas de dados anuais de avaliação da CAPES.
Autorizar em nome da Instituição a realização de pesquisa oriunda do Programa junto ao Comitê de Ética em Pesquisa;
Estimular a interação de atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas pelo Programa com setor produtivo e sociedade, quando couber.
Art. 21 Compete ao Coordenador Adjunto assessorar as atividades administrativas do Coordenador e substituir o Coordenador do Programa em eventual indisponibilidade ou afastamento.
Art. 22 Compete ao Colegiado do Programa:
Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação, se exigida institucionalmente;
Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;
Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes;
Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;
Definir os critérios para composição de bancas de comissões examinadoras de trabalhos finais do Programa, nas suas diversas formas/modalidades;
Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias;
Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente;
Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de pós- graduação stricto sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa;
Propor ao COPPG, via DIRPPG, ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de pós- graduação;
Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento;
Deliberar sobre casos de interesse do PPGPGP submetidos a sua apreciação pela coordenação ou por quaisquer de seus membros;
Em vindo a existir, regular e distribuir as bolsas de estudos alocadas no Programa;
Decidir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Programa;
Avaliar periodicamente o Programa em observância aos critérios e indicadores estabelecidos pelas CAPES/MEC e/ou por ele próprio.
- Homologar a elaboração e execução do orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
- Definir meios de garantir o cumprimento da Resolução de Ações Afirmativas da UTFPR.
Art. 23 O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões:
Comissão de Seleção;
Comissão de Bolsas, no caso de vir a existir no âmbito do Programa;
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
Art. 24 A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:
Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos aos respectivos cursos;
Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico;
Executar e acompanhar o processo de seleção;
Elaborar e publicar os resultados da seleção;
Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
Definir a adesão do Programa a editais de seleção de interesse institucional;
Outras atribuições específicas definidas pelo Colegiado do Programa
Art. 25 A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:
Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico;
Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas;
Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados;
Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas;
Cumprir o Regulamento do Programa de bolsas do órgão de fomento.
Outras atribuições específicas definidas pelo Colegiado do Programa.
Art. 26 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes atribuições:
Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES;
Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente;
Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento;
Manter mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes;
Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação da área da CAPES;
Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.
Outras atribuições específicas definidas pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IV SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 27 O Processo de Seleção é definido em edital de seleção público no qual deve constar pelo menos:
O número de vagas ofertadas de acordo com a capacidade de orientação do Corpo Docente;
Os critérios de seleção utilizados para a classificação dos candidatos;
As fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recursos.
Art. 28 O Edital de Seleção tem periodicidade mínima anual e deve respeitar as datas definidas no calendário do Programa.
Art. 29 Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial.
§1 A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;
§2 O aluno regular deve se matricular, no mínimo em uma disciplina ou atividade por período letivo, até integralizar os créditos e as atividades necessários à obtenção do título, bem como manter seu vínculo com o Programa e universidade.
§3 A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;
§4 O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em resolução específica do Programa, e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção;
§5 O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo, limitadas a três no ano;
§6 O Aluno Especial deverá em até 12 meses cumprir as exigências de Resolução específica sobre a matéria, devendo, neste caso, solicitar sua conversão para Aluno Regular;sendo que, no caso do não cumprimento das respectivas exigências, será então desligado do Programa fazendo jus apenas ao histórico escolar.
Art. 30 O candidato selecionado segundo o Edital de Seleção tem direito à matrícula no Programa.
Parágrafo Único: O aluno tem direito a realizar o seu respectivo curso nos termos do Regulamento em vigor na ocasião da matrícula.
Art. 31 A matrícula do candidato selecionado é realizada mediante a apresentação do diploma de graduação ou documento equivalente.
Parágrafo Único: O candidato que apresentar documento equivalente deve apresentar o diploma até o final do curso, sendo desligado em caso de não cumprimento de tal exigência.
Art. 32 O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado.
Parágrafo Único: O Candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência, fica dispensado da exigência definida constante do caput.
Art. 33 Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, considerando os critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, bem como processo/procedimento descrito em Resolução específica, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho final, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses, contados a partir do reingresso no Programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos na data do requerimento:
Tenha concluído todos os créditos;
Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
Tenha concluído o Trabalho final, atestado pelo Orientador;
IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento, atestado pelo Coordenador.
Art. 34 A estrutura curricular dos cursos compreende Disciplinas, Atividades de Estudo e Pesquisa, Exame de Língua Estrangeira, Defesa do Trabalho de Pesquisa, além de outras atividades definidas neste Regulamento e/ou em Resolução específica sobre a matéria.
§1 As Disciplinas podem ser ministradas por meio de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo;
§2 O Programa pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa com outros programas conforme resolução específica;
§3 As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em regime quadrimestral, denominado de período letivo.
§4º O Programa pode ofertar disciplinas remotas de acordo com os critérios e procedimentos descritos em Instrução Normativa da PROPPG.
Art. 35 O aluno deve ter um registro de sua vida acadêmica no qual constam, obrigatoriamente, os créditos concluídos, assim como todos os dados relativos às demais exigências regimentais.
Parágrafo Único: No registro do aluno também podem ser incluídos prêmios, publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações acadêmicas relevantes.
Art. 36 O Aluno Regular deve ter um Orientador definido até o décimo segundo mês após a matrícula.
§1 O Orientador é definido pelo Colegiado.
§2 No caso de alteração de orientação, observada regulação em resolução específica, o Colegiado deve definir um novo Orientador no prazo máximo de um mês.
§3 O Aluno Regular pode ter um Co-orientador de acordo com regras definidas em resolução específica.
Art. 37 As disciplinas podem ser ofertadas a um participante externo segundo critérios definidos em resolução específica.
§1 A categoria Participante Externo abrange alunos de graduação da UTFPR ou de Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação stricto sensu de outros programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
§2 O Participante Externo aprovado na disciplina tem direito a uma declaração.
§3 O Participante Externo, se e quando aprovado para ingresso como aluno regular no programa, pode solicitar a validação da disciplina cursada previamente como aluno externo.
Art. 38 O aluno deve requerer a matrícula em disciplinas e/ou em atividades em cada período letivo.
§1 O requerimento de matrícula deve ter a anuência do Orientador/Co-orientador.
§2 Na ausência do Orientador/Co-orientador, a anuência é dada pelo Coordenador.
§3 O requerimento de matrícula é homologado pelo Coordenador.
Art. 39 A integralização do curso é expressa em unidades de crédito.
§1 Um crédito equivale a 15 (quinze) horas de trabalho acadêmico efetivo.
§2 A atribuição de créditos por outras atividades complementares, em sendo cabível, deve ser definida em resolução específica do Colegiado.
§3 Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas na elaboração de Trabalho Final dos cursos.
Art. 40 O estudante vinculado ao Programa deverá integralizar, ao longo do respectivo curso, a título de Atividades Complementares, regulamentadas por meio de resoluções específicas:
Para o Mestrado:
2 créditos referente ao Estágio de Prática Profissional (EPP) ou ao Estágio de Docência (ED);
2 créditos referentes à publicação, submissão ou aceite de artigo, sendo 1 crédito por artigo; e
2 créditos em Seminários de Boas Práticas em Planejamento e Governança Pública,
Para o Doutorado
2 créditos referente ao Estágio de Prática Profissional (EPP) ou ao Estágio de Docência (ED);
3 créditos referentes à publicação, submissão ou aceite de artigo, sendo 1 crédito por artigo;
3 créditos em Seminários de Boas Práticas em Planejamento e Governança Pública, sendo 2 pela organização de uma edição do evento e 1 por participação em outra edição, preferencialmente no primeiro ano de vinculação ao programa.
6 Créditos referente a assistências de bancas de defesa de Mestrado ou Doutorado, sendo um crédito por banca assistida; e
3 créditos referentes aos seminários de teses, sendo 2 na condição de avaliado/organizador da edição e 1 por participação em outra edição, preferencialmente no primeiro ano de vinculo no programa.;
Art. 41 Para obtenção do título específico, os alunos devem integralizar um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado; e de 43 (quarenta e três) créditos para o Doutorado, distribuídos em disciplinas obrigatórias e eletivas e em atividades complementares.
Art. 42 Dos 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) créditos atribuíveis em disciplinas para o Mestrado e Doutorado, respectivamente, o mínimo de 12 (doze) e 18 (dezoito) créditos devem ser cursados no âmbito do Programa.
Art. 43 O desempenho nas disciplinas é avaliado segundo os conceitos:
A – Excelente;
B – Bom;
C – Regular;
D – Insuficiente;
E – Desistente;
I – Incompleto.
§1 O aluno tem direito ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).
§2 O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, respeitando sempre o término do período letivo.
§3 O conceito A corresponde a dez, B a oito, C a seis, D a quatro e E corresponde a zero.
Art. 44 O aproveitamento global do aluno nas disciplinas cursadas é determinado pelo seu Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela seguinte equação:
Onde Vi é o valor numérico correspondente ao conceito obtido, sendo que o conceito A corresponde a dez, B a oito, C a seis, D a quatro e E corresponde a zero, Ci é o número de créditos associado à disciplina, e n é o número de disciplinas cursadas.
Art. 45 O aluno deve demonstrar nível de proficiência na língua inglesa para o Mestrado, o qual deve ser definido em resolução específica, em conformidade com Instrução Normativa da PROPPG.
Parágrafo Único: para o Doutorado há a exigência de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas, necessariamente, a inglesa.
Art. 46 O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa conforme resolução específica.
Art. 47 A duração mínima do Mestrado, será de doze (12) meses e a máxima de vinte e quatro (24) meses. A duração mínima para o Doutorado será de vinte e quatro (24) meses e a máxima de trinta e seis (36) meses.
§1 Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Professor Orientador, poderá ser concedida ao estudante do Mestrado pelo Colegiado, uma prorrogação de no máximo seis (6) meses, desde que o prazo máximo, incluindo trancamento não ultrapasse 30 meses.
§2 Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Professor Orientador, poderá ser concedida ao estudante de Doutorado pelo Colegiado, uma prorrogação de no máximo doze (12) meses, desde que o prazo máximo, incluindo trancamento não ultrapasse 48 meses.
§3º O aluno pode requerer trancamento de matrícula no curso, com a anuência do Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador, observadas as possíbilidades de conclusão do curso nos prazos estabelecidos neste regulamento.
Art. 48 O desligamento de aluno, devendo ser homologado pelo Colegiado, ocorre nos seguintes casos:
Se o aluno, a partir do segundo período letivo cursado, obtiver CR inferior a 7 (sete);
Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente;
Se o aluno solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está matriculado;
Se o aluno for reprovado no Exame de Qualificação;
Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;
Se o aluno reprovar duas vezes na mesma disciplina;
Não comprovar proficiência nas línguas estrangeiras até o final do primeiro ano de vínculo ao curso/Programa;
Não cumprir o exigido neste Regulamento, quanto à entrega da versão final da dissertação ou tese e submissão do artigo científico a elas referente.
Mediante solicitação justificada de seu Orientador.
Parágrafo Único: O aluno que incorrer em um dos casos deste artigo somente pode ser readmitido no curso por meio de um novo processo de seleção, prevalecendo, na exceção, a possibilidade prevista nas condições exigidas no Art.33.
Art. 49 O aluno pode validar créditos em disciplinas realizadas anteriormente em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos nacionalmente.
§1 A validação, caso o aluno não tenha se diplomado no programa originário do (s) crédito(s), somente será possível se a obtenção dos créditos tenha se dado nos 3 (três) anos anteriores ao pedido, inclusive.
§2 O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente até o final do primeiro ano letivo do curso.
§3 Os critérios e limites máximos para a validação de créditos devem constar em resolução específica.
§4 Para validação de créditos referente a cursos realizados em programas no exterior, o diploma deve estar legalizado por embaixada, ou os estudos devem estar previstos em acordo formal entre a UTFPR e a outra instituição.
§5 Os créditos validados referentes às disciplinas cursadas em outros programas da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito obtido é lançado no histórico do aluno.
CAPÍTULO VI REQUISITOS ACADÊMICOS
Art. 50 O título de Mestre ou Doutor em Planejamento e Governança Pública é outorgado ao aluno que cumprir todos os requisitos exigidos pelo respectivo curso.
Parágrafo Único: No diploma também deve constar a área de concentração, de acordo com a portaria de homologação do Programa.
Art. 51 Para a obtenção do grau de mestre ou doutor, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:
Obter os créditos exigidos;
Ser aprovado no Exame de Qualificação;
Demonstrar nível de proficiência no domínio das línguas estrangeiras nos prazos exigidos pelo Programa;
Ser aprovado na Defesa do Trabalho final do curso;
Dentre os créditos exigidos, cumprir a produção em coautoria e concordância de seu Orientador, conforme disposto em resolução específica;
Ser aprovado nos termos exigidos pelo Programa e cumprir os procedimentos quanto à:
a) Entrega da versão final do trabalho, liberado formalmente pelo Orientador, junto à biblioteca central ou outro órgão específico, dependendo da modalidade do trabalho, em até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua aprovação final;
b) Independentemente dos créditos integralizados nos termos dos itens I e V supra, apresentar comprovação formal da produção e submissão de artigo referente ao Trabalho Final, em coautoria e concordância de seu Orientador, a periódicos listados nos estratos A1 a B1 da área de avaliação do Programa na CAPES, ou em periódicos internacionais indexados nas basesde dados definidas pelo Colegiado, no mesmo prazo de até 60 dias
§1 Mesmo com a defesa e aprovação do Trabalho Final, o descumprimento estipulado no item VI deste artigo, acarreta o desligamento do aluno do Programa, sem a obtenção do referido título.
§2 Os títulos obtidos no PPGPGP apenas poderão ser outorgados após a homologação da versão final do Trabalho Final.
§3 O histórico de conclusão ou cópia da ata correspondente à apresentação do TrabalhoFinal, serão fornecidos ao candidato apenas após a entrega da versão digital final de seu Trabalho.
Art. 52 Os documentos necessários à operacionalização da qualificação prévia e da defesa do Trabalho Final, bem como eventuais pedidos de impugnação de quaisquer membros das referidas bancas devem observar ao disposto neste Regulamento e em regulação específica constante de Resolução Colegiada acerca da matéria.
Art. 53 O Trabalho Final deve ser apresentado para a defesa escrito em português ou inglês, em um dos seguintes formatos, a critério do Orientador, desde que sejam reconhecidos pelo Colegiado como aderentes às linhas de pesquisa, e cujo resultado seja relevante para a área do curso.
Dissertação ou tese conforme normas da UTFPR;
Patentes;
Registro de propriedade intelectual;
Projetos técnicos;
Desenvolvimento de aplicativos;
Livro publicado, em coautoria com o Orientador, por editora legalmente constituída e com Conselho Editorial.
§1 A elaboração do Trabalho Final nas modalidades diferentes de dissertação ou teses deve ser autorizada previamente pelo Colegiado.
§2 O Trabalho final apresentado, escrito em inglês com uma seção em português, em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§3 A autorização de que trata o parágrafo primeiro, deverá estar alinhada às prerrogativas da Política de Licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, bem como dos demais regulamentos e instruções normativas vigentes.
Art. 54 O Trabalho Final em desenvolvimento deve ser submetido à qualificação prévia junto à Banca Examinadora, formada conforme disposto neste Regulamento e em Resolução específica aprovada pelo Colegiado, contemplando aquilo que não extrapola os limites aqui regulados.
§1 A submissão à qualificação prévia é condição necessária para defesa final do Trabalho Final.
§2 A Banca Examinadora de qualificação prévia deve ser solicitada pelo Orientador à Coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sessão de qualificação, observando-se, ainda, além do prazo máximo para a integralização, no mínimo o seguinte:
Que o aluno tenha integralizado todas as disciplinas obrigatórias e eletivas;
Que, para o Mestrado seja realizada em até 18 (dezoito) meses; e para o Doutorado em até 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogáveis, contados da data de ingresso como aluno regular no Programa;
Que sejam providenciadas as cópias do trabalho, impressas, encadernadas ou eletrônica, com encaminhamento em tempo hábil definido pelo Orientador, para os membros da banca, para leitura e avaliação prévia.
§3 A sessão de qualificação prévia é restrita ao candidato, aos membros da banca e a orientando(s) convidado(s) pela Presidência da Banca.
Art. 55 A Banca Examinadora da Qualificação Prévia deve ser composta por:
Para o Mestrado, de no mínimo 3 (três) membros, todos com titulação de doutor, e no máximo 4 (quatro), onde o quarto membro não necessita obrigatoriamente possuir titulação de no mínimo mestre, sendo no mínimo 2 (dois) professores internos ao PPGPGP e 1 (um) professor vinculado a um programa stricto sensu credenciado pela CAPES/MEC, externo à UTFPR, preferencialmente da mesma área de vínculo do PPGPGP junto ao órgão credenciador CAPES/MEC.
Para o Doutorado, de no mínimo 4 (quatro) e máximo de 5 (cinco) membros, todos com titulação de doutor, sendo no mínimo 2 (dois) professores internos ao PPGPGP e 2 (dois) professores vinculados a um programa stricto sensu credenciado pela CAPES/MEC, externos à UTFPR, preferencialmente da mesma área de vínculo do PPGPGP junto ao órgão credenciador CAPES/MEC.
§1 O Orientador participará da banca atuando como seu presidente.
§2 Um membro, no caso do Mestrado, e até dois, no caso do Doutorado, pode participar à distância no Exame de Qualificação.
§3 A participação à distância deve ocorrer por videoconferência ou similar, ou mediante envio de parecer por escrito.
§4 A participação à distância deve constar na ata de exame e ser homologada pelos membros presentes.
§5 O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente deve ser lido na ocasião da sessão e ratificado pelos demais membros.
§6 O resultado do Exame de Qualificação é “Aprovado” ou “Reprovado”, não sendo atribuído conceito ou crédito.
§7 O encerramento da sessão é formalizado com a leitura e assinatura da ata de qualificação.
Art. 56 A Comissão Examinadora de Defesa do Trabalho Final, possível somente aos alunos que tenham cumprido todos os créditos em disciplinas e atividades complementares, deve ser solicitada pelo Orientador à coordenação do Programa, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sessão, observando-se, ainda, o prazo máximo para a integralização dos respectivos cursos.
Art. 57 O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho Final em sessão pública ou restrita, na presença de Comissão Examinadora.
§1 A data, local e horário da sessão devem ser prévia e amplamente divulgados.
§2 Os examinadores poderão participar à distância, devendo haver pelo menos 2 (dois) examinadores presenciais para o Mestrado e 3 (três) para o Doutorado.
§3 A participação à distância deve constar na ata de defesa e ser homologada pelos membros presentes, conforme Instrução Normativa editada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§4 A participação à distância deve ocorrer por videoconferência ou similar, ou mediante envio de parecer por escrito.
§5 O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente deve ser lido na ocasião da defesa e ratificado pelos demais membros.
§6 O encerramento da sessão é formalizado com a leitura e assinatura da ata de defesa.
§7 A defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, conforme previsto em resolução específica.
§8 Por ocasião da Defesa do Trabalho Final, serão avaliadas a qualidade do trabalho e a capacidade do candidato em defender suas ideias.
§9 Após a apresentação/defesa do trabalho cada examinador arguirá o candidato, e este disporá de um tempo apropriado para responder as perguntas.
§10 Por motivo justificado, o Coordenador do Programa, ou na sua falta, o Coordenador Adjunto, poderá adiar a data da defesa de Trabalho Final.
Art. 58 A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho Final, deve ser composta:
Para o Mestrado, de no mínimo 3 (três) membros incluindo o presidente, todos com titulação de doutor, e no máximo 4 (quatro), onde o quarto membro deve ter a titulação mínima de mestre, sendo no mínimo 2 (dois) professores internos ao PPGPGP e 1 (um) professor vinculado a um programa stricto sensu credenciado pela CAPES/MEC, externo à UTFPR, preferencialmente da mesma área de vínculo do PPGPGP junto ao órgão credenciador CAPES/MEC.
Para o Doutorado, de no mínimo 5 (cinco) e máximo de 6 (seis) membros incluindo o presidente, todos com titulação de doutor, contendo no máximo 2 (dois) professores internos ao PPGPGP e no mínimo 2 (dois) professores vinculados a programa stricto sensu credenciado pela CAPES/MEC, externos à UTFPR, preferencialmente da mesma área de vínculo do PPGPGP junto ao órgão credenciadorCAPES/MEC.
§1 A Comissão Examinadora será definida pelo respectivo Orientador, com prioridade para os professores que participaram da Banca Examinadora de Qualificação Prévia.
§2 No caso do Mestrado, mediante solicitação e aprovação da Coordenação do Programa, em casos excepcionais a Comissão Examinadora poderá contemplar profissionalcom título de mestre, externo à UTFPR, que atue em especialidade relacionada ao trabalho em avaliação.
§3 O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.
§4 Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Co- orientador e na impossibilidade deste por um docente do Programa indicado pelo Coordenador.
§5 Quando da participação do Orientador, o Co-orientador não poderá participar da Comissão Examinadora, devendo ter seu nome registrado no Trabalho Final e na Ata de Defesa.
§6 A Comissão Examinadora possui membros suplentes para no mínimo metade dos membros titulares.
Art. 59 O Trabalho Final é considerado “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§1 No caso de o trabalho ser “Aprovado”: o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final, observado o máximo permitido por este Regulamento;
O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 60 (sessenta) dias;
O Orientador deve atestar a versão final em seus aspectos formal e material, antes da efetivação da entrega pelo aluno.
§2 No caso de o trabalho ser “Aprovado com restrições”:
O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para tal;
O membro designado não pode ser o Orientador nem o Co-orientador;
O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 60 (sessenta) dias.
Após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências;
O Trabalho Final é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.
§3 O Trabalho Final, independente do resultado auferido na sessão de defesa, será homologado como “Reprovado” pela Coordenação do PPGPGP, caso o aluno não atenda ao prazo máximo para a entrega da versão final.
§4 No caso de o trabalho ser “Reprovado”, o aluno pode repetir a defesa uma única vez,com a anuência do Orientador e respeitada a duração máxima do curso e a condição prevista no Art. 33.
Art. 60 A homologação do Trabalho Final é realizada a partir dos seguintes documentos:
Ata de Defesa;
Termo de Aprovação com assinatura dos membros da Comissão Examinadora;
Termo de Aprovação do membro à distância;
Cópia digital da versão final;
Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
Parágrafo Único: O diploma é emitido com base nas informações contidas na homologação.
Art. 61 O Diploma é assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.
Art. 62 O Programa pode aceitar aluno de Mestrado e ou Doutorado em cotutela com instituições estrangeiras de reconhecida competência.
Parágrafo Único: A formação e orientação do aluno são compartilhadas com um programa de pós-graduação de uma Instituição Estrangeira.
Art. 63 A cotutela é estabelecida por Convênio de Cooperação entre a UTFPR e a Instituição Estrangeira.
Parágrafo Único: O Convênio de Cooperação deve ser aprovado pelo Colegiado, considerando princípios de reciprocidade entre as instituições conveniadas.
Art. 64 A Defesa do Trabalho Final pode ser única, na UTFPR ou na Instituição Estrangeira, com a participação de membros de ambas as instituições, de acordo com as normas estabelecidas no convênio de cooperação.
Parágrafo Único: O Trabalho de Pesquisa poderá ser redigido em língua estrangeira, estabelecida no convênio de cooperação, com resumo em português.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 O prazo limite para cancelamento de disciplinas ou atividades é pré-fixado em até 30 (trinta) dias contados do início de cada período letivo.
Art. 66 Enquanto vinculado ao Programa, toda produção discente relacionada às atividades nele desenvolvidas, destinada a submissão/publicação de qualquer natureza, mesmo que desenvolvidas em disciplinas específicas, deve ser articulada com o respectivo Orientador quanto à possibilidade e viabilidade da coautoria.
Art. 67 O aluno fica ciente de que, não havendo restrição legal quanto aos dados trabalhados, seu Trabalho Final será divulgado em diferentes mídias e meios, em locais de livre acesso, conforme as diretrizes da CAPES.
Art. 68 As formas de atuação, os procedimentos técnicos e administrativos do PPGPGP serão complementados por deliberações de seu Colegiado, observando-se os limites dispostos neste Regulamento.
Parágrafo Único: A Coordenação manterá registro atualizado das deliberações vigentes.
Art. 69 O desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos deve observar as normas para apresentação de trabalhos acadêmicos vigentes na UTFPR.
Art. 70 Uma vez aprovado e publicado este Regulamento, revogam-se as disposições em contrário, convalidando-se todos os atos praticados na vigência do Regulamento anteriormente aprovado, permitida a substituição das deliberações colegiadas PPGPGP até então publicadas por Resoluções específicas ajustadas a este Regulamento.
Art. 71 Este Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no Portal e no boletim de Serviço da UTFPR.
Parágrafo Único: para os alunos ingressantes até a data de início de vigência deste Regulamento, naquilo em que este colidir com o Regulamento anterior, prevalecerá o anterior naquilo que for evocado pelo aluno em seu benefício.
Art. 72 Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado; em segunda instância, pela DIRPPG; em terceira instância, pela PROPPG; e, em quarta instância, pelo COPPG.
Referência: Processo nº 23064.009190/2024-67 | SEI nº 4530826 |