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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB |
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EDITAL nº 32/2024
ELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO TÉCNICO (NÍVEL II) PARA ATUAR EM PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, para a seleção de bolsista, na modalidade de Apoio Técnico (Nível II), no âmbito do PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, com a Fundação Araucária.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ é um dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação que fazem parte dos NAPIs que compõem o ecossistema da Fundação Araucária, cujo objetivo é promover a articulação da Academia, Empresas, Governo e Sociedade Civil Organizada para a coprodução de conhecimento e inovação.
1.2. O NAPI Sudoeste tem seu foco na investigação de biomoléculas/produtos naturais, energias sustentáveis, e sistemas agrobioalimentares orgânicos.
2. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 04 a 08 de Novembro de 2024.
2.2. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: rcardoso@utfpr.edu.br
2.3. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa:
I- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II - Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
III - Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
IV - Bolsista 1 - Possuir o título de Engenheiro Eletricista obtido há no máximo 3 (Três) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
V – Os títulos devem ter sido obtidos em cursos avaliados e reconhecidos pelo CNE/MEC.
VI - Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
VII - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção pela Comissão de Seleção.
VIII - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
IX - Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto
2.4. Caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua inscrição não será homologada.
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB; O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato.
I - Cópia do diploma e do histórico escolar da graduação (contendo o coeficiente de rendimento ou similar);
II - Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
2.6. É vedada a inscrição extemporânea.
2.7. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O Projeto " NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM
SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA"" dispõe de 1 (uma) vaga para bolsista Apoio Técnico (nível II).
3.2. A duração da bolsa do item 2.3-IV é de até 6 (Seis) meses, com possibilidade de prorrogação.
3.3. A Bolsa Apoio Técnico (nível II) será disponibilizada na seguinte área:
a) Bolsista 1- Engenheiro Eletricista com experiência em projeto e implementação de conversores estáticos de potência, projeto de controladores para conversores estáticos de potência, metodologia MPC (Model Predictive Control) com foco em sistemas de armazenamento de energia.
c) O valor da bolsa será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do bolsista.
3.4. A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
3.5. O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.6. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades.
3.7. Os horários de atividades do bolsista serão definidos em comum acordo com o supervisor do bolsista vinculados ao NAPI Sudoeste.
3.8. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.
3.9. O Termo de Acordo de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do coordenador do NAPI Sudoeste ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.10. No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.
3.11. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da Bolsa.
3.12. O recurso financeiro é proveniente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, destinado a bolsas para este fim, conforme Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (convênio PD&I) Nº 282/2022 PDI, firmado entre a Fundação Araucária e a FUNTEF-PR. Os valores serão repassados para a FUNTEF-PR em parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/1998.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
4.2. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
4.3. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, Coeficiente de Rendimento ou similar (CR), e entrevista (EN).
4.4. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.4.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
4.5. Na entrevista serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas pelo: Bolsista 1 – Projeto de conversores estáticos CC/CC isolados e não isolados, conversores CC/CA, modelagem de conversores estáticos, projeto de controladores para conversores estáticos, controladores MPC, caracterização de baterias de lítio.
4.5.1. A entrevista será feita de forma não presencial via Google meet, cujo link será fornecido pela banca por email.
4.5.2. As datas e horários da entrevista serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 13/11/2024.
4.6. Cálculo da Nota Final (NF):
4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,25 CL + 0,25 CR + 0,5 EN
4.8. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
I - Maior pontuação no Currículo Lattes;
II - Maior pontuação na entrevista;
III - Candidato de mais idade.
4.8 O(a) candidato(a) que zerar a nota do Currículo Lattes estará automaticamente eliminado.
4.9 O(a) candidato(a) que tiver nota de entrevista (EN) inferior a 5 estará eliminado.
5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. As inscrições deferidas/homologadas serão divulgadas conforme cronograma, através do sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco.
5.2. Após a divulgação do deferimento das inscrições, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: rcardoso@utfpr.edu.br
6. CRONOGRAMA
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Etapa |
Período ou data |
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Período de inscrições |
04 a 08 de novembro de 2024 |
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Divulgação de inscrições deferidas |
11 de novembro de 2024 |
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Recurso sobre inscrições indeferidas |
12 de novembro de 2024 |
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Resultado final – inscrições homologadas |
13 de novembro de 2024 |
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Entrevista |
14 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado preliminar |
18 de novembro de 2024 |
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Recurso ao resultado preliminar |
19 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado final |
20 de novembro de 2024 |
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 dia da data de publicação.
6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: rcardoso@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pela Comissão de Seleção.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1. O presente edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco .
7.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
7.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 29 de Outubro de 2024
Assinam eletronicamente este edital:
Rafael Cardoso
Coordenador do NAPI Sudoeste do Paraná.
Francieli Madureira Brisol
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias em Exercício
Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 29/10/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELI MADUREIRA BRISOL, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 29/10/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/10/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4530888 e o código CRC (and the CRC code) FDDB2BF4. |
ANEXO I
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
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Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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A4
1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
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A2 |
18 |
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A3 |
16 |
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A4 |
14 |
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B1 |
12 |
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B2 |
10 |
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B3 |
8 |
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B4 |
6 |
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B5 |
4 |
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C |
1 |
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3. Autoria ou Co- autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.046150/2024-04 | SEI nº 4530888 |