Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL 08/2024-PPGTA

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPI CAMPO MOURÃO/ MEDIANEIRA

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 As Direções-gerais dos Campi Campo Mourão e Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com anuência da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo no regime de fluxo contínuo para estágio de Pós-Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos.

1.1.1 A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor junto ao PPGTA. Excepcionalmente, poderá incluir atividades didáticas, sob supervisão, em Curso de Graduação, desde que esta seja regulamentada na UTFPR. No caso do plano de trabalho do residente incluir atividades didáticas em Cursos de Pós-Graduação, os encargos didáticos serão definidos pelo Colegiado do PPGTA. 

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.2.1 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são: “Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios” e “Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos”. Maiores informações podem ser obtidas no sítio eletrônico ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 03/10/2024.

1.4 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br

 

2 REQUISITOS E DEVERES DO CANDIDATO

2.1 São requisitos para a candidatura:

2.1.1 Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

a) Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

b) Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

c) Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do PPGTA. 

2.1.2 Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no ano da inscrição;

2.1.3 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor pertencente ao corpo docente permanente do PPGTA (Anexo II);

2.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa claramente inserido em uma das linhas de pesquisa do PPGTA ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

2.1.5 Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver ciência e/ou concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.

2.1.6 Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.

2.2 A participação no Programa de Residência Pós-Doutoral será aceita dentro das seguintes condições:

2.2.1 Se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

2.2.2 Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades previstas para a residência Pós-Doutoral;

2.2.3 Sem remuneração, a critério do colegiado do PPGTA;

2.3 São deveres do pós-doutorando:

2.3.1 Realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa;

2.3.2 Ao final do estágio pós-doutoral, elaborar relatório de atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGTA, conforme o Projeto de Pesquisa, bem como a apresentação de um seminário aberto a comunidade;

2.3.3. Cumprir as normas estabelecidas na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0).

 

3.  INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppgta-md@utfpr.edu.br apresentando os documentos listados no item 4 em formato digital em arquivo pdf e tamanho máximo de 10 MB. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “POSDOC_NOME DO CANDIDATO”. Apenas para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR;

3.2 Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 3.1;

3.3 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo;

3.4 O PPGTA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição;

3.5 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção.

 

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados por e-mail:

I - ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - carta de aceite do(a) professor(a) supervisor(a) pertencente ao corpo docente permanente do PPGTA (Anexo II).

III - Documentação comprobatória de acordo com as condições a seguir:

a) para a situação prevista no item 2.2.1, o(a) candidato(a) deverá enviar o Projeto de Pesquisa aprovado pelo órgão de fomento governamental, institucional ou empresas;

b) para a situação prevista no item 2.2.2, o(a) candidato(a) deverá enviar documentação comprobatória da concessão de afastamento para pós-doutoramento emitido pela instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

c) para a situação prevista no item 2.2.3, o(a) candidato(a) deverá enviar o Projeto de Pesquisa contendo as atividades a serem desenvolvidas (no prazo previsto) junto ao PPGTA (Anexo III);

V - diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de doutorado, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese ou declaração de conclusão do curso.

4.2 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.1 deste Edital.

4.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do PPGTA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

 5. DAS VAGAS

5.1 O PPGTA disponibiliza através do presente edital 14 vagas. A atuação do pós-doutorando se dará em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR Nº 58, de 27 de abril de 2021.

5.2 Havendo oferta de novas vagas além das disponibilizas inicialmente neste edital, a disponibilização pública será por meio de aditivo a este edital, na página do programa https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGTA.

6.2 Para os(as) candidatos(as) que se enquadrarem nas situações previstas nos itens 2.2.1 e 2.2.2, a comissão de avaliação irá conferir se toda a documentação comprobatória foi devidamente entregue.

6.3 Para os(as) candidatos(as) que se enquadrarem na situação prevista no item 2.2.3, a seleção será realizada por meio da avaliação do Projeto de Pesquisa no tocante aos seguintes itens:

6.3.1 Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa com a área de concentração do PPGTA (pontuação atribuída de até 3 pontos).

6.3.2. Adequabilidade e exequibilidade do Projeto de Pesquisa no prazo previsto (pontuação atribuída de até 2 pontos);

6.3.3 Resultados e impactos esperados com a realização do Projeto de Pesquisa (pontuação atribuída de até 3 pontos).

6.3.4 Envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado do PPGTA com o Projeto de Pesquisa apresentado (pontuação atribuída de até 2 pontos).

6.3.5 Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 5,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios dos itens 6.3.1 a 6.3.4.

6.3.6 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.3.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.3.2 e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.3.1.

6.4 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do PPGTA e divulgado no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.

6.5 Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar e encaminhados para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br:

a) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;

b) O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

d) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

f) O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

6.6 O resultado final do pedido do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGTA https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais até 5 dias úteis após o fim do período de recurso.

 

7.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 O estágio pós doutoral terá duração de 6 a 24 meses, sendo permitida somente uma renovação de até 12 meses.

7.2 Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

7.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo.

7.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

7.5 As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese.

7.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGTA.

7.7 O presente Edital será publicado no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

7.8 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão. 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/10/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/10/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/10/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 30/10/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 30/10/2024, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4531874 e o código CRC (and the CRC code) EDCF7E8D.



EDITAL 08/2024-PPGTA

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Seleção do PPGTA – UTFPR,

 

Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha inscrição ao Edital 08/2024-PPGTA (SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS). Declaro que:

 

(   ) Concordo com as regras constantes no Edital supracitado;

 

( ) Estou ciente das normas constantes na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0)

 

Declaro que me enquadro em uma das seguintes condições:

(      )  Estágio financiado por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

(     ) Estágio com concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, com vínculo empregatício em tempo parcial condizente com as atividades descritas no projeto;

(      ) Estágio sem remuneração.

 

Local e Data:__________________________________

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

EDITAL 08/2024-PPGTA

ANEXO II - CARTA DE ACEITE DO(A) SUPERVISOR(A)

 

 

Eu, Prof.(a) Dr.(a)    _____________________ credenciado (a) como Docente Permanente no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia em Tecnologia de Alimentos, Campi Campo Mourão/ Medianeira, na linha de pesquisa ____________________, aceito supervisionar o(a) candidato(a) ____________________ , se aprovado(a) no Processo Seletivo de Pós-Doutorado pelo período de ______________ meses, obedecendo os seguintes termos: a) ordem de classificação do candidato no Processo Seletivo; e b) homologado pelo Colegiado do PPGTA.

 

 

 

_____________, de _______ de 20__.

 

 

_____________________________________

Nome e assinatura do(a) supervisor(a)

 

 

 

EDITAL 08/2024-PPGTA

ANEXO III – PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa, com no máximo 15 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas no período de 6 a 24 meses. Sugere-se constar:

  1. Capa (Título do projeto, nome do candidato e nome do supervisor)

  2. Introdução (apresentando o estado da arte da pesquisa)

  3. Objetivo

  4. Descrição das atividades a serem desenvolvidas que, poderão incluir:

- participação em pesquisas/grupos de pesquisa;

- regência de aulas em disciplinas ou seminários;

- publicações;

- participação em editais para captação de recursos;

- captação de recursos, redação de projetos;

- coorientações;

- participação em bancas;

- envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado do PPGTA com o Projeto de Pesquisa apresentado;

- outras.

  1. Contribuições da inserção do Pós-Doutorando junto à área de concentração, linha de pesquisa e Projeto de Pesquisa indicado;

  2. Resultados e impactos esperados com o Pós-doutorado;

  3. Cronograma de atividades;

  4. Referências.

 


Referência: Processo nº 23064.036576/2024-41 SEI nº 4531874