Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

EDITAL nº 06/2024

 

BOLSAS DE DOUTORADO DA UTFPR

 

 

A Comissão de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Curitiba (PPGEC-CT), em conformidade com a Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, com a Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, informa que, no período de 04/11/2024 a 17/11/2024, estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de doutorado para discentes regularmente matriculados(as) no PPGEC-CT. As bolsas de doutorado, que são objeto deste edital, incluem as bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES (CAPES-DS), da DIRPPG-CT, de recursos próprios, e uma bolsa do Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária. Este convênio (Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) e o referido projeto de pesquisa (Projeto Napi Wood Tech) podem ser acessados na aba Destaques da página do PPGEC-CT pelo link https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/destaques.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

Segundo o Art. 1º da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, o Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo Único. O instrumento básico do Programa de DS é a concessão de bolsas aos programas de Pós-Graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social (DS) da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Portaria n° 52/02, de 26 de setembro de 2002, na Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES, na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, e na Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, que define regras internas referentes ao acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos.

 

2.2 A concessão de bolsas do Programa de Demanda Social (DS) e da bolsa do Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3 A Bolsa de Demanda Social (DS) terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas[TA1] . O Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária aplicará o mesmo valor das bolsas CAPES em sua bolsa deste edital.

 

As cotas de bolsas serão repassadas conforme forem disponibilizadas pela CAPES à instituição e de acordo com o cronograma do Convênio 16/2024 FUNTEF[TA2] -Fundação Araucária. O valor será depositado em conta corrente do aluno no Banco do Brasil (não pode ser conta poupança) durante o período de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de ingresso como aluno regular do Programa. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão e, poderá ser interrompido por solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil ou do aluno bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

3. DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA

 

Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:

 

I. dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;

 

II. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

 

III. não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;

 

IV. realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa de Pós-Graduação;

 

V. ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

 

Parágrafo único. A inobservância pelo bolsista dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES ou Fundação Araucária dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

4. DOS DEVERES DO BOLSISTA DO PPGEC-CT

São deveres do bolsista, sob pena de perder a bolsa:

 

dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação stricto sensu no qual está matriculado;

 

manter ao menos média igual ao conceito B, não podendo ter conceito abaixo de C em disciplinas que estiver cursando;

 

cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEC-CT, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do Programa, a ser supervisionado pelo Orientador do aluno e pelo Coordenador do Programa;

 

zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

 

participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado;

 

não estar matriculado(a) em outro Curso de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSAS DISPONÍVEIS

 

Este edital contempla bolsas de doutorado, conforme a vacância e disponibilidade, durante o ano de 2024. Os valores de bolsas de doutorado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa. A bolsa de doutorado tem duração de até 48 meses, contados a partir do ingresso do aluno como regular no PPGEC-CT.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de doutorado regularmente matriculados(as) no PPGEC-CT e que não tenham completado mais que 36 (trinta e seis) meses como regular.

 

6.2 Para concorrer ao processo de seleção das bolsas, o candidato deverá:

 

1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, campus Curitiba – PPGEC-CT, da UTFPR;

 

2. Atender a todos os requisitos na Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS) da CAPES, e as regras internas estabelecidas pela UTFPR, devendo enviar os seguintes documentos:

 

· Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição assinada (Anexo I);

· Cópia digitalizada da Ficha de pontuação e documentação comprobatória para seleção de bolsistas DS do PPGEC assinada (Anexo II – os candidatos deverão preencher a pontuação; a Banca fará a conferência);

· Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br/);

· Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;

· Cópia digitalizada do CPF;

· Cópia digitalizada de Comprovante de residência (fatura de água ou luz).

 

6.3 Os documentos listados acima deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital), que deverá ser enviado para o endereço de e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 17 de novembro de 2024.

 

6.4 Apenas serão homologadas as inscrições cuja documentação esteja completa e cujas cópias digitalizadas da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da Ficha de Pontuação para Seleção de Bolsistas DS do PPGEC (Anexo II) estejam assinadas.

 

6.5 Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

 

6.6 Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

 

6.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS).

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

8.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEC-CT constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 382, de 02 de setembro de 2024, tomando como referência o artigo 9º da Portaria CAPES n° 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.

 

8.2 De acordo com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, terão prioridade na ordem classificatória os candidatos que não acumularem a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.[TA3]

 

8.3 Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC (Anexo II) e na defesa de proposta a ser realizada de acordo com o Cronograma (ítem 11). Será considerado como critério de desempate o desempenho refletido no histórico escolar do(a) candidato(a).

 

8.4 Os critérios avaliados na entrevista serão: (i) a disponibilidade e intenção de dedicação integral e exclusiva às atividades acadêmicas associadas ao Programa, pois terão prioridade os candidatos que não desenvolverem outras atividades laborais; e (ii) a ciência dos demais deveres do bolsista.

 

8.5 Na classificação dos candidatos, a pontuação da Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC (Anexo II) terá peso de 90% e a defesa de proposta terá peso de 10%.

 

8.6 As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2024 serão destinadas conforme a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção deste Edital.

 

9. DA PERDA DA BOLSA

 

O bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas no item 4 deste Edital, no qual são estabelecidos os deveres do bolsista.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos alunos contemplados com as Bolsas Demanda Social (DS) da CAPES e bolsa da Fundação Araucária será divulgada pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, após homologação da Comissão de Bolsas do Programa, em edital próprio.

 

11. CRONOGRAMA

As datas do cronograma deste Edital são apresentadas abaixo, sendo facultado ao(a) candidato(a) interessado(a) a interposição de recurso após as etapas de Homologação das Inscrições e Publicação do Resultado. A interposição de recursos deverá ser enviada para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59min das datas limites indicadas no cronograma abaixo apresentado.

ETAPAS

DATAS

Lançamento do Edital

04/11/2024

Inscrições

04 a 17/11/2024

Divulgação da Homologação das Inscrições

18/11/2024

Prazo para Interposição de Recursos das Homologações das Inscrições (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.)

Até 20/11/2024

 

Divulgação dos horários das defesas de proposta no site do PPGEC-CT

21/11/2024

Seleção/Defesas de propostas[KC4] (por videoconferência, com agendamento de horário a ser divulgado no site do Programa).

25 e 26/11/2024

Publicação do Resultado Preliminar

26/11/2024

Prazo para Interposição de Recursos do Resultado Preliminar (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.)

Até 28/11/2024

Publicação do Resultado Final (após os recursos)

Até 01/12/2024

 

 

 

12. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

 

A lista de classificação dos candidatos a bolsa de Doutorado, resultado deste Edital, ficará válida até 10 de Fevereiro de 2025 ou até a data de lançamento de um novo edital de seleção de candidatos a bolsas de doutorado do PPGEC-CT/UTFPR (o que ocorrer primeiro).

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social (DS).

 

13.2 A bolsa do Convênio 16/2024 FUNTEF – Fundação Araucária é específica do eixo temático Cidades Inteligentes/Atividades A2 e A3 do Plano de Trabalho aprovado do NAPI Wood Tech: Pesquisa a nível de doutorado na área de Estruturas para a Madeira Engenheirada/Construções em madeira. Os candidatos interessados nesta bolsa deverão indicar esse interesse na Ficha de Inscrição (Anexo I).

 

13.3 Candidatos interessados não contemplados com a bolsa descrita no item 13.2 poderão ser contemplados com bolsas CAPES-DS de acordo com a ordem classificatória.

 

13.4 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.

 

13.5 Caso um bolsista venha a adquirir vínculo empregatício, deverá comunicar o fato imediatamente à Comissão de Bolsas do PPGEC-CT e deverá ser substituído por outro candidato selecionado neste edital ou em edital vigente.

 

13.6 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

13.7 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, observada a legislação vigente.

 

13.8 O estudante, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, o cronograma previsto e os regulamentos da UTFPR.

 

13.9 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

13.10 Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no presente edital.

 

 

 

 

Curitiba, 04 de Novembro de 2024

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora do Câmpus Curitiba da UTFPR


 


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Referência: Processo nº 23064.037619/2024-14 SEI nº 4535528