Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil

Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL Nº 08/2024 – DIREC-DV

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO PROJETO TODOS NA UNIVERSIDADE

CURSINHO SOLIDÁRIO

 

A Direção-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-DV) , tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários vinculadas ao PDI, artigo “3.10.5 Iniciativas para Responsabilidade Social; 5. Cursinho solidário”, que busca atender de forma integral as diretrizes e definições da referida ação do PDI.

 

 

Do objeto

O presente edital tem por objetivo:

Selecionar discentes para atuar nas atividades de operacionalização e organização dos cursinhos solidários.

Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista. Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a extensão na área de Licenciatura.

 

dA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento da ação “Cursinho Solidário” da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

Ofertar 2 bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais), por 10 meses (fevereiro de 2025 a novembro de 2025), para estudantes de cursos de graduação, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Caso haja sobra de recurso, poderão ser ofertadas mais bolsas para estudantes de graduação.

 

DAS NORMAS GERAIS

A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

Para que a bolsa seja concedida, o projeto "Cursinho Solidário" deverá contar com um(a) docente efetivo(a), coordenador(a), responsável pelo projeto e acompanhamento das atividades do(a) bolsista.

O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da coordenação do projeto ou do estudante bolsista.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do projeto, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não- presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela Coordenação do projeto.

A bolsa terá duração de 10 (dez) meses.

O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da coordenação do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho do coordenador, no processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.

No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.

O Coordenador incluirá no processo SEI Formulário de Substituição de Bolsista, conforme anexo III, juntamente com os respectivos documentos do novo bolsista.

 

DAS VAGAS

As vagas para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

Vagas

Campus

Requisitos necessários

Valor da bolsa

Duração

Carga Horária

02

Dois Vizinhos

Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR. Disponibilidade e interesse de atuar junto ao Cursinho solidário e atender aos critérios de seleção e classificação. (item 8.1.1)

R$ 700,00

 

10 meses

 

20 horas/semanais

Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

Manter desempenho acadêmico satisfatório.

Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela Coordenação do projeto.

Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador.

Manter o coordenador do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

Participar do Seminário de Extensão e Inovação (2024), apresentando as principais atividades realizadas.

Apresentar formalmente os resultados do seu trabalho, em eventos científicos, quando solicitado pela Coordenação do projeto.

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.

Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR no projeto.

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador do Projeto.

A coordenação do Projeto deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador do Projeto a com justificativa e anuência do orientador e analisadas.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da DIREC.

O bolsista deverá fazer referência à sua condição de estudante de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da atividade: seis (6) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação da atividade.

Relatório técnico final - O relatório será submetido pelo coordenador do projeto para a DIREC via processo SEI e ficará sujeito à aprovação da DIREC. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo coordenador do projeto e pelo bolsista e em formato PDF.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO

Constituem-se atribuições do Coordenador do projeto:

Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas dos departamentos acadêmicos.

Encaminhar o processo SEI à DIREC-DV com os documentos dos Bolsistas selecionados.

Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

Informar a DIREC, por meio de processo SEI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.

Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas por bolsista a DIREC.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital.

Para concorrer ao edital o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR.

Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1.

Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado.

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo I, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

O formulário de inscrição e demais documentos exigidos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail, marakovalski@utfpr.edu.br, conforme prazo estabelecido no cronograma - item 12.1 deste Edital.

Documentação exigida de caráter eliminatório:

Formulário de Inscrição;

Histórico escolar da graduação atualizado;

Declaração do aluno de não acúmulo de bolsa (ANEXO II);

Cópia dos documentos pessoais do aluno candidato a bolsa (RG e CPF);

Comprovação, caso possua, para os critérios estabelecidos no item 8.1.1 (participação em projetos de extensão, monitor em Cursinho Solidário e equipe organizadora em Cursinho Solidário).

Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.

O)a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no cronograma deste edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

A etapa de seleção e classificação será realizada pela Coordenadora do cursinho Solidário.

Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:

ITEM

PONTUAÇÃO

a. Participação em Projeto de Extensão (excluindo itens "b" e "c")

5 pontos por projeto/período de 6 meses

b. Participação como monitor em Cursinho Solidário

10 pontos por participação/período de 6 meses

c. Participação como equipe organizadora em Cursinho Solidário

15 pontos para participação/período de 6 meses

d. Entrevista

30 pontos

 

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.

Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

Obtiver maior pontuação no item (c) do quadro constante no item 8.1.1

Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (b) do quadro constante no item 8.1.1

A Coordenadora do Cursinho poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

A critério da coordenação, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.

 

DO RESULTADO preliminar

O resultado preliminar com a relação dos estudantes selecionados será divulgado pela DIREC-DV no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma - Item 12.1 deste edital.

 

DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12.1 deste Edital.

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail marakovalski@utfpr.edu.br, com assunto RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO CURSINHO SOLIDÁRIO.

O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12.1 deste Edital.

 

do RESULTADO FINAL

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 13 deste Edital, no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.

O estudante selecionado será convocado através de e-mail para assinar o termo de compromisso do bolsista.

Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Atividade

Horário

Data

Publicação do Edital

Até as 18h

06/11/2024

Inscrição dos candidatos

Até as 18h

15/11/2024

Divulgação das Inscrições Homologadas

Até as 18h

2O/11/2024

Entrevistas

Das 14h as 17h

25 e 26/11/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

Até as 18h

02/122024

Interposição de Recursos

Até as 18h

04/12/2024

Divulgação do Resultado Final

Até as 18h

09/12/2024

 

DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no Anexo III, o qual deverá ser inserido no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição ao Edital.

Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-DV, observada a legislação vigente.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-DV.

As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora-Geral Pró-Tempore

UTFPR-DV

 

Vicente de Paulo Macedo

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR-DV

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 05/11/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/11/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4536220 e o código CRC (and the CRC code) 6F2C82CC.



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Data de Nascimento: __ /__ /___

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua: __________________________________________________      nº _____________

Bairro: __________________________________________________CEP: ____________

Cidade: ____________________________

Telefone: (   )____________ E-mail: ___________________________________________

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso: ___________________________Período / Ano: _____________ RA: ___________

 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

(   ) Manhã: 08h até 12h

(   ) Tarde: 13h30 min às 17h30 min

(   ) Noite: 18h as 22h

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 08/2024 de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

 

 

 

____________________,      de                                   de 2024.

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

 

I. Declaramos, para os devidos fins, que o(a) estudante , se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregaticio enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

Local e data: _______________,        de _______________________de 2024.

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

 

 

IDENTIFICAÇÃO BOLSISTA ATUAL

 

Eu, , integrante da Projeto “Cursinho Solidário”, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.

 

IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA

Nome: _________________________________________________ Data de Nascimento: ___/____/_____

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua: __________________________________________________ nº _____________

Bairro: __________________________________________________CEP: ____________

Cidade: ____________________________

Telefone: ( )____________ E-mail: ___________________________________________

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso: ___________________________Período / Ano: _____________ RA: ___________

 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

( ) Manhã: 08h até 12h

( ) Tarde: 13h30 min às 17h30 min

( ) Noite: 18h as 22h

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 08/2024 de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

Local e data: _______________, de _______________________de 2024.

 

 

 

 

 

Assinatura do Atual Bolsista

 

Assinatura da Coordenação do Projeto

 

 

Assinatura do Novo Bolsista

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.043152/2024-33 SEI nº 4536220