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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PG |
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EDITAL Nº 01/2024 - CAMPUS PONTA GROSSA
PROCESSO DE REMANEJAMENTO- TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Diretor-Geral do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor, dentro do mesmo Campus.
1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, lotados no Campus Ponta Grossa.
1.3 O Remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura da UTFPR-PG.
1.4 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR.
1.5 O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
1.6 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.
1.7 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.
1.8 O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.
1.9 Todas as despesas com o deslocamento, para entrevista ou para a mudança de sede, ocorrerão por conta do servidor.
1.10 É vedado o deslocamento do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remanejamento em Boletim de Serviço.
1.11 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.12 O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:
a. não tenham sido removidos na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, no Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;
b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;
c. estejam aprovados no estágio probatório, ou então, tenham anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus;
d. não possuam processo de redistribuição em andamento;
e. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade;
f. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 04/11/2024 a 22/11/2024.
3.2 Para participar do processo seletivo:
a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/XMQu5vqfhMSimYMN8;
b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;
c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;
d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;
e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;
f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.
4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.
4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.
4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.
4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.
4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.
4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias
4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.
4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um Servidor da COGERH e um Servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.
4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.
4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remanejamento solicitada.
4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o Servidor foi considerado apto ou não à remanejamento requerida.
4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.
4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:
a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;
b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
5.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/require_login?came_from=http%253A//portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.
5.3 Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.
5.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.
5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
5.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.
5.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
5.8 Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.
5.9 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.
6.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remanejamento.
6.3 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.
6.4 O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.5 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
PAULA FAUTH MANHÃES MIRANDA
Coordenadora Substituta de Gestão de Recursos Humanos do Campus Ponta Grossa
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FAUTH MANHAES MIRANDA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/11/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/11/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4541601 e o código CRC (and the CRC code) 2750A8F8. |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Setor |
01 |
Pedagogo-Área |
E |
DEPED-PG |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período* |
Período de inscrição |
De 04 a 22/11/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
25/11/2024 |
Período de análise da documentação (primeira fase) |
De 25 a 06/12/2024 |
Divulgação dos resultados da primeira fase |
09/12/2024 |
Prazo para recursos da primeira fase |
De 09 a 18/12/2024 |
Resultado dos recursos da primeira fase |
10/01/2025 |
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
De 20 a 24/01/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
27/01/2025 |
Período para interposição de recursos |
De 27/01/2025 a 05/02/2025 |
Resultado dos recursos |
13/03/2025 |
Divulgação do resultado final |
13/03/2025 |
Prazo para homologação |
24/03/2025 |
Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação) |
24/03/2025 |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO |
|
1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. * |
|
- Ensino Médio |
03 pontos |
- Ensino Médio com curso Técnico Completo |
05 pontos |
- Graduação |
08 pontos |
- Especialização |
10 pontos |
- Mestrado |
14 pontos |
- Doutorado |
18 pontos |
- Pós-doutorado |
20 pontos |
3. Colaboração com a UTFPR |
|
- Participação como presidente em comissão |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Participação como membro em comissão |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como fiscal de contrato |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como pregoeiro |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para projetos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
4. Exercício de Função |
|
- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos |
- Assessoramento |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
- Designação como responsável por setor |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
5. Manutenção da Unidade Familiar |
|
- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90) |
5 pontos |
* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
Referência: Processo nº 23064.048938/2024-47 | SEI nº 4541601 |