Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PG

 

EDITAL Nº 01/2024 - CAMPUS PONTA GROSSA

PROCESSO DE REMANEJAMENTO- TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O Diretor-Geral do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor, dentro do mesmo Campus.

1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, lotados no Campus Ponta Grossa.

1.3 O Remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura da UTFPR-PG.

1.4 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR.

1.5 O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.7 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.8 O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.

1.9 Todas as despesas com o deslocamento, para entrevista ou para a mudança de sede, ocorrerão por conta do servidor.

1.10 É vedado o deslocamento do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remanejamento em Boletim de Serviço.

1.11 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.12 O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido removidos na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, no Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;

c. estejam aprovados no estágio probatório, ou então, tenham anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus;

d. não possuam processo de redistribuição em andamento;

e. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade;

f. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 04/11/2024 a 22/11/2024.

3.2 Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/XMQu5vqfhMSimYMN8;

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;

f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.

4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias

 

4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um Servidor da COGERH e um Servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remanejamento solicitada.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o Servidor foi considerado apto ou não à remanejamento requerida.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

 

5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/require_login?came_from=http%253A//portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3 Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

5.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.

5.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

5.8 Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.

5.9 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.

6.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remanejamento.

6.3 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.4 O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

6.5 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br.

6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

PAULA FAUTH MANHÃES MIRANDA

Coordenadora Substituta de Gestão de Recursos Humanos do Campus Ponta Grossa

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO

Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FAUTH MANHAES MIRANDA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/11/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/11/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Cargo

Nível

Setor

01

Pedagogo-Área

E

DEPED-PG

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data/Período*

Período de inscrição

De 04 a 22/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas

25/11/2024

Período de análise da documentação (primeira fase)

De 25 a 06/12/2024

Divulgação dos resultados da primeira fase

09/12/2024

Prazo para recursos da primeira fase

De 09 a 18/12/2024

Resultado dos recursos da primeira fase

10/01/2025

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

De 20 a 24/01/2025

Divulgação do resultado provisório

27/01/2025

Período para interposição de recursos

De 27/01/2025 a 05/02/2025

Resultado dos recursos

13/03/2025

Divulgação do resultado final

13/03/2025

Prazo para homologação

24/03/2025

Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação)

24/03/2025

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

 

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

 

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

 

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

 

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Designação como responsável por setor

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

5. Manutenção da Unidade Familiar

 

- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90)

5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 


Referência: Processo nº 23064.048938/2024-47 SEI nº 4541601