Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria GABIR/UTFPR nº 46, de 04 de novembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para o período de recesso de final de ano no âmbito da UTFPR. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; Considerando a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; Considerando a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; Considerando a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; Considerando os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário; e Considerando a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo;
R E S O L V E
Art. 1º Autorizar o horário especial de funcionamento das Unidades Administrativas e Acadêmicas da Reitoria e dos Campi, no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, para que os serviços e atendimentos sejam realizados de forma remota, excepcionalmente ao previsto pela IN n° 54 de 2023, observadas a uniformidade e a adequação aos horários de atendimento ao público externo. §1º É facultado aos servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, em comum acordo com sua chefia imediata: a) cumprir a jornada de trabalho presencialmente; ou b) aderir ao recesso na forma da Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, caso não tenham demanda de trabalho para o período especificado no caput deste artigo, com a respectiva compensação de jornada, observados os limites de prazo e de jornada nela especificados.
Art. 2º Os estagiários contratados pela UTFPR poderão realizar as atividades remotamente, sendo facultado, em comum acordo com o supervisor de estágio: a) cumprir o respectivo horário presencialmente, desde que na companhia do supervisor de estágio; ou b) usufruir do recesso remunerado conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; ou c) compensar, até 28/02/2025, as horas não estagiadas durante o período do recesso.
Art. 3º Os campi da UTFPR, juntamente com as Pró-Reitorias e demais unidades da Reitoria, definirão os horários de atendimento remoto, de modo a conciliar os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como as demandas específicas do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, prioritariamente pautados no atendimento ao público.
Art. 4° Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço no SEI da UTFPR.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 05/11/2024, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4541982 e o código CRC (and the CRC code) EF70C885. |
Referência: Processo nº 23064.062184/2023-57 | SEI nº 4541982 |