Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG

 

EDITAL nº 17/2024

SELEÇÃO DE Bolsista de Apoio Técnico II (nível superior) PARA atuar no PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ - EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) - Sprint Ponta grossa incubadora da utfpr

 

Processo 23064.050380/2024-60

 

A Direção Geral do Câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-PG) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC – PG) e Incubadora SPRINT Ponta Grossa (SPRINT-PG), torna público que estão abertas, de acordo como que estabelece o presente Edital, as inscrições para a Seleção de Bolsista de Apoio Técnico II (Nìvel Superior), para atividades do Programa de Apoio a Ambientes Promotores de Inovação no Paraná Edição Instituições Científicas, Tecnológicas  e de Inovação - ICTS.

 

1.OBJETIVO

O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 01 (um) profissional com graduação (NÍVEL SUPERIOR), para atuar na SPRINT Ponta Grossa Incubadora da UTFPR, vinculada à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, executando atividades relacionadas à gestão do projeto, elaboração de cartilhas e materiais didáticos e organização de atividades e eventos que promovam a cultura do empreendedorismo e inovação. Acompanhar o desenvolvimento das ações da SPRINT Ponta Grossa, registrar e avaliar o impacto das ações, metas e indicadores pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses conforme Edital CP 19/2023 - Programa de apoio a ambientes promotores de inovação no Paraná - Edição Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTS).

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (CP 19/2023), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras referentes aos concursos públicos.

b) O profissional selecionado em conformidade com o disposto neste edital, bem como o previsto na CP 19/2023, para o desenvolvimento de atividades afetas a SPRINT-PG;

c) Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), recurso oriundo do edital Fundação Araucária CP 19/2023.

 

4.DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO

a) O Edital disponibiliza 01 (uma) vaga para profissional com formação acadêmica de nível superior;

b) A carga horária do bolsista é de 40 (trinta) horas semanais (8 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver negociação dos horários junto à chefia;

c) A bolsa tem o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.

d) A bolsa será depositada em conta corrente, no Banco indicado, em nome do bolsista;

e) O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses, vedada prorrogação, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da coordenação do projeto, mediante comunicação formal.

f) O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a coordenação do projeto formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

g) As atividades a serem desempenhadas junto à SPRINT Incubadora de Inovação são as seguintes:

- Desenvolvimento de manuais de procedimentos dos ambientes de inovação da UTFPR -PG

- Elaboração materiais informativos sobre empreendedorismo e inovação para divulgação na comunidade interna e externa da UTFPR

- Auxiliar a gestão da Sprint nos processos de monitoramento e acompanhamento de projetos e empresas incubadas

Apoio em eventos promovidos pelo setor, como cursos, exposições, workshops, palestras, entre outros visando a sensibilização e prospecção de novos incubados

- Realização pesquisas de fornecedores e orçamentos para materiais e serviços vinculados as atividades da incubadora

- Participação de reuniões, atividades, palestras, eventos, capacitações, stands em eventos (montagem, desmontagem exposição) relacionados ao empreendedorismo e inovação

- Comunicação e orientação junto ao público interno (alunos e servidores) acerca das atividades do setor;

Atendimento ao público pessoal ou remoto;

-  Apoio em processos de prospecção e transferência tecnológica, empreendedorismo, startups, dentre outros;

- Elaboração de contratos de transferência tecnológica, editais, pareceres, ofícios e despachos.

- Auxiliar na organização geral do ambiente da Sprint: mobiliário, equipamentos, materiais e componentes, zelando pelo bem estar e organização do ambiente

- Auxiliar no controle de reservas de ambientes e equipamentos

 

5.DA ELEGIBILIDADE

a) Ter graduação completa;

b) Não ter vínculo empregatício; e não estar recebendo outras bolsas;

c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Desenvolver em conjunto com seu orientador o plano de atividades ser realizado com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais;

e) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

f) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

g) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

 

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

a) O bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias) às atividades da SPRINT-PG/UTFPR, a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive nos períodos de férias letivas da UTFPR.

b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a SPRINT-PG/UTFPR.

c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.

d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.

e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência, bem como o recibo de pagamento de bolsa.

f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades SPRINT-PG/UTFPR e pelo recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.

g) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

a) Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição e o envio dos documentos digitalizados, entre os dias 21/11/2024 e 03/12/2024 às 23:59 horas por meio do Formulário de Inscrição que conta das seguinte etapas

I. Dados pessoais e contato do candidato

II. Formação acadêmica - graduação;

III. Formação acadêmica - pós-graduação

IV. Produção acadêmica e atuação profissional

V. Declaração de não acúmulo de bolsas

b) As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

c) É obrigatório o envio de documentação comprobatória da formação acadêmica e atuação profissional via formulário de inscrição. 

d) A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.

 

8.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) O processo de seleção consistirá em duas etapas.

I. Análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação, cursos e experiência profissional, 60 pontos

Item Descrição Pontuação Pontuação Máxima
1 - Pós-graduação Pós-graduação - especialização  em andamento na área 2 Máximo 20 pontos
Pós-graduação - especialização concluída na área 4
Pós Graduação - mestrado em andamento na área 6
Pós Graduação - mestrado concluído na área 8
Pós Graduação - doutorado em andamento na área 10
Pós-graduação - doutorado concluído na área 20
2 Participação em projetos de iniciação cientifica, tecnológica inovação ou extensão 2 pontos por semestre Máximo 10 pontos
3 Atuação como membro de empresas juniores 5 pontos por semestre Máximo 10 pontos
4 Membro de projeto ou empresa incubada 5 pontos por semestre Máximo 10 pontos
5 Trabalho na área de formação  2 pontos por semestre

Máximo 10 pontos 

TOTAL

II. Entrevista pessoal, com data e local a ser divulgado conforme o Cronograma, 40 pontos

 

b) A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela SPRINT-PG.

c) Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações do Anexo II, na seguinte ordem:

d) Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;

e) Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11;

f) Após a análise das inscrições, a DIREC publicará, no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no Anexo II deste Edital, sendo aprovados para a etapa da entrevista somente os 5 (cinco) primeiros colocados;

g) Os aprovados serão convocados para entrevista pessoal, cujos critérios de avaliação serão aqueles indicados no Anexo III;

h) O resultado final será composto pelas notas somadas da análise da qualificação profissional e da entrevista, sendo a classificação provisória publicada até 03/01/2025 no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

i) A comissão de seleção será composta pela equipe executora do projeto aprovado no Edital CP 19/2023

9.DOS RECURSOS

a) O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do mesmo;

b) O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail direc-pg@utfpr.edu.br assunto: Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista técnico”.

c) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, ou desprovido de fundamentação idônea;

 

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela SPRINT-PG, em consonância com a DIREC.

b) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

c) Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

d) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

11.CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11.1

Publicação do Edital

21/11/2024

11.2

Período de submissão das Propostas 

21/11/2024 até 03/12/2024

11.3

Divulgação dos inscritos admissíveis para a entrevista

04/12/2024 

11.4

Período de interposição de recursos via email: direc-pg@utfpr.edu.br  

Até 06/12/2024 até 14:00

11.5

Divulgação da análise dos recursos interpostos

06/12/2024 até 20:00

11.6

Entrevistas

09/12/2024

11.7

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 03/01/2025

11.8

Período de interposição de recursos via email: direc-pg@utfpr.edu.br

Até 07/01/2025

11.9

Resultado Final

10/01/2025

11.10

Início das atividades 

Fevereiro/2025

 

 

Ponta Grossa, 21 de novembro de 2024.

 

 

Gil Anderson Rodrigues

Gestor Sprint-PG Incubadora de Inovação Tecnológica

 

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

Abel Dionízio Azeredo

Diretor Geral do campus Ponta Grossa

UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 19/11/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIL ANDERSON RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 21/11/2024, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.050380/2024-60 SEI nº 4543841