Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP. DE APOIO E PROJ.TECNOLOGICOS - PB

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - PB

 

EDITAL DIREC-  Nº  33/2024

PRÊMIO EMPREENDIMENTO DESTAQUE - SprinT-PB - 2024

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, no uso de suas atribuições, por meio da sprinT - Incubadora da UTFPR Pato Branco, tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024".

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024"  tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos incubados na sprinT Incubadora da UTFPR-PB, ressaltando suas contribuições para o desenvolvimento regional sustentável.

2. HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO

O "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024" será outorgado apenas para os empreendimentos admitidos na sprinT PB, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empreendimento incubado, que estejam incubados entre o período de 01/01/2024 e 01/11/2024 na sprinT - Incubadora da UTFPR-PB.

3. INSCRIÇÕES

Os interessados poderão inscrever-se até a data limite por meio do link próprio, constante do cronograma, item 7 deste edital.

Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição. Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:

4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação são detalhados no quadro abaixo, considerando o período de 01/01/2024 a 10/11/2024. As informações serão tratadas como confidenciais.

 

#

ESFORÇO

PESO

1

Participar de forma consistente do monitoramento (Follow-Up)

30

2

Participar das reuniões para planejamento do empreendimento

20

3

 Implementar as iniciativas e definidas nos planejamentos

10

4

Participar das consultorias, assessorias, mentorias, cursos e demais formas de agregação de valor oferecidas pela incubadora ou parceiros

20

5

Manter as salas organizadas (limpeza, luzes e ar condicionado)

5

6

Reportar os resultados da empresa trimensalmente (indicadores)

15

#

RESULTADO

PESO

8

Aumento de pontos na evolução de maturidade apresentado no monitoramento (FollowUp - t0/tf)

20

9

Existência de patentes ou pedidos de patentes (quantidade)

20

10

Existência de faturamento

10

11

Aumento contínuo do faturamento no último semestre (pode-se utilizar meses ou trimestres como unidades de período, respeitando a sazonalidade do negócio) (de sem faturamento até crescimento de 200% ou vem crescendo a 2 meses, 3 meses,....)

10

#

CARACTERÍSTICAS

PESO

13

Grau de Inovação da Solução

20

14

Existência de impactos sociais positivos pela solução desenvolvida

10

15

Existência de impactos ambientais positivos pela solução desenvolvida

10

 

4.1  Critérios de desempate

 Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:

I. Obteve a maior pontuação no item "ESFORÇO". 

II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item "RESULTADO". 

III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o empreendimento com mais tempo incubado na sprinT Incubadora de UTFPR-PB.

 

 5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

A Comissão Julgadora do PRÊMIO EMPREENDIMENTO DESTAQUE - sprinT Incubadora de UTFPR-PB - 2024 será composta pelo comitê gestor da Incubadora sprinT - Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Pato Branco.

6. DA PREMIAÇÃO

Certificado e Troféu para o primeiro classificado do "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024".

 7. DO CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

De 02 a 22/11/2023 

Inscrições

Link de inscrição

Até 27/11/2023

Publicação dos resultados

https://pb.utfpr.edu.br/incubadora/

28/11/2023

Interposição de recursos

https://pb.utfpr.edu.br/incubadora/

29/11/2023

Resultado dos Recursos e Resultado Final

https://pb.utfpr.edu.br/incubadora/

 

 8. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.

Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.

A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.

É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.

Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-PB e sprinT-PB.

Para interposição de recursos, escrito e fundamentado, o interessado deverá enviar para o email: incubadora-pb@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no cronograma deste edital.

Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.

Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco, email:  direc-pb@utfpr.edu.br.

9. DO FORO

As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento. 

10. DA PUBLICAÇÃO

A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora.

 

Assinam:

Diretor Geral da UTFPR - Campus Pato Branco

Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-PB

Coordenadora da sprinT Incubadora da UTPPR-PB

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 07/11/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/11/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIRLEY SUELLEN THESARI, COORDENADOR(A), em (at) 11/11/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4550336 e o código CRC (and the CRC code) 072058AD.



 


Referência: Processo nº 23064.050188/2024-73 SEI nº 4550336