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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE APOIO E PROJ.TECNOLOGICOS - PB DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - PB |
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EDITAL DIREC- Nº 33/2024
PRÊMIO EMPREENDIMENTO DESTAQUE - SprinT-PB - 2024
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, no uso de suas atribuições, por meio da sprinT - Incubadora da UTFPR Pato Branco, tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024".
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024" tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos incubados na sprinT Incubadora da UTFPR-PB, ressaltando suas contribuições para o desenvolvimento regional sustentável.
2. HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO
O "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024" será outorgado apenas para os empreendimentos admitidos na sprinT PB, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empreendimento incubado, que estejam incubados entre o período de 01/01/2024 e 01/11/2024 na sprinT - Incubadora da UTFPR-PB.
3. INSCRIÇÕES
Os interessados poderão inscrever-se até a data limite por meio do link próprio, constante do cronograma, item 7 deste edital.
Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição. Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Estar adimplente com as taxas e demais obrigações com a sprinT Incubadora de UTFPR-PB (incluindo vigência de contratos ou similares);
II. Participar regularmente das ações promovidas pela Incubadora, tais como: reuniões de monitoramento e planejamento, presença em qualificações, connsultorias e outras ações de agregação de valor ofertadas.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação são detalhados no quadro abaixo, considerando o período de 01/01/2024 a 10/11/2024. As informações serão tratadas como confidenciais.
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# |
ESFORÇO |
PESO |
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1 |
Participar de forma consistente do monitoramento (Follow-Up) |
30 |
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2 |
Participar das reuniões para planejamento do empreendimento |
20 |
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3 |
Implementar as iniciativas e definidas nos planejamentos |
10 |
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4 |
Participar das consultorias, assessorias, mentorias, cursos e demais formas de agregação de valor oferecidas pela incubadora ou parceiros |
20 |
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5 |
Manter as salas organizadas (limpeza, luzes e ar condicionado) |
5 |
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6 |
Reportar os resultados da empresa trimensalmente (indicadores) |
15 |
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# |
RESULTADO |
PESO |
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8 |
Aumento de pontos na evolução de maturidade apresentado no monitoramento (FollowUp - t0/tf) |
20 |
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9 |
Existência de patentes ou pedidos de patentes (quantidade) |
20 |
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10 |
Existência de faturamento |
10 |
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11 |
Aumento contínuo do faturamento no último semestre (pode-se utilizar meses ou trimestres como unidades de período, respeitando a sazonalidade do negócio) (de sem faturamento até crescimento de 200% ou vem crescendo a 2 meses, 3 meses,....) |
10 |
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# |
CARACTERÍSTICAS |
PESO |
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13 |
Grau de Inovação da Solução |
20 |
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14 |
Existência de impactos sociais positivos pela solução desenvolvida |
10 |
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15 |
Existência de impactos ambientais positivos pela solução desenvolvida |
10 |
4.1 Critérios de desempate
Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:
I. Obteve a maior pontuação no item "ESFORÇO".
II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item "RESULTADO".
III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o empreendimento com mais tempo incubado na sprinT Incubadora de UTFPR-PB.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Julgadora do PRÊMIO EMPREENDIMENTO DESTAQUE - sprinT Incubadora de UTFPR-PB - 2024 será composta pelo comitê gestor da Incubadora sprinT - Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Pato Branco.
6. DA PREMIAÇÃO
Certificado e Troféu para o primeiro classificado do "Prêmio Empreendimento Destaque - sprinT-PB 2024".
7. DO CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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De 02 a 22/11/2023 |
Inscrições |
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Até 27/11/2023 |
Publicação dos resultados |
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28/11/2023 |
Interposição de recursos |
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29/11/2023 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.
Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.
A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.
É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.
Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-PB e sprinT-PB.
Para interposição de recursos, escrito e fundamentado, o interessado deverá enviar para o email: incubadora-pb@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no cronograma deste edital.
Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.
Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco, email: direc-pb@utfpr.edu.br.
9. DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
10. DA PUBLICAÇÃO
A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora.
Assinam:
Diretor Geral da UTFPR - Campus Pato Branco
Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-PB
Coordenadora da sprinT Incubadora da UTPPR-PB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 07/11/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/11/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIRLEY SUELLEN THESARI, COORDENADOR(A), em (at) 11/11/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4550336 e o código CRC (and the CRC code) 072058AD. |
| Referência: Processo nº 23064.050188/2024-73 | SEI nº 4550336 |