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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET. |
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EDITAL nº 03/2024
Programa capes/pIpd
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para o programa CAPES/PIPD, Programa Institucional de Pós-Doutorado, Portaria CAPES n. 282 de 04 de setembro de 2024, no período de 08 de novembro a 01 de dezembro de 2024.
1. PÁGINA OFICIAL DO CPGEI
A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei.
2. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do Programa e formação de lista de reserva. A lista terá validade até 31 de julho de 2025.
Maiores informações e regras normativas sobre o programa CAPES/PIPD podem ser encontradas no link:
https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16203
3. REQUISITOS DO CANDIDATOS
Ter um Professor Permanente do CPGEI como supervisor;
Ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES; (conforme Portaria CAPES nº 282, de 4 de Setembro de 2024).
Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
Não ter vínculo empregatício com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES.
Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado nos últimos 3 meses.
Estar apto a iniciar as atividades relativas tão logo seja aprovada sua candidatura.
Ter disponibilidade para cumprir jornada semanal de 20 horas de trabalho.
4. QUANTIDADE e duração das BOLSAS
Para esse edital será oferecida 1 (uma) bolsa, para implementação a partir de dezembro de 2024. Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência deste edital serão alocadas conforme lista de espera.
A bolsa terá o valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela CAPES. A concessão inicial será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada a cada 12 (doze) meses até o limite de 36 (trinta e seis) meses ou até o término do Programa PIPD/CAPES, de acordo com os termos da Portaria CAPES nº 282, de 04 de setembro de 2024.
A renovação após 12 (doze) meses é condicionada à aprovação do relatório de acompanhamento das atividades do bolsista pelo supervisor, bem como o cumprimento de ao menos 2 (duas) das seguintes atividades junto ao CPGEI:
Submissão de artigo para periódico considerado relevante dentro da área de Engenharias IV, em coautoria com o supervisor;
Aceite de artigo completo em conferência, em coautoria com o supervisor;
Depósito de patente de inovação vinculada ao projeto PIPD, em cotitularidade com o supervisor;
Orientação ou coorientação em andamento de alunos de mestrado ou doutorado, com cadastro na plataforma SUCUPIRA;
Ministrar disciplina no CPGEI.
5. Procedimentos para seleção
A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:
Um representante discente,
5 professores (um para cada área de concentração do CPGEI).
A avaliação considerará os itens e pontuação do candidato de acordo com o ANEXO I.
Critérios de desempate:
Maior pontuação no item “I – Produção Científica”, de acordo com o ANEXO I;
Maior pontuação no item “II – Atuação Acadêmica”, de acordo com o ANEXO I;
Pontuação no item I.1;
Pontuação no item I.2.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 Projeto de Pesquisa e de atuação no CPGEI, contendo:
Apresentação breve do plano de trabalho do candidato, de acordo com as linhas de pesquisa do supervisor, contextualizando como o plano de trabalho se insere na área de concentração pretendida.
Objetivo geral do plano de trabalho e seus objetivos específicos.
Equipe e trabalhos relacionados: apresenta-se a equipe de trabalho bem como, se houver, descreve-se brevemente a colaboração já existente entre o supervisor e o candidato. Em caso de colaboração com outras instituições, os pesquisadores externos devem ser listados.
Justificativa e estado da arte do tema de pesquisa, buscando contextualizar o tema de pesquisa proposto, bem como a justificativa técnica para a realização da pesquisa.
Metodologia: descrição técnica do projeto de pesquisa a ser realizado.
Cronograma físico-financeiro contendo as atividades previstas e especificações das metas e ações para a execução do projeto.
Infraestrutura física e tecnológica disponível na UTFPR (ou a ser instalada) necessária para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma esperado.
Resultados esperados com metas a serem atingidas e indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto (contribuição para a área, contribuição para o programa de PG, publicações e formação de recursos humanos).
Outras informações relevantes, incluindo propostas de atuação junto ao CPGEI.
Referências Bibliográficas.
6.2 Cópia do Currículo Lattes.
6.3 Ficha de pontuação preenchida com os devidos comprovantes – ANEXO I.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado na página do CPGEI até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma.
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ETAPA |
DATA/PRAZO |
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Inscrições |
de 08/11/2024 até 01/12/2024 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
até 05/12/2024 |
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Interposição de Recursos |
até as 17h de 06/12/2024 |
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Resultado Final |
até 10/12/2024 |
O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos por e-mail, endereçados ao coordenador do programa (cpgei-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa, apresentada no item 1.
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, do docente supervisor.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a coordenação do CPGEI.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 08 de novembro de 2024.
Coordenação do CPGEI
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/11/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4557252 e o código CRC (and the CRC code) 484EC84A. |
ANEXO I
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO E PROJETO
CANDIDATO:
SUPERVISOR:
PONTUAÇÃO FINAL:
A pontuação do candidato (PC) será obtida através da tabela abaixo.
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Tipo de Produção |
Quantidade |
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I. Produção Científica – Qualis CAPES em Engenharias IV |
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1 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A1 (10 pontos) |
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2 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A2 (8 pontos) |
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3 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A3 (5 pontos) |
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4 |
Artigo publicado, ou aceito, em periódico A4 (3 pontos) |
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5 |
Artigo completo publicado, ou aceito, em congresso internacional (2 pontos, máximo 6 pontos) |
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6 |
Artigo completo publicado ou aceito em congresso nacional (1 ponto, máximo de 3 pontos) |
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7 |
Livro publicado (apenas obras na área de Engenharias IV, com código de indexação, ISBN ou equivalente) (10 pontos) |
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8 |
Capítulo de livro publicado (apenas obras na área de Engenharias IV, com código de indexação, ISBN ou equivalente) (5 pontos) |
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9 |
Patente concedida (10 pontos) |
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II. Atuação Acadêmica |
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1 |
Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador (3 pontos, máximo de 10 pontos) |
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2 |
Participação em equipe de projeto de pesquisa (1 ponto, máximo de 4 pontos) |
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3 |
Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos) |
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4 |
Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos) |
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5 |
Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos) |
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6 |
Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto) |
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7 |
Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto, máximo de 4 pontos) |
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III. Projeto de Pesquisa |
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1 |
Tema de pesquisa relevante para as áreas do CPGEI (5 pontos) |
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2 |
Adequação aos critérios apresentados no item 6.1, viabilidade técnica e científica (5 pontos) |
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A Pontuação da Área (PA) será relativa a uma janela de (6) seis anos. Até (10) dez pontos relativos ao número de meses de bolsa PIPD/CAPES já utilizados pela área de concentração nos últimos (3) três anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Pontuação proporcional ao número de meses considerando: Zero meses = 10 pontos e 36 meses = 0 pontos. Até (10) dez pontos relativos ao número de meses de bolsa restantes, para os próximos (3) três anos, para os bolsistas PIPD/CAPES vigentes da área de concentração (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Pontuação proporcional ao número de meses considerando: Zero meses = 10 pontos e 36 meses = 0 pontos.
A pontuação final (PF) será dada por:
PF = PC + PA
Observações:
Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica dos últimos 4 (quatro) anos.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
Anexar comprovantes para todas as pontuações. No caso de artigos, anexar a primeira página e comprovante do Qualis em Engenharias IV. Para artigos aceitos, anexar comprovação de aceite.
| Referência: Processo nº 23064.044921/2024-11 | SEI nº 4557252 |