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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 68/2024 - DIRGRAD
ELEIÇÕES PARA CHEFES DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR - 2025/2027
A Diretora-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 585, de 05 de novembro de 2024, torna pública a instauração do processo eleitoral para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR.
1.ㅤ DA FINALIDADE
1.1.ㅤO presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para as eleições dos Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR, conforme estabelece a Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).
2.ㅤ DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
2.1.ㅤO processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos períodos e responsabilidades:
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Atividade |
Período |
Responsável |
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Divulgação do Edital de Eleição |
Até 11/11/2024 |
DIRGRAD-CT |
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Divulgação da listagem de servidores eleitores e elegíveis |
Até 12/11/2024 |
Comissão de Eleição |
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Solicitações de ajustes na listagem de servidores eleitores e elegíveis pelas subcomissões |
Até 13/11/2024 |
Subcomissões de |
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Divulgação da listagem final de servidores eleitores e elegíveis |
Até 14/11/2024 |
Comissão de Eleição |
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Período de inscrição de candidatos a Chefe de Departamento junto às Subcomissões Departamentais |
18/11/2024 a 22/11/2024 |
Subcomissões de |
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Divulgação da listagem preliminar de candidaturas deferidas |
25/11/2024 |
Comissão de Eleição |
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Recurso quanto ao deferimento de candidatura |
26/11/2024 |
Comissão de Eleição |
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Resultado do Recurso quanto ao deferimento de candidatura |
27/11/2024 |
Comissão de Eleição |
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Divulgação da listagem final de candidaturas deferidas |
28/11/2022 |
Comissão de Eleição |
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Campanha Eleitoral |
28/11/2024 a 09/12/2024 |
Candidatos |
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Eleição |
12/12/2024 |
Subcomissões de Eleição |
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Apuração dos votos |
12/12/2024 |
Subcomissões de Eleição |
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Divulgação do Resultado preliminar |
13/12/2024 |
Comissão de Eleição |
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Recurso quanto ao resultado preliminar das eleições |
16/12/2024 |
Candidatos |
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Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar da eleição |
18/12/2024 |
Comissão de Eleição |
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Divulgação do Resultado Final da eleição de chefes de departamento |
Até 20/12/2024 |
Comissão de Eleição |
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Início das atividades chefe de departamento eleito |
10/03/2025 |
X |
3.ㅤ DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
3.1.ㅤPoderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da UTFPR no Campus Curitiba.
3.2.ㅤO exercício do voto é facultativo.
3.3.ㅤTerão igual direito a voto os professores e técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades no seu Departamento Acadêmico.
3.4.ㅤProfessores com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.
3.5.ㅤPoderão ser votados para a função de Chefe de Departamento Acadêmico, os servidores docentes que:
a)ㅤPertencerem ao quadro efetivo na UTFPR há pelo menos três anos até a data do pleito, desde que desimpedidos na data da posse estipulada no Item 10 deste Edital;
b)ㅤEstiverem em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
c)ㅤEstiverem vinculados ao Departamento Acadêmico a qual concorre em função de docência ou atividade administrativa;
3.6.ㅤA Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba organizará as listagens dos Eleitores e Elegíveis que será divulgada pela Comissão de Eleição no prazo definido no CRONOGRAMA - item 2.1, do presente Edital.
4.ㅤ DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
4.1.ㅤA Comissão de Eleição tem por incumbência a organização e a condução do processo para a escolha de Chefias de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba com o apoio das Subcomissões de Eleição.
4.2.ㅤCompete à Comissão de Eleição:
a)ㅤhomologar o registro dos candidatos às eleições;
b)ㅤcoordenar o processo das eleições junto às subcomissões;
c)ㅤjulgar e aplicar as penalidades previstas no Item 7;
d)ㅤelaborar a ata geral de ocorrências e a ata de apuração de votos, levando em conta o prescrito neste Edital;
e)ㅤpublicar, com 15 (quinze) dias de antecedência do pleito a lista de elegíveis ao cargo de Chefe de Departamento e a lista de eleitores, de cada Departamento Acadêmico;
f)ㅤanalisar e dar parecer aos recursos eventualmente interpostos;
g)ㅤcredenciar fiscais, indicados pelos candidatos, para acompanhar o processo de apuração junto à Comissão de Eleição;
h)ㅤemitir instruções sobre a forma de votação;
5.ㅤ DAS SUBCOMISSÕES DE ELEIÇÃO
5.1.ㅤAs Subcomissões de Eleição foram designadas pela Diretora-Geral do Campus Curitiba por meio da Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 590, de 07 de novembro de 2024.
5.2.ㅤAs Subcomissões de Eleição são integradas por servidores dos respectivos Departamentos Acadêmicos, efetivos não elegíveis ou manifestamente não postulantes ao cargo de Chefia do Departamento Acadêmico.
5.3.ㅤCompete às Subcomissões de Eleição de cada Departamento Acadêmico:
a)ㅤOperacionalizar o procedimento de inscrição dos candidatos a chefe de departamento acadêmico;
b)ㅤDeferir os requerimentos de inscrição conforme item 6.1 do presente edital;
c)ㅤAnalisar e solicitar adequações na listagem de eleitores e elegíveis, conforme CRONOGRAMA – item 2.1, do presente edital;
d)ㅤRealizar o pleito, conforme CRONOGRAMA - item 2.1, do presente edital;
e)ㅤEmitir a Ata de Apuração de votação e ocorrências, conforme modelo disponibilizado no APÊNDICE IV;
f)ㅤMonitorar o processo de votação compreendendo a preparação, abertura, votação, campanha eleitoral, apuração e auditoria;
g)ㅤAtender as dúvidas encaminhadas pelos eleitores do Departamento Acadêmico durante o período de realização da votação.
6.ㅤ DA INSCRIÇÃO
6.1.ㅤO pedido de registro de candidatura deve ser realizado nos dias 18 a 22 de novembro de 2024, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, no processo eletrônico criado e informado, pela Subcomissão Eleitoral, aos servidores do Departamento Acadêmico e atendendo as informações e condições disponíveis neste edital.
6.1.1ㅤAs informações do presente edital estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
6.1.2ㅤO requerimento deve ocorrer por meio de um documento eletrônico do tipo “Despacho”, dirigido à presidência da Subcomissão Eleitoral.
6.1.3ㅤNo documento, o candidato deve copiar o modelo de “Requerimento de Candidatura”, disponível no APÊNDICE I do presente edital, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a)ㅤnome completo;
b)ㅤcargo ocupado com a respectiva classe e nível;
c)ㅤnúmero da matrícula do SIAPE;
d)ㅤlocal e data; e
e)ㅤassinatura eletrônica.
6.1.4ㅤSerá prorrogado o prazo para candidaturas até às 12 horas do dia 25 de novembro de 2024, caso não sejam protocoladas no mínimo 1 (uma) candidatura por departamento.
6.2.ㅤCaso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis segundo os critérios do Item 3.5, com exceção dos membros da Comissão ou Subcomissão de Eleição.
6.3.ㅤOs pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Subcomissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.
6.4.ㅤAcolhidas e deferidas as propostas de registro da candidatura pela Subcomissão de Eleição, será publicada, até às 19 horas do dia 25 de novembro de 2024, a listagem preliminar, contendo os nomes dos candidatos habilitados para a eleição, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
6.5.ㅤDa decisão proferida pela Subcomissão de Eleição, cabe recurso à Comissão de Eleição, pelos candidatos ou por qualquer integrante da comunidade acadêmica votante, até às 23h59min do dia 26 de novembro de 2024.
6.5.1ㅤO recurso interposto deverá ser dirigido ao presidente da Comissão de Eleição, via e-mail (verderio@utfpr.edu.br), devendo conter:
a)ㅤo nome e a qualificação do interessado;
b)ㅤos fundamentos de fato e de direito e
c)ㅤo pedido de revisão da decisão proferida.
6.6.ㅤO resultado do recurso sobre o indeferimento de candidatura, será divulgado, até o dia 27 de novembro de 2024, pelo presidente da Comissão de Eleição e é conclusiva não cabendo novo recurso.
6.7.ㅤA listagem final, contendo as candidaturas concorrentes às eleições, será publicada até o dia 28 de novembro de 2024, no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
7.ㅤ DA VOTAÇÃO
7.1.ㅤA eleição ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2024, das 9h às 12h e das 13h às 16h, nos locais estabelecidos pelas subcomissões eleitorais nos Departamentos Acadêmicos.
7.2.ㅤAo apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Subcomissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.
7.3.ㅤNão serão aceitos votos por procuração.
7.4.ㅤA votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, por Departamento Acadêmico, a qual deverá ser rubricada por pelo menos 2 (dois) membros da Subcomissão de Eleição. Depois de preenchida, a cédula com identificação do respectivo departamento de lotação será depositada pelo eleitor na urna.
7.5.ㅤA lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética e a escolha será feita marcando o espaço quadriculado precedendo o nome do(a) candidato(a).
7.6.ㅤO eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou nas opções em branco ou nulo.
7.7.ㅤO eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que irá inutilizar a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.
8.ㅤ DA APURAÇÃO
8.1.ㅤA apuração dos votos será realizada pelas Subcomissões de Eleição imediatamente após a conclusão da votação.
8.2.ㅤO processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial no mesmo local em que ocorreu a votação, dia 12 de dezembro de 2024 com início às 16h20min.
8.3.ㅤHavendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o candidato com maior tempo de exercício como docente de carreira efetiva na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.
8.4.ㅤNo caso de a soma total de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos em um Departamento Acadêmico, a eleição será anulada nesse Departamento Acadêmico, sendo necessária uma nova eleição, cuja data deverá ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição.
8.4.1ㅤSomente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.
8.4.2ㅤSerão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, ilegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.
8.5.ㅤOs resultados das eleições serão consolidados em ata a ser preenchida pela Subcomissão de Eleição e encaminhada à presidência da Comissão de Eleitoral, conforme Art. 22 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, em ordem decrescente do número de votos válidos dos candidatos ou elegíveis, sendo considerado eleito(a) o(a) candidato(a) ou elegível que obtiver o maior número de votos válidos.
8.6.ㅤCaso o quórum de votantes seja inferior a 50% em algum Departamento Acadêmico, ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
8.7.ㅤAlém da Subcomissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos docentes que se candidataram ao pleito ou 01 (um) fiscal por candidato, para assistir ao processo de apuração, inscrito via e-mail para o presidente da Comissão de Eleição (verderio@utfpr.edu.br), utilizando-se o modelo disponível no APÊNDICE III, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, conforme o Art. 20 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
8.8.ㅤEncerrada a apuração dos votos, as Subcomissões de Eleição lavrarão uma Ata do processo eleitoral (ver APÊNDICE IV), na qual constará:
a)ㅤO número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;
b)ㅤAs irregularidades constatadas;
c)ㅤO nome dos professores votados por Departamento Acadêmico e as respectivas quantidades de votos;
d)ㅤAs quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos);
e)ㅤA lista de eleitores que confirmaram o registro de voto.
8.9.ㅤPoderá a Subcomissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o item 8.8, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
9.ㅤ DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1.ㅤO resultado das eleições será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação pela Diretora Geral do Campus Curitiba. Após a homologação, os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10.ㅤDA POSSE
10.1.ㅤOs Chefes de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba, eleitos por meio das eleições regulamentadas neste Edital, tomarão posse no dia 10 de março de 2025.
10.2.ㅤDeverá haver um substituto do chefe de departamento eleito, que será indicado na primeira reunião de departamento organizada pelo novo chefe. A forma de indicação do substituto ficará a critério do departamento.
10.3.ㅤDe acordo com o Art. 2, §1º e §2º, do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, no caso de vacância do chefe de departamento, o Diretor-Geral do Campus designará uma Comissão para realização de nova eleição. O mandato do novo Chefe de Departamento terá duração até a próxima eleição geral para Chefes de Departamento.
11.ㅤDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.ㅤO presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
11.2.ㅤHavendo necessidade de nova eleição em um determinado Departamento Acadêmico do Campus Curitiba, esta deverá ser efetivada até dia 14 de fevereiro de 2025, ficando sob a coordenação da Subcomissão de Eleição já designadas para aquele departamento.
11.3.ㅤTodo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleição do Campus Curitiba da UTFPR.
11.3.1ㅤOs recursos deverão ser encaminhados, nas datas previstas no CRONOGRAMA de eleição conforme estabelecido no item 2.1;
11.3.2ㅤAs solicitações deverão ser encaminhadas, via e-mail para a presidência da Comissão de Eleição, por meio do e-mail verderio@utfpr.edu.br, utilizando o modelo disponível no APÊNDICE III, para as quais deverá ser informado pelo menos um motivo.
11.3.3ㅤA Comissão de Eleição deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de até três dias úteis.
11.4.ㅤOs casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou pela Diretora-Geral do Campus Curitiba.
11.5.ㅤPara as questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 08 de novembro de 2024.
Adriano Verdério
Presidente da Comissão Eleitoral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANO VERDERIO, DIRETOR(A), em (at) 08/11/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/11/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4557444 e o código CRC (and the CRC code) A65F5C84. |
APÊNDICE I – REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
À Subcomissão de Eleição,
Por meio deste, eu, [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], [PREENCHA O SEU CARGO POR EXTENSO], Classe [PREENCHA A CLASSE], Nível [PREENCHA O NÍVEL], lotado no Departamento Acadêmico de [PREENCHA O DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], sob SIAPE Nº [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE], atendendo ao Item 3.5 do Edital 68/2024 - Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR – 2025/2027 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2025/2027 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.
Curitiba, ___ de ____________ de 2024
___________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
APÊNDICE II – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE RECURSO/ IMPUGNAÇÃO
Assunto:
Recurso – [PREENCHA O OBJETO DO RECURSO]
Corpo do e-mail:
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu, [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], [PREENCHA O SEU CARGO POR EXTENSO], Classe [PREENCHA A CLASSE], Nível [PREENCHA O NÍVEL], lotado no Departamento Acadêmico de [PREENCHA O DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], sob SIAPE Nº [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE] solicito revisão da [CITAR OBJETO DO RECURSO], sob os seguintes fundamentos de fato e direito: [PREENCHA OS FUNDAMENTOS LEGAIS].
Curitiba, ___ de ____________ de 2024
APÊNDICE III – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DE VOTOS
Assunto:
Pedido de acompanhamento da apuração dos votos
Corpo do e-mail:
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu, [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], [PREENCHA O SEU CARGO POR EXTENSO], Classe [PREENCHA A CLASSE], Nível [PREENCHA O NÍVEL], lotado no Departamento Acadêmico de [PREENCHA O DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], sob SIAPE Nº [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE], candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir:
Fiscal: [PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL]
Cargo: [PREENCHA O CARGO DO FISCAL POR EXTENSO]
SIAPE: [PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL]
Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR – 2024 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.
Curitiba, ___ de ____________ de 2024
APÊNDICE IV – ATA DE APURAÇÃO
Às [HORAS] horas e [MINUTOS] minutos do dia 12 de dezembro do ano de 2024, no endereço [LOCAL DO POSTO DE VOTAÇÃO], foi iniciada a apuração dos votos para Chefe do Departamento Acadêmico de [PREENCHA O DEPARTAMENTO] do Campus Curitiba da UTFPR, com a finalidade de discriminar a quantidade de votos válidos para o(s) candidato(s) concorrente, além dos votos brancos e nulos. A apuração foi concluída às [HORAS] horas e [MINUTOS] minutos do dia 12 de dezembro 2024. Para constar, eu, [NOME COMPLETO DO MEMBRO QUE LAVROU A ATA], lavrei a presente Ata composta por [NÚMERO DE FOLHAS] folhas, assinada pelos representantes da Subcomissão de Eleição. A presente ata e o Mapa de Apuração Parcial serão encaminhados em duas vias a Comissão de Eleição.
Nome completo e assinatura dos membros da Subcomissão de Eleição
Nome completo e assinatura dos Fiscais e/ou Candidatos
APÊNDICE IV – MAPA DE APURAÇÃO
1. Urna: [PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO]
2. Listagem de Eleitores
a) Número de Eleitores: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES]
b) Número de Eleitores que Assinaram a Lista: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES QUE ASSINARAM A LISTA]
c) Número de Eleitores que não Assinaram a Lista: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES QUE ASSINARAM A LISTA]
3. Cédulas
a) Número Total de Cédulas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS]
b) Número de Cédulas Preenchidas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS PREENCHIDAS]
c) Número de Cédulas Não Preenchidas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS NÃO PREENCHIDAS]
4. Apuração
a) Votos Válidos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS]
b) Votos Brancos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS BRANCOS]
c) Votos Nulos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS NULOS]
I) O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
II) O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO SEGUNDO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
III) O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO TERCEIRO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
...
5. Resultado [EM CASO DE EMPATE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE]
1º Colocado(a): [PREENCHA O NOME COMPLETO DO CANDIDATO MAIS VOTADO]
2º Colocado(a): [PREENCHA O NOME COMPLETO DO SEGUNDO CANDIDATO MAIS VOTADO]
3º Colocado(a): [PREENCHA O NOME COMPLETO DO TERCEIRO CANDIDATO MAIS VOTADO]
...
6. Registros e Ocorrências:
[PREENCHA AS OCORRÊNCIAS CONFORME INDICADO NO EDITAL]
7. Apuradores:
[Incluir nome completo dos fiscais e/ou candidatos se estiverem presentes na apuração]
Nome completo e assinatura dos membros da Subcomissão de Eleição
Nome completo e assinatura dos Fiscais e/ou Candidatos
Curitiba, ___ de ____________ de 2024