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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA DE PESQUISA E RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - CAMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL CONJUNTO Nº 02/2024 - DIREC/DIRPPG
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO/TÉCNICO E GRADUAÇÃO para atender as demandas do PROJETO intitulado "EXTRAÇÃO DE ÁCIDO FÍTICO DE FARELO DE TRIGO"
1. DO OBJETO
O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 2 (duas) vagas de bolsista com o objetivo de atuar na pesquisa e desenvolvimento propostos no projeto de "EXTRAÇÃO DE ÁCIDO FÍTICO DE FARELO DE TRIGO", aprovado no EDITAL CONJUNTO 02/2023 - DIREC/DIRPPG.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão das bolsas prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos.
2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa para pesquisa científica ou tecnológica, ou bolsista técnico, são oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO - DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO PARA AGROPECUÁRIA – DIAGRO/SDI, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para nível de mestrado e R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para nível de graduação.
2.3 O valor mensal da bolsa a nível de mestrado/técnico será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.4 O valor mensal da bolsa a nível de graduação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.5 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
2.6 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime híbrido (presencial e remoto). Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.7 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-MD.
2.8 O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.8.1 O Termo de Acordo do aluno a nível de mestrado poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o desenvolvimento do projeto:
I Desenvolver as etapas prevista no projeto aprovado;
II Cumprir os prazos determinados no projeto;
III. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-MD, bem como cumprir suas normas internas;
IV. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
V. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.
VI. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
VII. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
VIII. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
a) Afastamentos sem justificativas;
b) Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho.
IX. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.2. A qualquer momento, o(a) bolsista e coordenador(a)/orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos no item 3.1 não sejam cumpridos.
4. DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS
4.1 São considerados elegíveis para a concessão de 1 (uma) bolsa de nível mestrado/técnico, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com o EDITAL CONJUNTO 02/2023 - DIREC/DIRPPG:
4.1.1 Ser aluno regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) ou ter concluído curso de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins;
4.1.2 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, excetuado o Auxílio Estudantil;
4.1.3 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao projeto durante todo o desenvolvimento do mesmo de acordo com as normas estabelecidas no EDITAL CONJUNTO 02/2023 - DIREC/DIRPPG;
4.1.4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
4.2 São considerados elegíveis para a concessão de 1 (uma) bolsa de graduação, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com o EDITAL CONJUNTO 02/2023:
4.2.1 Ser aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Tecnologia de alimentos ou áreas afins, Campus Medianeira;
4.2.2 Não acumular bolsa da UTFPR ou com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, excetuado o Auxílio Estudantil;
4.2.3. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao projeto durante todo o desenvolvimento do mesmo de acordo com as normas estabelecidas no EDITAL CONJUNTO 02/2023 - DIREC/DIRPPG;
4.2.4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 São considerados aptos para se inscrever no edital de bolsas de nível mestrado/técnico alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) ou egressos dos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins, sendo necessário no ato da inscrição os seguintes documentos:
5.1.1 Requerimento de bolsa, (Anexo I).
5.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno ou histórico escolar para os candidatos graduados.
5.1.3 Currículo Lattes, exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no mês da inscrição.
5.1.4. Comprovante ORCID.
5.1.5 Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo II deste Edital) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados no currículo, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação, em único arquivo em formato PDF.
5.2 São considerados aptos para se inscrever no edital de bolsas de graduação alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins da UTFPR, Campus Medianeira, no intervalo a partir do quarto período até oitavo período, sendo necessário no ato da inscrição os seguintes documentos:
5.1.2 Requerimento de bolsa.
5.1.3. Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.
5.1.4 Histórico escolar, disponível no Portal do Aluno.
5.3 A documentação necessária para a inscrição deverá ser encaminhada por e-mail para baraldi@utfpr.edu.br, conforme cronograma do Edital.
5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
5.5 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma deste Edital.
5.6 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;
5.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
5.8. Se o candidato for estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da FUNTEF.
5.9. Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias distribuirá as bolsas dentre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) ou egressos dos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins, e dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimento, ou áreas afins da UTFPR, Campus Medianeira inscritos no presente edital considerando-se:
6.1.1 Para os alunos do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) ou egressos dos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins, a pontuação da produção científica;
6.1.2 Para os alunos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental ou Tecnologia de Alimentos, ou áreas afins da UTFPR, Campus Medianeira, a pontuação em função do coeficiente de rendimento;
6.1.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 4 deste Edital;
6.1.4 Entrevista presencial com a coordenação do projeto intitulado "EXTRAÇÃO DE ÁCIDO FÍTICO DE FARELO DE TRIGO", cuja data e local serão divulgados conforme o cronograma deste Edital;
6.2 A nota final de cada candidato será a soma das notas obtidas nos critérios de avaliação, produção científica e entrevista presencial para bolsa mestrado/técnico e coeficiente de rendimento e entrevista para bolsa graduação.
6.3 Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate descritos no item 6.4.
6.4 Em caso de empate, será considerada prioritariamente a maior pontuação obtida na entrevista. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação da produção acadêmica (para alunos graduados/matriculados nos Programas de Pós-graduação) ou o maior coeficiente de rendimento (para alunos matriculados nos cursos de graduação).
7. ENTREVISTA
7.1 As entrevistas serão realizadas presencialmente, conforme local e horários a ser divulgada conforme consta no cronograma deste edital.
7.2 Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são:
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Critérios da entrevista |
Pontuação |
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Disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal |
2,0 |
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Aderência ao perfil de atividades e atribuições |
2,0 |
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Participação em atividades na área do projeto |
1,0 |
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Experiência profissional na área temática do projeto |
1,0 |
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Total: |
6,0 |
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado final do processo será divulgado na página da UTFPR no endereço www.utfpr.edu.br/editais e por e-mail, diretamente enviado para os selecionados.
8.2 O candidato selecionado como bolsista deverá preencher todos os documentos necessários para o cadastro de bolsista e enviar pelo e-mail baraldi@utfpr.edu.br, coordenador do projeto.
8.3 A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.
8.4 Caso existam impedimentos para indicação à bolsa, os(as) demais selecionados(as) serão chamados em ordem de classificação.
9. RECURSO
9.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, conforme cronograma do Edital.
9.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado com justificativa para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br, "Recurso Edital Conjunto 02/2024"
9.3 Os recursos serão avaliados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
10. CRONOGRAMA
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Evento |
Data |
Local |
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Inscrições |
14/11/2024 até 01/12/2024 |
Correio Eletrônico: baraldi@utfpr.edu.br |
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Lista das Inscrições Homologadas |
02/12/2024 |
www.utfpr.edu.br/editais |
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Período de Recurso contra Inscrições Homologadas |
até 04/12/2024 |
Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br |
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Entrevista |
06/12/2024 |
www.utfpr.edu.br/editais |
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Resultado Preliminar |
09/12/2024 |
www.utfpr.edu.br/editais |
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Período de Recurso contra Resultado Preliminar |
até 11/12/2024 |
Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br |
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Resultado Final |
13/12/2024 |
www.utfpr.edu.br/editais |
11. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
11.1 A implementação da(s) bolsa(s) ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pelas Diretorias de Pós Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias, da UTFPR, Campus Medianeira.
12. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
12.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
13. VALIDADE DO EDITAL
13.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até o final da execução do projeto EXTRAÇÃO DE ÁCIDO FÍTICO DE FARELO DE TRIGO.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
14.3 Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
14.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
14.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.6. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.
14.7 Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço direc-md@utfpr.edu.br.
14.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado em www.utfpr.edu.br/editais.
14.9 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, observada a legislação vigente.
14.10 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| Referência: Processo nº 23064.035216/2024-22 | SEI nº 4407594 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/11/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 12/11/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 12/11/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/11/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4560481 e o código CRC (and the CRC code) E5091501. |
ANEXO I REQUERIMENTO DE BOLSA
A Coordenação do projeto EXTRAÇÃO DE ÁCIDO FÍTICO DE FARELO DE TRIGO, Eu,________________________________________________________________, aluno(a) __________________(matriculado/graduado), no ____________________________________________________________(Programa de Pós-Graduação/graduação) da UTFPR, tendo __________________ (ingressado/graduado) no ano de ________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas, nos termos do EDITAL CONJUNTO Nº 02/2024 - DIREC/DIRPPG, ainda declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos do referido edital.
Nestes termos, solicito deferimento:
Medianeira, _____ / _____/ _______
Assinatura do aluno Para uso da Comissão de Bolsas
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO/CURRÍCULO LATTES
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| Referência: Processo nº 23064.051525/2024-40 | SEI nº 4560481 |